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Configuração Tributária - PAR113


    Este programa é utilizado para realizar a configuração de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), tributações ICMS e ISS, correlação de tributação e tributação alternativa. Neste programa estão reunidos todos os cadastros de impostos necessários, além de tributações e operações fiscais que a farmácia necessita para efetuar as entradas e emissão de notas de saídas de mercadorias.

 

Acesso Rápido

Localização: Parâmetros > Configurações Tributária

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F2 - Consulta por nome

F3 - Nova configuração de tributação

F4 - Gravar informações

F5 - Listagem

F6 - Configurações

F9 - Excluí

 

ALT + N - Nova configuração de tributação

ALT + G - Grava informações

ALT + E - Excluir

ALT + I - Imprimir
ALT + D - Duplicar configurações
1 ALT + P - Alt. ICMS Produtos
2 ALT + M - Imendes

ALT + S - Acesso ao programa Estrutura de Notas

ALT + F - Fechar programa

 

CTRL + A - Avança Tabulações

 
1 ALT + P - Alt. ICMS Produtos: Este botão deve ser utilizado quando desejar alterar o ICMS dos produtos em lote. Ao pressioná-lo, abrirá o programa "Alteração Especial" com a opção 'Alterar Tributação ICMS/ISS' selecionada, com os seguintes filtros:

  • UF – Neste menu serão listados as UF dos Estados das filiais cadastradas no sistema. Selecione a UF para alteração.
  • Tipo Prod. - Realize a alteração por tipo de produto. Informe o tipo de produto ou pressione Enter para que seja carregada todos os tipos de produto, com exceção dos tipos: Serviço; Manipulação; Uso/Consumo; Imobilizado; Combustível. Para "Serviço" e "Manipulação" esta funcionalidade não está contemplada. Caso queira alterar para os tipos "Uso/Consumo" e "Imobilizado", deverá selecioná-los individualmente.
  • NCM – Informe o número do NCM quando desejar que a alteração seja em algum específico. Deixando o campo em branco a alteração abrangerá todos os NCMs. Quando for inserido um NCM incompleto, serão considerados os NCMs que começarem com a numeração inserida. Por exemplo: Se informado o NCM '3003', então, todos os itens com o NCM iniciado em '3003' serão considerados.
  • Tributação Antiga – Selecione a tributação atual dos produtos, a que deseja alterar.
  • Tributação Nova – Selecione a tributação que será aplicada nos produtos. Não será possível selecionar tributação com CSTs 10, 30, 50, 51 e 70.

      Esta alteração será aplicada em todas as filiais do Estado selecionado, independente do enquadramento tributário das filiais.

2 ALT + M - IMendes: Utilizados para consultar o IMendes e realizar as alterações de vários itens ao mesmo tempo. Clique aqui e saiba as funcionalidades desta tela.

CFOP

      Esta guia permite o cadastro de todos os CFOP's que serão utilizadas pela farmácia para lançamento de notas fiscais de entrada e saída de mercadorias.

  • CFOP: este campo é um menu suspenso onde poderá selecionar o CFOP que deseja cadastrar. Clique aqui para ver as principais CFOP's utilizadas.
  • Operação: Selecione a operação desejada para a movimentação.
    • Entrada estadual: Natureza de operação para entrada de mercadoria com nota emitida no estado pelo fornecedor.
    • Entrada interestadual: Natureza de operação para entrada de mercadoria com nota emitida fora estado pelo fornecedor.
    • Venda ECF estadual: Natureza de operação para venda cupom fiscal (ECF), Nota fiscal consumidor eletrônica (NFC-e) e SAT-CF-e, todas dentro do estado da empresa.
    • Venda NF-E/M1 estadual: Natureza de operação para venda em nota formulário contínuo (M1) para consumidor de dentro do estado.
    • Venda NF-E/M1 interestadual: Natureza de operação para venda em nota formulário contínuo (M1) para consumidor de fora do estado.
    • Transferências: Natureza de operação para emissão de notas fiscais de transferências entre filiais.
    • Entrada por Transferência: Natureza de operação para a entrada de mercadoria via nota de transferências entre filiais.
    • Transferências Interestadual: Natureza de operação para emissão de notas fiscais de transferências entre filiais de fora do estado.
    • Entrada por Transferência Interestadual: Natureza de operação para a entrada de mercadoria via nota de transferências entre filiais de fora do estado.
    • Remessa para conserto ou devolução fornecedores NF-e/M1 estadual: Natureza de operação para emissão de notas fiscais de remessa para consertos ou devoluções para fornecedores.
    • Remessa para conserto ou devolução fornecedores NF-e/M1 Interestadual: Natureza de operação para emissão de notas fiscais de remessa para consertos ou devoluções para fornecedores de fora do estado.
    • Nota fiscal referente ao Cupom Fiscal estadual: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas fiscais de venda a partir de Cupom Fiscal estadual (reemissão de nota)
    • Nota fiscal referente ao Cupom Fiscal interestadual: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas fiscais de venda a partir de Cupom Fiscal interestadual (reemissão de nota)
    • Perdas por quebra/vencimento: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas fiscais de perdas por quebra ou vencimento de mercadorias.
    • Outra saída de mercadorias não especificada estadual: Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias estadual que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
    • Outra saída de mercadorias não especificada interestadual: Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias interestadual que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
    • Entrada de bonificação estadual: Classificam-se neste código as entradas de bonificação estadual recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
    • Entrada de bonificação interestadual: Classificam-se neste código as entradas de bonificação interestadual recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
    • Entrada de outras mercadorias não especificadas estadual: Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias estadual que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
    • Entrada de outras mercadorias não especificadas interestadual: Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias interestadual que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
    • Lançamentos de despesas fiscais: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas fiscais de despesas fiscais.
    • Nota convênio M1 estadual: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas para convênio Modelo Único estadual.
    • Nota convênio M1 interestadual: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas para convênio Modelo Único interestadual.
    • Saída fidelidade/bonificação estadual: Natureza de operação para emissão de nota fiscal de saída por fidelidade ou bonificação estadual.
    • Saída fidelidade/bonificação interestadual: Natureza de operação para emissão de nota fiscal de saída por fidelidade ou bonificação interestadual.
    • Retorno de Cliente Estadual: Natureza de operação utilizada para lançar notas de devolução de mercadorias estadual de clientes.
    • Retorno de Cliente interestadual: Natureza de operação utilizada para lançar notas de devolução de mercadorias interestadual de clientes.
    • Transferência de ICMS: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas de transferência de ICMS. O CFOP deverá ser igual a 5602 ou 5605, pois são os únicos válidos para esse tipo de operação.
    • Entrada por transferência de ICMS: Natureza de operação utilizada para lançamento de notas de entrada por transferência de ICMS. O CFOP deverá ser igual a 1602 ou 1605.
    • Saídas Perdas/Vencimentos (RICMS/SP): Operação utilizada para lançar as notas de perdas e vencimentos no estado de São Paulo.
      • Atenção! Esta opção somente é exibida para os clientes de São Paulo.
    • Emissão de entrada por balanço confronto: utiliza-se esta opção para lançar notas oriundas de balanço com confronto. O campo 'Calcular CMV nesta entrada' estará desabilitado, pois, como esta nota é oriunda de um balanço que apresentou sobra de itens, obviamente ocorreu algum problema na gestão de estoque que não realizou a saída, mas a entrada já foi dada em outro momento, por isso o CMV já foi calculado para o item. Para este tipo de operação somente serão aceitos CFOP's iniciados em '1.XXX', pois a nota própria sempre será estadual.
    • Estorno de Devolução Estadual: Operação utilizada para a emissão de notas de esstorno de devolução de mercadoria estadual.
    • Estorno de Devolução Interestadual: Operação utilizada para a emissão de notas de estorno de devolução de mercadoria interestadual.
    • NF Complementar de terceiros: Operação utilizada para o lançamento e emissão de nota complementar de terceiros. No programa "NF-e Complementar", ao selecionar a nota que será complementada, será verificado se o CFOP está configurado também para esta operação.
    • NF Complementar emissão própria de entrada
    • NF Complementar emissão própria de saída
    • NF-e de ajuste - Entrada: Operação utilizada para a emissão de notas fiscais de ajuste para entrada.
    • NF-e de ajuste - Saída: Operação utilizada para a emissão de notas fiscais de ajuste para saída.
  • Natureza: Informe uma descrição para a CFOP que esta sendo cadastrada ou alterada. Exemplo: Venda ECF estadual / Venda ECF interestadual / Compra estadual...
  • CFOP ST: Informe o CFOP de Substituição Tributária correspondente. Essa informação facilita o lançamento das notas fiscais que possuem itens tributados e substituídos. Não deve ser informado neste caso o mesmo CFOP que está sendo mantido. Para informar um CFOP ST correspondente é necessário antes cadastrá-lo no sistema.
  • CFOP Devolução: por padrão este campo sugerirá a opção de CFOP de Devolução, porém permitirá ao usuário realizar a correlação manualmente, e o sistema efetuará validações entre o CFOP Entrada x CFOP Devolução, caso tente realizar algum vínculo que não esteja dentro das correlações automáticas será apresentada uma mensagem informativa.
  • Situação: informa a situação do CFOP (ativo ou inativo).
  • Calcular custo médio Nas operações de entradas em estoque, o sistema solicitará essa opção para que seja ou não selecionada. Essa opção foi criada devido ao fato de que há vários tipos de entradas em estoque que não é necessário o cálculo de CMV.
  • Ativo Imobilizado
  • Creditar ICMS se produto for tributado: Ao marcá-lo, na importação de NF-e, o ICMS será creditado somente quando o produto for tributado. O CFOP será convertido para o CFOP ST, se a tributação do item estiver com ICMS ST.
  • Solicitar GNRE para produtos ST, sem destaque de ICMS ST na nota: marque este campo para controlar o lançamento do GNRE na importação da NF-e e lançamento manual de entrada de mercadorias.
    • Uma vez que o CFOP estiver configurado para solicitar a GNRE, ao realizar o lançamento de uma nota fiscal o sistema a mesma será parada na pré-entrada caso a GNRE não tenha sido lançada ainda, garantindo dessa forma a integridade dos lançamentos.
  • Os parâmetros abaixo estarão disponíveis para os CFOPs das operações referente a "Devolução fornecedor Estadual" e "Devolução fornecedor interestadual", e serão utilizados pelas empresas que estiverem enquadradas no Simples Nacional, com o intuito de permitir o destaque do ICMS quando a entrada for com Substituição Tributária.
    • Destacar ICMS Normal ref. compras com ICMS ST (CST 10 e 70 na compra): utilizado por todos enquadramentos tributários, inclusive SIMPLES NACIONAL (desde que o parâmetro "Simples Nacional: Destacar o ICMS Normal na NF-e" estiver marcado).
    • Simples Nacional: Destacar o ICMS Normal na NF-e: utilizado somente quando o enquadramento tributário for Simples Nacional.

ICMS/ISS

1 Impostos

      Permite o cadastro de todas as possíveis alíquotas que a farmácia poderá utilizar para emitir notas fiscais.

  • Código: Código da configuração de tributação. Esse campo é preenchido automaticamente pelo Softpharma.
  • Descrição: Informe uma descrição para a tributação que está cadastrando. Essa informação será importante para identificar a tributação em muitos relatórios e programas.
  • Tributação: Selecione a opção de tributação (Tributado, Substituído, Isento, Não-Tributado, Serviços ou Outros).
    • A tributação Outros assume automaticamente o CST 090 e é utilizada nos processos de entrada e saída de mercadorias e exportação para Sintegra nos registro 50 (Registro total de nota fiscal (relativamente ao ICMS)) e 60 (Informação das operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por ECF).
  • % ISS: Informe a alíquota para tributação de serviços se for o caso do cadastro. Este campo fica habilitado somente para a tributação "Serviços".
  • % ICMS: Informe a alíquota para tributação de produtos. Este campo fica habilitado somente para a tributação "Tributado".
  • Redução de ICMS em: Selecione a opção de redução de tributação, se é para reduzir na base do ICMS ou no valor do ICMS.
  • Redução: Quando houver redução de tributação, deve-se informar neste campo o % de redução a ser aplicado. Este campo é liberado apenas quando a opção Tributação é "Tributado".
    • Quando for CST20, é possível informar a redução de base de cálculo do ICMS de até 100%, quando o tipo de tributação for igual a tributado.
  • Abreviação: Informe uma abreviação para a tributação. Esse campo permite apenas 4 caracteres e é utilizado em relatórios que não possuem espaço suficiente para a descrição. Ex.: Para a tributação 18%, colocar "T18%".
  • Observações: Colocar uma mensagem, quando necessário, que será impressa nas notas, conforme configurado na estrutura.  Ex.: "Conforme lei Nº xxxxx..."
  • Origem Mercadoria: Informe a origem da mercadoria que utilizará essa tributação.
    • 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
    • 1 – Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
    • 2 – Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
    • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
    • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
    • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
    • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
    • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".
    • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
  • CST: Informe o Código de Situação Tributária a que se refere a tributação que está sendo cadastrada, respeitando as regras abaixo.
    • Quando tributação for TRIBUTADO, permite selecionar os CST 00, 20 e 51, obedecendo as regras abaixo:
      • Se CST 00, não permite gravar caso tenha sido informado um percentual de redução, por tratar-se de um CST tributado integralmente;
      • Se CST 20, somente permite a gravação caso tenha sido informado um percentual de redução, por tratar-se de um CST com redução na base de cálculo;
      • Se CST 51, somente permite a gravação caso tenha sido informado um percentual de redução.
        • Observação: O CST 51 é híbrido, podendo ter redução parcial ou total. Quando o deferimento for de 100%, o ICMS deve ser configurado em OUTROS.
    • Quando tributação for ISENTO, permite somente a escolha do CST 40, visto que se trata de um CST de isenção de ICMS.
    • Quando tributação for NÃO TRIBUTADO, permite somente a escolha do CST 41, por tratar-se de itens não tributados.
    • Quando tributação for OUTROS, permite selecionar os CST 50, 51 e 90, obedecendo as seguintes regras:
      • Se CST 50, não permite configurar alíquota e percentual de redução, visto que se trata de um CST de Suspensão;
      • Se CST 51, não permite configurar alíquota e percentual de redução, por tratar-se de um CST de deferimento, ou seja, isenção total do ICMS;
      • Se CST 90, não permite configurar alíquota e percentual de redução.
  • CSOSN: este campo será utiliza pelas empresas que precisam emitir NF-e com CSOSN:

    • Ao cadastrar ou alterar um CSOSN será possível ajustá-lo somente se estiver correlacionado ao CST da seguinte forma:
      • Para CST 00, 20, 40, 41, 50, 51, será possível informar CSOSN 101, 102, 103, 300, 400 ou 900;
      • Para CST 90 poderá ser possível informar qualquer CSOSN;
      • Para CST 60 poderá ser informado apenas o CSOSN 500;
      • Para CST 10, 30, 70, poderá ser informado CSOSN 201, 202, 203 ou 500.
    • Quando tributação for TRIBUTADO, permite selecionar somente os CSOSNs 101, 102, 103 ou 900 
    • Quando tipo de tributação for ISENTO, NÃO TRIBUTADO ou SERVIÇO, permite selecionar somente os CSOSNs 102, 103, 400 ou 900.
    • Quando tipo de tributação for SUBSTITUÍDO e CST 60, permite selecionar somente o CSOSN 500
    • Quando tipo de tributação for SUBSTITUÍDO e CST 10, 30 ou 70, permite selecionar somente os CSOSNs 201, 202, 203 ou 500.
    • Quando tipo de tributação OUTROS, permite selecionar qualquer CSOSN sem regra. 
  • Situação: Mostra a situação do código de tributação entre Ativo ou Inativo. Não é permitido excluir fisicamente uma tributação do banco de dados para evitar problemas na geração de arquivos para a contabilidade e para o fisco, a exemplo do Sintegra.

Importante!

  • Quando a farmácia tiver mais que um ECF na farmácia de marcas e/ou tributações diferentes, é possível que o ECF seja configurado pelo sistema.ini em cada terminal que possui o ECF. Para verificar como configurar, leia o help de configuração de ECF.
  • Quando alterar o cadastro do ICMS com os códigos de 1 a 11 será solicitado a autorização do Supervisor através de senha/biometria.

2. Tributação Alternativa

      Este programa é utilizado para cadastrar regras e correlação de tributação alternativa. A partir dessas regras, é possível efetuar lançamentos de entrada e saída por CFOP com redução de ICMS ou até mesmo com tributação Isenta ou Não Tributada.

  • Notas processadas na filial: Selecione a filial para a qual deseja cadastrar a nova regra.
  • CFOP: Selecione a CFOP para a qual está cadastrando a regra de tributação alternativa.
  • Estado Origem/Destino: Informe o Estado origem e Destino para os quais a regra será válida.
  • Tipo Contribuinte: Informe o tipo do contribuinte para o qual deseja cadastrar uma tributação alternativa. Para isso, o cliente deve estar cadastrado corretamente de acordo com seu tipo de contribuição.
  • Tributação que está no cadastro de produtos atual é: Selecione a tributação atual dos produtos que deseja que tenham tributação diferenciada no lançamento das notas fiscais da CFOP selecionada. Neste menu serão listadasas tributações cadastradas no sistema, além das opções: Todas Tributações e Tributado. Quando selecionado a opção Tributado, abrirá uam segunda tela para que seja informada a alíquota de ICMS.
  • Será processada com a tributação: Informe a tributação que deverá ser processada para os produtos que se encaixarem na regra definida acima.
  • Duplicar: esse botão abrirá outra tela que permitirá a replicação das tributações alternativas, conforme pode ver no manual.

3. Filiais Centralizadoras de ICMS

      Quando a empresa possui centralização de ICMS, ela precisa lançar uma nota fiscal para que se possa efetuar a transferência de ICMS entre suas filiais. Ao abrir a sub guia '4- Filiais centralizadoras de ICMS', haverá uma lista apresentando algumas informações das filiais centralizadoras de ICMS.

  • Estado: localização do Estado em que a filial se encontra, e somente das filiais ativas;
  • CNPJ: apresenta os oito primeiros dígitos da base de CNPJ;
  • Filiais Agrupadas: traz o código das filiais com a mesma base de CNPJ das filiais para determinado Estado. Então, cada linha apresentará as filiais para somente um Estado. Havendo outro Estado, as filiais situadas no mesmo serão exibidas em outra linha. Por exemplo, havendo as filiais 2 e 5 no Estado da Bahia, e são da mesma base de CNPJ, estas serão apresentadas em uma única linha. Já as filiais 3 e 4 também são da mesma base de CNPJ, mas estão localizadas no Estado do Paraná, por isso serão exibidas em outra linha.
  • Filial Centralizadora: informa o código e o nome fantasia da filial configurada como filial centralizadora para as filiais naquele Estado;
  • Nº autorização: traz o número da autorização informado para a filial centralizadora.
  • Para informar uma filial centralizadora: deverá selecionar um registro e dar duplo clique sobre este, será aberta a tela "Seleção da Filial Centralizadora" para configurar a filial centralizadora.
    • Selecione  a Filial Centralizadora para ICMS: Neste menu suspenso estarão listadas todas as filiais informadas no registro da tela anterior, para que o usuário selecione uma filial, além da opção 'Não Centralizado'. Quando selecionada esta opção, significa que o ICMS não será centralizado em nenhuma filial.
    • Destacar ICMS na NF em: Defina como deseja destacar o ICMS para a base de CNPJ.

      Abaixo desse menu, há o campo 'Nº autorização' para que nele seja inserido o número da autorização da Receita Estadual que autorizou a geração desse tipo de nota. Este campo aceita até 20 posições alfanuméricas.    

      Feita essa parametrização de centralização de ICMS, poderão ser lançadas notas fiscais para transferência de ICMS entre suas filiais. 

4. Frete

      Através desse espaço o usuário poderá definir aqui como será informado no documento o valor da cobrança da entrega (frete) e como isso afetará a tributação em cima desse valor.

      Para isso é necessário indicar como será realizará esse processo informando cada um dos campos abaixo. Para cada menu estão presentes as seguintes opções:

  • NF-e / M1 Venda 
    • 2 - Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item;
    • 3 - Lançar valor da entrega com CST 41;
  • NFC-e 
    • 1 - Lançar valor da entrega no campo FRETE;
    • 2 - Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item;
    • 3 - Lançar valor da entrega com CST 41;
  • SAT 
    • 2 - Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item;
    • 3 - Lançar valor da entrega com CST 41;
  • ECF
    • 2 - Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item;
    • 3 - Lançar valor da entrega com CST 41;
  • D1
    • 2 - Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item;
    • 3 - Lançar valor da entrega com CST 41;
  • NFS-e 
    • 3 - Lançar valor da entrega com CST 41;


Observação: Este parâmetro será utilizado para que seja possível definir se o valor de frete será lançado no campo de frete, ou como item na nota dentro da cidade com ISS.

      Sobre isso foi implementado no sistema algumas regras tributárias referentes a aplicação do "Valor de Transporte" que definirá a forma de escolha das opções acima. São elas:

  • Regra 1: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "1-Lançar valor da entrega no campo FRETE":
    • Será lançado valor de transporte como FRETE;
    • O valor do frete será proporcional para cada item da nota, realizado a regra de 3, somente para os itens que não sejam tributados pelo ISS;
    • O valor total frete será lançado no valor cabeçalho da nota, no campo FRETE;
    • O valor total do frete e somatório dos itens serão iguais.
    • Quando frete "0 ou 3":
      • Para os produtos da nota que forem com tributação do tipo "Tributado ICMS", será o valor de frete estipulado para o item fazer parte da base de cálculo do item e por consequência do valor de ICMS calculado;
      • Caso haja Redução BC ICMS para a tributação selecionada, essa redução também será aplicada ao frete;
      • Para outras tributações, não haverá BC de ICMS para o frete (substituição, isento, net, outros, suspenso).
  • Regra 2: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "2-Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item":
    • Será lançado como item na venda usando a tributação do cadastro do item;
  • Regra 3: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "3-Lançar valor da entre com CST 41":
    • Será lançado como item na venda e substituirá a tributação para:
      • CST = 41: Se NFC-e ou SAT e Simples Nacional, usar o CSOSN 400;
      • Tipo tributação: Não tributado;
      • BC ICMS, Valor ICMS, %ICMS: Será igual a zero "0".

      Dessa forma a aplicação das regras para cada campo ficará da seguinte forma:    

      As novas regras aplicadas para NF-e e M1 serão:

  • Para todas vendas em NF-e independente se for venda com e-commerce ou não, seguirão as regras abaixo:

Observação: Somente quanto é NF-e e-commerce que será informado o campo de frete.

    • Utilizar a "Regra 1" citada anteriormente para "1-Lançar valor da entrega no campo FRETE;
    • Utilizar a "Regra 2" citada anteriormente para "2-Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item".

    As regras aplicadas para NFC-e serão:

  • Utilizar a "Regra 1" citada anteriormente para "1-Lançcar valor da entre no campo FRETE";
  • Utilizar a "Regra 2" citada anteriormente para "2-Lançcar valor da entrega utilizando a tributação do item";
  • Utilizar a "Regra 3" citada anteriormente para "3-Lançar valor da entrega com CST 41";.

    As regras aplicadas para SAT serão:

  • Utilizar a "Regra 2" citada anteriormente para "2-Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item";
  • Utilizar a "Regra 3" citada anteriormente para "3-Lançcar valor da entrega com CST 41";

    As regras aplicadas para ECF serão:

  • Utilizar a "Regra 2" citada anteriormente para "2-Lançcar valor da entrega utilizando a tributação do item";
  • Utilizar a "Regra 3" citada anteriormente para "3-Lançcar valor da entrega com CST 41";
    • Observação: A ECF deverá estar com o primeiro cadastro que atenda a situação com a posição da ECF: "N" de Não Tributado, para conseguir adicionar na fita detalhe.

    As regras aplicadas para Nota D1 serão:

  • Utilizar a "Regra 2" citada anteriormente para "2-Lançcar valor da entre utilizando a tributação do item";
  • Utilizar a "Regra 3" citada anteriormente para "3-Lançar valor da entrega com CST 41";
    • Observação: A nota D não aceita itens com ISS.

      Observação Geral: A NFS-e não aceita item que não seja com ISS. Neste caso, o item deverá estar cadastrado com ISS para se conseguir incluir tele-entrega na NFS-e. Por esse motivo as outras opções de faturamento, tem a opção de modificar a tributação para outra para o item da tele-entrega

PIS/COFINS

      Esta tabulação permite a manutenção dos impostos PIS e COFINS e as correlações de cada um deles, sendo cada parte separada em três tabulações distintas: Alíquota PIS, Alíquota COFINS, Tributação PIS e COFINS. O cadastro de PIS e COFINS é geral, porém a alíquota deve ser parametrizada por filial, visto que para cada filial as alíquotas podem ser diferentes devido ao Enquadramento Tributário da empresa.

      Os CST's disponíveis para o cadastro e alteração de PIS e COFINS são:


1. Alíquota PIS

      Nesta tabulação o sistema permite efetuar o cadastro e manutenção das tributações PIS, com sua descrição, alíquota e CST. E também possibilita a configuração de correlações de alíquotas de PIS para atender às situações em que os itens de determinada faixa de NCM que não são tributados ou que tenham redução na alíquota do PIS.

  • Código: Informe o código da tributação. Ao clicar no botão 'Novo', o código é gerado automaticamente de forma sequencial;
  • Descrição: Informe a descrição da tributação;
  • CST: Selecione uma das opções, conforme a tabela de CST citada acima;
  • Alíquota: Informe o valor da alíquota. Na tabela de CST citada anteriormente há uma coluna chamada 'Alíquota', onde é informado se há a obrigatoriedade de se informar a alíquota, ou não.
  • Tributação PIS: Esse campo lista os registros já cadastrados.

2. Alíquota COFINS

      Nesta tabulação o sistema permite efetuar o cadastro e alteração das tributações de contribuição do COFINS, com sua descrição, alíquota e CST. E também possibilita a configuração de correlações de alíquotas de COFINS para atender às situações em que os itens de determinada faixa de NCM que não são tributados ou que tenham redução na alíquota do COFINS.

  • Código: Informe o código da tributação. Ao clicar no botão 'Novo', o código é gerado automaticamente de forma sequencial;
  • Descrição: Informe a descrição da tributação;
  • CST: Selecione uma das opções, conforme a tabela de CST citada acima;
  • Alíquota: Informe o valor da alíquota. Na tabela de CST citada anteriormente há uma coluna chamada 'Alíquota', onde é informado se há a obrigatoriedade de se informar a alíquota, ou não.
  • Tributação COFINS: Esse campo lista os registros já cadastrados.

3. Leis

      Nesta tabulação o sistema permite cadastrar e/ou alterar as Leis PIS/COFINS, que posteriormente será utilizada na tabulação "4. Tributação PIS/COFINS".

  • Código: Informe um código, ou deixe o campo em branco que o sistema preencherá automaticamente.
  • Descrição da Lei: nesse campo poderá informar a descrição resumida da Lei PIS/COFINS.
  • Código SPED: informe o código SPED vinculado a Lei. (campo obrigatório)
  • Natureza da Receita: nesse campo será possível descrever as informações referente a Natureza da Receita.
  • Observação: campo aberto para informar observações gerais.

4. Tributação

  • Enquadramento tributário: Selecione enquadramento tributário da filial (essa informação pode ser encontrada no programa Filial - PAR105 > Inf. fiscais > 3- Outras inf.). Atenção: os enquadramentos "Lucro Real Trimestral" e "Lucro Real Estimativa Mensal" são unificados em 'Lucro real'.
  • NCM: Nesse campo é aceito no mínimo os dois primeiros dígitos, sendo opcional informar o código NCM completo. Quando não informado todo o código NCM se aplicará a seguinte regra:
    • Quando informado um NCM iniciado com o número '30', por exemplo, e outro do mesmo gênero, porém mais específico, como '3001', sempre será buscado no faturamento do mais específico para o mais sintético.
    • Não será permitido que o mesmo agrupamento de NCM e dentro da mesma 'Tributação para' tenha o mesmo CFOP com alíquotas diferentes, pois dessa forma, ao realizar o faturamento os programas do sistema saibam onde buscar a informação de tributação. Então, por exemplo, se no grupo de NCM '30XX.XX.XX' estiver a CFOP '1102', esta não poderá ser inserida novamente no NCM '30XX.XX.XX', mas poderá ser inserida em um grupo mais analítico, como '3001.XX.XX' (veja no exemplo inserido na imagem acima).
  • Operações: Inserido neste menu estão operações de entradas e saídas. Pode ser selecionada mais de uma operação, porém devem ser selecionadas apenas operações de 'entradas' ou somente de 'saídas';
  • CFOP: Os CFOP's serão listados de acordo com as operações selecionadas.
  • Data vigência atual: Identifica o período de vigência da configuração. A data de final deve ser maior que a data inicial e que a data atual do sistema.
  • Data vigência final: Identifica o período de vigência da configuração. A data de final deve ser maior que a data inicial e que a data atual do sistema;
  • Tributação para: Apresenta as opções "Comercialização Normal" e "Comercialização Zona Franca". Será de acordo com essa informação que será possível definir as incidências de PIS e COFINS, pois quando o fornecedor ou cliente está localizado em alguma área de livre comércio, as alíquotas PIS e COFINS são reduzidas.
  • PIS e COFINS: É obrigatório informar os campos PIS e COFINS, e abaixo a CST. Quando selecionada operação de entrada, serão listados apenas cadastros de PIS e COFINS definidos no cadastro de alíquotas como 'Entradas'. O mesmo vale para as operações de saída. A CST informada para o PIS deve ser a mesma para o COFINS, sendo possível que somente as alíquotas sejam diferentes. Isso se deve em razão da Legislação Federal, que considera que o NCM do produto vale para os dois impostos, mas com alíquotas diferentes. Outro motivo é que quando informados CST's diferentes, o validador do SPED PIS e COFINS rejeita a informação.
  • Lei: Quando selecionada a opção "Outras entradas" esse campo ficará disponível para informar a Lei de PIS/COFINS previamente cadastrada na sub guia "3 - Leis".
  • Carga Inicial: utilizado para atualizar as tributações PIS/COFINS conforme o NCM do produto e enquadramento tributário da farmácia. Contudo, a Carga Inicial pode ser utilizada apenas uma vez, ou seja, é permitida uma carga e nada mais que isso. Já o produto 'Atualizar', permite que a farmácia atualize as informações quantas vezes julgar necessário. Porém, nunca será possível 'Atualizar' sem que exista 'Carga Inicial', pois o sistema precisa de informações para que estas sejam atualizadas.
    • Depois que esta função for utilizada, o botão 'Carga Inicial' será substituído pelo 'Atualizar' para a farmácia que adquirir o produto. Para maiores informações sobre como adquirir o novo produto '65 - Atualização Tributação NCM' entre em contato com o Departamento Comercial da Softpharma pelo telefone 0800 727 0880

Observações

  • Quando o enquadramento tributário da farmácia for "Simples Nacional" o código de PIS e COFINS, tanto para entradas quanto para saídas deverão possuir alíquota "zero". Para as operações de entrada das empresas enquadradas como "Lucro presumido", somente será possível PIS e COFINS com alíquota "zero".
  • Quando agrupar as operações fiscais, não é mais possível o agrupamento das operações "Outras Entradas" com as demais Operações, pois deverá ser configurada individualmente.

5. Config. BC de Crédito

      Nesta guia poderá ser configurada a base de cálculo de crédito sobre "aquisições de bens para revenda". A tela conterá os campos:

  • Valor ICMS ST: indica se o valor do ICMS ST deve fazer parte da BC do PIS/COFINS; esta informação não será obrigatória, assim como as demais informações desta tela;
  • Valor frete: indica se o valor do frete deve fazer parte da BC do PIS/COFINS;
  • Valor seguro: indica se o valor do seguro deve fazer parte da BC do PIS/COFINS;
  • Valor despesa acessória: indica se o valor de despesa acessória deve fazer parte da BC do PIS/COFINS;
  • Valor IPI: indica se o valor do IPI deve fazer parte da BC do PIS/COFINS;
  • Valor ICMS ret. CST 60: indica se o valor do ICMS retido do CST 60 deve fazer parte da BC do PIS/COFINS.

6. Movimentações de Produtos

      No momento de realizar movimentação de produtos, deverão ser seguidos alguns fatores de busca para que o sistema possa identificar os percentuais de PIS e COFINS de cada item:

  • Reconhecer qual é o enquadramento tributário da farmácia (em "Parâmetros" > "Filiais" > aba "Inf. fiscais" > sub guia "Outras inf.");
  • Identificar o NCM definido para o produto (em "Cadastros" > "Cadastros de Produtos" > "Tributação");
  • Identificar o intervalo de vigência contido para a tributação PIS/COFINS e se para a combinação de CFOP e operação (seja entrada ou saída) está contida na tributação PIS/COFINS (em "Parâmetros" > "Configuração Tributária" > aba "PIS/COFINS" > sub guia "3- Tributação PIS/COFINS"); Ainda de acordo com a tributação PIS/COFINS, deverá ser observado se no cadastro do fornecedor que está sendo efetivada a entrada ou devolução está informada a Inscrição Suframa.

      Com esses fatores, teremos em mãos informações como o enquadramento tributário da filial, NCM dos produtos, data de efetivação do movimento, operação, CFOP e tributação da Zona Franca. Assim, pode-se identificar o valor de PIS/COFINS de cada item, valor da base de cálculo e alíquota.     

      Assim, poderão ser identificados os percentuais de PIS/COFINS de cada item quando for obtido o enquadramento tributário da filial, NCM do produto, data de efetivação do movimento, tipo de operação, CFOP do item e se há tributação para Zona Franca.    

      Contudo, mesmo quando não forem localizadas as informações citadas anteriormente (com exceção do NCM, que é obrigatório), a movimentação de produtos poderá ser concretizada, sendo gravado o valor '0' (zero) para a base de cálculo, alíquota e valor de PIS e COFINS. E caso o CST não esteja parametrizado, será gravado o valor '99' (noventa e nove) para PIS e COFINS.

Importante! Mesmo que seja possível realizar a movimentação de produtos sem as referidas informações (enquadramento tributário da filial, data de efetivação do movimento, tipo de operação, CFOP do item e se há tributação para Zona Franca), recomenda-se que, para prevenir transtornos quanto a informações geradas para o SPED fiscal, o programa 'Configuração tributária' seja alimentado corretamente. Caso haja dúvidas, aconselha-se que o contador seja contatado.


      Essas regras são válidas para os programas:

  • Entrada de mercadorias – FAT110: compreende entrada de mercadoria, entrada por transferência, pré-nota de compra, entrada bonificação, devolução fornecedor e outras entradas;
  • Transferências, Saídas/Entradas – FAT115: compreende as operações de transferência de mercadorias, saídas não especificadas, saídas por perdas, saídas sistema fidelidade, transferência imobilizado, retorno de cliente e saída para uso e consumo.
  • Vendas NF-e.

      Ao tentar realizar qualquer das movimentações citadas acima, e o NCM não estiver informado no cadastro do produto, o processo será bloqueado com uma mensagem informando que a parametrização de PIS e COFINS não foi encontrada para o produto.    

      As empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional estão isentas das validações descritas anteriormente, ou seja, as empresas que estão no Simples continuam a realizar suas movimentações normalmente, sem bloqueios ou mensagens solicitando configurações de produto ou tributação.    

      Informações extraídas da legislação federal:

  • Empresas com enquadramento tributário "Lucro Real": a alíquota do PIS é de 1,65% e COFINS 7,60%. Se trata de um regime não cumulativo, onde existe o débito (obtido através das saídas) e o crédito (obtido através das entradas).
  • Empresas com enquadramento tributário "Lucro Presumido": a alíquota de PIS é 0,65% e COFINS 3,00%. É um regime cumulativo, então existe somente o débito, ou seja, é gerado somente pelo movimento de saídas.
  • Empresas enquadradas no "Simples Nacional": não possuem incidência de PIS e COFINS.

7. Devoluções de Mercadoria (Pessoa Jurídica)

      Quando existe a necessidade de um cliente (pessoa jurídica) efetuar a devolução de um produto, esse emite uma nota de "Devolução ao Fornecedor", e a farmácia por sua vez faz o lançamento dessa nota no programa "Entrada de Mercadorias" (Lançamentos > Faturamento) na opção "Outras Entradas", dessa forma existirão o histórico do retorno dos produtos e também a mobilização dos mesmos para o estoque. Nesse processo ocorre a geração dos créditos de PIS/COFINS, pois há o vínculo da nota de devolução com a nota de venda.

      O conceito de impostos acumulativos ocorre quando uma pessoa jurídica realiza devolução de mercadoria, os impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS) contidos na nota fiscal podem ser créditos da empresa que está recebendo este produto de volta, o crédito é gerado a partir das compras que possui ICMS e IPI destacado na nota, e o Débito gerado no momento da venda. Ou seja, na devolução de mercadoria ao fornecedor, esse por sua vez tem direito a receber esse crédito de volta.

      No programa Configurações Tributárias (Parâmetros > Configuração Tributária), o usuário deverá efetuar as seguintes configurações conforme segue.

  • Na aba "CFOP" deverá cadastrar os CFOP's 1202 e 1411 à operação "Entrada de Outras Mercadorias não Especificadas Estadual";
  • E também os CFOP 2202 e 2411 à operação "Entrada de Outras Mercadorias não Especificadas Interestadual";
  • Após deverá acessar a guia "PIS/COFINS" na aba "4. Tributação PIS/COFINS" e vincular a Operação "Outras Entradas" aos CFOP's 1202; 1411; 2202; e 2411.

Importante! A filial deve possuir o enquadramento tributário igual há "Lucro Presumido", essa informação poderá ser verificada no programa "Filial" (Parâmetros > Filiais > Inf. Filiais).

      No programa "Entrada de Mercadorias" (Lançamento > Faturamento) ao selecionar a opção "Outras Entradas" o sistema permitirá que o usuário forneça as informações de número da nota, série e fornecedor. Após verificar que a nota não está cadastrada e se a filial está no "Lucro Presumido", realizará a pergunta: "O documento fiscal está relacionado à outra nota fiscal emitida pela farmácia?". Em caso afirmativo, abrirá o programa "Itens de Devolução" onde o usuário possa selecionar a nota fiscal de saída e marcar os itens de devolução, o sistema por sua vez informará automaticamente os CFOP's (1202; 1411; 2202 ou 2411).  Se não houver nota fiscal vinculada o processo continua como é atualmente, sem alterações.

      Atenção! Não serão permitidas devoluções cujo documento fiscal for Cupom Fiscal, pois fiscalmente o Cupom Fiscal é considerado com uma venda ao consumidor, e para realizar a devolução desta mercadoria, deverá ser emitido um documento fiscal pela própria farmácia através do programa "Retorno de Cliente" (Lançamentos > Faturamento).

      Ao carregar as informações da Nota Fiscal de venda o sistema verificará se no CNPJ/CPF desta é igual ao do fornecedor indicado no programa de "Entrada de Mercadorias" (Lançamento > Faturamento). Se for diferente interromperá o processo e apresentará a seguinte mensagem: "Para realizar a devolução da mercadoria, favor informar uma nota fiscal de venda, com o mesmo CPF/CNPJ informado tela anterior".    

      Então o Softpharma fará as verificações se a nota lançada está dentro dos parâmetros acima citados tais como CFOP (1202; 1411; 2402 e 2411), se o enquadramento tributário for igual a "Lucro Presumido" e se a referida nota tem vínculo com a nota de venda. Se todos os requisitos mencionados acima foram atendidos haverá a geração de crédito PIS/COFINS.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1. Cadastro

      Nesta tabulação é possível cadastrar as informações que devem ser impressas nas notas fiscais emitidas. Neste cadastro, além do código e da descrição, deve ser informado o código e a origem do processo (0-Sefaz; 1-Justiça Federal; 2-Justiça Estadual; 3-Secex/SRF; 9-Outros).

  • Informação Complementar: Para configurar a informação complementar, observe as regras clicando no link em "Informação Complementar". Algumas informações impressas neste campo devem ser configuráveis, visto que variam de nota para nota. Para isso, foram criadas as seguintes variáveis: BASEICMS, VALORICMS, VALORST, VALORIPI, DOCREF, SERIEREF e DTEMISSAOREF. Estas informações são relacionadas a base de ICMS, valor de ICMS, valor de Substituição Tributária, valor de IPI, número do documento referenciado, série do documento referenciado e data de emissão do documento referenciado, respectivamente.

      Ao colocar o cursor sobre o campo de informação complementar (dentro do espaço amarelo para digitação), e pressionar F6, será exibida a tela de configurações contendo todas as variáveis disponíveis. Esta tecla de atalho somente será ativada quando o cursor estiver dentro do campo de informação complementar.

  • Tipo de preenchimento: para esse menu, há duas opções:
    • Automático: o sistema insere o texto automaticamente sem solicitar nenhum tipo de permissão para o usuário;
    • Manual: a informação complementar fica editável, ou seja, quando a venda for finalizada, o sistema permitirá que o texto seja inserido manualmente.

      Para utilizar uma variável na informação complementar deve-se colocar "@@" antes do nome da mesma. Dessa forma o sistema identifica que deve buscar essa informação do banco de dados no momento da impressão da mensagem. 

      Importante: A informação complementar poderá ser utilizada para Devolução para fornecedor, Cupom fiscal, Reemissão de ECF e notas de transferência e perdas. Após uma informação complementar ser utilizada em alguma nota fiscal, não é possível editá-la e nem excluí-la. No caso de necessitar de alteração, será necessário inativar e cadastrar uma nova informação.

2. Vínculos

      Após cadastrar uma informação complementar é necessário vinculá-la com os processos que a utilizarão. Para isso, selecione a informação para a qual deseja efetuar os vínculos e informe em quais operações a mesma será utilizada. Se necessário refinar o vínculo, ainda pode informar determinados CFOP's e ainda configurar a mensagem de acordo com as tributações dos itens da nota fiscal.    

      No quadro que apresenta as informações complementares (situada na parte inferior da tela) a coluna 'tipo de preenchimento' mostra o tipo de preenchimento informado no cadastro da informação complementar em questão.

OBSERVAÇÕES FISCAIS

1. Observações Fiscais/Reservado ao Fisco

      Este cadastro permite a manutenção das observações fiscais (reservado ao fisco) das notas emitidas pela farmácia, que podem envolver decretos, portarias, leis complementares, leis ordinárias, etc. A tela possui uma área para o cadastro e manutenção das Informações reservadas ao fisco e outra para o cadastro dos Códigos de Ajuste.

  • Código: Ao clicar em Novo o sistema já traz automaticamente o código da observação a ser cadastrada.
  • Descrição: Informe a descrição da observação fiscal que deseja cadastrar.
  • Código de Ajuste: Selecione o código de ajuste previamente cadastrado que rege essa observação.
  • Utilizar nas Operações: Selecione as operações nas quais esta observação será utilizada.
  • Especificar CFOP's: Se precisar refinar a configuração da observação, é possível selecionar ainda os CFOP's nos quais a mensagem será utilizada.
  • Especificar Tributações: Caso ainda precise ser mais específico é possível configurar a observação fiscal para apenas determinadas tributações dentro dos CFOP's e operações selecionados acima.

2. Códigos de Ajustes

      O código de ajuste deve ser cadastrado por Estado, portanto, devem ser informações no código dois caracteres para a sigla do Estado e oito dígitos para o código de ajuste propriamente dito. Já as informações que são reservadas ao Fisco são configuradas por filial, pois dependem da empresa que está emitindo a nota.

ATIVIDADES ISS

      Esta guia permitirá que o usuário gerencie os códigos que serão informados nos itens, para que eles sejam cadastrados corretamente e suas informações na NF-e e NFC-e sejam geradas de forma correta. Assim, será possível editar, adicionar e remover os cadastros e será possível ativar e desativar o código. Porém, ressaltamos que no Cadastro de Produtos somente os códigos ativos poderão ser escolhidos.

      Para adicionar uma nova atividade, basta adicionar as seguintes informações: Código, Descrição e Situação.

ICMS ST

      Esta guia é composta pelas abas: NCM, Produtos e CEST.

1. NCM

      Nesta aba, serão informados os códigos CEST, que serão utilizados para emissão da NF-e e NFC-e, vinculando o NCM ao CEST. Nesta tela terá os campos:

  • NCM – neste campo o usuário deverá informar o NCM dos produtos, de forma integral, com os 10 (dez) dígitos ou parcial, de acordo com a necessidade do usuário. Será possível cadastrar grupos de NCM como por exemplo 3003 ou informar a numeração completa, por exemplo 3003.30.30.
  • Lista – terá as opções: Positiva, Negativa, Neutra e Sem lista.
  • Grupo de Produtos – disponibilizará as opções: Medicamento Referência (Medicamentos, Psicotrópicos Éticos); Medicamentos Genérico (Genéricos, Psicotrópicos Genéricos); Similar (Similares) e Outros Produtos, que abrangerá os demais grupos existentes no Softpharma.
  • Código CEST – este campo deverá ser preenchido com o código CEST que será utilizado na comercialização dos produtos que se encaixam nos filtros acima. Este campo deve possuir os 7 (sete) dígitos do código CEST e o mesmo deverá estar cadastrado na guia "CEST", conforme visto anteriormente. Com o código já cadastrado, o usuário poderá utilizar o atalho "F2" e pesquisar o CEST pelo seu número, descrição ou pelo NCM. O mesmo código CEST pode ser utilizado para mais de um NCM, e poderá ser utilizado para um mesmo NCM, desde que os outros campos estejam preenchidos diferente. Lembrando que o cadastro será único para todas as filiais.

2. Produtos

      Nesta aba, serão informados especificamente os códigos CEST, que não serão considerados nas regras gerais. Este cadastro será aberto, para que o usuário possa realizar manutenção quando necessário. 

      Poderão ser adicionados somente produtos que contenham NCM listado na aba "NCM" e cujo NCM esteja cadastrado mais de uma vez para diferentes códigos CEST. Além disso, o produto poderá ser adicionado, na lista, apenas uma vez. Este cadastro também será único para todas as filiais. 

      Através do botão "Imprimir/F5", será possível emitir relatórios constando tanto os produtos vinculados como os não vinculados, com a nova opção "CEST x Produtos".

      Ao selecioná-la, serão disponibilizadas as seguintes opções de impressão:

  • Produtos ST, não vinculados, com estoque – apresentará todos os produtos de ST que não possuem vínculo com nenhum CEST e com quantidades em estoque.
  • Produto ST, não vinculado, sem estoque/inativo – apresentará todos os produtos de ST que não possuem vínculo com nenhum CEST, sem quantidades em estoque e/ou inativo.
  • Produtos ST, ativos, vinculados – apresentará todos os produtos de ST, que possuem vínculo com um código CEST e estão ativos.
  • Produtos não ST, vinculados – apresentará todos os produtos não substituídos, que possuem vínculo com um código CEST e estão ativos.

      Com está ferramenta o usuário poderá validar as informações de produtos vinculados a um CEST conferindo se a informação está coerente, também será possível validar os produtos que ainda não estão vinculados a um código CEST e proceder com o vínculo. 

3. CEST

      Nesta aba, será realizado o cadastro e as configurações dos códigos CEST, vinculando-os aos itens e NCMs correspondentes. 

      Para a configuração será necessário informar o código CEST, o código de identificação do item, a descrição do código e no campo "NCM/SH", o usuário deverá informar os NCMs que utilizarão o código CEST que está sendo cadastrado. Os NCMs deverão ser informados separados por vírgulas.

      Este cadastro será único para todas as filiais, não haverá a necessidade de realizar a configuração por filial e poderá editar e adicionar novas configurações no momento que for necessário.

      Além do cadastro manual, através do botão "Importar CEST", será possível importar um arquivo contendo estas informações. Este processo funcionará via FTP, sempre fazendo a substituição do arquivo atual pelo novo. O arquivo poderá ser importado somente pelo endereço FTP da LINX, as informações disponíveis no arquivo serão as mesmas exigidas no cadastro: CEST, Item, Descrição e NCM.

SIMPLES NACIONAL

      Esta guia disponibiliza as tabelas Simples Nacional à Farmácia. A mesma conta com as seguintes abas: Alíquotas, Alíquotas reduzidas e Sublimites.

1. Alíquotas

      Nesta aba, serão mantidas as tabelas do Simples Nacional que são usadas para o cálculo da guia do Simples e que usaremos para calcular o valor que a farmácia pagará de Simples.

      Terá os seguintes campos:

  • UF – Serão listados todos os Estados e Distrito Federal, para que seja selecionado o Estado ao qual deseja verificar a tabela disponível.
  • Anexo – Estarão disponíveis as opções: "Anexo I-Comércio" e "Anexo IV-Prestação de Serviços". Selecione qual anexo deseja visualizar.
  • Ano – Serão listados os anos informados no cadastro de faixas de faturamento. Lista do item "Faixa de faturamento do Simples Nacional".

      Após selecionar as opções desejadas e pressionar Enter, o quadro abaixo será preenchido com as informações referentes.

      A informação "ICMS" aparecerá quando selecionado o Anexo I. Quando selecionado o Anexo IV será apresentado a informação "ISS".

      Se selecionado um Estado com sublimite, nos campos "ICMS/ISS" será demonstrado os valores, quando os mesmos não ultrapassarem a faixa de sublimite; nas faixas de faturamento acima do sublimite, demonstrará 0 (zero).

      Na coluna "ICMS" demonstrará o valor atualizado considerando as reduções de ICMS. Quando houver alíquota informada na guia "Alíquotas Reduzidas", será considerado o valor de ICMS informado especificamente para o Estado.

      Na coluna "Alíquota Total", apresentará o totalizador da soma das demais colunas da linha.

2. Alíquotas Reduzidas

      Nesta aba, serão informadas as alíquotas de ICMS que os Estados (e distrito federal) permitem reduzir da alíquota de ICMS informada no Simples Nacional.

      Após selecionar o ano, o Estado desejado e pressionar Enter, serão listadas no quadro o valor inicial/final da faixa de faturamento e uma coluna para que seja informado o valor da alíquota. A alíquota informada aqui, será a alíquota final para a faixa de faturamento. Para os Estados da Bahia (BA); Paraíba (PB); Paraná (PR); Rio de Janeiro (RJ) e Rio Grande do Sul (RS) será carregado um saldo inicial, que poderá ser alterado.

3. Sublimites

      Nesta aba, serão informados os sublimites de receita estadual, onde serão informados a UF e o valor de sublimite. 

      Ao selecionar o ano, serão listados os Estados que possuem sublimite e seus respectivos valores. Para o ano 2016, terá uma carga inicial, porém para qualquer um dos anos disponíveis, será possível editar os valores de sublimite, basta dar um duplo clique sobre o valor a ser alterado. 

NCM

      Nesta tabulação é possível cadastrar os códigos de NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) utilizados no cadastro do produto. É necessário que o cadastro esteja correto, pois essa informação é utilizada para o cálculo do PIS e COFINS.

  • NCM: Informe o código de NCM.
  • Descrição: Informe a descrição do código de NCM que está sendo cadastrado.

      Ao excluir um NCM, o sistema faz uma validação se existe algum item cadastrado com o NCM que está excluindo. Na existência de algum, exibe um relatório com todos os itens que utilizam tal NCM. Neste caso, o usuário deve acessar o cadastro desses produtos e alterar seu NCM para então poder excluí-lo.

  • Alíquotas médias de carga tributária – Lei 12.741/2012

      "Os percentuais abaixo deverão aparecer discriminados, nos comprovantes fiscais, de forma que o cliente identifique os valores dos tributos Estaduais e Federais."

    • Ao cadastrar os NCMs manualmente, o usuário precisará informar e posteriormente poderá alterar os seguintes percentuais:
      • Tributação Federal Nacional (%) 
      • Tributação Federal Importado (%) 
      • Tributação Estadual (%) 
    • Quando os NCMs forem importados/cadastrados automaticamente, estes campos ficarão disponíveis apenas para visualização.

Observação Para estas informações aparecerem no Cupom Fiscal, é preciso estar devidamente configurado. Caso não esteja aparecendo entre em contato com nossa Central de Atendimento.

    • Logo abaixo há uma mensagem destacada em vermelho declarando a fonte da informação se: "Manual" ou "IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário" quando as alíquotas foram cadastradas automaticamente na atualização do sistema.

Atenção! Os cadastros dos produtos precisar ter o NCM e Ex. corretos afim de posterior cálculo e apresentação do valor de tributos. Para os produtos de perfumaria aconselhamos manter cadastrados os seguintes NCMs: 33049100; 33049990; 33059900; 33079000; 34011900.

  • Carga inicial das alíquotas: No processo automático há necessidade de realizar a carga inicial das alíquotas do IBPT, esse procedimento é transparente ao usuário, ou seja, ao clicar na aba NCMs o Softpharma importará automaticamente as respectivas alíquotas dos NCMs para seu Estado.

Importante!

    • Os percentuais de alíquota Nacional e Importação servirão unicamente para o cálculo de imposto que será apresentado na tela de Check-out de produtos e também na impressão de documento específico contendo tributos, exclusivamente par atender a Lei 12741/2012.
    • Para as farmácias que utilizam o Shadow as informações cadastradas serão replicadas.


Na linha "TOTAL TRIBUTOS"

    • Venda ECF............................... Trib Ap: FED xxx,xx, EST yyy,yy, F:IBPT zzzzzzzzz.
    • Venda NFC-e............................ Trib Ap: FED xxx,xx, EST yyy,yy, F:IBPT zzzzzzzz. Lei 12741/12.

Nas observações da nota fiscal

    • Venda NF-e.............................. Trib Ap: FED xxx,xx, EST yyy,yy, F:IBPT zzzzzzzz. Lei 12741/12.
    • Reemissão do Cupom para NF-e.... Trib Ap: FED xxx,xx, EST yyy,yy, F:IBPT zzzzzzzz. Lei 12741/12.
      • Nos XMLs no campo "Valor tributos aproximados" sairá o valor zerado.


      A partir das alterações na Lei "De Olho no Imposto", os tributos serão definidos conforme as seguintes fórmulas: 

Para o Tributo Federal - (Valor bruto do item - Desconto)  Alíquota Federal "Nacional ou Importada" = VALOR

    • O cálculo do valor de tributo será sempre com base no valor líquido do produto. (Preço de Venda no Cadastro do Produto - Desconto)
    • Quando a configuração tributária do item possuir uma origem = 0, 3, 4, 5 e 8 a alíquota aplicada, no cálculo do imposto, é a Nacional;
    • Quando a configuração tributária do item possuir uma origem = 1, 2, 6 e 7 a alíquota aplicada, no cálculo do imposto, é a de Importação.


Tributo Estadual  (Valor bruto do item Desconto) x Alíquota estadual = VALOR

    • A informação de fonte IBPT será mencionada somente quando as fontes de todos tributos forem do IBPT, assim como o código IBPT serão gerados apenas se todos forem de origem IBPT (origem 0);
    • O valor a ser gerado é referente à soma de todos os itens, visto que a informação é de totalização.
    • Para as farmácias que utilizam o Shadow as informações cadastradas serão replicadas.

PRODUTOS

     Nesta guia serão criados cadastros de alíquotas ICMS dos Estados. Nela, o usuário poderá informar as tributações dos outros Estados para os produtos vendidos. Esta guia conterá os seguintes campos:

  • UF Destino: Estarão disponíveis todas UFs, para que seja selecionado a UF de destino da venda, que deseja configurar as alíquotas. Poderá selecionar a todas também, porém poderá apenas configurar um produto por vez,  somente o campo "Produto" ficará habilitado.
  • Produto: Neste campo poderá informar um produto específico para a parametrização.
  • NCM: Ao informar um NCM, serão listado os produtos que possuírem o mesmo.
  • Tipo de Produto: Também poderá buscar os produtos de acordo com seu tipo, para uma parametrização mais abrangente.

      Logo após preencher os campos e pressionar ENTER até o final, abaixo no quadro "Listagem de Produtos" serão todos os produtos conforme o filtro aplicado. Perceba que logo no início de cada item listado exibirá um check-box para que o usuário marque o produto que deseja configurar no momento.     Ao marcar um produto, será aberta uma segunda tela com o nome do mesmo, para que sejam configuradas o tipo da tributação, o % de alíquota ICMS, o % de Fundo Pobreza, PMC e % de MVA, para venda do item no Estado em questão. Por exemplo: As informações informadas abaixo, serão consideradas nas vendas do item "11492-Ability 10 MG C/10 CP" para o Estado de "Alagoas". 

      Nesta nova tela, os campos se comportarão de acordo com o Tipo de Tributação.

      As opções do campo Tributação são:

  • Tributado: Ao selecioná-lo, permanecerão habilitados apenas os campos "%ICMS" e "%Fundo Pobreza".
    • Se no campo "%ICMS" for informada uma alíquota menor que 7% ou maior que 30%, apresentará mensagem: "Atenção, a alíquota de ICMS pode estar incorreta, continuar?".
    • Se no campo "%Fundo Pobreza" for informada uma alíquota maior que 2%, apresentará a mensagem: "Atenção, a alíquota FCP pode estar incorreta, continuar?".
  • Substituição: Ao selecioná-lo, todos os campos permanecerão habilitados para edição.
    • Se no campo "%ICMS" for informada uma alíquota menor que 7% ou maior que 30%, apresentará mensagem: "Atenção, a alíquota de ICMS pode estar incorreta, continuar?".
    • Se no campo "%Fundo Pobreza" for informada uma alíquota maior que 2%, apresentará a mensagem: "Atenção, a alíquota FCP pode estar incorreta, continuar?".
  • Isento: Todos os outros campos permanecerão zerados e bloqueados para alteração.

      Após preencher todas as informações necessários e clicar no botão OK, as mesmas serão carregadas e exibidas na tela principal no produto que foi tributado. Você poderá marcar vários produtos para realizar a configuração clicando e marcado os check-box exibidos no início de cada item da lista, ou marcar apenas 1 produto como é o caso do exemplo acima. A diferença estará na nova tela que será aberta que ao invés de mostrar o nome do produtos, será exibido o indicador "Vários", informando que foram mais de um produto selecionado. 

      Após confirmar no botão OK, todos os produtos selecionados anteriormente receberão a tributação configurada e as mesmas serão exibidas na janela principal.



Configurações por Usuário

      O sistema permite uma série de configurações específicas por usuário para cada programa. Para efetuar bloqueios e configurações por usuário para este programa, acesse o Cadastro de Usuários informando o usuário que deseja configurar. Feito isso, selecione o programa "Configuração Tributária-PAR113" e clique em "Outras Opções". Efetue as configurações conforme a necessidade, de acordo com as opções listadas abaixo:

Tabulações

  • Desmarque a tabulação 1 para que o usuário não tenha acesso à guia CFOP.
  • Desmarque a tabulação 2 para que o usuário não tenha acesso à guia ICMS/ISS.
  • Desmarque a tabulação 3 para que o usuário não tenha acesso à guia Atividade ISS.
  • Desmarque a tabulação 4 para que o usuário não tenha acesso à guia ICMS ST.
  • Desmarque a tabulação 5 para que o usuário não tenha acesso à guia PIS/COFINS.
  • Desmarque a tabulação 6 para que o usuário não tenha acesso à guia Informações Complementares.
  • Desmarque a tabulação 7 para que o usuário não tenha acesso à guia Observações Fiscais.
  • Desmarque a tabulação 8 para que o usuário não tenha acesso à guia NCM.
  • Desmarque a tabulação 9 para que o usuário não tenha acesso à guia Simples Nacional.
  • Desmarque a tabulação 10 para que o usuário não tenha acesso à guia Produtos.
  • Desmarque a Guia 1 para que o usuário apenas visualize a guia "NCM", e não conseguirá realizar nenhuma alteração.
  • Desmarque a Guia 2 para que o usuário apenas visualize a guia "Produtos", e não conseguirá realizar nenhuma alteração.




  • Sem rótulos