Rejeição

698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operacao [nItem:999]

Causa

Conforme regra de validação da SEFAZ, é necessário informar a alíquota interestadual de ICMS correspondente ao destino da venda.

Como resolver!

Para solução desta rejeição, primeiramente deverá realizar as seguintes analise:


  1. Verificar junto ao setor fiscal de sua empresa, qual a alíquota de ICMS entre o seu estado e o estado de destino.

  2. A venda será "Interestadual" ou "Interna".

  3. Verificar qual tipo de mercadoria esta sendo vendida.

  4. Verificar qual será o "Uso da Mercadoria":

    1. Trata-se de uma venda para "Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual", para "Revenda",
    2. Trata-se de uma venda para "Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual", para "Destino Final",
    3. Trata-se de uma venda para um "Não Contribuinte",

Posteriormente parametrizar no sistema a alíquota de ICMS conforme:


  1. Caso seja a venda de um Veículo ou uma peças cadastrada no PROP1005 com a "Tributação Integral", deverá acessar a filial que esta emitindo a NF e ajustar a alíquota no CADA0200. Informe no campo UF o estado de destino da mercadoria.





  2. Caso seja a venda de uma Peça cadastrada no PROP1005 com a "Tributação Substituição Tributária", deverá ajustar no FISC0130 para o NCM da Peça, conforme "Uso da Mercadoria".

    Observação: a definição se a venda é "Interestadual" ou "Interna" e o "Uso da Mercadoria" são definidos na finalização da Nota Fiscal no sistema:

    a. Campo "Pagamento Frete": Para o que o sistema interprete a venda como interna este campo deverá ser diferente de "Sem Frete"

    b. Campo "Uso Mercadoria": Informe se a venda será para "Destino Final" ou "Revenda"





    2.1. Venda para "Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual", para "Revenda",





    2.2. Venda para "Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual", para "Destino Final",





    2.3. Venda para um "Não Contribuinte",