Atualizado em
Introdução
Este manual visa orientar sobre como cadastrar e calcular a Segunda Parcela do 13º
Ambiente
Módulo: Remuneração
Versão:
Passo 1: Acesse o modulo Remuneração > Cadastros > Folhas e Procedimentos e verifique se o cadastro da sua folha está de acordo com a imagem abaixo:
Passo 2: Acesso o menu Pagamento >Seleção de folha, clique no botão 'Nova Ocorrência' e preencha os dados.
Passo 3: Acesse o menu Pagamento > Folha de pagamento > Calculo e realize o calculo da folha.
O cálculo será demonstrado na rubrica 118 o valor integral do decimo terceiro. Na rubrica 409, terá o valor de desconto, conforme o calculo do adiantamento de décimo terceiro.
De caráter padrão, o calculo de “Desconto Adiantamento 13° Salário (R409)" possui tratativas que buscam valores referentes a adiantamentos. Podendo ser da própria folha de adiantamento, ou das rubricas calculadas em férias.
Em “Descontos” também serão calculadas rubricas referentes a incidência de impostos. Note que as rubricas são específicas da folha de Décimo Terceiro.
- Medias de Decimo Terceiro
Em “Proventos”, também pode-se calcular a rubrica de “Média de 13 Salário” (O código da rubrica, varia entre clientes).
- Compreensão das rubricas de Decimo Terceiro calculadas na folha
Na folha de Décimo Terceiro é demonstrado na Ficha Financeira o cálculo de rubricas informativas ao eSocial. Por caráter padrão, são elas as 1503 e 1504.
A rubrica 1504 (13° eSocial) trará a soma das rubricas de pagamento de Décimo Terceiro (118) e Média de 13° Salário (192).
Quando a colaboradora está afastada por Licença Maternidade, gera-se o cálculo da rubrica 1503 (13° Sal Maternidade eSocial). Ela trará o mesmo o valor da rubrica auxiliar 695 (13o. Sal. Ref. Lic. Maternidade), que se refere ao salário maternidade, pago dentro da rubrica 118 (Decimo Terceiro). Assim, não haverá o cálculo de uma rubrica de provento, específica para o Licença Maternidade, na folha de Decimo Terceiro.
Importante ressaltar que a rubrica 118 (Decimo Terceiro Salário) é somente para fins de pagamento. Assim tudo que é relacionado ao envio de valores ao eSocial, deverá ser tratado através da rubrica 1503 e 1504
Ps. As rubricas 1503 e 1504 são padrões do sistema, porém pode variar entre banco de dados. Valide conforme parametrização do Cadastro de Rubricas.
- Geração do S-1200 para o Décimo Terceiro
Para o décimo terceiro, o envio deve ser feito com o indicativo do Tipo de Apuração como “Decimo Terceiro”, conforme a imagem abaixo:
Se encontrar qualquer dificuldade ou tiver dúvidas, por favor, entre em contato com nosso suporte.








