Calculo do DIFAL nas Operações de Venda a Consumidor Não Contribuinte a partir da Lei 190/2022.
Todas as Empresas/Revendas que realizem operações de venda interestadual com consumidor final não Contribuinte, deverá além de fazer as configurações conforme instruções deste documento, verificar a legislação estadual.
CONCEITO: DIFAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
O que é : O Difal é a diferença do ICMS cobrado nas Operações de Venda Interestaduais a Consumidor Final, que visa tornar mais justa a arrecadação entre Estados.
Fato gerador: A cobrança ocorre nas operações entre Estados com mercadorias sujeitas a cobrança do ICMS/ICMS-ST.
A partir da Lei 190/2022, o Fato Gerador para Calculo e Recolhimento do DIFAL foi dividido em:
Entrada de mercadoria para Uso/Consumo e/ou Imobilizado em estabelecimento Contribuinte (Despesa)
Saída de mercadoria a Consumidor Final Não Contribuinte (Inscrição estadual Isento/Vazio ou Pessoa física)
Saída de mercadoria sujeita a ST destinado a Consumidor Final Contribuinte (Inscrição estadual preenchida)
Entrada de mercadoria para Uso/Consumo e/ou Imobilizado em estabelecimento Contribuinte
Nas operações entre contribuintes é de responsabilidade da empresa adquirente o recolhimento do Difal, quando a mercadoria adquirida de fornecedor de outra UF, com a finalidade de uso e consumo e/ou imobilizado.
Calculo: Cada UF determinara a fórmula a ser aplicada no calculo do Difal nas entrada da mercadoria adquirida por contribuintes, podendo ser:
1. Base Única
2. Base Dupla
Nota: As regras de parametrização para entrada de Nota de Despesa com calculo do DIFAL, poderá ser consultada através do Link: Nota Despesa: Parametrização do DIFAL pela Base Única ou Base Dupla e separação do cálculo do FCP |
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Saída de mercadoria a Consumidor Final Não Contribuinte
Nas operações de saída de mercadorias destinado a não contribuintes de outra UF, é de responsabilidade do remetente o calculo e recolhimento do Difal a favor do Estado de Destino.
A partir da publicação da Lei 190/2022, ficou estabelecido que todas as UF deverão calcular o DIFAL através da Fórmula de Base Única:
Fórmula Base Única: vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart.
Exemplo de Calculo:
Valor da NF: 1.000,00
Base de Calculo: 1.000,00
Aliq. Interestadual (MG-SP) = 12%
Aliq. Interna (SP) = 18%
vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart.
vICMSUFDest = ((1.000,00 * 0,12) - (1.000,00 * 0,18)) * 1
vICMSUFDest = (180,00 – 120,00) * 1
vICMSUFDest = 60,00 * 1
vICMSUFDest = 60,00
Saída de mercadoria sujeita a ST destinado a Consumidor Final Contribuinte
O conceito é o mesmo das situações, de tornar mais justo a arrecadação entre Estados, visto que a UF de origem recebeu a mercadoria com ICMS ST retido, e na saída calculará a diferença correspondente ao ICMS ST para o estado de destino.
O fórmula a ser utilizada para o calculo do DIFAL ST, foi estabelecido através do CONVENIO ICMS 148/2018, Clausula 12 e 13 : ICMS ST DIFAL = [((V oper - ICMS origem) / (1 – ALQ interna))] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
Exemplo de Calculo:
Valor da mercadoria: 13.274,37
Base de Calculo ICMS: 13.274,37
Aliq. Interestadual (MG-SP) = 12%
Aliq. Interna (SP) = 18%
ICMS ST DIFAL = [((V oper - ICMS origem) / (1 – ALQ interna))] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
ICMS ST DIFAL = [((13.274,37 – 1.592,92) / (1 – 0,18)) x 0,18] - (13.274,37 x 0,12)
ICMS ST DIFAL = [(111.681,45 /0,82) x 0,18] – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = [14.245,67 x 0,18] – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = 2.564,22 – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = 971,30
Parametrização : Saída de mercadoria a Consumidor Final Não Contribuinte
a) Acessar o (Menu 15060) Configuração – Cadastro – Estados, selecione a UF DO CLIENTE e uma das opções de Fórmulas
a.1) Fórmula Base Única com ICMS embutido na operação:
Opção 7 - Fórmula usada a partir da NT 2020/005: vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart
a.2) Fórmula Base Única com ICMS Destino embutido na operação:
Opção 8 - ICMS por dentro com Carga Tributária Destino
Usando opção 9 acesso o Menu Configurações - Empresa e Revenda - Parâmetros - NT 2015/003
Se não encontrar opções marcadas usa como DEFAULT opção 2 – ICMS por fora.
Regras para operação ser considerada não contribuinte:
- Configuração – Cadastro – Estados: Opções 1 ao 6 (leia a nota abaixo):
Cliente com INSCRIÇÃO ESTADUAL isento ou vazio
Em 'informações adicionais' - marcar consumidor final
- Configuração – Cadastro – Estados: Opções 7 e 8 :
Cadastro cliente jurídico/físico com INSCRIÇÃO ESTADUAL isento ou vazio.
Cliente jurídico com inscrição estadual preenchida, porém com indicador de IE igual 9 - Não contribuinte.
Em 'informações adicionais' - Consumidor final = SIM
Em 'informações adicionais' - Indicador de presença NÃO PRESENCIAL (diferente de 1).
Nota: Somente a Opção 7 e 8 da Fórmula são validas para o Calculo do DIFAL, a partir da Lei 190/2022. As demais opções não são mais validas desde 01/2023, não devendo ser utilizada, pois poderá ocorrer rejeição na validação da NF-e. |
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b) Acessar o (Menu 15020) Configuração – Cadastro – Código Fiscal da Operação
b. 1) Parametrizar o CFOP que será utilizado na operação, informando as alíquotas de ICMS e
b. 2) Parametrizar a aba Inf das UF's do CFOP, informando a UF Destino e as Alíquotas de ICMS
c) Acessar o (Menu 58315) Faturamento – Cadastro – Referencia Código Fiscal da Operação
Cadastrar a referencia cruzada para a operação de Venda a Consumidor Final Não Contribuinte
IMPORTANTE: Mesmo nos casos em que 'Informação Adicionais' tenha 'Local de entrega', preencha a UF do estado do Destinatário da nota.
d) Na versão 5.16 passamos a verificar se em ‘Dados Adicionais’ aba ‘Retirada/Entrega’ o cliente do local da entrega, se preenchido usaremos a UF do mesmo para identificar as alíquotas no cadastro do código fiscal da operação(passo b2).
IMPORTANTE: O cliente de local de entrega precisa atender todos os requisitos de não contribuinte (inscrição estadual em branco ou isento, consumidor final e indicador de presença não presencial) , caso contrário continuará sendo considerado a UF do destinatário.
e) XML emitido com Calculo do DIFAL - Tag <vICMSUFDest> sem preencher Local de entrega
f) XML emitido com Calculo do DIFAL - Tag <vICMSUFDest> com Local de entrega
g) No caso da nota emitida com informação do local da entrega é possível consultar em:
Faturamento – Manutenção de nota – Capa – Outras Informações
IMPORTANTE: Conforme informado, o Calculo do DIFAL segue a nova sistemática a partir da Lei 190/2022, devendo haver o calculo do DIFAL destacado na NF-e somente em operações de Venda a Consumidor Final Não Contribuinte; o calculo do DIFAL nas operações de Venda a Consumidor Final Contribuinte, deverá ser observado a legislação pertinente a UF do Destinatário na aquisição de mercadoria para uso/consumo ou ativo imobilizado. |
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REFERENCIAS:
Nome do arquivo | Comentário | |
1 | Portal DIFAL | |
2 | Lei 190/2022 | |
3 | Convenio 236/2021 | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV236_21 |
Alteração feita em 12/2024:
Alteração implementada com a opção nova → 8 - ICMS por dentro com Carga tributaria Destino:
Seguem as explicações abaixo:Incluída nova opção de Fórmula do DIFAL, na manutenção das Empresas e revendas. na aba < Parâmetros > NT 2015/003>, foi incluída a opção:
8 - ICMS por dentro com Carga tributaria Destino
Esta fórmula:
Tendo o cálculo por item o ICMS por dentro com Carga tributaria Destino, é aplicado o seguinte Cálculo:
vICMSUFDest = ((vBC / (1-pICMSUFDest)) ** *pICMS - (vcBCUFDest * pICMSUFDest)) * pICMSInterPart
Exemplo:
Valor da mercadoria = R$ 1.000,00;
Alíquota ICMS interestadual: 12%;
Alíquota interna da UF de Destino: 17%;
Alíquota de ICMS do Fundo de Combate à Pobreza (FCP): 2%
DIFAL (R$ 204,82 - 144,58) = R$ 60,24
Veja a imagem:
Ao emitir uma nota fiscal para pessoa física, consumidor final, onde a UF da revenda seja do RS, e a UF do cliente seja de MG, com as seguintes configurações do CFOP:
Na aba < Inf. das UF´s do CFOP> para a UF de MG:
e do código de tributação:
a. Valor da operação = 1000,00;
b. Base de cálculo Única: R$ 1000,00/0,83 = 1.204,82 ==> onde 0,.83 vem de 1 - 0,17 = 0,83
c. Sobre o valor da nova base de cálculo, aplica-se a alíquota interestadual (R$ 1.204,82 x 12%)= R$ 144,58
d. Sobre o valor da nova base de calculo, aplica-se a alíquota de Destino (R$ 1.204,82 x 17%)= R$ 204,82
e. DIFAL (R$ 204,82 - 144,58) = R$ 60,24
2. O valor do campo <vBC> deverá ser o mesmo, informado no campo <vBCUFDest>
Na manutenção da nota de venda de um item de valor de 1.000,00 com as configurações acima, os valores ficarão assim:
Preenchimento do XML (destaque em vermelho)
<CFOP>6108</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>1000.0000000000</vUnCom>
<vProd>1000.00</vProd>
<cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>1000.0000000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
<imposto>
<ICMS>
<ICMS00>
<orig>0</orig>
<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>1204.82</vBC>
<pICMS>12.00</pICMS>
<vICMS>144.58</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>
(...)
<ICMSUFDest>
<vBCUFDest>1204.82</vBCUFDest>
<vBCFCPUFDest>1204.82</vBCFCPUFDest>
<pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
<pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
<pICMSInter>12.00</pICMSInter>
<pICMSInterPart>100.00</pICMSInterPart>
<vFCPUFDest>24.10</vFCPUFDest>
<vICMSUFDest>60.24</vICMSUFDest>
<vICMSUFRemet>0.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest>
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