Lançamentos Fiscais para envio da EFD Reinf - série 4000 - Linx DMS
06/10/2023 - AUTO-39520 - Ajustado o evento 4020 para utilizar novas regras ao determinar os valores bruto, bases, retenções e separação do PCC do IR, considerando a quantidade de parcelas e pagamentos parciais de uma mesma parcela.
14/10/2023 - AUTO-40983 - Ajustes gerais no REINF e alteração na forma de leitura do Certificado digital configurado em Empresas e Revenda.
ACESSE O LINK ABAIXO E LEIA PRINCIPALMENTE O ITEM 8 DO PÓS-INSTALAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA NOVA LEITURA DO CERTIFICADO DIGITAL PARA ASSINATURA DOS EVENTOS.
Clique aqui para acessar o EFD-REINF - Instalação v. 2.01.02_2023
Produto | Linx DMS/Apollo |
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Menu | Menu Financeiro/Menu Faturamento |
Data | 29/08/20223 |
Autor | Distribuição Linx DMS |
Área | P&D DMS |
Este documento tem como finalidade demonstrar os documentos fiscais, bem como regra de negócio para o correto envio das informações dos eventos da série 4000 para a EFD Reinf
LINX DMS
NOVOS EVENTOS REINF - Série: 4000 A 4099
A principal alteração realizada na versão 2.1 da EFD-REINF, foi a inclusão dos novos eventos da série 4000, que dispõe sobre o envio das operações que sofreram Retenções na Fonte dos seguintes tributos: IR, COFINS, PIS/PASEP, CSLL
Prazo de envio: Até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração, sendo postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 , quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Inicio de vigência: Vigência a partir de 21/09/2023
Definição dos eventos:
Evento 4010:
Este Evento tem por objetivo o envio de informações relativo a operações realizadas com PF, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Estão obrigados ao envio as pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas físicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho
Valores de bases e retenções : Devem ser informados nesse evento, os valores do rendimento bruto, rendimento tributável e não tributável e as retenções na fonte, conforme segue:
a) valor bruto ({vlrBruto}), que corresponde ao valor total do rendimento pago ou creditado ao beneficiário, incluindo os rendimentos não tributáveis ou isentos
b) valor do rendimento tributável ({vlrRendTrib}), correspondente ao valor da base de cálculo para apuração do imposto de renda a ser retido
c) valor do imposto de renda retido na fonte
Exemplos:
1. Pagamento de aluguel à PF
2. Pagamento à sócios a título de juros de capital
3. Pagamento de Dividendos
Evento 4020:
Este Evento tem por objetivo o envio de informações relativo a operações realizadas com beneficiário/prestador Pessoa Jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Estão obrigados ao envio as pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas jurídicas nos termos da legislação vigente
Deverá ser informados nesse evento, os valores dos tributos abaixo relacionados, bem como as respectivas bases de cálculo:
a) imposto de renda
b) Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
c) Cofins
d) Pis/Pasep
e) valor do rendimento tributável ({vlrRendTrib}), correspondente ao valor da base de cálculo para apuração do imposto
Exemplos:
1. Pagamento de Serviço de Limpeza
2. Pagamento Agenciamento
Evento 4040:
Este Evento tem por objetivo o envio das informações relativo a operações realizadas com beneficiários não identificados
Estão obrigados ao envio as pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da legislação vigente
O rendimento será considerado líquido, dessa forma, para calcular a base de cálculo, o contribuinte deverá dividir o valor líquido do pagamento por 0,65
Exemplos:
1. Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa
2. Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
Evento 4080:
Este Evento tem como objetivo o envio das informações relativo a retenção e recolhimento do imposto de renda realizadas pela própria empresa prestadora dos serviços
Estão obrigados ao envio as Empresa prestadora dos serviços sujeitos a auto retenção, conforme definido na legislação vigente.
Exemplos:
1. Administradora de Cartões de Crédito
2. Propaganda e Marketing
FATO GERADOR:
De acordo com orientação da legislação vigente, será considerado para fins de Fato Gerador:
PIS|COFINS|CSLL
O Fato gerador irá ocorrer pela Data de pagamento, podendo o mesmo documento ser enviado mais de 1 (uma) vez, conforme a quantidade de parcelas e tributos a serem enviados.
Exemplo
NF 123 - Valor do serviço prestado : R$ 3.000,00 - Emissão: 10/12/2022
Número de parcelas: 3 = valor de cada parcela R$ 1.000,00
Total PCC Retido: 139,50
Regime de caixa para retenção do PCC
1/3 - 1.000,00 - pagto em 10/01/2023 - valor do PCC (4,65%) R$ 46,50
2/3 - 1.000,00 - pagto em 10/02/2023 - valor do PCC (4,65%) R$ 46,50
3/3 - 1.000,00 - pagto em 10/03/2023 - valor do PCC (4,65%) R$ 46,50
A parcela 1 paga em 10/01/2023, será enviada para a EFD REINF no período de 01/2023.
Retenção do IRRF
O Fato gerador será determinado pela Data de Lançamento e/ou pagamento ao beneficiário, o que ocorrer primeiro. No caso do IRRF, o fato gerador se torna devido a partir da data de lançamento do respectivo documento fiscal, sendo enviado a totalidade, independente se há parcelas a vencer.
Exemplo:
NF 123 - Valor do serviço prestado : R$ 3.000,00 - Emissão: 10/12/2022
Número de parcelas: 3 = valor de cada parcela R$ 1.000,00
Data de envio para Reinf: 01/2023
Total IR Retido: 45,00
Regime de competência para retenção do IR
1/3 - 1.000,00 - pagto em 10/01/2023 - valor do IR (1,5%) R$ 45,00
Será enviada para a EFD REINF o valor total no período de 12/2022, considerando a data de lançamento do documento.
Envio dos eventos da série 4000
Conforme definições acima de cada evento, será enviado para o produto EFD-REINF de forma automática os eventos: 4010 e 4020, os documentos fiscais registrados no Linx DMS => Manutenção da NF, que contenha Retenção do PIS|COFINS|CSLL e IR. Também será considerado para envio, os documentos SEM Retenção de Impostos, mas que tenha sido informado Código de Natureza de Rendimentos. O evento 4040 será disponibilizado diretamente na aplicação do EFD REINF, para preenchimento manual através do botão "NOVO".
Produto: LINX DMS
1 - Parametrização Linx DMS
Acessar Menu Cadastro do Cliente => Outras informações e informar o campo "Código de Natureza de Rendimentos-REINF"
Tela 1 - Cadastro Cliente => Outras Informações
- Acessar Menu Cadastro do Cliente => Pessoa Jurídica e informar o campo "Forma de envio PCC para o REINF"
a) Agregado: será enviado os valores do PIS|COFINS|CSLL de forma agrupada (PCC)
b) Individual: será enviado os valores do PIS|COFINS|CSLL de forma individual
Tela 2 - Cadastro do Cliente => Pessoa Jurídica
Acessar o Menu: Financeiro => Cadastros => Origens Pagamentos e informar o campo "Esta origem é retenção de tributos". Este parâmetro é necessário para identificação dos Títulos a pagar que se refere aos Impostos Retidos = IR, PIS, COFINS, CSLL, ISS Retido, INSS Retido, entre outros .
Tela 3 - Manutenção Origem de Pagamento
IMPORTANTE: O Cadastro de Origem de Pagamento é por Empresa/Revenda, devendo acessar cada Empresa/Revenda e selecionar o parâmetro na Origem cadastrada, mesmo que já tenha marcado na Empresa/Revenda Matriz |
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2- Entrada de documentos com retenção de Impostos - Linx DMS
- Acessar o (Menu 56400 ) Faturamento => Notas Fiscais => Nota Fiscais de Despesa, e realizar o lançamento das NF que deverá ser enviada para a EFD-REINF com a série 4010 e 4020
Tela 4 - Entrada de Nota de Despesa
Selecionar o "Cód. Nat.Rendimentos" REINF
Tela 5 - Entrada de Nota de Despesa
Nota: Caso no Cadastro do Cliente, tenha sido selecionado 1 código de natureza de rendimentos, será apresentado no lançamento da Nota Fiscal de Despesa de forma automática. Caso tenha sido selecionado mais de 1 código, deverá acessar o campo no lançamento da Nota Fiscal de Despesa, e selecionar o código correspondente a Natureza de Rendimento do serviço prestado. |
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Após finalizar a entrada do documento, será gravado no (Menu 56300) Faturamento => Notas Fiscais => Manutenção, os dados da NF bem como os Impostos Retidos
Tela 6 - Manutenção da NF => PIS|COFINS Retidos
Tela 7 - Manutenção da NF => Valores => IR|CSLL Retidos
Será gravado também o Código de Natureza de Rendimento informado na entrada do documento fiscal
Tela 8 - Manutenção da NF =>Dados REINF
Produto: EFD - REINF
1 - Processamento e Envio dos documentos fiscais para o EFD-REINF - eventos 4010 e 4020
Somente será importado os documentos lançados no Linx DMS, para envio dos eventos 4010 e 4020, se possuir os seguintes campos preenchidos: Impostos Retidos (IRRF|PIS|COFINS|CSLL) e Código de Natureza de Rendimento.
- IR será enviado para a aplicação do EFD REINF pela data de Entrada do Documento, ou se ocorrer antes, pela Data de Pagamento
Tela 9 - Manutenção da NF =>Dados IR Retido
PIS|COFINS|CSLL será enviado pela Data de Pagamento ao beneficiário (Fornecedor)
Tela 10 - Financeiro =>Titulo pago
Acessar a aplicação do EFD REINF
Tela 10 - Login EFD REINF
- Acessar a opção "IR,CSLL, COFINS e PIS/PASEP, e selecionar uma das opções:
Evento 4010 - Pagamentos Beneficiários Pessoa Física
Evento 4020 - Pagamentos Beneficiários Pessoa Jurídica
Evento 4040 - Pagamentos Beneficiários Não Identificados
Tela 11 - EFD REINF => Menu IR|CSLL|COFINS|PIS/PASEP
Selecionar o "Mês/Ano" de envio e clicar em "Consultar"
Tela 12 - EFD REINF => Evento 4020 - Beneficiários Pessoa Jurídica
Será apresentado os documentos importados do Linx DMS
Tela 13 - EFD REINF => Evento 4020 - Beneficiários Pessoa Jurídica => Registro importados
- Informações importadas dos documentos lançados no Linx DMS
a) PCC com Base Agregada
Tela 14 - EFD REINF => Evento 4020 - Beneficiários Pessoa Jurídica => Detalhamento do registro PCC Base Agregada
b) PCC Base Individual
Tela 15 - EFD REINF => Evento 4020 - Beneficiários Pessoa Jurídica => Detalhamento do registro PCC Base Individual
Nota: Envio de Base Agregada| Base Individual vide tópico Produto: LINX DMS => 1 Parametrização Linx DMS => Parametro "Forma de Envio PCC para REINF" |
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Selecionar os documentos, após conferencia dos dados clicar em "Gravar"
Tela 16 - EFD REINF => Evento 4020 - Beneficiários Pessoa Jurídica => Gravar
O envio deverá ser realizada acessando opção: ENVIOS => ENVIA EVENTO (SÉRIE 4000)
Tela 17 - EFD REINF =>Envio Evento série 4000
Selecionar o "Mês/Ano" e "Consultar"
Tela 18 - EFD REINF =>Envio Evento série 4000
Será apresentado os registros prontos para envio, "Selecionar" e "Enviar", podendo ser selecionado 1 (um) ou vários registros
Tela 19 - EFD REINF =>Envio Evento série 4000
Processamento e Retorno da SEFAZ
Tela 20- EFD REINF => Processamento de Envio Evento série 4000
Tela 21- EFD REINF => Mensagem de Evento série 4000 enviado com Sucesso
2 - Consultar evento enviado para o EFD-REINF
- Acessar Menu Consulta => Consultar Eventos
Tela 22 - EFD REINF => Consulta de Evento processado pela SEFAZ
Tela 23 - EFD REINF => Consulta de Evento processado pela SEFAZ - Detalhamento Registro enviado
3 - RETIFICAÇÃO evento enviado para o EFD-REINF
Para retificação dos eventos da série R-4000, como pré-requisito o evento deverá estar com status de Enviado e Processamento Concluído.
Consulte o documento que será retificado, note que o botão "Retificar" estará disponível. Ao clicar em retificar o número final do ID do Evento será alterado.
Tela 24 - EFD REINF => Retificação de Evento enviado
Após executar novamente a consulta afim de atualizar os eventos na tela antes de uma nova confirmação da gravação para posterior envio.
Após realizar as alterações necessárias realizar o passo de Envio do evento
4 - Inclusão de registro manual
Acessar a opção "IR,CSLL, COFINS e PIS/PASEP, e selecionar uma das opções:
Tela 25 - EFD REINF => Inclusão de Registro manual
Clicar em NOVO
Tela 26 - EFD REINF => Inclusão de Registro manual
Preencher os Dados e clicar em Gravar
Tela 27 - EFD REINF => Inclusão de Registro manual
5 - Exclusão do Registro de Evento
No intuito de evitar transtornos e acúmulo de registros inseridos erroneamente, foi desenvolvida a função de Exclusão de Eventos . Vale ressaltar que a exclusão não possui nenhuma comunicação com a SEFAZ, e deve ser utilizado somente para exclusão de eventos gravados de forma indevida e que não deve ser enviado.
Vejamos abaixo as situações ao utilizar a Exclusão:
a) Será permitido a exclusão de Evento preparado, gravado e não transmitido.
Ao consultar um período de apuração e clicar no botão de Excluir a seguinte mensagem será exibida
Após a exclusão apresentara a mensagem de "Excluído com sucesso"
Após a exclusão o Registro poderá ser consultado com Status Vazio, para ser preparo novamente caso necessário
b) Não será permitido a exclusão de Evento preparado, gravado e transmitido para SEFAZ. Neste caso o registro irá possuir: Número de Protocolo e Numero de Recibo
Ao consultar um período de apuração e clicar no botão de Excluir a seguinte mensagem será exibida
Caso clique em "OK" irá apresentar a seguinte mensagem de erro ao tentar excluir, e não será concluído a exclusão
c) Não será permitido a exclusão de Evento preparado, gravado e aceito pela SEFAZ. - Status = C: Processamento Concluído
Ao consultar um período de apuração e clicar no botão de Excluir a seguinte mensagem será exibida
Caso clique em "OK" irá apresentar a seguinte mensagem de erro ao tentar excluir, e não será concluído a exclusão
d) Não será permitido a exclusão de Evento Não preparado para envio à SEFAZ. - Status = Vazio
Ao consultar um período de apuração e clicar no botão de Excluir a seguinte mensagem será exibida
Caso clique em "OK" irá apresentar a seguinte mensagem de erro ao tentar excluir, e não será concluído a exclusão
6 - Fechamento/Reabertura de Eventos Periódicos
Para realizar o fechamento do evento R-4000, basta acessar o Menu=> ENVIOS => REABRE/FECHA EVENTOS PERIÓDICOS (SÉRIE R-4000). Informe o período e clique em Consultar, selecione a linha que desejada e clique em "Reabrir" ou "Fechar" período:
IMPORTANTE:
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Exemplo de lançamento do Registro Evento Série 4000:
IR - Será considerar envio único, considerando o Valor Total da NF e data de contabilização(Data da Entrada da NF)
Fato gerador 04/2023
Valor Bruto IR: 12.168,00
Valor BC IR: 12.168,00
Valor IR: 182,52
PCC – Será enviado considerando a Data Efetiva de Pagamento ao Beneficiário, levando em consideração o Valor pago
Fato gerador: Data de Pagamento ao Beneficiário
Valor bruto total = R$ 12.168,80
Quantidade de parcelas = 5
Valor bruto por parcela = R$ 2433,76
Valor Bruto PCC: 2.433,76
Valor BC PCC: 2.433,76
Valor PCC: 113,17
Base do PCC = R$ 12.168,80 PIS/COFISN/CSLL total da nota= R$ 565,85 – cada parcela terá R$ 113,17 de retenção
Parcela | Dt. Pagamento | Valor Bruto parc | Valor do IR descontado | Valor do PCC descontado | Valor liquido parc pago
1º 05/2023 2.433,76 182,52 113,17 2.138,07
2ª 06/2023 2.433,76 0,00 113,17 2.320,59
3ª 07/2023 2.433,76 0,00 113,17 2.320,59
4ª 08/2023 2.433,76 0,00 113,17 2.320,59
5º 09/2023 2.093,03 0,00 97,33 2.000,00
10/2023 336,22 0,00 15,63 320,59
Fato gerador 06/2023 - Parcela 02
Fato gerador 10/2023 - Parcela 05
Observe que, a parcela 5 foi paga parcialmente no mês de 09/2023 e o residual em 10/2023. Considere que no 09/2023 o valor pago foi de 0,86185 proporcionalmente ao Valor da parcela do mês; enquanto no mês de 10/2023 corresponde a 0,13814.
Fato gerador: 09/2023
Valor Bruto PCC: 2.093,03 (valor bruto a ser considerado)
Valor BC PCC: 2.093,03
Valor PCC: 97,33
Calculo da proporcionalidade
2000/ 2320,59 = 0,8618
0,86 * 2433,76 = 2093,03
IMPORTANTE: OS EVENTOS DA SÉRIE 4000 NÃO CONTEMPLA RETENÇÕES EM OPERAÇÕES DE SAÍDA, SOMENTE AS OPERAÇÕES NA CONDIÇÃO DE TOMADOR, OU SEJA, ENTRADA DE NF. Clique aqui para acessar o EFD-REINF - Instalação v. 2.01.02_2023 Envio do Evento R-2040, consulte a documentação: EFD-REINF R-2040 - Automotivo - Linx Share |
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Fontes:Artigos 106 a 108 da IN RFB 2121/22 e art. 30 da Lei 10.833/2003 Parágrafo único do art. 34 do RIR/2018, e no § 3º do art. 3º da IN RFB nº 1.500/2014 Acórdão nº 9202-003.120, de 26/03/2014 - proferido pela 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) e Solução de Consulta Cosit nº 307/19 Hugo de Brito Machado. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 243, Acórdão nº 9202-003.120 e Solução de Consulta Interna COSIT Nº 6/2021. |
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