RHFP0450 - Dados Funcionais de Pessoas Físicas
Este programa permite a manutenção da tabela (chcadfun - Dados Funcionais de Funcionários).
Relaciona a pessoa física cadastrada CADA0380 como um funcionário.
Possui uma opção para imprimir uma ficha que pode substituir o Livro de Registro de Funcionários.
Como critério de filtro estarão disponíveis a seguintes opções Inclusão, Alteração, Exclusão e Consulta que permitira dar manutenção e consultar.
Estarão disponíveis os seguintes filtros:
- CNPJ / CPF: CPF do Funcionário cadastrado no CADA0380 e CADA0385.
- Carteira Profissional / Série / UF: Dados da Carteira Profissional. Obrigatório, é exigido na SEFIP.
- Data Emissão da Carteira Profissional: Data da emissão da Carteira Profissional.
- Sexo: Sexo do Funcionário "M" ou "F".
- Raça / Cor: 0, 2, 4, 6, 8 conforme rodapé.
- Local Nascimento / UF: Informar a Cidade e a UF onde funcionário nasceu.
- Número PIS / Data: Informar Número do PIS (numérico e obrigatório) e a data de emissão do cadastramento no PIS (exigido na SEFIP).
- Banco / Agencia / Dígito: Banco onde foi cadastrado o PIS. Não é obrigatório
- Estado Civil: Código do estado civil cadastrado no RHFP0300.
- Grau de Instrução: Código Grau de Instrução cadastrado RHFP0270.
- Nacionalidade: Código Nacionalidade cadastrado no RHFP0240.
- Ano chegada: Se for "ESTRANGEIRO", informar o ano da chegada ao Brasil.
- Nome do Pai: Nome do Pai.
- Nome da mãe: Nome da Mãe.
- Carteira Militar / Categoria: Número e Categoria do Certificado Militar
Na opção "Consulta" será possível consultar as seguintes abas "Dados Complementares" e "Dados eSocial".
Na aba "Dados Complementares" terá os seguinte campos
- Título de Eleitor: Dados do Título de Eleitor.
- Zona: Dados do Título de Eleitor.
- Seção: Dados do Título de Eleitor.
- Carteira Habilitação: Informações da Carteira Nacional de Habilitação
- Categoria: Informações da Carteira Nacional de Habilitação
- UF CNH: Informações da Carteira Nacional de Habilitação
- Órgão Emissor CNH: Informações da Carteira Nacional de Habilitação
- Data Emissão CNH: Informações da Carteira Nacional de Habilitação
- Vencimento CNH: Informações da Carteira Nacional de Habilitação
- Primeira Habilitação CNH: Informações da Carteira Nacional de Habilitação
- Paga Pensão: Indicativo do cálculo da pensão alimentícia para férias e 13º. Salário:
- F = Calcula pensão alimentícia nas férias RHFP2100.
- D = Calcula pensão alimentícia no 13º. Salário RHFP4100.
- A = Calcula pensão alimentícia para ambos
- N = Não Calcula pensão alimentícia para o funcionário nos cálculos de férias RHFP2100 e 13º. Salário RHFP4100.
- Considera Impostos: Incide impostos INSS e IRRF no cálculo da Pensão Alimentícia: S sim ou N não.
Quando não considera os impostos, o cálculo será sobre a base 3 RHFP0640 e RHFP0540 aplicando a taxa da pensão.
- Taxa Pensão: Usada para calcular Pensão Alimentícia Judicial para filhos ou ex-esposa quando a sentença determina o desconto de um % sobre o salário. Se a taxa for > que zero, o sistema calcula o valor da Pensão Alimentícia a ser descontado do funcionário, aplicando esta taxa sobre o valor da base 3 RHFP3000.
- Valor Pensão: Usada para calcular Pensão Alimentícia Judicial para filhos ou ex-esposa quando a sentença determina o desconto de um valor fixo. Se este valor for > que zero, o sistema calculo o desconta como Pensão Alimentícia RHFP3000.
- CPF Beneficiário Pens: Somente será obrigatório se a data de nascimento do beneficiário for maior que 18 anos e estar devidamente cadastrado no CADA0380, ao ser informado o sistema apresentará automaticamente o nome e data de nascimento cadastrado.
Todos os funcionários cadastrados que possuem dependentes deverão estar com estes campos devidamente preenchidos quando as informações forem enviadas à SEFAZ.
- Benefício Pensão: Nome do beneficiário da Pensão Alimentícia Judicial.
- Data Nascimento Beneficiário: Data de nascimento do beneficiário.
- Número Cartão Modalidade 19: Número do cartão modalidade do beneficiário.
- Identificação Cartão Modalidade 19: Identificação do cartão modalidade do beneficiário.
- Observação 1: Qualquer observação necessária
- Observação 2: Qualquer observação necessária
- Aposentado: Se o funcionário é aposentado e continua trabalhando.
- Deficiente Físico: Indica se o funcionário é um deficiente físico. S sim ou N não.
Aba "Dados eSocial" será dividida em três abas "Documentos", "Estrangeiro" e "Outros Dados".
Aba "Documentos"
- CPF Funcionário: CPF do funcionário
- RIC: Registro de Identificação único com os seguintes campos "Número", "Órgão Emissor" e "Data Expedição".
- RNE: Registro Nacional de Estrangeiro com os seguintes campos "Inscrição", "Órgão Emissor", "Data Expedição".
- OC: Órgão de Classe com os seguintes campos "Inscrição", "Órgão Emissor", "Data Expedição", "Data Validação".
Aba "Estrangeiro"
- Classificação da condição do trabalhador estrangeiro no Brasil: classificação padrão do eSocial. Ao pressionar CTRL-E, será apresentada a lista de classificações possíveis.
- Código do país: Código do país.
- Logradouro: Endereço residencial.
- Número: Número da residência.
- Complemento: Complemento da residência.
- Bairro / Distrito: Bairro ou distrito da residência.
- Cidade: Cidade.
- Código Postal: Código postal.
- Data de chegada ao Brasil: Data da chegada ao Brasil.
- Data da naturalização: Data da naturalização.
- Casado com o brasileiro (a): Casado com o brasileiro (a) S sim ou N não.
- Tem filhos com brasileiro: Tem filho "S" sim ou "N" não.
Aba "Outros Dados"
- Possui residência própria: Possui residência própria S sim ou N não.
- Residência adquirida com recurso do FGTS: Residência adquirida com recurso do FGTS S sim ou N não.
- CNPJ do empregador anterior: CNPJ do empregador anterior.
- Matrícula no empregador anterior: Matrícula no empregador anterior.
- Inicio do vínculo anterior: Inicio do vínculo anterior.
- Observações referentes ao vínculo anterior: Observações referentes ao vínculo
Observação: Os campos implementados no sistema para atender o eSocial devem ser devidamente preenchidos para todos os funcionários a que se referem tais informações, atendendo ao prazo estabelecido para o envio das informações ao FISCO. Vale lembrar que é de inteira responsabilidade do departamento de Pessoal da empresa o preenchimento destes campos.
Observações:
Ao alterar o registro de qualquer colaborador, o sistema verificará se o mesmo já foi enviado para o eSocial através do evento S-2200 – Admissão. Caso positivo, então será disparado o evento S-2205 – "Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador".
Estarão disponíveis nesta tela os seguintes botões, permitindo a navegação e conclusão da reserva:
- Concluir: Confirma o processamento/ação.
- Interromper: Interrompe o processo.
- Documentação: Acesso à documentação do programa.
- F6 - eSocial: Abrirá a tela para informação de dados complementares do funcionário, que serão utilizados especificamente no eSocial.
IMPORTANTE: O preenchimento destes dados deverá ser feito para o cadastro completo de funcionários, antes do eSocial ser iniciado.
- Ajuda: Da suporte ao campo desejado.
- Sair: Finaliza as atividades.
Estará disponível nesta tela a aba Sair.