Processo

Projeto Nota Fiscal Eletrônica Nota Técnica 2015.003

Tarefa
Objetivo
Evento
Abrangência

Recursos



Passo a Passo 

PRÉ-REQUISITOS PARA ATUALIZAÇÃO

  • O Sistema deve estar atualizado com o pacote v05.30 de 18/11/2015.

IMPORTANTE
É necessário realizar o cadastro dos programas CADA0880 CADA0851 no COPE0300

Projeto Nota Fiscal Eletrônica 
Nota Técnica 2015.003
Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015. Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
Com relação à informação da partilha do ICMS em operações interestaduais, a obrigatoriedade em ambiente de produção será a partir de 01/01/2016. Para o cálculo destes valores na NF-e pelo SISDIA/LinxMaq serão necessárias as parametrizações abaixo

  1. CADA0880 - Manutenção do Percentual da Partilha co ICMS para a UF destino.

(Programa deve ser cadastrado no COPE0300) 
Permite a manutenção dos percentuais de ICMS para a UF de destino, estes percentuais já estão preenchidos conforme a legislação vigente, e devem ser alterados apenas se houver alguma modificação destes valores pelo CONFAZ.

  1. CADA0200 – Unidades de Federação


Incluir no campo "Alíquota FCP" o percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino, que deve ser de no máximo 2 %. (Consultar a SEFAZ estadual para a definição correta desta alíquota)

  1. NOTA2400 – Consulta de Nota Fiscal


Passa a apresentar na aba "Itens" a opção "Partilha ICMS", onde constarão os valores utilizados para o envio campos referentes à partilha do ICMS no XML da NF-e.

  1. FISC0100 – Parâmetros de Registros de Entrada/Saída


Parametrizar os campos "Pagamento Frete-PEC", "Pagamento Frete-VEI" e "Pagamento Frete-OFI" para definir o valor "default" para o responsável pelo Pagamento do Frete, utilizado na emissão das Notas Fiscais emitidas pelos Departamentos de Peças, Veículos e Oficina. Os valores válidos são: 1=Emitente, 2=Destinatário, 9=Sem Frete.
Na fase de encerramento da Nota Fiscal através do ("BALC2000", "ORCA2000", "VEIC0450", "OFIC3500"), o valor "default" pode ser visualizado no botão "Informações" campo "Pagamento Frete". 

  1. FISC0130 - Parâmetros para Cálculo do ICMS – ST


As validações da NF-e, obrigam que sejam informados os campos referentes à partilha do ICMS para:

  • Notas Fiscais de Saída;
  • Operação Interestadual;
  • Operação com Consumidor Final;
  • Operação com Não Contribuinte;
    Para que a partilha seja calculada, é necessária a correta parametrização do programa FISC0130. Como itens com CST 60 necessitam da informação da partilha caso a nota se encaixe nas características acima, então será necessário informar neste programa a alíquota interestadual de ICMSP para os NCM's destes itens, em operações com "Não Contribuintes", marcando a opção Destaque como "D". 
    Obs: Podem ocorrer erros em itens cujo o NCM esteja cadastrado no FISC0130 como "ambos" em ICMS, Local e Prod. Caso isto ocorra, remova esta parametrização e inclua parâmetros distintos para:
    - ICMS = "Contribuinte Revenda", onde haverá geração de Débito/Crédito do ICMS (Destaque = G), e 
    - ICMS = "Não Contribuinte", onde haverá apenas o destaque do ICMS (Destaque = D) 
  1. FISC0131 – Alíquotas nas Operações Interestaduais


Para o cálculo da partilha do ICMS, é necessário a informação da alíquota interna do ICMS na UF de destino. Esta informação deverá ser cadastrada no programa FISC0131, incluindo os campos "UF Origem" e "UF Destino" iguais a UF do destinatário das notas fiscais, e em seguida deverá ser informada no campo "ICMS" a alíquota interna do ICMS para aquela UF.
Caso existam produtos com alíquotas internas diferenciadas, estas alíquotas deverão ser cadastradas para seus respectivos NCM's (Classificação Fiscal), na opção "Detalhe por classificação Fiscal." 



  1. CADA0160 – Transação

Para que seja gerada a partilha do ICMS em uma venda para cliente Não contribuinte, de outro estado, a mercadoria deve ser entregue fora da UF de origem da Nota Fiscal, sendo assim, a partilha do ICMS será calculada apenas se houver valor de frete informado na Nota Fiscal, ou se a Modalidade do Frete for diferente de 9 - Sem Frete. 
Caso os dados acima não sejam informados, a venda será considerada interna, sendo a nota emitida com CFOP interno (5.xxx), alíquota de ICMS interna (exceto para itens importados) e com endereço de entrega correspondente ao endereço da filial. 
Para a emissão correta destas notas, deve ser criada no programa CADA0160 uma transação que deve ser espelho da Transação de venda Interestadual (com mesmo Tipo, Movimento, Ativo, e mesmos parâmetros de Tributação e Valorização), sendo que para esta transação, os CFOP para Não Contribuinte (N. Cont) devem ser internos (5.xxx), exemplo: 


 
Após criar a transação acima, este deve ser associada à transação de venda interestadual já utilizada, através do campo "Transação para Venda Interna", conforme exemplo abaixo:



  1. CADA0170 – Códigos de Tributação

Para itens de tributação ISENTO (CST = 40) ou Não Tributado (CST = 41) deve ser informado no cadastro destas tributações no programa CADA0170, o campo "Destaque de ICMS OP" igual a "D – Somente Destaque". Esta informação é necessária para que o valor do ICMS seja destacado e utilizado posteriormente para o cálculo da partilha.



  1. NOTA0001 – Subst. Autom. Tributação - Emissão NF

Para a emissão de Notas fiscais com itens sujeitos à substituição tributária (CST 10, 30 e 70) em vendas à não contribuintes, em regra geral o ICMSST não deve ser destacado. Sendo assim, caso haja rejeição de NF-e pela SEFAZ nestas notas (Emitidas para clientes não contribuintes com itens de CST 10, 30 ou 70), deverá ser cadastrado no programa NOTA0001, a troca do CST do ICMS, de 10, 30 ou 70 para o CST 60, ou 00. Verificar com o setor fiscal. 
Para o CST 60 será calculada a partilha do ICMS.


  1. FISC0133 – Parâmetros Aliq. ICMS OP

Deve ser cadastrado neste programa a alíquota para venda de Itens de Origem importada (atualmente definida como 4%) 

  1. CADA0380 – Pessoas Físicas / Jurídicas

A partilha do ICMS somente deve ser informada para Notas Fiscais emitidas a clientes não contribuintes (indIeDest = 9). Sendo assim o cadastro de inscrições estaduais dos clientes deve estar correto, onde:

  • Campo Inscrição Estadual Vazio - indIeDest = 9 (Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS);
  • Campo Inscrição Estadual preenchido como ISENTO – indIeDest = 2 (Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes)
  • Campo Inscrição estadual preenchido com a Inscrição correspondente:
  • indIeDest = 1 (Contribuinte ICMS), caso o parâmetro "Equipadado a não contribuinte" no programa CADA0380 esteja igual a NÃO.
  • indIeDest = 9 (Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS), caso o parâmetro "Equipadado a não contribuinte" no programa CADA0380 esteja igual a SIM 
    Preenchimento do campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária).
    Este campo passa a ser obrigatório a partir de 01/04/2016, exceto para NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Final Eletrônico), onde a obrigatoriedade é a partir de 01/01/2016. Para que esta informação seja enviada, deverá ser parametrizado:


  • CADA0850 - Manutenção da Classificação Fiscal

Foi incluído o campo CEST, que deverá ser preenchido para os itens sujeitos à substituição tributária. Para a carga inicial deste cadastro foi incluída a opção "Carrega CEST". 

  • CADA0851 - Manutenção do NCM de Produto de Aplicação Direta

(Programa deve ser cadastrado no COPE0300) 
Juntamente com o campo CEST, passa a ser validado também o NCM dos itens informados na Nota Fiscal. Sendo assim, não será mais permitido o NCM 99999998 para itens de aplicação direta, ou itens de franquia de peça, sendo necessário cadastrar o item FRANQUIA com seu respectivo NCM, antes da emissão de Notas de franquia de peças, ou cadastrar o item de aplicação direta com seu NCM antes da emissão de uma NF-e com este item.


Conforme Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016, divulgada pelo estado de Minas Gerais, o cálculo da partilha deve ser diferenciado para Minas Gerais. Para que o SISDIA trate a nova orientação nos lançamentos de Notas Fiscais, é preciso parametrizar o sistema, acessando o CADA9000e cadastrando as seguintes informações:

  • Tipo Servidor : DIF
  • Descr. Servidor: MG
  • Status: O campo pode permanecer vazio.

Posteriormente, é possível que novos estados irão aderir ao cálculo diferenciado, entrando na parametrização, a sigla da UF desses estados devem ser inseridas separas por algum caractere, tal qual ";", no campo "Descr. Servidor". Ex.: MG;SP;RJ e assim por diante.

  • Cálculo da Partilha Diferenciada no Sisdia:

Alteração do cálculo da partilha para o estado de Minas Gerais, inicialmente, mas com possibilidade de adoção por outros estados, em virtude da Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016. A regra ajusta o valor da base de cálculo para atender ao critério da partilha do ICMS interestadual.
EX.:
 


Documentação de versões anteriores deste programa

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