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A Substituição Tributária (ST) é o regime em que a indústria ou distribuidora recolhe antecipadamente o ICMS referente a toda a cadeia de comercialização.

Esse valor é embutido no preço de venda ao varejo, tornando-se um custo para a farmácia.

Assim, quando a farmácia vende o medicamento ao consumidor final, não há novo recolhimento de ICMS, pois o imposto já foi pago anteriormente.

O que mudou?

A partir de 1º de Abril de 2026, conforme Decreto 58.626/2026 e art. 59 do Livro V do RICMS/RS, uma lista de produtos deixam de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ST) e passam a ser tributados normalmente pelo ICMS.

Com isso:

  • Perfumaria e cosméticos, lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros, antes classificados com CST ICMS 60 (com ST), passam a ser identificados como CST ICMS 00 (tributado integralmente);

  • O recolhimento do ICMS passa a ocorrer na venda, e não mais de forma antecipada na compra.

Quando a mudança vai vigorar?

1º de abril de 2026.

O que muda no seu sistema?

(seleção) Produtos em estoque em 31/03/2026 que eram CST ICMS  60 Substituído e passaram a ser CST 00;

(seleção) Mantenha os dados tributários sempre atualizados.

  • Sem rótulos