Esta nova funcionalidade está disponível a partir da versão 3.0.15.0 - 21/07/2023.
A Medida Provisória 1.159/2023 convertida na Lei 14.592/2023 trouxe alterações onde cita que a partir de 01/05/2023 as empresas do Regime Não Cumulativo – Lucro Real, devem excluir o ICMS incidente sobre a operação da base de cálculo de créditos de PIS e COFINS em relação às notas fiscais de entrada, dessa forma, o cliente passa a ter uma base reduzida para o crédito.
Esta funcionalidade é válida para as NF-e emitidas a partir de 01/05/2023.