- Criado por Usuário desconhecido (fernanda.matoso) em jun 19, 2020
O Estado do Rio Grande do Sul por meio do Decreto 54.308/2018 e IN 48/2018, veio a estabelecer novos procedimentos a serem realizados pelas empresas varejistas e não varejistas de Regime Tributário normal, que realizarem venda de mercadoria para Consumidores Finais, em operações internas, mercadorias estas que forem adquiridas sob o regime da Substituição Tributária. Cabe ressaltar que o valor de ICMS ST Presumido do estoque em 31/12/2018 deverá ser enviado nos arquivos SPED's em 3 parcelas, iguais e sucessivas, portanto, deve-se apurar o valor total, mas enviar somente 1/3 no primeiro arquivo de 2019, e nos demais meses, a proporcionalidade do valor total. É importante citar que este novo procedimento foi criado apenas para apurar o valor a Restituir (ou a Complementar) das situações onde há diferença entre a base de cálculo presumida do ICMS e a efetiva na venda a consumidor final.
A permissão de usuário "Fiscal (EFD)" disponível em Empresa > Segurança > Configurar Usuários > Grupo SPED deve estar marcada.
Para definir que a nota emitida ou recebida que contenham produtos sujeitos ao regime de substituição tributária deva ou não compor os registros presentes no arquivo é necessário que no cadastro ou alteração de CEST em Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > NCM/CEST > CEST, no campo "Sujeito ao Regime da Substituição Tributária nas empresas:" estejam definidas as empresas que utilizam produtos vinculados àquele CEST para fins de ressarcimento de ICMS - ST.
Cadastro e alteração de CEST
Nota
Neste momento, os CESTs já cadastrados possuirão o campo "Sujeito ao Regime da Substituição Tributária nas empresas" configurados automaticamente pela Linx. Para os novos, o usuário deverá realizar a configuração manualmente.
Entrada de Compras com CST x.60 ou CSOSN x.500
Ao efetuar uma entrada de compras (Manual, Cód. de Barras, Lotes de Pedidos e XML), na finalização da nota, será exibida uma mensagem com o link para que sejam informados os valores de base de cálculo, alíquota e valor de ICMS - ST retido na nota.
Mensagem com o link para informações de ICMS - ST
Na página que será apresentada serão exibidos os dados referentes a nota e para cada item inserido na nota que possuam incidência de ST será necessário informar os valores de ICMS-ST Retido e FCP do ICMS-ST Retido.
Informar valores de ICMS - ST Retido e FCP do ICMS-ST Retido.
Além disso, quando caso o usuário tenha que informar pedidos de compra para a entrada, porém possua o XML da nota, através do campo "Informar valores através do XML do fornecedor" será possível realizar o upload do arquivo para que os valores sejam preenchidos automaticamente.
Nota
Os campos relacionados ao FCP do ICMS-ST Retido (base, alíquota e valor) somente estarão disponíveis se no cadastro do produto a opção "Produto Supérfluo" estiver marcada.
Dica
- Através dos ícones representados pela interrogação será possível verificar informações adicionais sobre os campos da página.
- Caso as informações sobre o ICMS Retido não sejam preenchidas as notas serão rejeitadas.
Relatório de Notas de Compras
No relatório de Notas de Compras, caso a empresa seja do Estado de SP e possua notas com produtos que contenham as CST x.60 ou CSOSN x.500, na listagem será exibido um ícone na coluna "Ações" que levará para a página de Valores de ICMS Retido Anteriormente por Substituição Tributária descrita acima.
Relatório de Notas de Compras
Entrada de Compras com CST x.10, x.30, x.60, x.70 e x.90 ou CSOSN x.201, x.202, x.203, x.500 e x.900
Ao efetuar uma entrada de compras via XML, Manual, Cód. de Barras ou Lotes de Pedidos as informações relacionadas ao ICMS Suportado serão calculadas automaticamente e armazenadas no banco de dados sistema para que sejam utilizadas na geração do arquivo.
As informações necessárias para geração do bloco H poderão ser inseridas em SPED > Iniciar SPED através da mensagem disponível na página inicial ou em Empresa > Parâmetros Globais > SPED > Grupo SPED Fiscal > Configurar Inventário dos produtos sujeitos a Substituição Tributária.
Mensagem na página inicial do SPED
Parâmetro de SPED
Ao clicar em "Clique aqui para Configurar Agora" ou em "Ajustar configuração dos parâmetros", serão apresentados os seguintes campos:
- Iniciar na parcela: indica a parcela do inventário que será enviada no próximo arquivo gerado;
- Iniciar no mês: indica o mês do inventário;
- Motivo do Inventário: por padrão estará selecionada a opção "05 - Por determinação dos fiscos", porém é possível selecionar as demais opções;
- Conta de Estoque;
- Data do Inventário;
- Valor de cada parcela: será o resultado da divisão do campo "Valor total do Imposto Presumido" por 3. No entanto, estará disponível para o usuário altere, independente da opção selecionada no campo "Iniciar na parcela".
- Valor total do imposto: será ser calculado com base na "Data do Inventário" informada pelo usuário e obtido pela soma da multiplicação do saldo de cada produto, pelo ICMS Suportado da última nota de entrada de cada item.
Ao clicar em "Calcular" o sistema realizará o cálculo da parcela indicada pelo usuário com base nos parâmetros inseridos nos campos. Além disso, no canto esquerdo serão exibidas dicas sobre o preenchimento das informações.
Parâmetros de inventário
Com base nos parâmetros definidos pelo usuário, nos mês em que for enviada a primeira parcela do imposto presumido (Registro 1921) deverá ser enviado também o Bloco H, com o saldo e valor de cada mercadoria em estoque. A partir da segunda parcela, o Bloco H não precisará mais ser enviado, apenas o Registro 1921.
Ao gerar o arquivo do SPED EFD Fiscal serão gerados os seguintes registros:
- "H005 - Totais do Inventário", "H010 - Inventário" e "H020 - Informação Complementar do Inventário" a fim de realizar o levantamento do Crédito de ICMS ST Presumido em Estoque;
- "1921 - Ajuste/Benefício/Incentivo da Sub-Apuração do ICMS" no SPED EFD Fiscal, relacionado ao valor a restituir ou a complementar, obtido pela diferença entre o crédito presumido das entradas e o ICMS Efetivo das saídas para consumidor final + estorno de crédito das saídas não destinadas ao Consumidor Final em operação Interna, ou que saíram de forma Isenta ou Não Tributada;
- "1922 - Informações Adicionais dos Ajustes da Sub-Apuração do ICMS";
- "1923 - Informações Adicionais dos Ajustes da Sub-Apuração do ICMS - Identificação dos Documentos Fiscais";
- "1920 - Sub-Apuração do ICMS";
- "1900 - Indicador da Sub-Apuração do ICMS";
- "1910 - Período da Sub-Apuração".
O arquivo gerado deverá ser validado e transmitido através de programas disponibilizados no site do SPED.
- Sem rótulos