Com o objetivo de se adequar à Instrução Normativa RFB Nº 1701, de 14 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 16 março de 2017, que trata sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD - REINF, a tela 005109 recebeu o uso do campo Construção Civil na guia 1 - Cabeçalho, que será habilitado para uso nos casos em que o Tipo de Operação for igual a 202. O campo contará com 3 opções de preenchimento para o usuário, conforme indicadas abaixo:
- 0 - Não é obra de construção civil;
- 1 - Obra de Construção Civil - Empreitada Total;
- 2 - Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial.
Nos casos em que o campo Constr. Civil possuir valor igual 1 ou 2 o campo CNO será habilitado para digitação.
Quando o Tipo de Operação for igual 202, a guia Complemento NF Serviço será habilitada na tela 005109. Nessa guia constarão duas sub-guias: Retenções e Dados do Processo. Quando houver a inclusão de um item fiscal que possua os impostos INSS ou INSS-R será automaticamente criada uma linha nova com o imposto e o item na sub-guia Retenções.
A guia Retenções traz os seguintes campos para preenchimento:
Código Item | Apresenta o item que consta na nota fiscal. |
---|---|
Código Serviço | Apresenta somente impostos que constam na nota fiscal. |
Imposto | Apresenta os impostos que constam na nota para seleção do usuário. |
Valor Não Retido | Informação digitada pelo usuário, não poderá ser maior que o Valor do Imposto do ID_IMPOSTO da nota |
Valor Adicional* | A soma do Valor Imposto dos impostos (INSS-15, INSS-20, INSS-25). |
Valor Adicional Não Retido | Preenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o valor do campo Imposto Adicional. |
Subcontratado Retido | Preenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o Valor do Imposto do ID_IMPOSTO da nota. |
*O campo Valor Adicional equivale a soma dos valores dos impostos INSS-15, INSS-20 e INSS-25 e este campo sempre virá preenchido automaticamente.
Na guia Retenções, será necessário preencher os campos com com valores apenas quando houver valor não retido. Do contrário, não é necessário preencher a guia Compl. NF Serviço.
Ao inserir um imposto na guia Retenções, o imposto será contemplado também na guia Dados do Processo, onde deverá conter os mesmos dados e não poderá ser editado.
A guia Dados do Processo será habilitada para uso apenas quando existir valor nos campos Imposto Não Retido e/ou Imposto Adicional Não Retido da guia Retenções. A guia contêm os seguintes campos:
Imposto | Apresenta os impostos da tabela Impostos, permitindo ao usuário selecionar e vincular os impostos que constam na nota. |
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Número do Processo | Apresenta os processos existentes na tabela Processos relacionados à matriz contábil da filial da nota e vinculado ao imposto informado. |
Valor Principal | Preenchido pelo usuário. A soma total do campo não poderá ser maior que o valor do campo Valor Não Retido da guia Retenções. |
Valor Adicional | Preenchido pelo usuário. Não poderá ser maior que o Valor Adicional Não Retido da guia Retenções. |
Obs: Os processos devem ser cadastrados na tela 004039 - Cadastro e Alteração de Processos.
Para as notas de saída de serviço, o processo realizado na tela será o mesmo. Porém a guia de serviço só será habilitada quando o tipo de operação da natureza for 102.