Rejeição
Rejeição 203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
- Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
- Por falha na Sefaz.
Como resolver!
Em qualquer uma das situações, a orientação é realizar o contato com a Sefaz para verificação do cadastro do Emitente para emissão deste tipo de Documento Fiscal.