Ao selecionar esta opção, será aberta a página referente ao módulo NF-e para que seja possível realizar a autorização. Mais informações sobre o processo de autorização vide manual NF-e.


Autorizar a nota (NF-e)


Esta rotina somente estará disponível caso o parâmetro "Autorizar NF-e automaticamente" (Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento - NF-e) estiver desmarcado e a série utilizada deve estar com a opção "Disponível para NF-e" marcada como "Sim", além disso o modelo deve ser "Nota Fiscal Eletrônica" ou "Nota Fiscal ao consumidor Eletrônica".


Quando a empresa for do estado do Paraná, a operação for intermunicipal e a NF-e estiver autorizada pela SEFAZ, o CST da nota será alterado para "x.51 – Diferimento", a Base de Cálculo do ICMS será mantida integramente e o valor do ICMS terá diferimento quando o sistema estiver configurado da seguinte forma: 

  • A Atividade da empresa for 1 – Outros, configurada em Empresa > Dados da Empresa;
  • O parâmetro "Notas com ICMS Diferido" estiver marcado como "Sim", em Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento – Gerais;
  • O parâmetro "Notas com ICMS Diferido – Base ICMS com redução" estiver marcado como "Não", em Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento – Gerais;
  • O cliente possuir Inscrição Estadual preenchida e a opção "ISENTO" desmarcada;
  • A natureza de operação utilizada na venda não for de consumo próprio, esta configuração é definida no cadastro auxiliar de naturezas de operação (Faturamento -> Cadastros Auxiliares -> Natureza de Operação);
  • A alíquota de ICMS da configuração tributária referente à classe fiscal do cliente for de 18% ou 27%;
  • CST pertencente a configuração tributária informada no produto não deve indicar a cobrança de ICMS por ST. 


Cálculo do diferimento de ICMS: 

Exemplo: na nota emitida foram inseridos dois produtos, o primeiro possui CST 0.00 (sem cobrança de ICMS por ST) e o segundo possui CST 0.10 (com cobrança de ICMS por ST) a nota também possui frete no valor de R$ 100,00 que é rateado entre os produtos. Nesta nota a alíquota de ICMS é 18%.


ProdutoCSTValor ProdutoValor FreteTotal
10.00100,0050,00150,00
20.10100,0050,00150,00


O diferimento só pode ser calculado sobre produtos que não possuem cobrança de ICMS por ST. Sendo assim, o valor tomado como base neste exemplo está representado no produto 1.

Base ICMS: R$ 150,00

Valor inicial de ICMS: R$ 150,00 * 0,18 (correspondente a 18%) = R$ 27,00

Valor Diferimento: R$ 27,00 * 0,33 (correspondente a 33%) = R$ 8,91

Valor de ICMS a ser pago (presente na nota): R$ 27,00 - R$ 8,91 = R$ 18,09


Nota

A alíquota de 33% citada no exemplo pertence ao diferimento e é definida por cada estado, ou seja, será utilizada sempre que o sistema for realizar o cálculo de diferimento de ICMS em operação intermunicipal no estado do Paraná.