Prezado cliente,


De acordo com a publicação da Instrução Normativa 2237/2024 para ao uso da DCTF Web, a partir de 01/2025, informamos que o sistema se encontra apto para o envio das informações através da EFD REINF. 


Os Tributos não enviados pela EFD REINF e E-SOCIAL, deverá ser realizado através do MIT - Módulo de Inclusão de Tributos, acessando o portal da DCTF WEB.


Maiores esclarecimentos acesse o documento publicado:  https://share.linx.com.br/pages/viewpage.action?pageId=549757834


Em caso de dúvidas, abra um chamado junto ao RC Automotivo pelo Portal do Cliente.


Atenciosamente, 

Linx Automotivo


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