Introdução
A obrigação acessória DAPI, referente ao estado de Minas Gerais, também é gerada pela tela 012013 - Gia.
A tela já atende ao leiaute 9.00.00 da DAPI, o último disponibilizado até o momento.
DAPI Versão 8.02.00
Tipo de Registro 10: Registro alterado para versão do leiaute 8.02.00 e período de referência maior ou igual à 09/2016:
Linhas | Alterações |
22, 32 e 39 | Não deverão ter valores declarados nas colunas 02 e 03. |
16 a 43 | A coluna 4 não deverá ter valores declarados. |
124 | Campo novo criado a partir da versão 8.02.00 e período de referência 09/2016. Corresponde ao valor do campo [071.1] - Crédito Difal Origem (EC 87/205) no quadro VI - Outros Créditos/ Débitos do validador da DAPI. |
125 | Campo novo criado a partir da versão 8.02.00 e período de referência 09/2016. Corresponde ao valor do campo [074.1] - Débito Difal Origem (EC 87/2015) no quadro VI - Outros Créditos/ Débitos do validador da DAPI. |
127 | Campo novo criado a partir da versão 8.02.00 e período de referência 09/2016. Corresponde ao valor do campo [098.1] - Fundo de Errad. da Miséria a Recolher no quadro VIII - Apuração de ICMS no Período do validador da DAPI. |
129 | Campo novo criado a partir da versão 8.02.00 e período de referência 09/2016. Corresponde ao valor do campo [105.2] - Total FEM Op. Própria no quadro IX - Obrigações no Período do validador da DAPI. |
Importante
A linha 126, correspondente ao campo [077.1] - Outros Débitos de ST, e a linha 128, correspondente ao campo [082.2] - Fundo de Errad. da Miséria a Recolher, não são geradas pelo Linx ERP. Elas deverão ser informadas manualmente no validador.
No Validador - Versão 8.02.00
Exemplo: Linha 124 - Correspondente ao campo [071.1] do quadro VI - Outros Créditos/Débitos.
Linha 125 - Correspondente ao campo [074.1] do quadro VI - Outros Créditos/Débitos.
Abaixo, uma imagem de como serão apresentadas as informações no validador:
Dapi Versão 9.00.00
Criação dos campos Termo de Aceite e Percentual de Desconto:
O campo Termo de Aceite – Desconto, será enviado no registro 00:
O percentual de desconto aparecerá no registro 37:
Todas as vezes em que for gerada a linha 130, deverá existir o registro 37:
Campos incluídos a partir da versão 9.00.00:
Linha 130 (Registro 10)
Exemplo:
100627959060028201805310113010000000000006820
Linha 131 (Registro 10)
Exemplo:
100627959060028201805310113110000000000675180
Linha 132 (Registro 10)
Correspondente ao valor do Campo 104.2 - Desconto ICMS - Decreto 47.226/2017 (TTS) (quadro IX) criado a partir da versão 9.00.00.
Não há alteração no sistema. Cliente deve digitar esse valor direto no validador.
Linha 133 (Registro 10)
Informar número 133 Correspondente ao valor do Campo 104.3 (quadro IX)
Correspondente ao valor do Campo 104.3 (quadro IX) criado a partir da versão 9.00.00 devendo ser a diferença do campo 104.1 - 104.2.
Não há alteração no sistema. Cliente deve digitar esse valor direto no validador.
Exemplo de txt gerado:
Na EFD ICMS/ IPI - Impactos
Orientações para o lançamento:
O contribuinte mineiro que apure o imposto pelo regime de débito e crédito e que esteja em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, com todos os seus débitos relativos a tributos de competência do Estado quitados, incluídas as obrigações relativas a multas, juros e outros acréscimos legais, fará jus a desconto sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria, nas hipóteses definidas na legislação, que será escriturado na EFD mediante lançamentos de “ajuste de apuração”.
A) Na hipótese do inciso I do § 3º do art. 91-C do RICMS, o desconto será aplicado sobre:
“I - o valor do saldo devedor do ICMS a título de operação própria apurado no período, após todos os abatimentos efetuados a título de créditos recebidos de estabelecimento do mesmo titular, créditos recebidos de terceiros, deduções por incentivo à cultura e por incentivo ao esporte;”
Nesta situação, segue orientação para lançamento do respectivo “ajuste de apuração” na apuração do ICMS/OP da EFD:
- Lançamento da “Dedução por incentivo à pontualidade de recolhimento de tributos” de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria apurado no estabelecimento, caso comprovada a situação de total adimplência durante um período aquisitivo, limitado ao valor equivalente a 3.000 (três mil) Ufemg por mês:
REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS
Os valores de desconto lançados como deduções na apuração já serão levados para este registro. Não houve alteração na geração do Sped:
Nº | Campo | Descrição |
---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "E111" |
02 | COD_AJ_APUR | “MG040005” (Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo à pontualidade do recolhimento de tributos) |
03 | DESCR_COMPL_AJ | “Dedução conforme inciso I do art. Art. 91-C do RICMS” |
04 | VL_AJ_APUR | Valor da dedução observado o limite de 3.000 (três mil) Ufemg |
- Lançamento da “Dedução por incentivo à pontualidade de recolhimento de tributos” de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria apurado no estabelecimento, caso
comprovada a situação de total adimplência durante três ou mais períodos aquisitivos consecutivos, limitado ao valor equivalente a 6.000 (seis mil) Ufemg por mês:
REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS
Os valores de desconto lançados como deduções na apuração já serão levados para este registro. Não houve alteração na geração do Sped:
Nº | Campo | Descrição |
---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "E111" |
02 | COD_AJ_APUR | “MG040005” (Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo à pontualidade do recolhimento de tributos) |
03 | DESCR_COMPL_AJ | “Dedução conforme inciso II do art. Art. 91-C do RICMS” |
04 | VL_AJ_APUR | Valor da dedução observado o limite de 6.000 (três mil) Ufemg |
Reflexo no Registro E110 (APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS.):
Não houve alteração neste registro
O valor da dedução por incentivo à pontualidade de recolhimento de tributos deve ser acumulado com as demais deduções, se houver,no campo 12 (VL_TOT_DED) do registro E110.
B) Na hipótese do inciso II do § 3º do art. 91-C do RICMS, o desconto será aplicado sobre: “II - o valor do recolhimento efetivo, após os abatimentos efetuados a título de deduções por incentivo à cultura e por incentivo ao esporte, na hipótese de contribuinte sujeito a regime de tributação de recolhimento efetivo.” Nesta situação, segue orientação para lançamento do respectivo “ajuste de apuração” na sub-apuração do ICMS da EFD (Recolhimento Efetivo): Lançamento da “Dedução por incentivo à pontualidade de recolhimento de tributos” de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria apurado no estabelecimento, caso comprovada a situação de total adimplência durante um período aquisitivo, limitado ao valor equivalente a 3.000 (três mil) Ufemg por mês:
Nesta situação, segue orientação para lançamento do respectivo “ajuste de apuração” na sub-apuração do ICMS da EFD (Recolhimento Efetivo):
- Lançamento da “Dedução por incentivo à pontualidade de recolhimento de tributos” de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria apurado no estabelecimento, caso comprovada a situação de total adimplência durante um período aquisitivo, limitado ao valor equivalente a 3.000 (três mil) Ufemg por mês:
REGISTRO 1921: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS
O que for lançado como desconto TTS na Linha 132 (Registro 10) da DAPI manualmente, deverá ser lançado manualmente no Sped também.
Nº | Campo | Descrição |
---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "1921" |
02 | COD_AJ_APUR | “MG040005” (Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo à pontualidade do recolhimento de tributos) |
03 | DESCR_COMPL_AJ | “Dedução conforme inciso I do art. Art. 91-C do RICMS” |
04 | VL_AJ_APUR | Valor da dedução observado o limite de 3.000 (três mil) Ufemg |
- Lançamento da “Dedução por incentivo à pontualidade de recolhimento de tributos” de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria apurado no estabelecimento, caso comprovada a situação de total adimplência durante três ou mais períodos aquisitivos consecutivos, limitado ao valor equivalente a 6.000 (seis mil) Ufemg por mês:
REGISTRO 1921: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS
O que for lançado como desconto TTS na Linha 132 (Registro 10) da DAPI manualmente, deverá ser lançado manualmente no Sped também.
Nº | Campo | Descrição |
---|---|---|
01 | REG | Texto fixo contendo "1921" |
02 | COD_AJ_APUR | “MG040005” (Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo à pontualidade do recolhimento de tributos) |
03 | DESCR_COMPL_AJ | “Dedução conforme inciso II do art. Art. 91-C do RICMS” |
04 | VL_AJ_APUR | Valor da dedução observado o limite de 6.000 (três mil) Ufemg |