Rejeição

228 - Data de Emissão muito atrasada

Causa

Quando for realizada a tentativa de autorização de uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias(ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição "228 - Data de Emissão muito atrasada".

Como resolver!

Neste caso onde a NF-e foi rejeitada e sua data de emissão é de mais de 30 dias, a única opção é a inutilização do número de NF-e.

A inutilização no Linx DMS é realizada através do menu: Faturamento > Consultas/Relatórios > Operações Fiscais, pelo botão Inutilizar Número.

Atenção!

Exceções à regra!

  1. A critério da UF, a regra de validação 228 poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão;

  2. A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis = 2, 4, 5).