Quais são os prazos para realizar a manifestação da NF-e?
Estão obrigados as registrar o evento de manifestação do destinatário os estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013; postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
O registro das situações deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
Em caso de operações internas:
Ciência da Operação: 5 dias
Confirmação da Operação: 20 dias
Operação não Realizada: 20 dias
Desconhecimento da Operação: 10 dias
Em caso de operações interestaduais:
Ciência da Operação: 10 dias
Confirmação da Operação: 35 dias
Operação não Realizada: 35 dias
Desconhecimento da Operação: 15 dias
Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
Ciência da Operação: 10 dias
Confirmação da Operação: 70 dias
Operação não Realizada: 70 dias
Desconhecimento da Operação: 15 dias
*As informações contidas neste documento foram retiradas da alteração ocorrida no Ajuste SINIEF 07/05 disponível no portal da Nota Fiscal Eletrônica. A alteração no ajuste pode ser acessada através do link http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm
: