Assunto
O Fisco do Paraná, por meio do Decreto nº 3.886/2020, realizou alterações em seu regulamento do ICMS, e dentre estas alterações temos a criação da obrigatoriedade do Contribuinte Substituído em gerar e enviar o "Arquivo digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS-ST - ADRC-ST".
Para atendimento a esta legislação, foi criado o programa "FISC0203 - Arquivo Mensal Ressarcimento ICMS/ST-PR".
Requisitos
Para detalhes dos requisitos e estrutura verifique o manual para geração do arquivo, disponível em http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/ICMS_ST/Manual_ADRC_ST_v1_2.pdf.
OBS: Dependendo da quantidade de registros (notas/itens) identificados no período informado, o processamento poderá ser lento, uma vez que para cada item identificado em uma nota de saída precisarão ser identificadas as notas de entrada que estão suportando esta saída.
Passo a Passo
Campos
- Ano/Mês Referência: Ano/mês para geração do arquivo, no formato AAAA-MM.
Finalidade do Arquivo: Informar 0 (zero) para identificar o arquivo original quando for o primeiro envio do arquivo. Informar 1 (um) para identificar o arquivo substituto, quando o contribuinte desejar substituir um arquivo original.
Número do regime especial (opcional)
- É Centro de Distribuição (CD): É um estabelecimento que centraliza as aquisições dos produtos sujeitos à substituição tributária?
- CNPJ do Centro de Distribuição: Se possuir Centro de Distribuição, informar o CNPJ do estabelecimento que centraliza as aquisições dos produtos sujeitos à substituição tributária. Se houver operação de transferência interna entre filiais e não existir Centro de Distribuição, deve informar neste campo o próprio CNPJ.
Inscrição Estadual do Centro de Distribuição: Se possuir Centro de Distribuição, informar a Inscrição Estadual do estabelecimento que centraliza as aquisições dos produtos sujeitos à substituição tributária ou a própria inscrição estadual se não houver estabelecimento que centraliza as aquisições dos produtos.
- Outros parâmetros para a apuração:
- R1200: Código para reaver ou recolher o imposto nas saídas para consumidor final.
Valores válidos:
0 - Recuperação em conta gráfica
1 - Ressarcimento para fornecedor
2 - Complementação do Imposto
- R1300: Código para reaver o imposto nas saídas interestaduais.
Valores válidos:
0 - Recuperação em conta gráfica
1 - Ressarcimento para fornecedor
- R1400: Código para reaver o imposto nas saídas de que trata o art.119 do Anexo IX do RICMS/17.
Valores válidos:
0 - Recuperação em conta gráfica
1 - Ressarcimento para fornecedor
- R1500: Código para reaver o imposto nas saídas destinadas ao Simples Nacional.
Valores válidos:
0 - Recuperação em conta gráfica
1 - Ressarcimento para fornecedor
Geração do arquivo
No diretório parametrizado no COPE0100 para o programa FISC0203 será gerado o arquivo com o seguinte formato: "drcst-pr-EE-AAAA-MM.txt", onde EE corresponde ao número da empresa, AAAA ao ano e MM ao mês. Este arquivo será automaticamente comprimido no formato ZIP com o mesmo nome do arquivo ".txt", mas com a extensão ".zip". Sendo assim, ao final da geração existirão dois arquivos no diretório parametrizado.
Transmissão do arquivo
Para o envio do arquivo à Receita Estadual do Paraná - REPR, o contribuinte deverá observar o seguinte: transmitir o aquivo por meio de acesso ao Receita/PR, menu serviço “Arquivo Digital ST”. Somente poderá enviar o arquivo o usuário (CPF) que estiver no Cadastro de Contribuintes da Receita Estadual – CAD/ICMS, como contabilista ou sócio.