Assunto
Ressarcimento/Complemento do ICMS-ST para o Estado do Mato Grosso do Sul:
O Fisco do Mato Grosso do Sul realizou alterações em seu regulamento do ICMS, incluindo orientações sobre como identificar a origem do imposto retido por substituição tributária ou pago por antecipação, de modo a quantificar o valor total do imposto suportado pelo contribuinte substituído, nos termos do Subanexo II ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, e o valor efetivo de venda na operação praticada junto ao consumidor final, quando for o caso.
Para atendimento a esta legislação, foi criado o programa "FISC0205 - Arquivo Mensal Ressarcimento ICMS/ST-MS".
Abrangência
Programa de uso exclusivo para concessionários do Estado do Mato Grosso do Sul que desejam ressarcimento ou complementar o valor pago em ICMS-ST.
Requisitos
Para detalhes dos requisitos e estrutura verifique o manual para geração do arquivo, disponível no site da Sefaz-MS.
OBS: Dependendo da quantidade de registros (notas/itens) identificados no período informado, o processamento poderá ser lento, uma vez que para cada item identificado em uma nota de saída precisarão ser identificadas as notas de entrada que estão suportando esta saída.
Passo a Passo
Campos
- Data Inicial: Data inicial de apuração, no formato DD/MM/AAAA.
- Data Final: Data final de apuração, no formato DD/MM/AAAA.
- Versão do Leiaute: Informar "1" ou "2".
Finalidade do Arquivo: Informar "1" - Remessa de arquivo normal ou "2" - Remessa de arquivo retificador.
Regime de Tributação: Informar "1" - Normal ou "3" - Substituto tributário.
- Tipo de Ambiente: Informar "1" - Produção ou "2" - Homologação.
- Motivo da Geração: Informar "1" - Cálc. ICMS a compl. ou restituir ou "2" - Cálc. ICMS ST a ressarcir.
Geração do arquivo
No diretório parametrizado no COPE0100 para o programa FISC0205 será gerado o arquivo com o seguinte formato: "ressarcimento-ms-EE-AAAAMMDD-AAAAMMDD.txt", onde EE corresponde ao número da empresa, AAAA ao ano, MM ao mês e DD ao dia.
Transmissão do arquivo
Para o envio do arquivo à Receita Estadual do Mato Grosso do Sul, o contribuinte deverá transmitir o arquivo por meio do serviço "Ressarcimento ICMS ST", dispónível no Portal ICMS Transparente.