FISC2025
Relatório Partilha – EC 87
É comum entre as empresas adquirir bens ou mercadorias de outros estados, mas normalmente isso gera uma diferença de tarifa cobrada no ICMS, que varia de estado para estado, já que cada um possui suas próprias características de cobrança. O Diferencial de Alíquota, popularmente conhecido como DIFAL, nada mais é do que a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual do ICMS. Ou seja, é um procedimento que deve ser adotado sempre que uma empresa faz uma aquisição em outro estado para uso e consumo, ou mesmo para integrar o ativo imobilizado da empresa. 

Suponha-se que uma determinada mercadoria é mais barata em outro estado em comparação com aquele que você reside, devido ao ICMS ser menor. Nesse caso, o DIFAL teria o objetivo de equilibrar os valores entre estados e nivelar a competitividade. A Emenda Constitucional EC 87/2015, publicada no DOU 1 de 17/04/2015, apresentou uma significativa alteração no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto. Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, as novas regras passam a valer em âmbito nacional.
O programa relatório de Partilha ICMS 'FISC2025' oferece condições de se listar todas as movimentações de saída que tiveram movimentações de partilha segundo o que disciplina a Emenda 87/2015. As partilhas são armazenadas na tabela 'CNNFPICM' e terão suas demonstrações apresentadas detalhadamente (nota a nota) através do relatório que por ora se apresenta.
Para que se efetive a criação do relatório, o usuário somente terá que informar o intervalo de datas e se deseja a emissão com totalização de dia ou não.

Uma vez selecionado o que se pede, será oferecido a última oportunidade de emissão através do questionamento de continuídade da operação em tela ou não, onde a negativa da afirmação dará condições de se reformular o período definido bem como o critério de totalização por dia.











Campos

  • Data Inicial
  • Data desejada para o cálculo. Nesta data, será definida o início do período para a listagem e é relativa à movimentação da nota fiscal objeto de partilha.
  • Data Final
  • Data desejada para o cálculo. Nesta data, será definida o limite do período para a listagem.
  • Totalizar Dia
  • Campo colhido em tela (não armazenado) e que definirá a 'quebra' do relatório por dia ou não a critério do operador.
  • Incluir NF de Devolução
  • Campo colhido em tela (não armazenado) e que definirá se serão incluídas ou não as NF´s de devolução associadas às NF´s listadas no relatório.












Instruções e Observações

  • As notas fiscais que não forem objeto de partilha não serão listadas com conteúdo zero.

Após a listagem do relatório será oferecido totalização por Contribuintes e não contribuintes dos Estados envolvidos no relatório.

  • Incluída a visualização das notas fiscais de entrada. Quando houver uma nota de entrada na listagem para o período informado, os valores destas notas serão apresentados com sinal negativo antes destes e serão subtraídos na totalização do período informado. A alteração possibilita uma visualisação do saldo dentro do período de datas digitadas na tela do programa.



Relatório do Programa
. Relatório sem quebra por dia




. Relatório com 'quebra' por dia








1 comentário

  1. Anônimo

    Gostaria de saber como parametrizar os códigos de recolhimento. Pois, estou tendo de incluir manual dentro do PVA.