RHFP6050 – Requerimento de Seguro Desemprego
Este programa tem o objetivo de imprimir o requerimento de seguro desemprego em layout pré-impressão padrão (genérico).
Na impressão do formulário, são exibidas as informações de acordo com os respectivos programas:
Antepenúltimo, Penúltimo e Último Salário – salários dos últimos meses antes da rescisão do contrato. Estes valores podem ser conferidos através do programa RHFP0700 – Tela 2.
Quantidade de meses trabalhados com vínculo empregatício nos últimos 36 meses – quantidade de meses existente entre as datas do mês anterior à rescisão e 36 meses anteriores (conferir meses no RHFP0700).



A geração do arquivo de requerimento do Seguro Desemprego para importação no site do TEM (Ministério do Trabalho e Emprego), denominado "Empregador WEB". O arquivo irá substituir o preenchimento manual.
O relatório já existente no sistema continuará a ser listado da mesma forma como antes, porém os filtros para a geração do mesmo foram alterados de forma que fiquem iguais aos filtros da geração do arquivo magnético.
Ao acionar o programa, deverá ser selecionada uma das opções: "Impressa" ou "Eletrônica".

  • Opção 'Impressa': Se o usuário selecionar a opção Impressa (Modelo manual já existente), será oferecido um intervalo de datas cujo pagamento da rescisão se enquadre, logo após, a informação de 'Via a ser Impressa'. De posse destas informações, o sistema 'automaticamente' irá apresentar todo o conjunto de ex-empregados que tiveram rescisão no intervalo indicado. Em seguida, o usuário deverá selecionar para qual registro o relatório será impresso.

Obs.: Seguindo a mesma regra do relatório que já existia no sistema, será possível listar "apenas" um funcionário por vez. Esta opção não dará condições de selecionar mais de um funcionário.

  • Opção 'Eletrônica': Quando selecionado esta opção, o usuário deverá optar pelo envio da "Transmissão" ou da "Retransmissão" do arquivo.

É importante lembrar que, após a transmissão do funcionário, o mesmo será gravado no campo "dt_empweb" da tabela "chinfres", com indicação de data e hora de geração do arquivo, sendo que neste caso, o funcionário não ficará mais disponível na lista de funcionários a serem transmitidos. A partir da transmissão do funcionário, o mesmo passará a ficar disponível na opção de "Retransmissão".
O arquivo poderá ser gerado: "Por Empresa", "Consolidado" e "Selecionar", onde:

    • Por Empresa: Serão selecionados dados dos funcionários somente da empresa logada.
    • Consolidado: Somente selecionará dados dos funcionários que pertençam às empresas cuja 'raiz' do CNPJ seja igual ao da filial logada.
    • Selecionar: Serão selecionados dados dos funcionários de todas as filiais selecionadas, independentemente da 'raiz' do CNPJ da mesma.

Em seguida, deverá ser informado o intervalo de datas cujo pagamento da rescisão se enquadre. De posse destas informações, o sistema 'automaticamente' irá apresentar todo o conjunto de ex-empregados que tiveram rescisão no intervalo indicado. Em seguida, o usuário deverá selecionar para quais registros o arquivo deverá ser gerado.
OBS.: Poderá ser selecionado um ou mais funcionários, ou todos os funcionários da lista para geração do arquivo.
O arquivo será gerado conforme layout disponibilizado pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), conforme exemplo abaixo:

O arquivo será gerado com a descrição 'DESLIGAMENTOS_AAAAMMDDHHMMSS.SD', onde: AAAA = Ano, MM = Mês, DD = Dia, HH = Hora, MM = Minuto e SS = Segundo da geração do arquivo (data e hora da máquina).
Estarão disponíveis os seguintes campos na tela:

  • Selecionar Rescisões pagas de: Informe o período da data.
  • Via a ser Impressa: permite escolher qual via será impressa (1ª ou 2ª). Caso seja escolhida a 2ª Via, é impresso no rodapé do formulário o PIS, o nome do dispensado, a firma, o local e a data.


Observação:

  • O formulário está de acordo com o fornecido pelo MTE, mostrando os campos: nome da mãe e CPF do funcionário.
  • No caso do funcionário demitido já estar aposentado (tela de dados adicionais) RHFP0450, ele não tem direito ao Seguro Desemprego. No momento em que seu DRT/Controle é informado, é apresentada a mensagem, não permitindo a emissão do formulário.
  • No caso de rescisão por iniciativa do funcionário, ele não tem direito ao Seguro Desemprego. No momento em que seu DRT/Controle é informado, é apresentada a mensagem, não permitindo a emissão do formulário.


Estarão disponíveis nesta tela os seguintes botões, permitindo a navegação:

  • Concluir: Confirma o processamento/ação.
  • Interromper: Interrompe o processo.
  • Documentação: Acesso à documentação do programa.
  • Sair: Finaliza as atividades.