RHFP8000 Recomposição do Dissídio Coletivo
Este programa efetua o cálculo dos valores a serem pagos em virtude de eventuais atrasos no dissídio coletivo, ou qualquer outro evento que promova alteração de salário com data retroativa.

O programa é composto de duas partes, que devem ser executadas sequencialmente.
Na primeira parte o usuário informa todos os eventos sobre os quais serão calculadas as diferenças a serem pagas.
Na segunda parte informa os meses e o percentual a ser aplicado naquele mês.
Após o cálculo o programa lança automaticamente o valor apurado no período e eventos informados pelo usuário.

  1. Escolher a opção "Parâmetro", informando os eventos que vão compor a base de cálculo e o % a ser aplicado a cada mês.
  2. Escolher a opção de "Calcular", que emite uma listagem com os valores calculados. Ao final da listagem o programa pergunta se o usuário deseja lançar o valor apurado no ponto ou não.

Exemplo: Temos um determinado funcionário que possui salário mensal (evento 001) e durante os "n" meses fez hora extra (evento 008).
Na primeira parte colocaremos os eventos 001 e 008, na segunda parte os meses sobre os quais serão calculados as diferenças e os percentuais, por exemplo,
2003/01 3,0 %;

    1. 3,0% e
    2. 3,0%

O programa soma os valores referentes aos eventos 001 e 008 em cada mês, aplica o % especificado para o mês e acumula o valor da diferença.
v03.80.02 – Janeiro/2006

  • Existe a opção para recompor o valor do 13.o salário. A confirmação é feita quando informado o mês 12 (dezembro) no campo "Ano/mês".
  • Existe a opção para recalcular o valor do INSS e lançar a diferença (valor pago e o recalculado) em um código de evento específico. Esta opção é disponível quando utilizada a recomposição de apenas um mês (campo "Ano/Mês") e quando informado um código no campo "Evento de Desconto (Diferença INSS)".
    v04.25.01 – Setembro/2009
    O programa possibilita a correção salarial proporcional do dissídio coletivo, de acordo com a tabela de convenção coletiva enviada pelo sindicato. As informações sobre a proporcionalidade são recuperadas da tabela ("chaltsal") caso registradas previamente no ("RHFP1175").
    v04.33 Agosto/2010
    Para o cálculo de INSS o programa considera valor que já tenha sido recolhido pelo funcionário em outra empresa ("RHFP0900").
    v04.45 Novembro/2011
    Foi incluída uma nova opção na geração dos dados "Lançar diferença de Dissídio em Folha Complementar?" que grava os lançamentos da diferença de dissídio mês a mês na tabela ("chpondis"), após definir o evento que será paga a diferença (Salário Mensal) e informar os meses correspondentes e as porcentagens referentes ao dissídio informando mês a mês.
    Para permitir a emissão de Folha complementar e código SEFIP especifico para o calculo do Dissídio Coletivo Retroativo ("Demonstrativo_Folha_Complementar").