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  • Configuração NFC-e 4.0 no PDV
  • Configuração NFC-e 4.0 na Web

Resultado de imagem para nfce png NFC-e 4.0

A NFC-e 4.0 é o novo leiaute do cupom fiscal eletrônico definido pelo Governo, nesse novo modelo foram inseridos novos campos que serão utilizados na validação dos cupons fiscais emitidos.

Caso essas informações não estejam corretamente preenchidas, suas notas ficarão como Rejeitadas e impossibilitarão suas vendas! Por tanto, muita atenção em todos os requisitos!



Imagem relacionada Prazo

A NFC-e passará a vigorar no dia 01/10/2018 portanto não deixe para a última hora!


Quais os requisitos?

1º Degust Atualizado!

A NFC-e 4.0 utiliza alguns campos novos no sistema Linx Degust, portanto seu sistema deve estar atualizado!

As adequações foram liberadas a partir da versão 3.0.25.7.

Não sabe como atualizar? Clique aqui!



2º Tributos e códigos configurados!

Os itens obrigatórios para a validação são:

  • GTIN
  • NCM
  • CEST
  • Alíquota FCP

    Se seu produto não possuir GTIN, o campo deve ser mantido em branco.

    Se seu produto não possuir Alíquota FCP, o campo deve ser mantido em branco.

Atualmente existem duas formas de cadastro:


Abaixo separamos alguns vídeos e guias para te ajudar em todo o processo (piscar o olho)!


Configuração via Franqueadora (Linx Degust Web)



Configuração via Frente de Caixa (Linx Degust PDV)



Está com alguma dúvida?

Consulte todos nossos guias na busca de nossa página principal clicando aqui.

15 Comentários

  1. Anônimo

    Esta alteração é valida para todos os Estados?  SC esta na lista?  Alimentação esta na lista de segmentos atingidos pela mudança?

    1. A alteração é nacional, porém algumas informações são específicas e variam de estado para estado.

      Para conferir as obrigatoriedades de seu estado é necessário verificar com seu responsável fiscal.

  2. Anônimo

    Esta alteração é para todos os estados ?

  3. Anônimo

    Como sabemos se as alterações tem que ser feita pelo Degust Web ou Frente de Caixa?


    1. Se você possui o sincronismo de alíquotas pela web, você deverá solicitar a sua franqueadora o cadastro do GTIN no Degust Web e as demais alterações serão através do PDV.


      Caso contrário, todas as alterações acontecerão através do PDV.

      Explicamos todos esses requisitos nos vídeos que constam na página. (piscar o olho)

  4. Anônimo

    eu nome é jackeline . gostaria de ajuda pra versão 4.0


    1. Jackeline, para atualizar a versão do seu Degust PDV basta seguir o guia: Atualização do sistema - Busca de atualizações

  5. Anônimo

    Sou franqueado, gostaria de saber se quem faz essas alterações é APENAS o franqueador.

    1. Se você possui o sincronismo de alíquotas pela web, você deverá solicitar a sua franqueadora o cadastro do GTIN no Degust Web e as demais alterações serão através do PDV.


      Caso contrário, todas as alterações acontecerão através do PDV.

      Explicamos todos esses requisitos nos vídeos que constam na página. (piscar o olho)

  6. Anônimo

    boa tarde.   qual codigo GTIN



    1. Para informar o código GTIN correto, você deverá verificar diretamente com a sua contabilidade.

  7. Anônimo

    Boa tarde, como a contabilidade vai saber essa informação? Sendo que o (Gtim) código de barras é algo estritamente comercial, ou seja, não é fiscal?

    Obrigado.

    1. Por se tratar de uma configuração fiscal, caso a contabilidade não sabia qual o GTIN correto, ela deverá orientar o seu cliente sobre onde encontrar tal informação.

  8. Anônimo

    Quem não utiliza o SAT? Alguma alteração especifica?

    1. Quem opera com S@T, MFE ou ECF, não será impactado, apenas quem opera com NFC-e.