NFC-e 4.0
A NFC-e 4.0 é o novo leiaute do cupom fiscal eletrônico definido pelo Governo, nesse novo modelo foram inseridos novos campos que serão utilizados na validação dos cupons fiscais emitidos.
Caso essas informações não estejam corretamente preenchidas, suas notas ficarão como Rejeitadas e impossibilitarão suas vendas! Por tanto, muita atenção em todos os requisitos!
Prazo
A NFC-e passará a vigorar no dia 01/10/2018 portanto não deixe para a última hora!
Quais os requisitos?
1º Degust Atualizado!
A NFC-e 4.0 utiliza alguns campos novos no sistema Linx Degust, portanto seu sistema deve estar atualizado!
As adequações foram liberadas a partir da versão 3.0.25.7.
Não sabe como atualizar? Clique aqui!
2º Tributos e códigos configurados!
Os itens obrigatórios para a validação são:
- GTIN
- NCM
- CEST
Alíquota FCP
Se seu produto não possuir GTIN, o campo deve ser mantido em branco.
Se seu produto não possuir Alíquota FCP, o campo deve ser mantido em branco.
Atualmente existem duas formas de cadastro:
- Pela Franqueadora - via Linx Degust Web
- Pelo Caixa - via Linx Degust PDV
Abaixo separamos alguns vídeos e guias para te ajudar em todo o processo !
Configuração via Franqueadora (Linx Degust Web)
Guias Auxiliares
Configuração via Frente de Caixa (Linx Degust PDV)
Está com alguma dúvida?
Consulte todos nossos guias na busca de nossa página principal clicando aqui.
15 Comentários
Anônimo
Esta alteração é valida para todos os Estados? SC esta na lista? Alimentação esta na lista de segmentos atingidos pela mudança?
Tiago Rudek
A alteração é nacional, porém algumas informações são específicas e variam de estado para estado.
Para conferir as obrigatoriedades de seu estado é necessário verificar com seu responsável fiscal.
Anônimo
Esta alteração é para todos os estados ?
Anônimo
Como sabemos se as alterações tem que ser feita pelo Degust Web ou Frente de Caixa?
Tiago Rudek
Se você possui o sincronismo de alíquotas pela web, você deverá solicitar a sua franqueadora o cadastro do GTIN no Degust Web e as demais alterações serão através do PDV.
Caso contrário, todas as alterações acontecerão através do PDV.
Explicamos todos esses requisitos nos vídeos que constam na página.
Anônimo
eu nome é jackeline . gostaria de ajuda pra versão 4.0
Kaue Salgado De Castro
Jackeline, para atualizar a versão do seu Degust PDV basta seguir o guia: Atualização do sistema - Busca de atualizações
Anônimo
Sou franqueado, gostaria de saber se quem faz essas alterações é APENAS o franqueador.
Kaue Salgado De Castro
Se você possui o sincronismo de alíquotas pela web, você deverá solicitar a sua franqueadora o cadastro do GTIN no Degust Web e as demais alterações serão através do PDV.
Caso contrário, todas as alterações acontecerão através do PDV.
Explicamos todos esses requisitos nos vídeos que constam na página.
Anônimo
boa tarde. qual codigo GTIN
Kaue Salgado De Castro
Para informar o código GTIN correto, você deverá verificar diretamente com a sua contabilidade.
Anônimo
Boa tarde, como a contabilidade vai saber essa informação? Sendo que o (Gtim) código de barras é algo estritamente comercial, ou seja, não é fiscal?
Obrigado.
Kaue Salgado De Castro
Por se tratar de uma configuração fiscal, caso a contabilidade não sabia qual o GTIN correto, ela deverá orientar o seu cliente sobre onde encontrar tal informação.
Anônimo
Quem não utiliza o SAT? Alguma alteração especifica?
Kaue Salgado De Castro
Quem opera com S@T, MFE ou ECF, não será impactado, apenas quem opera com NFC-e.