Ao tentar realizar o cancelamento de uma nota fiscal de venda ou transferência entre filiais, em casos que o prazo de cancelamento estipulado pela SEFAZ tenha expirado, o sistema gerará uma nota de estorno, quem tem por objetivo declarar que a mercadoria está no local de origem.

Critérios de Funcionamento

Natureza de Operação

Já estará presente na empresa a natureza de operação "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal (E)", sendo assim, não será necessário que o usuário cadastre uma nova natureza de operação. Além disso, ela não será apresentada nas demais rotinas, é de uso exclusivo da geração da nota de estorno.

Parâmetros

Será necessário configurar alguns parâmetros localizados em Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento-NF-e > Grupo "Estorno de NF-e".


Parâmetros de estorno


  • Finalidade de emissão da NF-e": definir a finalidade da NF-e de estorno, esta informação será enviada na TAG "finNFe" do XML da nota de estorno.
    • NF-e de ajuste;
    • Devolução de mercadoria.
  • Série: deve ser selecionada a série que será utilizada para emitir a nota de estorno, neste campo somente estarão disponíveis as notas configuradas em Faturamento > Cadastros Auxiliares > Série Própria, conforme campos a seguir:
    • Disponível para NF-e: configurado como "Sim";
    • Numeração Automática: configurado como "Sim". 
  • Regras para CFOP de Estorno: mais informações sobre o cadastro podem ser consultadas clicando aqui
  • Regras para CST de Pis e Cofins de Estorno: mais informações sobre o cadastro podem ser consultadas clicando aqui.

Para empresas tributadas pelo Simples Nacional, o sistema não validará as configurações de CST de PIS e CONFIS (Empresa > Dados da Empresa > Sistema de Tributação).

Execução

Se o tempo determinado pela SEFAZ para o cancelamento de nota fiscal autorizada já tiver expirado, ao tentar realizar o cancelamento o sistema informará ao usuário que o tempo expirou e que ele poderá realizar a emissão de uma nota de estorno. Esta operação deve ser realizada exclusivamente para notas fiscais de venda e nos casos em que a mercadoria ainda se encontra no estoque/depósito.



Sugestão de geração de nota de estorno


Se os parâmetros "Finalidade de emissão da NF-e" e "Série" estiverem configurados e todas as CFOPs da Nota Fiscal que está sendo estornada estiverem associadas a uma "CFOP para Estorno", a nota de estorno será gerada normalmente. 


Nota de estorno gerada


Caso os parâmetros "Finalidade de emissão da NF-e", "Série" e CFOPs e CST de PIS e COFINS de estorno não estejam configurados, será exibida a página "Dados para Emissão de NF-e de Estorno", que disponibilizará estas informações para que o usuário as configure, não sendo necessário acessar os parâmetros globais do sistema. Este recurso será exibido sempre que alguma dessas informações não estiver configurada.


Dados para emissão de NF-e de estorno


Para empresas tributadas pelo Simples Nacional, o sistema não validará as configurações de CST de PIS e CONFIS (Empresa > Dados da Empresa > Sistema de Tributação).

Somente será permitido "Prosseguir" após informar todos os dados solicitados,. Se o usuário selecionar a opção "Fechar" o sistema solicitará uma confirmação, caso confirme, será redirecionado para a pesquisa de NF-es.


Nota

Nas operações mencionadas abaixo não será possível emitir a nota fiscal de estorno:

  • Nota Fiscal de Entrada ou Devolução de Venda/Compra;
  • Nota Fiscal Complementar/Ajuste;
  • Nota Substitutiva de Cupom Fiscal;
  • Nota Fiscal com Serviço;
  • Nota fiscal de estorno;
  • Nota fiscal já estornada;
  • Nota fiscal já referenciada em algum documento (devolução, recusa, ou nota complementar/ajuste, por exemplo);
  • Notas fiscais das operações de consignação mercantil: Remessa em Consignação, Devolução Física, Devolução Simbólica e Faturamento de Mercadorias em Consignação;
  • Notas fiscais das operações de demonstração: Remessa em Demonstração, Devolução Física, Devolução Simbólica e Faturamento de Mercadorias em Demonstração;
  • Notas fiscais de Entrada, Devolução de Compra ou Devolução de Venda que possui produtos com fator de conversão.


Estorno de Estoque

Após a NF-e de Estorno ser Autorizada, os itens da Nota Fiscal estornada devem ter seu estoque atualizado, portanto, o saldo dos produtos deve aumentar no Depósito selecionado na nota fiscal estornada de acordo com a quantidade do documento.


Controle Serial

Quando o produto da Nota Fiscal utilizar controle de serial, ou seja, estiver com o parâmetro " saldo do serial vinculado ao produto da Nota Fiscal estornada deve aumentar.


Lote

Quando o produto da Nota Fiscal utilizar controle de lote, ou seja, estiver com o parâmetro "Controle de lote na compra e vendao saldo do lote vinculado ao produto da Nota Fiscal estornada deve aumentar, deve retornar a quantidade dos produtos da Nota Fiscal estornada para o saldo a ser faturado e também o status do orçamento.

  • Será atualizar a quantidade de produtos faturados, deduzindo a quantidade de produtos na Nota Fiscal que foi estornada e também a quantidade de produtos à faturar, acrescentando esta mesma quantidade;
  • De acordo com a quantidade de produtos faturados, o status do orçamento deve ser atualizado:
    • Quantidade de Produtos Entregues = 0, então o status deve ficar: "Não Faturado"
    • Quantidade de Produtos Entregues > 0, porém < Quantidade de Produtos do Pedido: "Faturado Parcialmente"

Pedido de Venda (Orçamento)

Ao estornar uma nota gerada a partir de um pedido de venda (orçamento), as quantidades e status dos pedidos também serão estornados. Será atualizada a quantidade de produtos faturados.

Estorno de Vales e Créditos

Se a Nota Fiscal Estornada utilizou vales ou créditos, estes estarão disponíveis para uso novamente.

FATURAS A PAGAR E FATURAS A RECEBER

Nos casos em que a nota gerar faturas, ao estorná-la as faturas geradas serão canceladas e poderão ser visualizadas ao acessar Adm. / Financeiro > Faturas a Pagar/Faturas a Receber > Relatórios > Faturas Excluídas. No motivo de exclusão será apresentado o número e série da nota fiscal de estorno.


Faturas excluídas

Excluir nota Fiscal de Entrada de Transferência

Caso a Nota Fiscal Estornada seja uma Saída de Transferência entre Filiais, a Nota Fiscal de Entrada gerada automaticamente pelo sistema no momento da emissão da saída deverá ser excluída, não sendo mais apresentada para conferência em: Suprimentos > Estoque > Transferência > Conferência.

Exclusão e Cancelamento de NF-e de Estorno

Se a Nota Fiscal de Estorno for rejeitada pela SEFAZ, o usuário poderá excluir a nota através da aba "NF-e" quadro "Listagem", na coluna "Opções" > "Excluir NF-e". Ao efetivar a exclusão, o vínculo desta Nota Fiscal com o documento estornado será desfeito, possibilitando que o usuário possa realizar o processo de estorno novamente. Não será possível cancelar notas de estorno.

Estorno de garantia nacional

Caso a empresa trabalhe com Garantia Nacional e a Nota Fiscal Estornada tenha gerado uma Garantia então a mesma terá seu status atualizado, para que a mesma não possa mais ser utilizada nas operações de devolução, troca e assistência técnica.

Estorno de vale presente seriado

Se a Nota Fiscal Estornada for relacionada a venda de um Vale Presente Seriado e este ainda não foi utilizado, ou seja, não foi usado como forma de pagamento em nenhum documento, deve-se retornar os vales para o status "Disponível para Venda", não permitindo que sejam utilizados como pagamento em nenhuma venda (ERP, POS e Contingência).

Se a Nota Fiscal Estornada for relacionada a uma venda que utilizou o Vale Presente Seriado como forma de pagamento, deve-se retornar o vale para o status "Vendido", permitindo que o mesmo seja reutilizado em outra venda (POS e Contingência).

VINCULAR NOTA

Não será permitido vincular a Nota Fiscal estornada como um documento de origem em outras rotinas, como Nota Complementar/Ajuste, Devolução e Recusa.

APRESENTAÇÃO NOS RELATÓRIOS

 A NF-e de Estorno deverá ser apresentada nos relatórios de faturamento com um sinal negativo, e deduzindo do total do relatório caso o parâmetro "" esteja marcado na Natureza de Operação da Nota Fiscal Estornada. Ou seja, se o documento de origem é deduzido do total do relatório, a NF-e de Estorno também deve ser deduzida.

Os relatórios de Faturamento que não apresentam os documentos que não somam em relatórios também não deverão apresentar as Notas Fiscais de Estorno quando o parâmetro "" esteja desmarcado na Natureza de Operação da Nota Fiscal Estornada. Ou seja, se o documento de origem não é apresentado no relatório, então a NF-e de estorno também não deve ser apresentada.

No relatório de Conferência de Caixa, a nota de estorno não será apresentada no Detalhamento das Vendas e nem considerada em nenhum totalizador por plano.

Os relatórios de Faturamento respeitaram as regras acima, porém, os principais relatórios são:

  • Faturamento > Relatórios > Movimento Diário;
  • Faturamento > Relatórios > Faturamento por Período;
  • Faturamento > Relatórios > Faturamento por Planos;
  • Faturamento > Relatórios > Faturamento Vendedor;
  • Faturamento > Relatórios > Faturamento Diário;
  • Faturamento > Relatórios > Produtos/Serv. Vendidos.


Nos relatórios: Movimento Diário e Faturamento por Período, a nota fiscal que foi estornada deverá ser apresentada como um informativo, No relatório Faturamento por Período, para as NF-es de Estorno, na coluna "Origem", apresentará o número da nota estonada.


Faturamento por período

ESTORNO CONTÁBIL

Neste caso, como a Nota Fiscal que está sendo estornada será mantida como ativa/autorizada, o lançamento contábil não deve ser cancelado, e sim estornado. Para isso, deverão ser gerados novos lançamentos contábeis vinculados a NF-e de Estorno, com os mesmos dados e valores da Nota Fiscal estornada.

SPED E SINTEGRA

Tanto as Notas Fiscais de Estorno quanto as Notas Fiscais Estornadas, deverão ser enviadas normalmente para o SPED e Sintegra:

A NF-e Estornada será enviada nos registros C100, C190 e demais registros filhos normalmente, com o Código da Situação do Documento (COD_SIT do Registro C100) relacionada a situação da NF-e na SEFAZ, ou seja, como 00 - Documento Regular. 

Com relação ao Sintegra, tanto a NF-e de Estorno quanto a NF-e Estornada deverão ser enviadas normalmente no Registro 50.

LIVRO REGISTRO DE ENTRADA

No campo Observação será apresentada a informação de que a nota foi estornada juntamente com o número.


Livro registro de Entradas


LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS E LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DE IPI

Os valores referente ao ICMS e IPI das notas de estorno estarão especificados na grupo de "Entradas" destes relatórios, porém o relatório não indicará que se trata da nota de estorno.

  • Sem rótulos