Quando o prazo de cancelamento de uma nota fiscal de venda ou transferência entre filiais expira, o sistema gera automaticamente uma Nota de Estorno. Essa nota declara que a mercadoria permanece no local de origem, corrigindo o registro fiscal sem cancelar a nota original.
Critérios de Funcionamento
Natureza de Operação
A natureza de operação "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal (E)" já estará previamente configurada no sistema, eliminando a necessidade de o usuário cadastrá-la manualmente. Essa natureza será utilizada exclusivamente para a geração de Notas de Estorno e não aparecerá em outras rotinas do sistema.
Parâmetros
Será necessário configurar alguns parâmetros localizados em Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento-NF-e > Grupo "Estorno de NF-e".
Parâmetros de estorno
- Finalidade de emissão da NF-e": definir a finalidade da NF-e de estorno, esta informação será enviada na TAG "finNFe" do XML da nota de estorno.
- NF-e de ajuste;
- Devolução de mercadoria.
- Série: deve ser selecionada a série que será utilizada para emitir a nota de estorno, neste campo somente estarão disponíveis as notas configuradas em Faturamento > Cadastros Auxiliares > Série Própria, conforme campos a seguir:
- Disponível para NF-e: configurado como "Sim";
- Numeração Automática: configurado como "Sim".
- Regras para CFOP de Estorno: mais informações sobre o cadastro podem ser consultadas clicando aqui;
- Regras para CST de Pis e Cofins de Estorno: mais informações sobre o cadastro podem ser consultadas clicando aqui.
Para empresas tributadas pelo Simples Nacional, o sistema não validará as configurações de CST de PIS e CONFIS (Empresa > Dados da Empresa > Sistema de Tributação).
Execução da Rotina
Se o tempo determinado pela SEFAZ para o cancelamento de nota fiscal autorizada já tiver expirado, ao tentar realizar o cancelamento o sistema informará ao usuário que o tempo expirou e que ele poderá realizar a emissão de uma nota de estorno.
Esta operação deve ser realizada exclusivamente para notas fiscais de venda e nos casos em que a mercadoria ainda se encontra no estoque/depósito.
Sugestão de geração de nota de estorno
Para ajustar, oferecemos duas opções:
- Gerar uma Nota de Estorno (automática): Essa nota anula o movimento efetuado na nota original de saída.
- Gerar uma Nota de Devolução (manual): Essa nota reverte o processo de saída, representando a devolução.
Além disso, será permitido gerar a Nota de Estorno também para notas de faturamento antecipado.
Se os parâmetros "Finalidade de emissão da NF-e" e "Série" estiverem configurados e todas as CFOPs da Nota Fiscal que está sendo estornada estiverem associadas a uma "CFOP para Estorno", a nota de estorno será gerada normalmente.
Nota de estorno gerada
Se os parâmetros "Finalidade de emissão da NF-e", "Série", CFOPs ou CST de PIS e COFINS para o estorno não estiverem configurados, o sistema exibirá automaticamente a página "Dados para Emissão de NF-e de Estorno". Nesta página, o usuário poderá configurar as informações necessárias diretamente, sem precisar acessar os parâmetros globais. Esse recurso será acionado sempre que alguma dessas configurações estiver ausente.
Dados para emissão de NF-e de estorno
Para empresas tributadas pelo Simples Nacional, o sistema não validará as configurações de CST de PIS e CONFIS (Empresa > Dados da Empresa > Sistema de Tributação).
O botão "Prosseguir" só será habilitado após o preenchimento completo de todos os dados solicitados. Caso escolha a opção "Fechar", o sistema exibirá uma mensagem de confirmação. Se o fechamento for confirmado, será redirecionado para a tela de pesquisa de NF-es.
Nota
Nas operações mencionadas abaixo não será possível emitir a nota fiscal de estorno:
- Nota Fiscal de Entrada ou Devolução de Venda/Compra;
- Nota Fiscal Complementar/Ajuste;
- Nota Substitutiva de Cupom Fiscal;
- Nota Fiscal com Serviço;
- Nota fiscal de estorno;
- Nota fiscal já estornada;
- Nota fiscal já referenciada em algum documento (devolução, recusa, ou nota complementar/ajuste, por exemplo);
- Notas fiscais das operações de consignação mercantil: Remessa em Consignação, Devolução Física, Devolução Simbólica e Faturamento de Mercadorias em Consignação;
- Notas fiscais das operações de demonstração: Remessa em Demonstração, Devolução Física, Devolução Simbólica e Faturamento de Mercadorias em Demonstração;
- Notas fiscais de Entrada, Devolução de Compra ou Devolução de Venda que possui produtos com fator de conversão.
Estorno de Estoque
Depois que a NF-e de Estorno for autorizada, o sistema deve atualizar o estoque dos itens relacionados na nota fiscal original. Isso significa que o saldo dos produtos será reposto no depósito especificado na NF-e de Estorno, com base na quantidade informada no documento.
Controle Serial
Se o produto da Nota Fiscal estiver configurado com controle de serial, ou seja, com o parâmetro "Exige Controle" ativado em seu cadastro, o estorno deve incluir um ajuste no controle desses números seriais. Isso significa que, ao processar o estorno, o sistema deve repor o saldo dos seriais vinculados aos produtos da Nota Fiscal estornada, aumentando a quantidade disponível no estoque com base na informação do documento.
Lote
Se o produto da Nota Fiscal estiver configurado com controle de lote, ou seja, com o parâmetro "Controle de lote na compra e venda" ativado no cadastro do produto, o estorno deverá ajustar o saldo do lote correspondente. Isso implica:
Reajuste do saldo do lote:
- O saldo do lote vinculado ao produto será aumentado com base na quantidade de produtos da Nota Fiscal estornada.
- Os produtos retornam ao saldo disponível para faturamento.
Atualização do orçamento e status:
- A quantidade de produtos faturados será reduzida pela quantidade da Nota Fiscal estornada.
- A quantidade de produtos a faturar será incrementada pela mesma quantidade.
- O status do orçamento será atualizado conforme a quantidade de produtos entregues:
- Quantidade Entregue = 0: Status será "Não Faturado".
- Quantidade Entregue > 0 e < Quantidade Total do Pedido: Status será "Faturado Parcialmente".
Pedido de Venda (Orçamento)
Quando uma Nota Fiscal gerada a partir de um pedido de venda (orçamento) é estornada, as quantidades e o status do pedido de venda também serão ajustados. Isso significa que:
- A quantidade de produtos faturados será reduzida de acordo com os itens da nota estornada.
- O status do pedido será alterado conforme o impacto do estorno, refletindo as mudanças nas quantidades entregues e faturadas.
Esses ajustes garantem que o pedido de venda se mantenha atualizado com relação ao estorno da Nota Fiscal.
Estorno de Vales e Créditos
Se a Nota Fiscal Estornada utilizou vales ou créditos, estes estarão disponíveis para uso novamente.
Faturas a Pagar e a Receber
Quando uma Nota Fiscal gerar faturas e for estornada, as faturas associadas a ela serão canceladas. Essas faturas canceladas poderão ser consultadas em Adm/Financeiro > Faturas a Pagar/Faturas a Receber > Relatórios > Faturas Excluídas, onde será possível visualizar o motivo da exclusão. O número e a série da Nota Fiscal de Estorno serão informados como o motivo para o cancelamento das faturas.
Faturas excluídas
Excluir nota Fiscal de Entrada de Transferência
Se a Nota Fiscal Estornada for uma Saída de Transferência entre Filiais, a Nota Fiscal de Entrada gerada automaticamente no momento da emissão da saída também será excluída. Com isso, ela não aparecerá mais na área de conferência, que pode ser acessada em: Suprimentos > Estoque > Transferência > Conferência.
Exclusão e Cancelamento de NF-e de Estorno
Se a Nota Fiscal de Estorno for rejeitada pela SEFAZ, poderá excluir a nota através da aba "NF-e", na coluna "Opções", selecionando "Excluir NF-e". Após a exclusão, o vínculo entre a Nota Fiscal e o documento estornado será desfeito, permitindo realizar o processo de estorno novamente. Vale ressaltar que não será possível cancelar as notas de estorno.
Estorno de garantia nacional
Se a empresa utiliza Garantia Nacional e a Nota Fiscal de Estorno gerou uma garantia, o status dessa garantia será atualizado. Isso impedirá que ela seja utilizada em futuras operações de devolução, troca ou assistência técnica.
Estorno de vale presente seriado
Se a Nota Fiscal Estornada estiver relacionada à venda de um Vale Presente Seriado e o vale ainda não tiver sido utilizado como forma de pagamento em nenhum documento, o vale será retornado ao status "Disponível para Venda", impedindo que seja usado em qualquer transação de pagamento (ERP, POS e Contingência).
Por outro lado, se a Nota Fiscal Estornada for de uma venda onde o Vale Presente Seriado foi utilizado como pagamento, o vale será retornado ao status "Vendido", permitindo que ele seja reutilizado em uma nova venda (POS e Contingência).
Vincular Nota
Não será permitido vincular a Nota Fiscal estornada como um documento de origem em outras rotinas, como Nota Complementar/Ajuste, Devolução e Recusa.
Apresentação nos Relatórios
A NF-e de Estorno deverá ser apresentada nos relatórios de faturamento com um sinal negativo (), e deduzindo do total do relatório caso o parâmetro "" esteja marcado na Natureza de Operação da Nota Fiscal Estornada. Ou seja, se o documento de origem é deduzido do total do relatório, a NF-e de Estorno também deve ser deduzida.
Os relatórios de Faturamento que não apresentam os documentos que não somam em relatórios também não deverão apresentar as Notas Fiscais de Estorno quando o parâmetro "" esteja desmarcado na Natureza de Operação da Nota Fiscal Estornada. Ou seja, se o documento de origem não é apresentado no relatório, então a NF-e de estorno também não deve ser apresentada.
No relatório de Conferência de Caixa, a nota de estorno não será apresentada no Detalhamento das Vendas e nem considerada em nenhum totalizador por plano.
Os relatórios de Faturamento respeitaram as regras acima, porém, os principais relatórios são:
- Faturamento > Relatórios > Movimento Diário;
- Faturamento > Relatórios > Faturamento por Período;
- Faturamento > Relatórios > Faturamento por Planos;
- Faturamento > Relatórios > Faturamento Vendedor;
- Faturamento > Relatórios > Faturamento Diário;
- Faturamento > Relatórios > Produtos/Serv. Vendidos.
Nos relatórios Movimento Diário e Faturamento por Período, a nota fiscal que foi estornada deverá ser apresentada como um informativo. E no relatório Faturamento por Período, para as NF-es de Estorno, na coluna "Origem", apresentará o número da nota estonada.
Faturamento por período
Estorno Contábil
Quando a Nota Fiscal estornada permanecer ativa/autorizada, o lançamento contábil associado não deve ser cancelado, mas sim estornado. Para isso, novos lançamentos contábeis devem ser criados, vinculados à Nota Fiscal de Estorno, contendo os mesmos dados e valores da Nota Fiscal original.
SPED e SINTEGRA
Tanto as Notas Fiscais de Estorno quanto as Notas Fiscais Estornadas, deverão ser enviadas normalmente para o SPED e Sintegra.
A NF-e Estornada será enviada nos registros C100, C190 e demais registros filhos normalmente, com o Código da Situação do Documento (COD_SIT do Registro C100) relacionada a situação da NF-e na SEFAZ, ou seja, como 00 - Documento Regular.
Com relação ao Sintegra, tanto a NF-e de Estorno quanto a NF-e Estornada deverão ser enviadas normalmente no Registro 50.
Livro Registro de Entrada
No campo Observação será apresentada a informação de que a nota foi estornada juntamente com o número.
Livro registro de Entradas
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS E LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DE IPI
Os valores referente ao ICMS e IPI das notas de estorno estarão especificados na grupo de "Entradas" destes relatórios, porém o relatório não indicará que se trata da nota de estorno.