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titleComo configurar ICMS/ISS?

Através das abas o usuário poderá configurar as alíquotas de ICMS/ISS.

Acesso rápido

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titleAtalhos de acesso rápido


Acesso Rápido

Localização: Parâmetros > Configurações Tributárias > ICMS/ISS

Menu Fiscal - Acesso ao Menu Fiscal do sistema

Veja a legislação do PAF-ECF

F2:

Consultas

F5: Listagem

F6:

Configurações

F9 ou ALT+E:

Excluir

F12:ICMS Efetivo


Impostos

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titleMaiores informações sobre impostos

Permite o cadastro de todas as possíveis alíquotas que a farmácia poderá utilizar para emitir notas fiscais. Para isso deverá informar o código e descrição da tributação, selecionar a opção de tributação (Tributado, Substituído, Isento, Não-Tributado, Serviços ou Outros).

Informações

A tributação Outros assume automaticamente o CST 090 e é utilizada nos processos de entrada e saída de mercadorias e exportação para Sintegra nos registro 50 (Registro total de nota fiscal (relativamente ao ICMS)) e 60 (Informação das operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por ECF).

Informe a alíquota de ISS para tributação de serviços se for o caso do cadastro, e a alíquota de ICMS para tributação de produtos. Através do menu redução de ICMS em o usuário deverá selecionar se é para reduzir na base do ICMS ou no valor do ICMS. Quando houver redução de tributação, deve-se informar neste campo o % de redução a ser aplicado. Este campo é liberado apenas quando a opção Tributação é "Tributado".

Informações

Quando for CST20, é possível informar a redução de base de cálculo do ICMS de até 100%, quando o tipo de tributação for igual a tributado.

Na sequência, deverá informar uma abreviação para a tributação e a origem mercadoria podendo ser:

  • 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;

  • 1 – Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

  • 2 – Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

  • 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);

  • 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;

  • 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);

  • 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;

  • 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".

  • 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

Informar também o CST - Código da Situação Tributária, respeitando as regras abaixo:

  • Quando tributação for TRIBUTADO, permite selecionar os CST 00, 20 e 51, obedecendo as regras abaixo:

    • Se CST 00, não permite gravar caso tenha sido informado um percentual de redução, por tratar-se de um CST tributado integralmente;

    • Se CST 20, somente permite a gravação caso tenha sido informado um percentual de redução, por tratar-se de um CST com redução na base de cálculo;

    • Se CST 51, somente permite a gravação caso tenha sido informado um percentual de redução.

      • Observação: O CST 51 é híbrido, podendo ter redução parcial ou total. Quando o deferimento for de 100%, o ICMS deve ser configurado em OUTROS.

  • Quando tributação for ISENTO, permite somente a escolha do CST 40, visto que se trata de um CST de isenção de ICMS.

  • Quando tributação for NÃO TRIBUTADO, permite somente a escolha do CST 41, por tratar-se de itens não tributados.

  • Quando tributação for OUTROS, permite selecionar os CST 50, 51 e 90, obedecendo as seguintes regras:

    • Se CST 50, não permite configurar alíquota e percentual de redução, visto que se trata de um CST de Suspensão;

    • Se CST 51, não permite configurar alíquota e percentual de redução, por tratar-se de um CST de deferimento, ou seja, isenção total do ICMS;

    • Se CST 90, não permite configurar alíquota e percentual de redução.

O campo CSOSN será utilizado pelas empresas que precisam emitir NF-e com CSOSN:

  • Ao cadastrar ou alterar um CSOSN será possível ajustá-lo somente se estiver correlacionado ao CST da seguinte forma:

    • Para CST 00, 20, 40, 41, 50, 51, será possível informar CSOSN 101, 102, 103, 300, 400 ou 900;

    • Para CST 90 poderá ser possível informar qualquer CSOSN;

    • Para CST 60 poderá ser informado apenas o CSOSN 500;

    • Para CST 10, 30, 70, poderá ser informado CSOSN 201, 202, 203 ou 500.

  • Quando tributação for TRIBUTADO, permite selecionar somente os CSOSNs 101, 102, 103 ou 900 

  • Quando tipo de tributação for ISENTO, NÃO TRIBUTADO ou SERVIÇO, permite selecionar somente os CSOSNs 102, 103, 400 ou 900.

  • Quando tipo de tributação for SUBSTITUÍDO e CST 60, permite selecionar somente o CSOSN 500

  • Quando tipo de tributação for SUBSTITUÍDO e CST 10, 30 ou 70, permite selecionar somente os CSOSNs 201, 202, 203 ou 500.

  • Quando tipo de tributação OUTROS, permite selecionar qualquer CSOSN sem regra. 


Aviso
  • Quando a farmácia tiver mais que um ECF na loja de marcas e/ou tributações diferentes, é possível que o ECF seja configurado pelo sistema.ini em cada terminal que possui o ECF.
  • Quando alterar o cadastro do ICMS com os códigos de 1 a 11 será solicitado a autorização do Supervisor através de senha/biometria.

Regras por UF

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Para acessar as Regras por UF do ICMS Desonerado acesse: 

Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > na subaba "Regras por UF"  

Configure os campos: 

  • ICMS Desonerado - Regras Cálculo;
  • ICMS Desonerado - Operações;
  • Somar/Abater.


Para utilizar a indicação do valor do ICMS desonerado: 

  • Em “Configuração Tributária do Item”, for informado a tributação como “Isento” ou “Não tributado” será habilitado os campos “%ICMS Des" e %FCPDes e preenchido pelo menos o campo da alíquota do ICMS (%ICMS Des).  
  • Caso possua FCP, preencher o campo “%FCP Des”. 
  • Só preenchendo o campo %ICMSDes já é suficiente.

Para valor de ICMS desonerado não deduzir do valor do item, acesse:

Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > na subaba "Regras por UF". 


Quando no campo "ICMS Desonerado - Regras Cálculo" estiver selecionado a opção: 

"Cálculo por fora (Brasil)" ou "Cálculo por Dentro (Rio de janeiro)", será enviado 0 (zero) no Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduzindo do valor do item (vProd) dividido pelo total da NF-e. 

Para valor de ICMS desonerado deduzindo do valor do item, acesse: Parâmetros > Configuração Tributári

a > aba ICMS/ISS > na subaba "Regras por UF".

Quando no campo "ICMS Desonerado - Regra de Cálculo" estiver selecionado a opção:  "Cálculo por fora (Brasil)" ou "Cálculo por Dentro (Rio de janeiro)" e no campo “ICMS Desonerado - operações” estiver marcado pelo menos uma das operações abaixo: 

  • Venda;
  • Transferência;
  • Saída por Perdas; 
  • Outras Saídas Não Especificadas; 
  • Saída - Sistema de Fidelidade.

No campo Somar/Abater, estiver seleciona a opção de “Somar” ou “Abater”. 

Será enviado 1 no Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduzindo do valor do item (vProd) dividido pelo total da NF-e. 


Configuração Tributária alternativa

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Realizea Configuração tributária alternativa, acessando, Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > subaba Tributação Alternativa

  • Preencha a alíquota do %ICMS Deson.
  • Caso tenha FCP, preencha o campo %FCP Deson., mas preenchendo apenas %ICMS Deson. já é suficiente.
  • Quando estiver no campo Tributação,  selecionado Isento, Não tributado ou Suspenso.


Figura 02 - Configurações tributária


Para valor de ICMS desonerado não deduzir do valor do item acesse:

Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > subaba Regras por UF 

  • Quando no campo ICMS Desonerado - Regra de Cálculo estiver selecionado a opção Cálculo por fora (Brasil) ou Cálculo por Dentro (Rio de janeiro), o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) dividido pelo total da NF-e.

Para valor de ICMS desonerado deduzindo do valor do item, acesse:

Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > subaba Regras por UF 


Figura 03 - Regras por UF


Quando no campo "ICMS Desonerado - Regra de Cálculo" estiver selecionado a opção Cálculo por fora (Brasil) ou Cálculo por Dentro (Rio de janeiro) e no campo “ICMS Desonerado - operações” estiver marcado pelo menos uma das operações abaixo: 

  • Venda;
  • Transferência;
  • Saída por Perdas; 
  • Outras Saídas Não Especificadas; 
  • Saída - Sistema de Fidelidade.

No campo Somar/Abater, estiver seleciona a opção de “Somar” ou “Abater”. 

Será enviado 1 no Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduzindo do valor do item (vProd) dividido pelo total da NF-e. 


Configuração Tributária para Produtos aba ICMS

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Para realizar a Configuração Tributária para Produtos, acesse:

Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113) > aba Produtos > subaba ICMS 

O campo Situação Tributação pode ser enviado a nota do produto Com Informação ICMS e Sem informação ICMS.

No campo Tributação, está disponível para seleção as opções de:

  • Tributado;
  • Substituição;
  • Isento;
  • Não Tributado;
  • Outros;
  • Suspenso
  • Diferimento total;
  • Isenção Parcial.


Aviso

No campo Situação Tributação, caso esteja parametrizado Selecione a Tributação ao tentar gravar será exibida a mensagem: Falta informar a tributação.


  • No campo CEST, como padrão estará Geral e está disponível para selecionar e Com CEST e Sem CEST.


Informações

A opção de CEST será habilitada apenas se estiver o campo Tributação selecionado como Substituição.


Alterando a tributação do produto

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Para acessar a Configurações Tributárias para Produto e alterar, acesse:

Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113) > aba Produtos > subaba ICMS 

(Solicito print da tela de  Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113) > aba Produtos > subaba ICMS > Com o grid com a Listagem de Produtos)

Selecione um produto que está no grid da Listagem de Produto dê duplo clique ou selecione no check-box para abrir para editar as Informações.

(Solicito print da tela de  Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113) > aba Produtos > subaba ICMS > Com a tela de Informações)


No campo Tributação  está disponível selecionar como Tributado, Substituição, Isento, Não tributado, Outros e Isenção Parcial.

Em Selecione o que deseja alterar selecione o campo que deseja editar:

  •  % ICMS
  •  % FCP
  •  % ICMS DES
  •  % FCP DES
  •  % MVA
  •  % R.BC
  •  % R.BCST
  •  % Isenção
  •  Cód. Benef
  •  CEST


(Solicito print da tela de  Parâmetros > Configuração Tributária (PAR113) > aba Produtos > subaba ICMS > Com a tela de Informações com um campo selecionado de "Seleciono que deseja alterar" )


Informações

Os campos % ICMS, % FCP, % ICMS DES, % FCP DES, % MVA, % R.BC , % R.BCST, % Isenção, Cód. Benef. e CEST só serão habilitados para edição se os mesmos foram marcados no campo acima.  


Para exemplificar melhor cada opção e cada checkbox segue abaixo a tabela Informativa:


Quando o campo Tributação for selecionado Tributado ou Tributado Redução BC,.

Logo abaixo os campos Selecione o que deseja alterar vão ser habilitados somente os campos %ICMS, % FCP, % R. BC, CÓD. BENEF.

Quando estiver tributado e o cliente marcar o campo %R.BC libera o campo Cód. Benef.



Tributação

Campos

Tela

Observação

Tributado

e Tributado Redução BC.
  • % ICMS
  • % FCP
  • % R. BC
  • CÓD. BENEF



Quando marcar %R.BC - Vide observação.

Quando estiver tributado e o cliente marcar o campo %R.BC libera o campo Cód. Benef.

Substituição
  • % ICMS
  • % FCP
  • % MVA
  • % R. BC
  • % R. BCST
  • CÓD. BENEF
  • CEST

Cód. beneficio é liberado 

para o Estado do Rio Grande do Sul

pois é o único que exige.

Isento
  • % ICMS DES
  • % FCP DES
  • CÓD. BENEF


Não tributado
  • % ICMS DES
  • % FCP DES
  • CÓD. BENEF


Outros
  • CÓD. BENEF


Isenção Parcial
  • % ICMS
  • % ISENÇÃO
  • CÓD. BENEF






Tributação alternativa

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titleMaiores informações sobre tributações alternativas

Este programa é utilizado para cadastrar regras e correlação de tributação alternativa. A partir dessas regras, é possível efetuar lançamentos de entrada e saída por CFOP com redução de ICMS ou até mesmo com tributação Isenta ou Não Tributada.

No campo notas processadas na filial, deverá selecionar a filial para a qual deseja cadastrar a nova regra, informar o CFOP, o Estado de Origem/Destino, tipo de contribuinte para o qual deseja cadastrar uma tributação alternativa, para isso, o cliente deve estar cadastrado corretamente de acordo com seu tipo de contribuição. E no menu tributação origem serão listadas as opções: Todas Tributações, Tributado e Produto. Quando selecionado a opção Tributado, habilitará o campo para que seja informada a alíquota de ICMS.


Configuração tributária e seus campos de preenchimento:

Tributação

%ICMS

%FCP

%R.BC

%ICMS Des

%FCP des

%ICMS DIF

%FCP DIF

%DIFERIDO

%ISENÇÃO

CÓD. BENEF.

Tributado
CST 00 ou 20
HabilitaHabilita

Habilita
(Se preenchido R.BC
o CST é 20)

Não HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita
Quando %R.BC Informada
Substituição
CST 60
Não HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão Habilita
UF Origem RS Habilita

Isento
CST40

Não HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilitaHabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita
Não tributado
CST 41
Não HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilitaHabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita
Outros
CST 90
Não HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita
Suspenso
CST 50
Não HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilitaHabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilita

Diferimento

CST 51

Não HabilitaNão HabilitaHabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilitaHabilita

Habilita

Não HabilitaHabilita
Isenção Parcial
CST 90
HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaNão HabilitaHabilitaHabilita

Código do benefício

NT 2019.001 informa que na dispensação de produtos com isenção, reduções, diferimentos, ou operação diferenciada na emissão das notas NF-e e NFC-e o contribuinte deverá informar em campo específico o código da legislação que permeou a isenção do ICMS, por exemplo.


Salientamos, que a NT é apenas para as empresas do regime normal, tais como:


  • Lucro Real
  • Lucro Presumido
  • Simples Nacional Sublimite.


Quando selecionada a opção Configurações tributárias destino, há o campo Código de benefício, que por sua vez permitirá a inclusão do código. Esse campo somente estará disponível, quando a tributação de origem for por produto, e a tributação for um dos tipos abaixo relacionados.

  • Isento
  • Não tributado
  • Outros
  • Suspenso
  • Diferimento 
  • Tributado e os campos %R.BC ou %DIF.ICMS forem diferente de 0,00%.



Para saber mais sobre código de Benefício acesse:


Dica
titleCFOP Interestaduais

Quando selecionado CFOPs iniciados em 6 (Fora do Estado) e a tributação for TRIBUTADO carregará automaticamente a alíquota interestadual da UF definida no campo Estado Destino. Este campo do %ICMS ficará bloqueado trazendo a informação já preenchida.


Filiais centralizadoras de ICMS

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titleMaiores informações sobre filiais centralizadoras

Quando a empresa possui centralização de ICMS, ela precisa lançar uma nota fiscal para que se possa efetuar a transferência de ICMS entre suas filiais. Ao abrir a sub guia '4- Filiais centralizadoras de ICMS', haverá uma lista apresentando algumas informações das filiais centralizadoras de ICMS.

Na lista serão apresentados os dados Estado de localização da filial, a base de CNPJ, filiais agrupadas, filial centralizadora e número de autorização informado para a filial centralizadora.

Quando a empresa possui centralização de ICMS, ela precisa lançar uma nota fiscal para que se possa efetuar a transferência de ICMS entre suas filiais. Ao abrir a sub guia '4- Filiais centralizadoras de ICMS', haverá uma lista apresentando algumas informações das filiais centralizadoras de ICMS.

Para informar uma filial centralizadora deverá selecionar um registro e dar duplo clique sobre este, será aberta a tela "Seleção da Filial Centralizadora" para configurar a filial centralizadora:

  • Selecione  a Filial Centralizadora para ICMS: Neste menu suspenso estarão listadas todas as filiais informadas no registro da tela anterior, para que o usuário selecione uma filial, além da opção 'Não Centralizado'. Quando selecionada esta opção, significa que o ICMS não será centralizado em nenhuma filial.

  • Destacar ICMS na NF em: Defina como deseja destacar o ICMS para a base de CNPJ.

Abaixo desse menu, há o campo 'Nº autorização' para que nele seja inserido o número do protocolo da Receita Estadual que autorizou a geração desse tipo de nota. Este campo aceita até 20 posições alfanuméricas. Feita essa parametrização de centralização de ICMS, poderão ser lançadas notas fiscais para transferência de ICMS entre suas filiais. 


Informações

Interessante nesta situação é validar com a contabilidade do cliente sobre está centralização do ICMS, pois varia de Estado para Estado.


Frete

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titleMaiores informações sobre frete

Através desse espaço o usuário poderá definir como será informado no documento o valor da cobrança da entrega (frete) e como isso afetará a tributação em cima desse valor. Para isso é necessário indicar para cada tipo de nota de venda como será lançado o valor do frete, conforme as opções abaixo:

  • 1 - Lançar valor da entrega no campo FRETE;

  • 2 - Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item;

  • 3 - Lançar valor da entrega com CST 41.


Informações

Este parâmetro será utilizado para que seja possível definir se o valor de frete será lançado no campo de frete, ou como item na nota dentro da cidade com ISS.

Segue abaixo as regras tributárias referentes a aplicação do valor de transporte que definirá a forma de escolha das opções acima. São elas:

  • Regra 1: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "1-Lançar valor da entrega no campo FRETE":
    • Será lançado valor de transporte como FRETE;
    • O valor do frete será proporcional para cada item da nota, realizado a regra de 3, somente para os itens que não sejam tributados pelo ISS;
    • O valor total frete será lançado no valor cabeçalho da nota, no campo FRETE;
    • O valor total do frete e somatório dos itens serão iguais.
    • Quando frete "0 ou 3":
      • Para os produtos da nota que forem com tributação do tipo "Tributado ICMS", será o valor de frete estipulado para o item fazer parte da base de cálculo do item e por consequência do valor de ICMS calculado;
      • Caso haja Redução BC ICMS para a tributação selecionada, essa redução também será aplicada ao frete;
      • Para outras tributações, não haverá BC de ICMS para o frete (substituição, isento, net, outros, suspenso).
  • Regra 2: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "2-Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item":
    • Será lançado como item na venda usando a tributação do cadastro do item;
  • Regra 3: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "3-Lançar valor da entre com CST 41":
    • Será lançado como item na venda e substituirá a tributação para:
      • CST = 41: Se NFC-e ou SAT e Simples Nacional, usar o CSOSN 400;
      • Tipo tributação: Não tributado;
      • BC ICMS, Valor ICMS, %ICMS: Será igual a zero "0".
Informações

A NFS-e não aceita item que não seja com ISS. Neste caso, o item deverá estar cadastrado com ISS para se conseguir incluir tele-entrega na NFS-e. Por esse motivo as outras opções de faturamento, tem a opção de modificar a tributação para outra para o item da tele-entrega. 


Regras por UF

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titleMaiores informações sobre regras por UF


Aviso

As alterações sobre a Nota Técnica 2023.004 foram liberadas na versão 217.100.

Para acessar as Regras por UF do ICMS Desonerado acesse: 

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Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > na subaba "Regras por UF"  

Configure os campos: 

  • ICMS Desonerado - Regras Cálculo;
  • ICMS Desonerado - Operações;
  • Somar/Abater.



Para utilizar a indicação do valor do ICMS desonerado: 

  • Em “Configuração Tributária do Item”, for informado a tributação como “Isento” ou “Não tributado” será habilitado os campos “%ICMS Des" e %FCPDes e preenchido pelo menos o campo da alíquota do ICMS (%ICMS Des).  
  • Caso possua FCP, preencher o campo “%FCP Des”. 
  • Só preenchendo o campo %ICMSDes já é suficiente.

Para valor de ICMS desonerado não deduzir do valor do item, acesse:

Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > na subaba "Regras por UF". 


Quando no campo "ICMS Desonerado - Regras Cálculo" estiver selecionado a opção: 

"Cálculo por fora (Brasil)" ou "Cálculo por Dentro (Rio de janeiro)", será enviado 0 (zero) no Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduzindo do valor do item (vProd) dividido pelo total da NF-e. 

Para valor de ICMS desonerado deduzindo do valor do item, acesse: Parâmetros > Configuração Tributári

a > aba ICMS/ISS > na subaba "Regras por UF".

Quando no campo "ICMS Desonerado - Regra de Cálculo" estiver selecionado a opção:  "Cálculo por fora (Brasil)" ou "Cálculo por Dentro (Rio de janeiro)" e no campo “ICMS Desonerado - operações” estiver marcado pelo menos uma das operações abaixo: 

  • Venda;
  • Transferência;
  • Saída por Perdas; 
  • Outras Saídas Não Especificadas; 
  • Saída - Sistema de Fidelidade.

No campo Somar/Abater, estiver seleciona a opção de “Somar” ou “Abater”. 

Será enviado 1 no Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduzindo do valor do item (vProd) dividido pelo total da NF-e. 


Configuração Tributária alternativa

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Realizea Configuração tributária alternativa, acessando, Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > subaba Tributação Alternativa

  • Preencha a alíquota do %ICMS Deson.
  • Caso tenha FCP, preencha o campo %FCP Deson., mas preenchendo apenas %ICMS Deson. já é suficiente.
  • Quando estiver no campo Tributação,  selecionado Isento, Não tributado ou Suspenso.


Figura 02 - Configurações tributária


Para valor de ICMS desonerado não deduzir do valor do item acesse:

Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > subaba Regras por UF 

  • Quando no campo ICMS Desonerado - Regra de Cálculo estiver selecionado a opção Cálculo por fora (Brasil) ou Cálculo por Dentro (Rio de janeiro), o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) dividido pelo total da NF-e.

Para valor de ICMS desonerado deduzindo do valor do item, acesse:

Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > subaba Regras por UF 


Figura 03 - Regras por UF


Quando no campo "ICMS Desonerado - Regra de Cálculo" estiver selecionado a opção Cálculo por fora (Brasil) ou Cálculo por Dentro (Rio de janeiro) e no campo “ICMS Desonerado - operações” estiver marcado pelo menos uma das operações abaixo: 

  • Venda;
  • Transferência;
  • Saída por Perdas; 
  • Outras Saídas Não Especificadas; 
  • Saída - Sistema de Fidelidade.

No campo Somar/Abater, estiver seleciona a opção de “Somar” ou “Abater”. 

Será enviado 1 no Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduzindo do valor do item (vProd) dividido pelo total da NF-e. 


Através desta guia é possível efetuar as configurações do ICMS/ISS por Estado. Para isso deverá selecionar o estado da filial através do campo UF filial e informar o regime através das opções:

  • 0 – Normal (Lucro Real, Presumido, Simples sublimite).

  • 1 – Simples Nacional

No campo Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS/FCP ST (Entrada: CST 10, 30, 70) na Devolução de Entrada permite definir as regras para devolução de compras, a configuração terá validade apenas dentro do Estado, pois as regras podem alterar de Estado para Estado. Em operações interestaduais serão fixadas regras padrões para emissão da nota de devolução pelo programa Entrada de Mercadorias, uma vez que a regra de tributação interestadual não é mesma utilizada dentro do Estado. Opções:

  • Não destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)

  • Destacar somente ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)

  • Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST

  • Destacar ICMS e emitir o ICMS ST em outra NF-e de Ressarcimento CFOP 5603.


No Sistema Linx Softpharma tem a disponibilidade de ser parametrizado a devolução de Mercadoria para Fora do Estado em uma guia separada, assim tornando o sistema mais flexível para configuração fora do estado.







Para facilitar, abaixo está descrito as CST relativas a cada situação Dentro e Fora do Estado:


CSTDentro do Estado
60Não destacar ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)
90Destacar somente ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)
10Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST
90Destacar ICMS/FCP e emitir o ICMS ST em outra NF-e de Ressarcimento CFOP 5603


CSTFora do Estado
90Não destacar ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)
90Destacar somente ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)
90Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST
90Destacar ICMS/FCP e emitir o ICMS ST em outra NF-e de Ressarcimento CFOP 5603

Aviso

A configuração do Devolução de Mercadoria interestadual (Fora do Estado) deve ser realizada na UF de destino, selecionando corretamente o Estado que deseja realizar a devolução de mercadoria e o Regime Tributário da sua loja (Simples ou Regime Normal)

No campo ICMS/FCP - NF-e 5929-Nota referente cupom: é possívelconfigurar se será mantido o valor de ICMS/FCP na NF-e referente a Cupom Fiscal de CFOP 5929, pois há Estados que é obrigatório destacar.  Existem também estados que pedem código de Benefício fiscal como, por exemplo, quando emitido com CST 40- ISENTO sendo assim basta preencher o campo código Benefício que melhor se enquadra nesta situação. Verificar com a contabilidade este procedimento.


O campo ICMS Retido Anteriormente para tributação do tipo Subst, que possibilita ao usuário configurar, se deseja Não Informar o ICMS retido ou se deseja Informar registro do ICMS Retido Anteriormente para o CST60/CSOSN500.

E em ICMS/FCP - NFC-e/SAT de CFOP 5104-Venda fora do estabelecimento o usuário informar se será de destacado o ICMS/FCP em NFC-e/S@T quando configurado que o terminal está fora do estabelecimento, desta forma não será necessário configurar tributação alternativa. Por padrão estará configurado para não destacar, porém será necessário validar se é preciso alterar. Em tela poderá observar uma tabela com todas as tributações configuradas.

Através do campo ICMS Desonerado por UF é possível parametrizar como será gerado o cálculo, essa informação será previamente configurada conforme o Estado da filial e o enquadramento tributário.


  • Cálculo por Fora, para os contribuintes do Paraná.
  • Cálculo por Dentro, para os contribuintes do Rio de Janeiro
  • E para os demais Estados a opção Não informa Desoneração.


Exemplo do cálculo e do XML:

Cálculo por ForaValor
Valor Venda R$ 200,00
ICMS PR19%
Calculo do Imposto Desonerado:

A formula por Dentro é BC x Alíquota,
R$ 200,00 * 19% = R$ 38,00
XML<imposto>
                <ICMS>
                    <ICMS40>
                        <orig>0</orig>
                        <CST>40</CST>
                        <vICMSDeson>38.00</vICMSDeson>
                        <motDesICMS>9</motDesICMS>
                    </ICMS40>


Cálculo por Dentro: 

Calculo por ForaValor
Valor Venda R$ 200,00
ICMS PR19%
Calculo do Imposto Desonerado:

Segue a fórmula vICMSDeson = (Preço_NF/(1 - AlíqN)) * AlíqN 
(R$ 200,00 / 1-0,19) = BC R$ 246,91 * 19% = R$ 46,91 

XML<imposto>
                <ICMS>
                    <ICMS40>
                        <orig>0</orig>
                        <CST>40</CST>
                        <vICMSDeson>46.91</vICMSDeson>
                        <motDesICMS>9</motDesICMS>
                    </ICMS40>


a partir da versão 214.000


A desoneração do ICMS é a redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para atividades ou produtos específicos. Isso é feito pelos governos estaduais com o objetivo de estimular a economia, facilitando negócios ou tornando bens e serviços mais acessíveis ao consumidor.

Esse desconto é destinado para empresas que estão enquadradas no regime tributário Lucro Real e que comercializam os produtos ou serviços que, por alguma normativa, são isentos do ICMS.

Na nota fiscal eletrônica (NF-e), há um campo específico, no qual deve-se informar esse desconto quando ele existir. Essas situações são definidas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado.

Por este motivo existe o campo ICMS Desonerado - Operações onde é apresentado as seguintes operações: Venda, Transferência, Outras saídas não especificadas e Saída - Sistema Fidelidade. Quando selecionado uma ou várias operações é liberado o campo Abater/Somar para serem selecionados sobre os valores do <vICMSDeson>.


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titleTipos de Cálculos

CÁLCULO POR FORA (BRASIL) / OPERAÇÃO: VENDA / CAMPO: SOMAR - MODELO NF-E/NFC-E

Funcionará da seguinte forma: O campo SOMAR ele será acrescentado o valor do ICMS Desonerado junto com o valor do Produto.


Informação da Venda

Cálculo do ICMS Desonerado + FCP

Observação

2 Unidades Vendida (Cada uma a R$10,00)

Desconto 40%


Valor da Venda para o Consumidor Final - Valor que será pago pelo cliente no caixa da Loja

R$ 12,00


R$ 20,00 (2 Unid x R$10,00) - R$8,00 (40%xR$20,00 desconto)

= Base de R$12,00


R$ 12,00 * 19% = valor do ICMS Desonerado R$ 2,28
R$ 12,00 * 2% = valor do FCP Desonerado R$ 0,24 

Total ICMS + FCP = 2.52

O resultado é o valor do item a ser vendido vezes a alíquota do ICMS.

IMPORTANTE:

O valor do ICMS Desonerado + FCP (se tiver) deve ser dividido pela quantidade de itens vendido no documento. 


No Exemplo: 2 Unidades vendidas dividido por  R$ 2,52 igual R$ 1,26.

XML 


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            <det nItem="1">
            <prod>
                ...
                <uCom>UN</uCom>
                <qCom>2.0000</qCom>
                <vUnCom>11.2600000000</vUnCom> 
                <vProd>22.52</vProd>
                <qTrib>2.0000</qTrib>
                <vUnTrib>11.2600000000</vUnTrib>
                <vDesc>8.00</vDesc>

            <imposto>
                    <ICMS40>
                        <orig>0</orig>
                        <CST>40</CST>
                        <vICMSDeson>2.52</vICMSDeson>
                        <motDesICMS>9</motDesICMS>
                    </ICMS40>

<total>
            <ICMSTot>
....
                <vBC>0.00</vBC>
                <vICMS>0.00</vICMS>
                <vICMSDeson>2.52</vICMSDeson>
                <vProd>22.52</vProd>
                <vFrete>0.00</vFrete>
                <vDesc>8.00</vDesc>
                <vPIS>0.00</vPIS>
                <vCOFINS>0.00</vCOFINS> Valor do PIS
                <vOutro>0.00</vOutro>
                <vNF>12.00</vNF>
            </ICMSTot>
        </total>


Quando estiver na opção SOMAR será somado o valor do ICMS Desonerado + FCP (se tiver) por unidade, ou seja, neste exemplo, o valor do produto é R$ 10,00 a unidade e será somado o valor do desonerado por unidade, no caso, mais R$ 1,26 na tag vUnCom e vUnTrib conforme XML.


CÁLCULO POR DENTRO (RIO DE JANEIRO) / OPERAÇÃO: VENDA / CAMPO: ABATER  MODELO NF-E/NFC-E

Funcionará da seguinte forma:


Dica

O campo ABATER não será acrescentado o valor do ICMS Desonerado junto com o valor do Produto, mantendo o valor do produto e dando desconto no final para o consumidor final.


Informação da VendaCálculo do ICMS Desonerado + FCP

2 Unidades Vendida ( Cada uma a R$10,00 )

Desconto 40%

Tele-Entrega R$ 5,00

Campo Frete XML 
Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete.



.

Valor da Venda para o Consumidor Final -
Valor que será pago pelo cliente no caixa da Loja

R$ 12,48


R$ 20,00 (2 Unid x R$10,00) - R$8,00 (40%xR$20,00 desconto)
mais R$ 5,00 Frete

= Base de R$17,00


Alíquota ICMS 19% + Alíquota FCP 2 %= Alíquota Efetiva 21%


R$ 17,00 / ((1-(21/100)) = BC 21,52 * 21% =
Valor do ICMS+FCP Desonerado R$ 4,52

Total ICMS + FCP = 4.52 


XML 


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            <det nItem="1">
            <prod>
                ...
                <uCom>UN</uCom>
                <qCom>2.0000</qCom>
                <vUnCom>10.0000000000</vUnCom> 
                <vProd>20.00</vProd>
                <qTrib>2.0000</qTrib>
                <vUnTrib>10.0000000000</vUnTrib>
                <vFrete>5.00</vFrete>
                <vDesc>8.00</vDesc>

            <imposto>
                    <ICMS40>
                        <orig>0</orig>
                        <CST>40</CST>
                        <vICMSDeson>4.52</vICMSDeson>
                        <motDesICMS>9</motDesICMS>
                    </ICMS40>

<total>
            <ICMSTot>
....
                <vBC>0.00</vBC>
                <vICMS>0.00</vICMS>
                <vICMSDeson>4.52</vICMSDeson>
                <vProd>20.00</vProd>
                <vFrete>5.00</vFrete>
                <vDesc>8.00</vDesc>
                <vPIS>0.00</vPIS>
                <vCOFINS>0.00</vCOFINS> Valor do PIS
                <vOutro>0.00</vOutro>
                <vNF>12.48</vNF>
            </ICMSTot>
        </total>



CÁLCULO POR FORA (BRASIL) / OPERAÇÃO: VENDA / CAMPO: SOMAR - VENDA MFE/SAT

Funcionará da seguinte forma:

Informação da VendaCálculo do ICMS Desonerado + FCPObservação

2 Unidades Vendida (Cada uma a R$10,00)

Desconto 40%


Valor da Venda para o Consumidor Final - Valor que será pago pelo cliente no caixa da Loja

R$ 12,00


R$ 20,00 (2 Unid x R$10,00) - R$8,00 (40%xR$20,00 desconto)

= Base de R$12,00


R$ 12,00 * 19% = valor do ICMS Desonerado R$ 2,28
R$ 12,00 * 2% = valor do FCP Desonerado R$ 0,24 

Total ICMS + FCP = 2.52

O resultado é o valor do item a ser vendido vezes a alíquota do ICMS.

 


IMPORTANTE:

O valor do ICMS Desonerado + FCP (se tiver) deve ser dividido pela quantidade de itens vendido no documento. 


No Exemplo: 2 Unidades vendidas dividido por  R$ 2,52 igual R$ 1,26.

XML


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<prod>
                <cProd>2</cProd>
                <cEAN>7897595900029</cEAN>
                <xProd>A A S 100 MG INF C 30 CPR</xProd>
                <uCom>UN</uCom>
                <qCom>2.0000</qCom>
                <vUnCom>11.60</vUnCom>
                <vProd>23.20</vProd>
                <indRegra>A</indRegra>
                <vDesc>11.18</vDesc>
                <vItem>12.00</vItem>
            </prod>
                <ICMS>
                    <ICMS40>
                        <Orig>0</Orig>
                        <CST>40</CST>
                    </ICMS40>

<total>
            <ICMSTot>
                <vICMS>0.00</vICMS>
                <vProd>23.20</vProd>
                <vDesc>11.18</vDesc>
                <vPIS>0.00</vPIS>
                <vCOFINS>0.00</vCOFINS>
                <vOutro>0.00</vOutro>
            </ICMSTot>
            <vCFe>12.00</vCFe>
            <vCFeLei12741>1.34</vCFeLei12741>
        </total>


Quando estiver na opção SOMAR será somado o valor do ICMS Desonerado + FCP (se tiver) por unidade, ou seja, neste exemplo, o valor do produto é R$ 10,00 a unidade e será somado o valor do desonerado por unidade, no caso, mais R$ 1,26 na tag vUnCom conforme XML.


Neste caso o valor do ICMS Desonerado, R$2,52 será acrescentado no campo vDesc.

Caso tenha Desconto como neste exemplo, será somado junto no campo vDesc.


CÁLCULO POR DENTRO (RIO DE JANEIRO) / OPERAÇÃO: VENDA / CAMPO: ABATER - VENDA MFE/SAT


Funcionará da seguinte forma:


Dica

O campo ABATER será acrescentado o valor do ICMS Desonerado no campo  vDesc mantendo o valor do produto e demais informações iguais  e dando desconto no final para o consumidor final.


Dica

O campo no XML vRatAcr é lançado o valor da tele-entrega.


Informação da VendaCálculo do ICMS Desonerado + FCPObservação

2 Unidades Vendida ( Cada uma a R$10,00 )

Desconto 40%

Tele-Entrega R$ 5,00

Campo Frete XML 
Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete.



Valor da Venda para o Consumidor Final - Valor que será pago pelo cliente no caixa da Loja

R$ 12,48


R$ 20,00 (2 Unid x R$10,00) - R$8,00 (40%xR$20,00 desconto)
mais R$ 5,00 Frete

= Base de R$17,00


Alíquota ICMS 19% + Alíquota FCP 2 %= Alíquota Efetiva 21%


R$ 17,00 / ((1-(21/100)) = BC 21,52 * 21% =
Valor do ICMS+FCP Desonerado R$ 4,52

Total ICMS + FCP = 4.52 


XML - CST 40


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<prod>
                <cProd>2</cProd>
                <cEAN>7897595900029</cEAN>
                <xProd>A A S 100 MG INF C 30 CPR</xProd>
                <uCom>UN</uCom>
                <qCom>2.0000</qCom>
                <vUnCom>10.00</vUnCom>
                <vProd>20.00</vProd>
                <indRegra>A</indRegra>
                <vDesc>12.52</vDesc>
                <vItem>12.48</vItem>
               <vRatAcr>5.00</vRatAcr>
            </prod>
                <ICMS>
                    <ICMS40>
                        <Orig>0</Orig>
                        <CST>40</CST>
                    </ICMS40>

<total>
            <ICMSTot>
                <vICMS>0.00</vICMS>
                <vProd>20.00</vProd>
                <vDesc>10.52</vDesc>
                <vPIS>0.00</vPIS>
                <vCOFINS>0.00</vCOFINS>
                <vOutro>0.00</vOutro>
            </ICMSTot>
            <vCFe>12.48</vCFe>
            <vCFeLei12741>1.34</vCFeLei12741>
        </total>


Quando estiver na opção ABATER será somado o valor do ICMS Desonerado + FCP (se tiver) no campo Desconto vDesc, ou seja, o Desconto foi de 40%, sendo R$ 8,00 reais e o valor do ICMS desonerado de R$ 4.52, portanto o totalizador do campo vDesc fica R$ 12,52 conforme XML.


Neste caso o valor do ICMS Desonerado, R$4,52 será acrescentado no campo vDesc.

Caso tenha Desconto como neste exemplo, será somado junto no campo vDesc.

XML - CST 41


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  <prod>
                <cProd>2</cProd>
                <cEAN>7897595900029</cEAN>
                <xProd>A A S 100 MG INF C 30 CPR</xProd>
                <uCom>UN</uCom>
                <qCom>2.0000</qCom>
                <vUnCom>10.00</vUnCom>
                <vProd>20.00</vProd>
                <indRegra>A</indRegra>
                <vDesc>12.52</vDesc>
                <vItem>12.48</vItem>
               <vRatAcr>5.00</vRatAcr>
            </prod>
                <ICMS>
                    <ICMS40>
                        <Orig>0</Orig>
                        <CST>41</CST>
                    </ICMS40>

<total>
            <ICMSTot>
                <vICMS>0.00</vICMS>
                <vProd>20.00</vProd>
                <vDesc>10.52</vDesc>
                <vPIS>0.00</vPIS>
                <vCOFINS>0.00</vCOFINS>
                <vOutro>0.00</vOutro>
            </ICMSTot>
            <vCFe>12.48</vCFe>
            <vCFeLei12741>1.34</vCFeLei12741>
        </total>


Quando estiver na opção ABATER será somado o valor do ICMS Desonerado + FCP (se tiver) no campo Desconto vDesc, ou seja, o Desconto foi de 40%, sendo R$ 8,00 reais e o valor do ICMS desonerado de R$ 4.52, portanto o totalizador do campo vDesc fica R$ 12,52 conforme XML.


Neste caso o valor do ICMS Desonerado, R$4,52 será acrescentado no campo vDesc.

Caso tenha Desconto como neste exemplo, será somado junto no campo vDesc.



Dica
titleExceções da Regra

As vendas originadas por terceiros (Ecommerce/APP/Ifood...) os pedidos que vierem desta plataforma devem ser informados apenas a regra de SOMAR, mesmo que esteja configurado o ABATER, APLICAR SOMAR.

As vendas originadas por programas de Benefício (PBM) os produtos que vierem desta plataforma devem ser informados apenas a regra de SOMAR, mesmo que esteja configurado o ABATER, APLICAR SOMAR.



O campo DIFAL - ICMS para não-contribuintes apresentando os seguintes cálculos:

  • Não definido: Não destaca a tributação do campo do XML ICMS UF Destinatário, ou seja, não gera DIFAL.

  • Cálculo por Fora: Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR.

    ICMS Interestadual

    ICMS Interno Destino

    Difal - Diferencial de alíquota

    BC: R$ 1.000,00
    Alq: 12% Valor ICMS: R$ 120,00
    BC: R$ 1.000,00
    Alq: 17% Valor ICMS: R$ 170
    DIFAL = R$ 170,00 - R$ 120,00 = R$ 50,00

    *** Quando o produto tiver FCP informado, o mesmo deverá ser calculado em cima da base de cálculo encontrada.

    Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR, com FCP de 2%.

    FCP - Diferencial de Alíquota

    BC: R$ 1.000,00 Alq: 2% Valor FCP: R$20,00



  • Cálculo por Dentro: Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR.

    ICMS Interestadual

    ICMS Interno Destino

    Difal - Diferencial de alíquota

    BC: 1000/(1-0,17) = R$ 1.204,82
    Alq: 12% Valor ICMS: R$ 144,58
    BC: 1000/(1-0,17) = R$ 1.204,82
    Alq: 17% Valor ICMS: R$ 204,82
    DIFAL = R$ 204,82 - R$ 144,58 = R$ 60,24

    *** Quando o produto tiver FCP informado, o mesmo deverá ser calculado em cima da base de cálculo encontrada.

    Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR, com FCP de 2%.

    FCP - Diferencial de Alíquota

    BC: R$ 1.204,82 Alq: 2% Valor FCP: R$24,10



  • Cálculo por Dentro - Com Exclusão do ICMS próprio da BC: Utilizado mais para o Estado do PB.
    Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR.


    Exclusão do ICMS Próprio

    ICMS Interestadual

    ICMS Interno Destino

    Difal - Diferencial de alíquota

    Valor Produto: R$ 1.000,00 Alíquota Interestadual: 12% Valor sem ICMS: 1000 - 12% = R$ 880,00BC: 880/(1-0,17) = R$ 1.060,24
    Alq: 12% Valor ICMS: R$ 127,23
    BC: 880/(1-0,17) = R$ 1.060,24
    Alq: 17% Valor ICMS: R$ 180,24
    DIFAL = R$ 180,24 - R$ 127,23 = R$ 53,01

    *** Quando o produto tiver FCP informado, o mesmo deverá ser calculado em cima da base de cálculo encontrada.

    Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR, com FCP de 2%.

    FCP - Diferencial de Alíquota

    BC: R$ 1.060,24 Alq: 2% Valor FCP: R$21,20


    Informações

    Os valores calculados deverão ser informados no xml da nota, no grupo ICMSUFDest;


    Aviso

    A configuração do DIFAL deve ser realizada na UF de destino, selecionando corretamente o Estado que deseja realizar a venda e o Regime Tributário da sua loja (Simples ou Regime Normal)


O campo Destacar FCP na emissão de NF-e para dentro do Estado apresentará as informações:

  • Destacar FCP em Campo próprio: No XML fica nos campos próprios <pFCP> e <vFCP>




  • Não destacar o FCP em campo próprio: Não apresenta nos campos do XML <pFCP> e <vFCP> e nem destaca em nenhum lugar na NF-e.





  • Somar percentual do FCP junto ao ICMS: É somando junto o valor do percentual do ICMS e FCP no mesmo campo, ou seja, se o ICMS é 18% e FCP 2%, a alíquota fica 20% somado no campo <pICMS> do XML.




  • Aplicação das Regras nas emissões de Notas.

Expandir
titleFuncionalidade da Regra

APLICAÇÃO DAS REGRAS NAS EMISSÕES DE NOTAS

Venda NF-e (fat105):
Se é Simples Nacional, o ICMS e FCP são zerados automaticamente independente de regras configuradas.
Se for venda interestadual, o FCP será zerado automaticamente independente de enquadramento ou regras configuradas.
Se não é Simples Nacional, o FCP será destacado se a nova regra for "Destacar FCP em campo próprio" e o item estiver configurado como "Tributado" e a venda for dentro do estado (ou considerada como dentro do estado).
Se não é Simples Nacional, e a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS" e o item estiver configurado como "Tributado" e a venda for dentro do estado (ou considerada como dentro do estado), irá acrescentar o percentual e valor de FCP ao ICMS.
Caso contrário, o FCP será zerado e manterá o ICMS.
Se é venda interestadual o FCP não é acrescido ao ICMS.
Para estes tipos de notas independente do enquadramento ou regras configuradas, o ICMS ST e FCP ST não são lançados.
A venda é "considerada como dentro do estado" quando o destinatário é fora do estado, não está cadastrado como contribuinte de ICMS e for Presencial.


Transferência e outros tipos de nota (fat115):
Se é Simples Nacional, o ICMS e FCP são zerados automaticamente independente de regras configuradas.
Se não é Simples Nacional, o FCP será destacado se a nova regra for "Destacar FCP em campo próprio" e o item estiver configurado como "Tributado".
Se não é Simples Nacional, e a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS" e o item estiver configurado como "Tributado", irá acrescentar o percentual e valor de FCP ao ICMS.
Caso contrário, o FCP será zerado e manterá o ICMS.
Para estes tipos de notas independente do enquadramento ou regras configuradas, o ICMS ST e FCP ST não são lançados.


Retorno e devolução de cliente (fat106/fat115):
Se é Simples Nacional, o ICMS e FCP são zerados automaticamente e independente de regras configuradas.
Se não é Simples Nacional, o FCP será destacado se a nova regra for "Destacar FCP em campo próprio" e o CST for 00, 20 ou 51.
Caso contrário, o FCP será zerado e manterá o ICMS.
Se não é Simples Nacional, a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS" e o CST for 00, 20 ou 51, irá acrescentar o percentual e valor de FCP ao ICMS.
Como o ICMS ST e FCP ST não foram lançados na venda, os mesmos já estão zerados independente de enquadramento ou regras configuradas.


Nota de fechamento de convênio (fat115):
O FCP é zerado automaticamente e independente de enquadramento ou regras configuradas, mas mantém o ICMS.
Para estes tipos de notas independente do enquadramento ou regras configuradas, o ICMS ST e FCP ST não são lançados.


Devolução de compra (fat110):
Quando não é devolução de compra, a nova regra é considerada como "Destacar FCP em campo próprio" e o ICMS, FCP, ICMS ST e FCP ST são conforme informado pelo usuário.
Na devolução, o ICMS e FCP serão zerados, independente do enquadramento da filial e sem utilizar a nova regra, quando:
- For devolução dentro do estado.
- E a regra "Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS/FCP ST (Entrada: CST 10,30,70) na Devolução de Entrada" for "Não destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)".
- E o CST for 10, 30 ou 70, ou se for CST 90 com valor de ICMS ST.
Caso contrário, o FCP irá acrescentar no ICMS quando:
- For Simples Nacional e independente da nova regra ou se a devolução é para dentro ou fora do estado.
- Ou não for Simples Nacional.
- E for devolução dentro do estado.
- E a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS".
E o FCP será zerado (mantendo o ICMS), quando:
- For Simples Nacional e independente da nova regra ou se a devolução é para dentro ou fora do estado.
- Ou não for Simples Nacional.
- E for devolução dentro do estado.
- E a nova regra não for "Destacar FCP".

Na devolução, o ICMS ST e FCP ST serão zerados, independente do enquadramento da filial e sem utilizar a nova regra, quando:
- For devolução dentro do estado e a regra "Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS/FCP ST (Entrada: CST 10,30,70) na Devolução de Entrada" não for "Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST".
- For devolução interestadual e independente da regra "Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS/FCP ST (Entrada: CST 10,30,70) na Devolução de Entrada".
- E o CST for 10, 30, 70 ou 90, ou for CSOSN 201, 202 ou 203.
Caso contrário, o FCP ST irá acrescentar no ICMS ST quando:
- For devolução dentro do estado, independente do enquadramento da filial.
- E a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS".
E o FCP ST será zerado (mantendo o ICMS ST), quando:
- For devolução dentro do estado, independente do enquadramento da filial.
- E a nova regra não for "Destacar FCP".


Nota complementar (fat240):
A nova regra é usada para as emissões próprias e se forem dentro do estado.
Caso contrário, é considerado como "Destacar FCP em campo próprio".
Se for "Destacar FCP em campo próprio", lança o FCP nas tag do XML e tabelas do DB.
Se for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS", irá acrescentar o percentual e valor de FCP ao ICMS.
E se não for "Destacar FCP em campo próprio", o FCP é zerado, mas mantém o ICMS.
A mesma validação é utilizada para o ICMS ST e FCP ST.
Essa regra é aplicada independente do enquadramento da filial.


Nota referente a cupom/NFC-e (fat290):
Se é Simples Nacional, o FCP é zerado automaticamente independente de regras configuradas.
Se não é Simples Nacional, o FCP é zerado sem aplicar a nova regra quando:
- For CST 00 ou 20, e a regra "ICMS/FCP - NF-e 5929-Nota Referente Cupom" for "Não Destacar Tributação".
- Ou for os demais CST/CSOSN.
Quando não é Simples Nacional, for CST 00 ou 20, e a regra "ICMS/FCP - NF-e 5929-Nota Referente Cupom" for "Destacar Tributação", então será verificada a nova regra.
Se a nova regra for "Destacar FCP em campo próprio", lança o FCP nas tag do XML e tabelas do DB.
Se a nova regra for "Somar percentual de FCP junto ao ICMS", irá acrescentar o percentual e valor de FCP ao ICMS.
E se a nova regra não for "Destacar FCP em campo próprio", o FCP é zerado, mas mantém o ICMS.
Como o ICMS ST e FCP ST não foram lançados na venda, os mesmos já estão zerados, independente de enquadramento ou regras configuradas.
Por ser sempre 5929 (dentro do estado) não valida se a UF de destino é a mesma UF da filial, a nova regra é conforme a UF e enquadramento da filial.



O campo Converter CST na Entrada Automática de Transferência apresentará as informações:

  • Converter CST na entrada Automática de Transferência: Quando configurado uma tributação alternativa para transferência, setando a CST preenchida é DIFERIMENTO (CST 51) ao importar a NF de transferência automatica o sistema mantem a CST original na nota fiscal, colocando CST 51 e mantém no SG3 (Linx Fiscal) como CST 51.

  • Não Converter CST na entrada Automática de Transferência: Quando configurado uma tributação alternativa para transferência, setando a CST preenchida é DIFERIMENTO (CST 51) ao importar a NF de transferência automatica, o sistema converte a CST original na nota fiscal de 51 para CST 90 para o SG3 (Linx Fiscal).


O campo Isenção Parcial de ICMS - NFe/NFC-e apresentará as informações:


  • Informar alíquota cheia - Aplica o % de Isenção Sobre a BC: Neste caso utilizando a % de Isenção na redução da base de cálculo, aplicando a alíquota cheia chegando no valor do ICMS

    VLR ITEM

    (Produto)

    %ICMS

    %ISENÇÃO

    BC DA OPERAÇÃO

    (Produto menos %Isenção)

    VALOR DO ICMS

    (BC da operação x %ICMS

    R$ 1.000,0018%77%R$230,00 ( 1.000 *77%=230)R$ 41,40 (230 * 18%=41,40)



  • Informar o % de Isenção na DANFE: Segue a mesma forma do cálculo opção Informar alíquota cheia - Aplica o % de Isenção Sobre a BC contudo a única diferença que quando vai ser gerado o XML é para apresentar o %Isenção na TAG <pRedBC>77.0000</pRedBC>




  • Informar alíquota reduzida - Aplica alíquota Reduzida sobre a BC: Neste caso o % de Isenção é aplicado reduzindo a alíquota do ICMS.


    VLR ITEM

    (Produto)

    %ICMS

    %ISENÇÃO

    ALQ. REDUZIDA

    (% ICMS menos %Isenção)

    VALOR DO ICMS

    (Vlr item x Alq. Efetiva

    R$ 1.000,0018%77%4,14% (18-77%=4,14%)R$ 41,40 (1.000,00 * 4,14%=41,40)


Exclusão ICMS do PIS/COFINS

Expandir
titleMaiores Informações sobre a Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS

Processo para realizar a exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS.


1. Configuração tributária (PAR113), na aba ICMS/ISS, Sub-aba 6.Exlusão ICMS BC PIS/COFINS.






















Configuração tributária.

2. Vai apresentar todas as Filiais e os seus respectivos Regimes tributários. O campo Regime Tributário será apenas informativo com base no parâmetros > Filiais (PAR105) e não é selecionável para alteração ou qualquer outra interação.

3. Só poderá realizar alterações da escolha da opção nesta tela, o usuário que tiver acesso como SUPERVISOR.

















Acesso Supervisor.

Caso contrário apresentará a mensagem conforme abaixo:







4. As opções para escolha da regra seria apenas SIM e NÃO, sendo SIM para realizar o cálculo e NÃO para não realizar o cálculo.






Calcular a BC do PIS/Confins Excluindo o ICMS(ICMS-OP)

5. Quando selecionado SIM, apresentará uma mensagem informativa ao cliente explicando o que está sendo executado, juntamente com o checkbox para ser marcado se o cliente concorda com a opção.
























Quando marcado o Check-box Li e Concordo, o botão OK será liberado.

















6. Logo após do aceito do Li e Concordo, e clica em OK, vai liberar o campo da data da vigência, e a data já vai ser setada automaticamente de forma sugestivo para o próximo período. 
              Exemplo: Iniciado a configuração 23/08/2021 vai sugerir a data 01/09/2021.






7. Caso o cliente não concorde com a data sugestiva, pode ser feito a alteração, contudo tem que ficar ciente que o sistema não recalcula período retroativo, ou seja, vai ficar documentos emitidos sem a exclusão e documentos emitidos com a exclusão do ICMS. 












Se clicado no SIM, vai solicitar usuário e senha (Supervisor ou Gerente)


Informações
titleDa seleção sobre a opção

Cliente tem que cadastrar com a opção SIM todas as lojas que deseja realizar a exclusão, dando os aceites que está de acordo com a exclusão.

8. Ao finalizar todas as configurações de todas as lojas, deve ser clicado no botão Gravar para dar efeitos a sua escolha.























Recálculo do PIS/COFINS ao aceitar os termos de exclusão do ICMS

Clientes que aceitaram realizar o processo de exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS conforme configuração na configuração Tributária (PAR113), não poderão mais realizar o recálculo do PIS/COFINS referente a suas operações de SAÍDAS e sim APENAS as operações de ENTRADA.


Informações

Quando o cliente aceita para realizar a exclusão, o recálculo só poderá ser feito levando em consideração a data anterior a data da exclusão do ICMS.

Exemplo: Cliente informou que deseja excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS no dia 01/09/2021 e vai precisar fazer o recálculo do PIS/COFINS do dia 01/08/2021 a 31/08/2021 por exemplo, será liberado o recálculo para as operações de saídas contudo depois do dia 01/09/2021 não será mais permitido. Versão 202.100


Restrições quando a forma da Exclusão do ICMS

  1. Neste momento será tratado apenas o "PRA FRENTE" , ou seja, o que será excluído é com base nas informações atuais para que a cada emissão de documento a partir do momento da configuração efetue a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS de forma automática com base na configuração do cadastro do produto.
  2. Não foi tratado sobre o FCP se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINSapenas tratado sobre o ICMS da operação
  3. Não foi tratado sobre o ICMS DIFAL se inclui na base de cálculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINSapenas tratado sobre o ICMS da operação
  4. Não foi tratado sobre o ICMS ST ou cálculo diferente da exclusão proposta, a não ser o ICMS da operação.

  5. Não será neste momento feito cálculos retroativos ou situações de levantamento de créditos do ICMS.
  6. Só poderá ser realizado para empresas enquadradas no Lucro Real (Trimestral ou Estimativa mensal) e Lucro Presumido, ficando de FORA as empresas do Simples Nacional ou Sublimite do Simples.
  7. Ao escolher realizar a exclusão do ICMS não poderá mais realizar o recálculo do PIS/COFINS das operações de saídas, mantendo as informações conforme o que foi emitido no XML.
  8. Não foi tratado sobre alteração quanto a entrada de mercadoria, permanecendo da forma que é feita hoje normalmente no sistema.


Para mais informações: https://share.linx.com.br/x/j0XdDQ

Aba Alíquota

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Ao acessar: Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > aba Alíquotas

Temos duas novas Subabas: FCP e Interestadual

Informações

Foi atualizado as alíquotas conforme o documento emitido pela SEFAZ.

Selecione a alíquota de acordo com a sua UF e clique para abrir,  na opção Tipo de Alíquota está disponível selecionar como Fixa e Máxima, será permitido o cliente trabalhar com um valor fixo de alíquota ou flexível até o máximo permitido.

01 Figura - Novas subabas na Configuração Tributária


Ao acessar a Configuração Tributária > ICMS/ISS > aba 2. Trib. Alternativa

Informar a FCP diferente da alíquota fixa ou maior que o máximo configurado irá apresentar a seguinte mensagem: A alíquota de FCP que está sendo informada, não é compatível com o seu estado (XX). Por gentileza acesse Parâmetros > Configurações tributária (PAR 113) > Aba ICMS/ISS, sub–aba % FCP para consultar.


Ao acessar o Cadastro de produtos > Tributação

Ao tentar gravar a FCP incorreta, o sistema fará a seguinte validação: A alíquota de FCP que está sendo informada não é compatível com o seu estado (XX). Por gentileza acesse Parâmetros > Configurações tributária (PAR 113) > Aba ICMS/ISS, sub–aba % FCP para consultar.

Configuração Tributação Item.


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