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Painel
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Prezado cliente,


Conforme o Protocolo ICMS Nº 32, de 30 de setembro de DECRETO Nº 57.848, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, exclui o Estado de Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária de operações de operações interestaduais com autopeças.

Esta alteração entra em vigor a partir de 01/11/2024.

Obs.: O estado do RS ainda não publicou o Decreto Oficial, então cada revenda deverá acompanhar e executar se achar necessário.

 

Conforme protocolo Conforme decreto acima, segue documentação para execução do processo, utilizando o programa de apoio "VoltaTributICMSNormal.exe" para alteração da tributação:
https://share.linx.com.br/pages/viewpage.action?pageId=312344696 

 Obs.: Esse manual foi criado a partir do Decreto 56.541-RS do ano de 2022, que tem a mesma finalidade do decreto atual.

O "VoltaTributICMSNormal.exe" programa está disponível no DVI, na opção "Apoios e Outros", última opção, conforme telas abaixo:


Em caso de dúvidas, abra um chamado junto ao RC Automotivo pelo Portal do Cliente.


Atenciosamente, 

Linx DMS


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