Prezado cliente,
Conforme o DECRETO Nº 57.848, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024, exclui o Estado de Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária de operações interestaduais com autopeças.
Esta alteração entra em vigor a partir de 01/11/2024.
Conforme decreto acima, segue documentação para execução do processo, utilizando o programa de apoio "VoltaTributICMSNormal.exe" para alteração da tributação:
https://share.linx.com.br/pages/viewpage.action?pageId=312344696
Obs.: Esse manual foi criado a partir do Decreto 56.541-RS do ano de 2022, que tem a mesma finalidade do decreto atual.
O "VoltaTributICMSNormal.exe" programa está disponível no DVI, na opção "Apoios e Outros", última opção, conforme telas abaixo:
Em caso de dúvidas, abra um chamado junto ao RC Automotivo pelo Portal do Cliente.
Atenciosamente,
Linx DMS