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O programa emite lista de contrato de trabalho em várias opções, como por exemplo: Experiência, Remuneração Fixa/Com Jornada Trabalho "Normal", Remuneração Fixa/Sem Jornada Trabalho "Gerente", Remuneração Mista/Com Jornada Trabalho "Vendedor" informar se deseja ou não, imprimir o endereço da residência do diretor/representante da empresa no contrato, etc.

v03.60 – Março/2004
Existe opção de informar o número de dias para o "contrato de experiência", assim como, de informar o número de dias para "Prorrogação do Contrato de Experiência".

C O N T R A T O D E E X P E R I E N C I A
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As partes:

PADRAO VEICULOS LTDA, companhia constituida sob as leis brasileiras,
com sede na cidade de XXX XXXXXXSP, a AVENIDA XXXX XXXXXX 2260, CEP
120XX-XXX, inscrita no CNPJ sob n. XX.XXX.729.XXXX.XX, neste ato
representada pelo seu diretor geral, Sr. XXXXXXX, , SOLTEIRO, ,
portador do documento de identidade n. 1XXXXX123 -1 e do CPF/MF no.
XXX.XXX.168.XX residente e domiciliado a R AMPARADO na cidade de 4o.
CENTENARIO-XX, doravante denominada EMPREGADOR;
e
FULANO DE TAL, BRASILEIRO, CASADO, portador da CTPS n. 21650-435 e do
documento de identidade RG n. 9726163- e inscrito no CPF/MF sob o n.
XXX.XXX.088.20, residente e domiciliado na AV JACUBOS BALDI 548 APTO
123, SAO PAULO-SP, CEP 05847-000 doravante denominado EMPREGADO,

ajustam o presente CONTRATO DE TRABALHO A TITULO DE EXPERIENCIA, dora-
vante referido como CONTRATO, de acordo com as clausulas a seguir:

CLAUSULA 1 - OBJETO

1.1 O presente CONTRATO tem por objeto regular a relacao de trabalho
entre o EMPREGADO e EMPREGADOR, sendo que o EMPREGADO exercera a fun-
cao de ANALISTA SUPORTE JR..

1.2 O EMPREGADO devera envidar seus melhores esforcos no desempenho
das funcoes para as quais foi contratado, a fim de promover os interes
ses do EMPREGADOR.

CLAUSULA 2 - DURACAO

2.1 O presente CONTRATO e firmado por prazo determinado de 15
dias, com inicio em 06 de JANEIRO de 1983 e termino em
21 de JANEIRO de 1983, nos termos do artigo 445, paragrafo unico, da
Consolidacao das Leis de Trabalho, independentemente de qualquer aviso
ou notificacao, sem qualquer onus para qualquer uma das partes.

2.2 O presente CONTRATO podera ser prorrogado, por escrito, a criterio
do EMPREGADOR, uma unica vez por periodo igual ao ora ajustado, manten
do o carater de contrato por prazo determinado, nos termos do artigo
451 da Consolidacao das Leis do Trabalho.

2.3 O presente CONTRATO passara a vigorar por prazo indeterminado caso
venha a ser prorrogado tacita ou expressamente, por um perido superior
ao previsto no item 2.2.

TERMO DE PRORROGACAO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA
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As partes:

PADRAO VEICULOS LTDA, companhia constituida sob as leis brasileiras,
com sede na cidade de SAO PAULO-SP, a AVENIDA XXXX XXXXX XXX, CEP
120ZZ-ZZZ inscrita no CNPJ sob n. XX.XXX.XXX.0001.XX, neste ato
representada pelo seu diretor geral, Sr. XXXXX, , SOLTEIRO, ,
portador do documento de identidade n. 123123XXX -1 e do CPF/MF no.
XXX.XXX.XXX.XX residente e domiciliado a R AMPARADO na cidade de 4o.
CENTENARIO-XX, doravante denominada EMPREGADOR;
e
FULANO DE TAL, BRASILEIRO, CASADO, portador da CTPS n. 21650-435 e do
documento de identidade RG n. 9726163- e inscrito no CPF/MF sob o n.
XXX.XXX.088.20, residente e domiciliado na AV JACUBOS BALDI 548 APTO
123, SAO PAULO-SP, CEP 05847-000 doravante denominado EMPREGADO,

ajustam o presente TERMO DE PRORROGACAO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA,
doravante referido como TERMO DE PRORROGACAO,de acordo com as
clausulas a seguir:


CLAUSULA 1 - OBJETO/DURACAO


1.1 - Por mutuo acordo entre as partes, fica o presente Contrato de
Trabalho a Titulo de Experiencia, que devera vencer em 21/01/1983
prorrogado por mais 15 dias ) vigorando ate
05/02/1983, conforme clausula 2.2 do Contrato de Experiencia

1.2 - O presente Contrato passara a vigorar por prazo indeterminado ca-
so venha a ser prorrogado tacita ou expressamente, por um periodo
superior ao previsto no item 1.1 acima descrito.


SAO PAULO, 21 de JANEIRO de 1983


______________________________ _______________________________
Testemunha PADRAO VEICULOS LTDA
CNPJ : XX.XXX.XXX.0001.XX

...

C O N T R A T O D E T R A B A L H O
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As partes:

PADRAO VEICULOS LTDA, companhia constituida sob as leis brasileiras,
com sede na cidade de VITORIA-ES, a AV NOSSA SENHORA DA PENHA 2255,
CEP 29mmm-400, inscrita no CNPJ sob n. 000nnn.vvv.0001.81, neste ato
representada pelo seu diretor geral, Sr. MILTON XXXXX, portador do
documento de identidade n. 99999999999-0 e do CPF/MF no.
999.999.999.99 residente e domiciliado a CENTRAL PARK na cidade de SAO
PAULO-SP, doravante denominada EMPREGADOR;
e
CARLOS EDUARDO XXXXXXXXXXXXXX BRASILEIRO, CASADO, portador da CTPS n.
74953-7 e do documento de identidade RG n. 900292- e inscrito no
CPF/MF sob o n. 999.999.999.99, residente e domiciliado na R CARLOS
DELGADO GUERRA PINTO, VITORIA-ES, CEP 29090-040 doravante denominado
EMPREGADO,

ajustam o presente CONTRATO DE TRABALHO, doravante referido como CON-
TRATO, de acordo com as clausulas a seguir:


CLAUSULA 1 - OBJETO

1.1 O presente CONTRATO tem por objeto regular a relacao de trabalho
entre o EMPREGADO e EMPREGADOR, sendo que o EMPREGADO exercera a fun-
cao de VENDEDOR DE VEICULOS.

1.2 O EMPREGADO devera envidar seus melhores esforcos no desempenho
das funcoes para as quais foi contratado, a fim de promover os interes
ses do EMPREGADOR.

1.3 Havendo necessidade o empregador podera alterar a funcao para a qual o empregado foi admitido, respeitando-se a jornada estabelecida e a irredutibilidade salarial.


CLAUSULA 2 - DURACAO

2.1 O presente CONTRATO e firmado por prazo indeterminado.


CLAUSULA 3 - HORARIO

3.1 A jornada de trabalho do EMPREGADO sera de 44,00 horas semanais.

3.2 Atraves de adocao do regime de prorrogacao e compensacao de horas
de trabalho, com o qual o EMPREGADO concorda, o horario de trabalho se
ra o seguinte: de Segunda a Sexta-Feira das 08:00 as 18:00 hs. Aos sa-
bados o EMPREGADO cumprira seu horario das 08:00 as 00:00 hs.

3.3 O EMPREGADO gozara, diariamente, de um intervalo para almoco e des
canso das 12:30 as 14:00 hs.

3.4 E facultado ao empregador alterar horario de trabalho cumprido pelo empregado, da forma que melhor lhe prover.


CLAUSULA 4 - REMUNERACAO

4.1 O EMPREGADO percebera remuneracao mista no valor de R$ 400,00
(QUATROCENTOS REAIS **************************************************
*********************************************************************)
com tipo de remuneracao MENSALISTA sujeita aos descontos
estabelecidos em lei.

4.2 Alem dos descontos legais, pode o EMPREGADOR proceder a quaisquer
outros descontos ou deducoes, com autorizacao previa e por escrito do
EMPREGADO.

4.3 O EMPREGADO, desde ja, concorda que sejam efetuados descontos sala
riais a titulo de reembolso de prejuizos causados, quando provenientes
de dolo, nos termos do artigo 462, paragrafo 1o, da Consolidacao das
Leis do Trabalho.


CLAUSULA 5 - FERIAS

5.1. O EMPREGADO fara jus a 30 (trinta) dias a titulo de ferias, con-
forme determina o artigo 129 e seguintes da Consolidacao das Leis do
Trabalho.

5.2 O EMPREGADOR determinara o periodo de gozo das ferias.

5.3 A totalidade dos 30 (trinta) dias de ferias devidas, nos termos do
artigo 129 da Consolidacao das Leis do Trabalho, sera paga com acresci
mo de 1/3 (um terco) sobre o valor da remuneracao mensal.


CLAUSULA 6 - LOCAL

6.1 As funcoes descritos na clausula 1 serao exercidas na cidade de
VITORIA-ES.


CLAUSULA 7 - TRANSFERENCIA

7.1 Podera o EMPREGADOR, caso se faca necessario, transferir o EMPRE-
GADO para outra localidade.

7.2 Podera o EMPREGADOR, caso seja necessario, transferir o CONTRATO
do EMPREGADO para outra empresa do mesmo grupo economico, mantidas as
mesmas condicoes deste contrato.

CLAUSULA 8 - REGULAMENTO INTERNO

8.1 O EMPREGADO declara que esta ciente e concorda em respeitar o Re-
gulamento Interno do Empregador, bem como as normas de servico de cara
ter generico, ja expedidas ou venham a ser expedidas.


CLAUSULA 9 - NAO COMPETICAO

9.1 Durante a vigencia deste CONTRATO, o EMPREGADO nao podera se envol
ver com atividades que sejam competitivas com as desempenhadas pelo
EMPREGADOR, nao podera executar nenhum servico, sob qualquer forma, di
reta ou indiretamente, para pessoas fisicas, ou, ainda para outras em-
presas do mesmo ramo de atividade do EMPREGADOR, sem previa e expressa
anuencia deste ultimo.

9.2 Qualquer infracao a obrigacao estabelecida acima sujeitara o EMPRE
GADO ao ressarcimento de todos os danos, materiais e morais, suporta-
dos pelo EMPREGADOR.

9.3 Se constatada qualquer infracao ao estabelecido no item 9.1, pode-
ra ser promovida a rescisao do presente CONTRATO, por justa causa, nos
termos do artigo 482, 'c', da Consolidacao das Leis do Trabalho.


CLAUSULA 10 - CONFIDENCIALIDADE

10.1 O EMPREGADO assume o compromisso de manter a confidencialidade
das informacoes privilegiadas, incluindo relacao de produtos, catalo-
gos, clientes e fornecedores, relacao de pedidos, detalhes de negocia-
coes, estrategias comerciais e todo e qualquer documento ou listagem
de carater confidencial, tanto relativo ao EMPREGADOR quanto a seus
clientes.

10.2 E proibida a reproducao ou utilizacao, pelo EMPREGADO, sem previo
consentimento do EMPREGADOR, de qualquer documento, equipamento, pro-
grama ou sistema de propriedade do EMPREGADOR, nos termos da Lei 9.279
/96.

10.3 Respondera o EMPREGADO em caso de descumprimento de quaisquer das
determinacoes desta clausula nos ambitos penal e civil, alem de ense-
jar a rescisao justificada do CONTRATO de trabalho, nos termos do arti
go 482, 'g', da Consolidacao das Leis do Trabalho.


CLAUSULA 11 - RESCISAO

11.1 O presente CONTRATO sera considerado rescindido, por justa causa,
caso o EMPREGADO ou o EMPREGADOR infrinjam os artigos 482 e 483 da Con
solidacao das Leis do Trabalho (hipoteses de justa causa).


CLAUSULA 12 - LEGISLACAO APLICAVEL

12.1 Este CONTRATO vigorara de acordo com as leis trabalhistas brasi-
leiras.


CLAUSULA 13 - FORO

13.1 As partes elegem, de forma irrevogavel, a Justica do Trabalho da
cidade de VITORIA -ES, para resolver quaisquer disputas
oriundas deste CONTRATO.

E, por estarem assim acordados, assinam o presente CONTRATO em duas vi
as de igual teor e forma, sendo uma via entregue ao funcionario nesta
data`, e a outra arquivada na empresa.

VITORIA, 15 de FEVEREIRO de 2006



________________________________________
PADRAO XXXXXXXXX XXXX



________________________________________
CARLOS XXXXXXXXXXXXXX





v03.90.01– Fevereiro/2006
Na opção "Lista Autorização para Descontos", existe um campo para autorização de descontos salariais: "Compras na Empresa" e uma linha em branco, para que seja utilizada de acordo com a necessidade da empresa.
A U T O R I Z A C A O P A R A D E S C O N T O S
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As partes:
XXXXX XXXXXXXX LTDA, companhia constituida sob as leis brasileiras,
com sede na cidade de VITORIA-ES, a AV NOSSA SENHORA DA PENHA 2255
SANTA LUIZA, CEP 29045-400, inscrita no CNPJ sob n.
000999.999.9999.99, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX, , , ,
portador do documento de identidade n. 99999999999-9 e do CPF/MF no.
999.999.999.99 doravante denominada EMPREGADOR;
e
CARLOS XXXXXX XXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, portador da CTPS n.
99999-9 e do documento de identidade RG n. 999999- e inscrito no
CPF/MF sob o n. 999.999.999.99, residente e domiciliado na R CARLOS
DELGADO GUERRA PINTO, VITORIA-ES, CEP 29090-040 doravante denominado
simplesmente EMPREGADO,
ajustam o presente INSTRUMENTO PARA AUTORIZACAO DE DESCONTOS SALARIAIS
de acordo com o que segue:

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...

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| COMPRAS NA EMPRESA | | |
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| | | |
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VITORIA, 21 de FEVEREIRO de 2006
________________________________________
XXXXXX XXXXXXXX LTDA
________________________________________
CARLOS XXXXXXX XXXXXX



v04.00– Setembro/2006
A Opção na Linha "14", de "Emissão Ficha Salário Família": emite dependente do salário família desde que no programa ("RHFP0570"), o atributo "Dependente Sal. Fam." esteja com "S".
Para o funcionário que não tenha dependentes de Salário Família é impressa a seguinte mensagem: "*** NAO HA DEPENDENTES ***".
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Relatório:
F I C H A D E S A L A R I O F A M I L I A
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