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Linx DMS Desktop - BRAVOS -LinxDMSToyota - LinxAutoshop -LinxDMSHPE

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LinxDMS

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DataIssueResumo
01/2025AUTO-60903Criação do parâmetro e calculo do ICMS de acordo a média das entradas. 





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titleFINALIDADE

Este desenvolvimento tem como finalidade atender a normativa prevista no Convenio ICMS 109/2024 e o Ajuste Sinief 33/2024, no qual disciplina as regras para Transferência de crédito de ICMS, nas operações Interestaduais entre Filiais e Transferências entre Filiais Internas, dentro de uma mesma UF.



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titleABRANGÊNCIA

Todas as concessionarias



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titleINTRODUÇÃO

O Convenio ICMS 109/2024 disciplina as regras para Transferência de Crédito de ICMS entre Filiais, nas operações Interestaduais e operações internas, e o Ajuste Sinief 33/2024 - Conforme previsto no estabelece a emissão da NF-e.

A Clausula primeira do Convenio ICMS 109/2024, como regra os valores a serem transferidos entre filiais interestaduais deverá ser "A Média das entradas da mercadoria em estoque", ou seja, Média do Valor de Compra das últimas entradas, ou seja, caso parametrizado de acordo com o convênio o valor de ICMS deverá ser calculado pelo Valor de Compra da NF-e e não o valor custo de estoque, assegura o direito a transferência de crédito do ICMS relativo a operações anteriores, no qual fica previsto duas modalidades de Opção de Transferência do crédito de ICMS:

  1. Não Equiparadas a Fato Tributável
  2. Equiparação a Fato Tributável


Opção pela Não Equiparação a Fato Tributável

Nessa modalidade, o contribuinte deverá transferir os valores de crédito de ICMS pelo valor Médio das entradas da mercadoria, conforme previsto naClausula quarta:

Cláusula quarta O crédito a ser transferido corresponderá ao imposto apropriado referente às operações anteriores, relativas às mercadorias transferidas.

§ 1º O crédito a ser transferido nos termos do “caput” fica limitado ao resultado da aplicação de percentuais equivalentes às alíquotas interestaduais do ICMS, definidas nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, sobre os seguintes valores das mercadorias:

I – o valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência;

II – o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, insumo, material secundário e de acondicionamento;

III – tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, e material de acondicionamento.


Opção pela Equiparação a Fato Tributável

Nessa modalidade, o contribuinte deverá transferir os valores de crédito de ICMS pelo valor da Última da entradas da mercadoria, conforme previsto naClausula sexta:

Cláusula sexta Alternativamente ao disposto nas cláusulas primeira à quarta, por opção do contribuinte, a transferência da mercadoria poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, para todos os fins.

§ 1º Na hipótese desta cláusula, considera-se valor da operação para determinação da base de cálculo do imposto:

I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;    

II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;    

III – tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento.

§ 2º A opção a que se refere o “caput” alcançará todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional e será consignada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências de todos os estabelecimentos do mesmo titular, observado o seguinte:

I - a opção será anual, irretratável para todo o ano-calendário, e deverá ser registrada até o último dia de dezembro para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente;

II - na hipótese da abertura do segundo estabelecimento do mesmo titular, a opção deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias da data da abertura constante no cadastro de contribuintes;

III – feita a opção de que trata esta cláusula, a renovação será automática a cada ano até que se consigne, no prazo previsto no inciso I, opção diversa.

§ 3º A utilização da sistemática prevista nesta cláusula não implica no cancelamento ou modificação dos benefícios fiscais concedidos pela unidade federada de origem e destino.


Ajuste SINIEF 33/2024

Dispõe sobre o procedimento de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e – na transferência de créditos da remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, nos termos das cláusulas primeira a quarta do Convênio ICMS nº 109/2024.

Cláusula primeira Na remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, o contribuinte que utilizar a sistemática prevista nas cláusulas primeira a quarta do Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, deve informar no campo:

I - Natureza da Operação, o texto “Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular”;

II - Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, o texto “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24”;

III - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, um dos códigos do grupo “6.150 - Transferências de produção própria ou de terceiros”, conforme o caso;

IV - Código de Situação Tributária - CST, o código 90;

V - Valor Base de Cálculo do ICMS - vBC , “valor zerado”;

VI - Alíquota do imposto - pICMS, “valor zerado”;

VII - Valor do ICMS - vICMS, o valor do crédito a ser transferido, caso exista.

Parágrafo único. O remetente deve informar os valores a serem transferidos, obedecendo os limites previstos no Convênio ICMS nº 109/24.

Ajustes do cálculo do ICMS em notas de transferência interna entre filiais, conforme exigido pela legislação vigente nos seguintes estados de:

  • São Paulo - Decreto nº 69.127, de 09/12/2024 (DOE-SP de 10/12/2024);
  • Minas Gerais - RICMS/MG;
  • Espírito Santo - RICMS/ES.



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titleAPLICAÇÃO

Opção pela Não Equiparação a Fato Tributável

Pré-requisitos:

  • Transferências deve ser feita pelo BALCÃO.
  • Operações Interestadual : = Indicador de presença diferente de presencial (Informações Complementares) E/OU Indicador de local de destino da operação = 2 Operação Interestadual (Cadastro Código Fiscal)
  • Tipo transação de saídaTransação = Saída.
  • Subtipo de transação :=  Transferência.
  • CST do item = 90.

Parametrização:

Faturamento => Cadastros => Tipos de Transação :

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Configuração => Cadastros => Código Fiscal :

  • Selecionar a Opção criada para atender legislação marcada 'Nas Notas Fiscais de Transferência calcular ICMS por média conforme convênio ICMS 109/2024'


  • Alíquota ICMS preenchidaInformar a Alíquota Interestadual de ICMS 

  • Aba OUTROS => Identificador de local de destino de operação = 2 de 'Operação Interestadual'

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Configuração => Cadastros => Código Tributação:

  • Cadastrar CST 90

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  • Informar no campo Base cálculo preenchida100%

  • Selecionar Operação fiscal: Tributada (para calcular ICMS)

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  • Tributada na Operação Fiscal

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Faturamento => Cadastros => Referencia Código Fiscal da Operação :

Exemplo de preenchimento

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Cálculo:

  • Exemplo de como localizar o do calculo do valor médio da compra.

Image RemovedImage Added

  • ItemA: Estoque Disponível Item A = 8 
  • Somatório do valor de compra de todas notas de ENTRADAS (independente o tipo de entrada como ajuste e transferência) até compor a quantidade disponível de estoque.
  • Valor médio = Total valor compra / quantidade estoque. (valor negativo é convertido em zero)
  • Base de ICMS = Valor médio X quantidade informada pelo usuário nota de transferência.
  • Base de ICMS (Valor médio da compra) x Alíquota Interestadual = Valor ICMS 


  • Calculo ICMS - Convenio 109/2024 - Clausula quarta

    Transferência de 4 itens

    Valor Médio Estoque: 625,00

    Valor Operação: 2.500,00

    Valor Base de Calculo ICMS: 2.500,00

    Alíquota ICMS Interestadual ICMS  : 12%

    Valor ICMS: 300,00


  • Campos NF-e - Ajuste SINIEF 33/2024

    <natOp>Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular

    <CFOP>6XXX</CFOP>
    <CST>90</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <vBC>0.00</vBC> (O convênio solicita que o valor da base seja enviada zerada)
    <pICMS>0.00</pICMS>  (O convênio solicita que a alíquota  seja enviada zerada)
    <vICMS>300.00</vICMS>
    <infAdFisco>Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24</infAdFisco>


  • Exemplo XML Emitido

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Opção pela Equiparação a Fato Tributável

Pré-requisitos:

  • Transferências deve ser feita pelo BALCÃO.
  • Operações Interestadual = Indicador de presença diferente de presencial (Informações Complementares) E/OU Indicador de local de destino da operação = 2 Operação Interestadual (Cadastro Código Fiscal)
  • Tipo Transação = Saída.
  • Subtipo de transação =  Transferência.
  • Valorização da Transação = Última Compra

Parametrização:

Faturamento => Cadastros => Tipos de Transação :

Image Added


Configuração => Cadastros => Código Fiscal :

  • Informar a Alíquota Interestadual de ICMS 

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Configuração => Cadastros => Código Tributação:

  • Cadastrar CST 00

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  • Informar no campo Base cálculo 100%

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  • Selecionar Operação Tributada na Operação Fiscal

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Faturamento => Cadastros => Referencia Código Fiscal da Operação :

Exemplo de preenchimento

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Cálculo:

  • Exemplo do calculo do valor médio da compra.

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  • Estoque Disponível Item A = 8 
  • Valor da entrada mais recente
  • Valor unitário= Total valor entrada mais recente / quantidade NF. (valor negativo é convertido em zero)
  • Base de ICMS = Valor Unitário X quantidade informada pelo usuário nota de transferência.
  • Base de ICMS x Alíquota Interestadual = Valor ICMS 


  • Calculo ICMS - Convenio 109/2024 - Clausula quarta

    Transferência de 1 itens

    Valor Unitário da entrada mais recente: 1.000,00

    Valor Operação: 1.000,00

    Valor Base de Calculo ICMS:1.000,00

    Alíquota Interestadual ICMS  : 12%

    Valor ICMS: 120,00


  • Campos NF-e 

    <natOp>Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular

    <CFOP>6XXX</CFOP>
    <CST>00</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <vBC>1000.00</vBC> (O convênio solicita que o valor da base seja enviada zerada)
    <pICMS>12.00</pICMS>  (O convênio solicita que a alíquota  seja enviada zerada)
    <vICMS>120.00</vICMS>
    <infAdFisco>Transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87/96 e da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109/24</infAdFisco>


  • Exemplo XML Emitido


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PORTAL CONFAZ:

Convenio ICMS 109/2024: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV109_24

Ajuste Sinief 33/2024: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-33-24



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titleDÚVIDAS

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