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LinxDMS

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DataIssueResumo
01/2025AUTO-60903Criação do parâmetro e calculo do ICMS de acordo a média das entradas. 



FINALIDADE

Este desenvolvimento tem como finalidade atender a normativa prevista no Convenio ICMS 109/2024 e o Ajuste Sinief 33/2024, no qual disciplina as regras para Transferência de crédito de ICMS, nas operações Interestaduais entre Filiais.

ABRANGÊNCIA

Todas as concessionarias

INTRODUÇÃO

O Convenio ICMS 109/2024 disciplina as regras para Transferência de Crédito de ICMS entre Filiais, nas operações Interestadual, e o Ajuste Sinief 33/2024 estabelece a emissão da NF-e.

A Clausula primeira do Convenio ICMS 109/2024, assegura o direito a transferência de crédito do ICMS relativo a operações anteriores, no qual fica previsto duas modalidades de Opção de Transferência do crédito de ICMS:

  1. Não Equiparadas a Fato Tributável
  2. Equiparação a Fato Tributável


Opção pela Não Equiparação a Fato Tributável

Nessa modalidade, o contribuinte deverá transferir os valores de crédito de ICMS pelo valor Médio das entradas da mercadoria, conforme previsto na Clausula quarta:

Cláusula quarta O crédito a ser transferido corresponderá ao imposto apropriado referente às operações anteriores, relativas às mercadorias transferidas.

§ 1º O crédito a ser transferido nos termos do “caput” fica limitado ao resultado da aplicação de percentuais equivalentes às alíquotas interestaduais do ICMS, definidas nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, sobre os seguintes valores das mercadorias:

I – o valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência;

II – o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, insumo, material secundário e de acondicionamento;

III – tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, e material de acondicionamento.


Opção pela Equiparação a Fato Tributável

Nessa modalidade, o contribuinte deverá transferir os valores de crédito de ICMS pelo valor da Última da entradas da mercadoria, conforme previsto na Clausula sexta:

Cláusula sexta Alternativamente ao disposto nas cláusulas primeira à quarta, por opção do contribuinte, a transferência da mercadoria poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, para todos os fins.

§ 1º Na hipótese desta cláusula, considera-se valor da operação para determinação da base de cálculo do imposto:

I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;    

II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;    

III – tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento.

§ 2º A opção a que se refere o “caput” alcançará todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional e será consignada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências de todos os estabelecimentos do mesmo titular, observado o seguinte:

I - a opção será anual, irretratável para todo o ano-calendário, e deverá ser registrada até o último dia de dezembro para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente;

II - na hipótese da abertura do segundo estabelecimento do mesmo titular, a opção deverá ser feita no prazo de até 30 (trinta) dias da data da abertura constante no cadastro de contribuintes;

III – feita a opção de que trata esta cláusula, a renovação será automática a cada ano até que se consigne, no prazo previsto no inciso I, opção diversa.

§ 3º A utilização da sistemática prevista nesta cláusula não implica no cancelamento ou modificação dos benefícios fiscais concedidos pela unidade federada de origem e destino.


Ajuste SINIEF 33/2024

Dispõe sobre o procedimento de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e – na transferência de créditos da remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, nos termos das cláusulas primeira a quarta do Convênio ICMS nº 109/2024.

Cláusula primeira Na remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, o contribuinte que utilizar a sistemática prevista nas cláusulas primeira a quarta do Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, deve informar no campo:

I - Natureza da Operação, o texto “Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular”;

II - Informações Adicionais de Interesse do Fisco - infAdFisco, o texto “Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24”;

III - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, um dos códigos do grupo “6.150 - Transferências de produção própria ou de terceiros”, conforme o caso;

IV - Código de Situação Tributária - CST, o código 90;

V - Valor Base de Cálculo do ICMS - vBC , “valor zerado”;

VI - Alíquota do imposto - pICMS, “valor zerado”;

VII - Valor do ICMS - vICMS, o valor do crédito a ser transferido, caso exista.

Parágrafo único. O remetente deve informar os valores a serem transferidos, obedecendo os limites previstos no Convênio ICMS nº 109/24.

APLICAÇÃO

Opção pela Não Equiparação a Fato Tributável

Pré-requisitos:

  • Transferências deve ser feita pelo BALCÃO.
  • Operações Interestadual = Indicador de presença diferente de presencial (Informações Complementares) E/OU Indicador de local de destino da operação = 2 Operação Interestadual (Cadastro Código Fiscal)
  • Tipo Transação = Saída.
  • Subtipo de transação =  Transferência.
  • CST do item = 90.

Parametrização:

Faturamento => Cadastros => Tipos de Transação :

Configuração => Cadastros => Código Fiscal :

  • Selecionar a Opção 'Nas Notas Fiscais de Transferência calcular ICMS por média conforme convênio ICMS 109/2024'


  • Informar a Alíquota Interestadual de ICMS 


  • Selecionar na Aba OUTROS => Identificador de local de destino de operação = 2 de 'Operação Interestadual'

Configuração => Cadastros => Código Tributação:

  • Cadastrar CST 90


  • Informar no campo Base cálculo 100%

  • Selecionar Operação Tributada na Operação Fiscal

Faturamento => Cadastros => Referencia Código Fiscal da Operação :

Exemplo de preenchimento

Cálculo:

  • Exemplo do calculo do valor médio da compra.


  • Estoque Disponível Item A = 8 
  • Somatório do valor de compra de todas notas de ENTRADAS (independente o tipo de entrada como ajuste e transferência) até compor a quantidade disponível de estoque.
  • Valor médio = Total valor compra / quantidade estoque. (valor negativo é convertido em zero)
  • Base de ICMS = Valor médio X quantidade informada pelo usuário nota de transferência.
  • Base de ICMS (Valor médio da compra) x Alíquota Interestadual = Valor ICMS 


  • Calculo ICMS - Convenio 109/2024 - Clausula quarta

    Transferência de 4 itens

    Valor Médio Estoque: 625,00

    Valor Operação: 2.500,00

    Valor Base de Calculo ICMS: 2.500,00

    Alíquota Interestadual ICMS  : 12%

    Valor ICMS: 300,00


  • Campos NF-e - Ajuste SINIEF 33/2024

    <natOp>Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular

    <CFOP>6XXX</CFOP>
    <CST>90</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <vBC>0.00</vBC> (O convênio solicita que o valor da base seja enviada zerada)
    <pICMS>0.00</pICMS>  (O convênio solicita que a alíquota  seja enviada zerada)
    <vICMS>300.00</vICMS>
    <infAdFisco>Procedimento autorizado conforme Convênio ICMS nº 109/24</infAdFisco>


  • Exemplo XML Emitido


Opção pela Equiparação a Fato Tributável

Pré-requisitos:

  • Transferências deve ser feita pelo BALCÃO.
  • Operações Interestadual = Indicador de presença diferente de presencial (Informações Complementares) E/OU Indicador de local de destino da operação = 2 Operação Interestadual (Cadastro Código Fiscal)
  • Tipo Transação = Saída.
  • Subtipo de transação =  Transferência.
  • Valorização da Transação = Última Compra

Parametrização:

Faturamento => Cadastros => Tipos de Transação :


Configuração => Cadastros => Código Fiscal :

  • Informar a Alíquota Interestadual de ICMS 


  • Selecionar na Aba OUTROS => Identificador de local de destino de operação = 2 de 'Operação Interestadual'


Configuração => Cadastros => Código Tributação:

  • Cadastrar CST 00


  • Informar no campo Base cálculo 100%

  • Selecionar Operação Tributada na Operação Fiscal

Faturamento => Cadastros => Referencia Código Fiscal da Operação :

Exemplo de preenchimento


Cálculo:

  • Exemplo do calculo do valor médio da compra.


  • Estoque Disponível Item A = 8 
  • Valor da entrada mais recente
  • Valor unitário= Total valor entrada mais recente / quantidade NF. (valor negativo é convertido em zero)
  • Base de ICMS = Valor Unitário X quantidade informada pelo usuário nota de transferência.
  • Base de ICMS x Alíquota Interestadual = Valor ICMS 


  • Calculo ICMS - Convenio 109/2024 - Clausula quarta

    Transferência de 1 itens

    Valor Unitário da entrada mais recente: 1.000,00

    Valor Operação: 1.000,00

    Valor Base de Calculo ICMS: 1.000,00

    Alíquota Interestadual ICMS  : 12%

    Valor ICMS: 120,00


  • Campos NF-e 

    <natOp>Transferência de Mercadoria - Estabelecimentos mesmo titular

    <CFOP>6XXX</CFOP>
    <CST>00</CST>
    <modBC>3</modBC>
    <vBC>1000.00</vBC> (O convênio solicita que o valor da base seja enviada zerada)
    <pICMS>12.00</pICMS>  (O convênio solicita que a alíquota  seja enviada zerada)
    <vICMS>120.00</vICMS>
    <infAdFisco>Transferência de mercadoria equiparada a uma operação tributada, nos termos do § 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87/96 e da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 109/24</infAdFisco>


  • Exemplo XML Emitido


DÚVIDAS

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