Este programa é utilizado para realizar a configuração de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), tributações ICMS e ISS, correlação de tributação e tributação alternativa. Neste programa estão reunidos todos os cadastros de impostos necessários, além de tributações e operações fiscais que a farmácia necessita para efetuar as entradas e emissão de notas de saídas de mercadorias.
Acesso rápido
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Acesso Rápido Localização: Parâmetros > Configurações Tributárias | ||
F2: | ||
Nota | ||
A partir da versão 217.000foi atualizado as alíquotas conforme a SEFAZ e ao acessar Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > aba Alíquotas foi criado duas novas subabas FCP e Interestadual. A partir da versão 218.000 foram realizas alterações no crédito de ICMS para o Simples Nacional (Parâmetros > Configuração Tributária > Simples Nacional):
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Acesso rápido
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Configurações tributárias
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Esta guia permite o cadastro de todos os CFOPs que serão utilizados pela farmácia para lançamento de notas fiscais de entrada e saída de mercadorias. Acesso rápido
Para efetuar as configurações deverá selecionar o CFOP que deseja cadastrar, e na sequência a operação desejada para movimentação, nesse menu estão listadas todas as operações utilizadas no sistema, por exemplo:
No campo natureza deve informaruma descrição para a CFOP que está sendo cadastrada ou alterada. Exemplo: Venda ECF estadual / Venda ECF interestadual / Compra estadual..., Informe o CFOP ST correspondente. Essa informação facilita o lançamento das notas fiscais que possuem itens tributados e substituídos. Não deve ser informado neste caso o mesmo CFOP que está sendo mantido. Para informar um CFOP ST correspondente é necessário antes cadastrá-lo no sistema. Por padrão este campo sugerirá a opção de CFOP de Devolução, porém permitirá ao usuário realizar a correlação manualmente, e o sistema efetuará validações entre o CFOP Entrada x CFOP Devolução, caso tente realizar algum vínculo que não esteja dentro das correlações automáticas será apresentada uma mensagem informativa. Parâmetros: | |||||||||||||||
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Através das abas o usuário poderá configurar as alíquotas de ICMS/ISS. Acesso rápido Expandir | | ||||||||||||||
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Acesso Rápido Localização: Parâmetros > Configurações Tributárias > ICMS/ISS | |||||||||||||||
F2: | Consultas | ||||||||||||||
F5: | Listagem | ||||||||||||||
F6: | Configurações | ||||||||||||||
F9 ou ALT+E: | Excluir | ||||||||||||||
F12: | ICMS Efetivo | ||||||||||||||
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Informações |
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A tributação Outros assume automaticamente o CST 090 e é utilizada nos processos de entrada e saída de mercadorias e exportação para Sintegra nos registro 50 (Registro total de nota fiscal (relativamente ao ICMS)) e 60 (Informação das operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por ECF). |
Informe a alíquota de ISS para tributação de serviços se for o caso do cadastro, e a alíquota de ICMS para tributação de produtos. Através do menu redução de ICMS em o usuário deverá selecionar se é para reduzir na base do ICMS ou no valor do ICMS. Quando houver redução de tributação, deve-se informar neste campo o % de redução a ser aplicado. Este campo é liberado apenas quando a opção Tributação é "Tributado".
Informações |
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Quando for CST20, é possível informar a redução de base de cálculo do ICMS de até 100%, quando o tipo de tributação for igual a tributado. |
Na sequência, deverá informar uma abreviação para a tributação e a origem mercadoria podendo ser:
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 – Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX.".
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
Informar também o CST - Código da Situação Tributária, respeitando as regras abaixo:
Quando tributação for TRIBUTADO, permite selecionar os CST 00, 20 e 51, obedecendo as regras abaixo:
Se CST 00, não permite gravar caso tenha sido informado um percentual de redução, por tratar-se de um CST tributado integralmente;
Se CST 20, somente permite a gravação caso tenha sido informado um percentual de redução, por tratar-se de um CST com redução na base de cálculo;
Se CST 51, somente permite a gravação caso tenha sido informado um percentual de redução.
Observação: O CST 51 é híbrido, podendo ter redução parcial ou total. Quando o deferimento for de 100%, o ICMS deve ser configurado em OUTROS.
Quando tributação for ISENTO, permite somente a escolha do CST 40, visto que se trata de um CST de isenção de ICMS.
Quando tributação for NÃO TRIBUTADO, permite somente a escolha do CST 41, por tratar-se de itens não tributados.
Quando tributação for OUTROS, permite selecionar os CST 50, 51 e 90, obedecendo as seguintes regras:
Se CST 50, não permite configurar alíquota e percentual de redução, visto que se trata de um CST de Suspensão;
Se CST 51, não permite configurar alíquota e percentual de redução, por tratar-se de um CST de deferimento, ou seja, isenção total do ICMS;
Se CST 90, não permite configurar alíquota e percentual de redução.
O campo CSOSN será utilizado pelas empresas que precisam emitir NF-e com CSOSN:
Ao cadastrar ou alterar um CSOSN será possível ajustá-lo somente se estiver correlacionado ao CST da seguinte forma:
Para CST 00, 20, 40, 41, 50, 51, será possível informar CSOSN 101, 102, 103, 300, 400 ou 900;
Para CST 90 poderá ser possível informar qualquer CSOSN;
Para CST 60 poderá ser informado apenas o CSOSN 500;
Para CST 10, 30, 70, poderá ser informado CSOSN 201, 202, 203 ou 500.
Quando tributação for TRIBUTADO, permite selecionar somente os CSOSNs 101, 102, 103 ou 900
Quando tipo de tributação for ISENTO, NÃO TRIBUTADO ou SERVIÇO, permite selecionar somente os CSOSNs 102, 103, 400 ou 900.
Quando tipo de tributação for SUBSTITUÍDO e CST 60, permite selecionar somente o CSOSN 500
Quando tipo de tributação for SUBSTITUÍDO e CST 10, 30 ou 70, permite selecionar somente os CSOSNs 201, 202, 203 ou 500.
Quando tipo de tributação OUTROS, permite selecionar qualquer CSOSN sem regra.
Aviso |
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Tributação alternativa
title | Maiores informações sobre tributações alternativas |
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Este programa é utilizado para cadastrar regras e correlação de tributação alternativa. A partir dessas regras, é possível efetuar lançamentos de entrada e saída por CFOP com redução de ICMS ou até mesmo com tributação Isenta ou Não Tributada.
No campo notas processadas na filial, deverá selecionar a filial para a qual deseja cadastrar a nova regra, informar o CFOP, o Estado de Origem/Destino, tipo de contribuinte para o qual deseja cadastrar uma tributação alternativa, para isso, o cliente deve estar cadastrado corretamente de acordo com seu tipo de contribuição. E no menu tributação origem serão listadas as opções: Todas Tributações, Tributado e Produto. Quando selecionado a opção Tributado, habilitará o campo para que seja informada a alíquota de ICMS.
Configuração tributária e seus campos de preenchimento:Isento
Aviso |
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Tributado com preenchimento na coluna %R.BC e/ou %DIF. ICMS habilita o código de beneficio pois são tratados como tributação especial beneficiada. |
Código do benefício
A NT 2019.001 informa que na dispensação de produtos com isenção, reduções, diferimentos, ou operação diferenciada na emissão das notas NF-e e NFC-e o contribuinte deverá informar em campo específico o código da legislação que permeou a isenção do ICMS, por exemplo.
Salientamos, que a NT é apenas para as empresas do regime normal, tais como:
Nota |
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Por enquanto, somente os Estados do Paraná e Rio de Janeiro estão validando o Código do Benefício. |
Aviso |
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A coluna CÓD. BENEF só habilita se for selecionado na Tributação Origem por produto, caso contrário não habilita o campo para preenchimento. |
Filiais centralizadoras de ICMS
title | Maiores informações sobre filiais centralizadoras |
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Quando a empresa possui centralização de ICMS, ela precisa lançar uma nota fiscal para que se possa efetuar a transferência de ICMS entre suas filiais. Ao abrir a sub guia '4- Filiais centralizadoras de ICMS', haverá uma lista apresentando algumas informações das filiais centralizadoras de ICMS.
Na lista serão apresentados os dados Estado de localização da filial, a base de CNPJ, filiais agrupadas, filial centralizadora e número de autorização informado para a filial centralizadora.
Quando a empresa possui centralização de ICMS, ela precisa lançar uma nota fiscal para que se possa efetuar a transferência de ICMS entre suas filiais. Ao abrir a sub guia '4- Filiais centralizadoras de ICMS', haverá uma lista apresentando algumas informações das filiais centralizadoras de ICMS.
Para informar uma filial centralizadora deverá selecionar um registro e dar duplo clique sobre este, será aberta a tela "Seleção da Filial Centralizadora" para configurar a filial centralizadora:
Selecione a Filial Centralizadora para ICMS: Neste menu suspenso estarão listadas todas as filiais informadas no registro da tela anterior, para que o usuário selecione uma filial, além da opção 'Não Centralizado'. Quando selecionada esta opção, significa que o ICMS não será centralizado em nenhuma filial.
Destacar ICMS na NF em: Defina como deseja destacar o ICMS para a base de CNPJ.
Abaixo desse menu, há o campo 'Nº autorização' para que nele seja inserido o número do protocolo da Receita Estadual que autorizou a geração desse tipo de nota. Este campo aceita até 20 posições alfanuméricas. Feita essa parametrização de centralização de ICMS, poderão ser lançadas notas fiscais para transferência de ICMS entre suas filiais.
Informações |
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Interessante nesta situação é validar com a contabilidade do cliente sobre está centralização do ICMS, pois varia de Estado para Estado. |
Frete
title | Maiores informações sobre frete |
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Através desse espaço o usuário poderá definir como será informado no documento o valor da cobrança da entrega (frete) e como isso afetará a tributação em cima desse valor. Para isso é necessário indicar para cada tipo de nota de venda como será lançado o valor do frete, conforme as opções abaixo:
1 - Lançar valor da entrega no campo FRETE;
2 - Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item;
3 - Lançar valor da entrega com CST 41.
Informações |
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Este parâmetro será utilizado para que seja possível definir se o valor de frete será lançado no campo de frete, ou como item na nota dentro da cidade com ISS. |
Segue abaixo as regras tributárias referentes a aplicação do valor de transporte que definirá a forma de escolha das opções acima. São elas:
- Regra 1: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "1-Lançar valor da entrega no campo FRETE":
- Será lançado valor de transporte como FRETE;
- O valor do frete será proporcional para cada item da nota, realizado a regra de 3, somente para os itens que não sejam tributados pelo ISS;
- O valor total frete será lançado no valor cabeçalho da nota, no campo FRETE;
- O valor total do frete e somatório dos itens serão iguais.
- Quando frete "0 ou 3":
- Para os produtos da nota que forem com tributação do tipo "Tributado ICMS", será o valor de frete estipulado para o item fazer parte da base de cálculo do item e por consequência do valor de ICMS calculado;
- Caso haja Redução BC ICMS para a tributação selecionada, essa redução também será aplicada ao frete;
- Para outras tributações, não haverá BC de ICMS para o frete (substituição, isento, net, outros, suspenso).
- Regra 2: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "2-Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item":
- Será lançado como item na venda usando a tributação do cadastro do item;
- Regra 3: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "3-Lançar valor da entre com CST 41":
- Será lançado como item na venda e substituirá a tributação para:
- CST = 41: Se NFC-e ou SAT e Simples Nacional, usar o CSOSN 400;
- Tipo tributação: Não tributado;
- BC ICMS, Valor ICMS, %ICMS: Será igual a zero "0".
- Será lançado como item na venda e substituirá a tributação para:
Informações |
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A NFS-e não aceita item que não seja com ISS. Neste caso, o item deverá estar cadastrado com ISS para se conseguir incluir tele-entrega na NFS-e. Por esse motivo as outras opções de faturamento, tem a opção de modificar a tributação para outra para o item da tele-entrega. |
Regras por UF
title | Maiores informações sobre regras por UF |
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Através desta guia é possível efetuar as configurações do ICMS/ISS por Estado. Para isso deverá selecionar o estado da filial através do campo UF filial e informar o regime através das opções:
0 – Normal (Lucro Real, Presumido, Simples sub-limite).
1 – Simples Nacional
No campo Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS/FCP ST (Entrada: CST 10, 30, 70) na Devolução de Entrada permite definir as regras para devolução de compras, a configuração terá validade apenas dentro do Estado, pois as regras podem alterar de Estado para Estado. Em operações interestaduais serão fixadas regras padrões para emissão da nota de devolução pelo programa Entrada de Mercadorias, uma vez que a regra de tributação interestadual não é mesma utilizada dentro do Estado. Opções:
Não destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)
Destacar somente ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação)
Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST
Destacar ICMS e emitir o ICMS ST em outra NF-e de Ressarcimento CFOP 5603.
Para facilitar, abaixo está descrito as CST relativas a cada situação Dentro e Fora do Estado:
Aviso |
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A configuração do Devolução de Mercadoria interestadual (Fora do Estado) deve ser realizada na UF de destino, selecionando corretamente o Estado que deseja realizar a devolução de mercadoria e o Regime Tributário da sua loja (Simples ou Regime Normal) |
O campo ICMS Retido Anteriormente para tributação do tipo Subst, que possibilita ao usuário configurar, se deseja Não Informar o ICMS retido ou se deseja Informar registro do ICMS Retido Anteriormente para o CST60/CSOSN500.
E em ICMS/FCP - NFC-e/SAT de CFOP 5104-Venda fora do estabelecimento o usuário informar se será de destacado o ICMS/FCP em NFC-e/S@T quando configurado que o terminal está fora do estabelecimento, desta forma não será necessário configurar tributação alternativa. Por padrão estará configurado para não destacar, porém será necessário validar se é preciso alterar. Em tela poderá observar uma tabela com todas as tributações configuradas.
Através do campo ICMS Desonerado por UF é possível parametrizar como será gerado o cálculo, essa informação será previamente configurada conforme o Estado da filial e o enquadramento tributário.
- Cálculo por Fora, para os contribuintes do Paraná.
- Cálculo por Dentro, para os contribuintes do Rio de Janeiro
- E para os demais Estados a opção Não informa Desoneração.
Não definido: Não destaca a tributação do campo do XML ICMS UF Destinatário, ou seja, não gera DIFAL.
Cálculo por Fora: Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR.
ICMS Interestadual
ICMS Interno Destino
Difal - Diferencial de alíquota
Alq: 12% Valor ICMS: R$ 120,00
Alq: 17% Valor ICMS: R$ 170
*** Quando o produto tiver FCP informado, o mesmo deverá ser calculado em cima da base de cálculo encontrada.
Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR, com FCP de 2%.
FCP - Diferencial de Alíquota
ICMS Interestadual
ICMS Interno Destino
Difal - Diferencial de alíquota
Alq: 12% Valor ICMS: R$ 144,58
Alq: 17% Valor ICMS: R$ 204,82
*** Quando o produto tiver FCP informado, o mesmo deverá ser calculado em cima da base de cálculo encontrada.
Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR, com FCP de 2%.
FCP - Diferencial de Alíquota
Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR.
Exclusão do ICMS Próprio
ICMS Interestadual
ICMS Interno Destino
Difal - Diferencial de alíquota
Alq: 12% Valor ICMS: R$ 127,23
Alq: 17% Valor ICMS: R$ 180,24
*** Quando o produto tiver FCP informado, o mesmo deverá ser calculado em cima da base de cálculo encontrada.
Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR, com FCP de 2%.
FCP - Diferencial de Alíquota
Informações |
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Os valores calculados deverão ser informados no xml da nota, no grupo ICMSUFDest; |
Aviso |
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A configuração do DIFAL deve ser realizada na UF de destino, selecionando corretamente o Estado que deseja realizar a venda e o Regime Tributário da sua loja (Simples ou Regime Normal) |
Destacar FCP em Campo próprio: No XML fica nos campos próprios <pFCP> e <vFCP>
Não destacar o FCP em campo próprio: Não apresenta nos campos do XML <pFCP> e <vFCP> e nem destaca em nenhum lugar na NF-e.
Somar percentual do FCP junto ao ICMS: É somando junto o valor do percentual do ICMS e FCP no mesmo campo, ou seja, se o ICMS é 18% e FCP 2%, a alíquota fica 20% somado no campo <pICMS> do XML.
O campo Converter CST na Entrada Automática de Transferência apresentará as informações:
Converter CST na entrada Automática de Transferência: Quando configurado uma tributação alternativa para transferência, setando a CST preenchida é DIFERIMENTO (CST 51) ao importar a NF de transferência automatica o sistema mantem a CST original na nota fiscal, colocando CST 51 e mantém no SG3 (Linx Fiscal) como CST 51.
Não Converter CST na entrada Automática de Transferência: Quando configurado uma tributação alternativa para transferência, setando a CST preenchida é DIFERIMENTO (CST 51) ao importar a NF de transferência automatica, o sistema converte a CST original na nota fiscal de 51 para CST 90 para o SG3 (Linx Fiscal).
O campo Isenção Parcial de ICMS - NFe/NFC-e apresentará as informações:
Informar alíquota cheia - Aplica o % de Isenção Sobre a BC: Neste caso utilizando a % de Isenção na redução da base de cálculo, aplicando a alíquota cheia chegando no valor do ICMSVLR ITEM
(Produto)
%ICMS
%ISENÇÃO
BC DA OPERAÇÃO
(Produto menos %Isenção)
VALOR DO ICMS
(BC da operação x %ICMS
VLR ITEM
(Produto)
%ICMS
%ISENÇÃO
ALQ. REDUZIDA
(% ICMS menos %Isenção)
VALOR DO ICMS
(Vlr item x Alq. Efetiva
title | Maiores Informações sobre a Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS |
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Processo para realizar a exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS.
Configuração tributária (PAR113), na aba ICMS/ISS, Sub-aba 6.Exlusão ICMS BC PIS/COFINS.Vai apresentar todas as Filiais e os seus respectivos Regimes tributários. O campo Regime Tributário será apenas informativo com base no parâmetros > Filiais (PAR105) e não é selecionável para alteração ou qualquer outra interação.
Só poderá realizar alterações da escolha da opção nesta tela, o usuário que tiver acesso como SUPERVISOR.
Caso contrário apresentará a mensagem conforme abaixo:
As opções para escolha da regra seria apenas SIM e NÃO, sendo SIM para realizar o cálculo e NÃO para não realizar o cálculo.
Quando selecionado SIM, apresentará uma mensagem informativa ao cliente explicando o que está sendo executado, juntamente com o check-box para ser marcado se o cliente concorda com a opção.
Quando marcado o Check-box Li e Concordo, o botão OK será liberado.
Logo após do aceito do Li e Concordo, e clica em OK, vai liberar o campo da data da vigência, e a data já vai ser setada automaticamente de forma sugestivo para o próximo período.
Exemplo: Iniciado a configuração 23/08/2021 vai sugerir a data 01/09/2021.
Caso o cliente não concorde com a data sugestiva, pode ser feito a alteração, contudo tem que ficar ciente que o sistema não recalcula período retroativo, ou seja, vai ficar documentos emitidos sem a exclusão e documentos emitidos com a exclusão do ICMS.
Se clicado no SIM, vai solicitar usuário e senha (Supervisor ou Gerente)
Informações | ||
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Cliente tem que cadastrar com a opção SIM todas as lojas que deseja realizar a exclusão, dando os aceites que está de acordo com a exclusão. |
8. Ao finalizar todas as configurações de todas as lojas, deve ser clicado no botão Gravar para dar efeitos a sua escolha.
Recálculo do PIS/COFINS ao aceitar os termos de exclusão do ICMS
Clientes que aceitaram realizar o processo de exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS conforme configuração na configuração Tributária (PAR113), não poderão mais realizar o recálculo do PIS/COFINS referente a suas operações de SAÍDAS e sim APENAS as operações de ENTRADA.Exemplo: Cliente informou que deseja excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS no dia 01/09/2021 e vai precisar fazer o recálculo do PIS/COFINS do dia 01/08/2021 a 31/08/2021 por exemplo, será liberado o recálculo para as operações de saídas contudo depois do dia 01/09/2021 não será mais permitido. Versão 202.100Restrições quando a forma da Exclusão do ICMS
- Neste momento será tratado apenas o "PRA FRENTE" , ou seja, o que será excluído é com base nas informações atuais para que a cada emissão de documento a partir do momento da configuração efetue a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS de forma automática com base na configuração do cadastro do produto.
- Não foi tratado sobre o FCP se inclui na base de calculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS, apenas tratado sobre o ICMS da operação
- Não foi tratado sobre o ICMS DIFAL se inclui na base de cálculo para Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS, apenas tratado sobre o ICMS da operação
Não foi tratado sobre o ICMS ST ou cálculo diferente da exclusão proposta, a não ser o ICMS da operação.
- Não será neste momento feito cálculos retroativos ou situações de levantamento de créditos do ICMS.
- Só poderá ser realizado para empresas enquadradas no Lucro Real (Trimestral ou Estimativa mensal) e Lucro Presumido, ficando de FORA as empresas do Simples Nacional ou Sublimite do Simples.
- Ao escolher realizar a exclusão do ICMS não poderá mais realizar o recálculo do PIS/COFINS das operações de saídas, mantendo as informações conforme o que foi emitido no XML.
- Não foi tratado sobre alteração quanto a entrada de mercadoria, permanecendo da forma que é feita hoje normalmente no sistema.
Nas operações de entradas em estoque, o sistema solicitará a opção calcular custo médio para que seja ou não selecionada. Essa opção foi criada devido ao fato de que há vários tipos de entradas em estoque que não é necessário o cálculo de CMV.
Ativo imobilizado, utilizado para patrimônios.
Ao marcar não creditar ICMS se produto for tributado, na importação de NF-e, o ICMS não será creditado e o CFOP será convertido para o CFOP ST.
ao marcar o campo solicitar GNRE para produtos ST, sem destaque de ICMS ST na nota para controlar o lançamento do GNRE na importação da NF-e e lançamento manual de entrada de mercadorias.
Uma vez que o CFOP estiver configurado para solicitar a GNRE, ao realizar o lançamento de uma nota fiscal o sistema a mesma será parada na pré-entrada Entrada caso a GNRE não tenha sido lançada ainda, garantindo dessa forma a integridade dos lançamentos.
- Ao marcar o campo calcular média para ICMS/FCP ST Retido Anteriormente o sistema realizará o cálculo médio do imposto na entrada de mercadoria para as operações de:
- Entrada estadual
- Entrada interestadual
- Entrada por transferência
- Entrada por transferência interestadual
ICMS/ISS
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ICMS/ISS
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Através das abas o usuário poderá configurar as alíquotas de ICMS/ISS. Acesso rápido
Impostos
Tributação alternativa
Filiais centralizadoras de ICMS
Frete
Regras por UF
Exclusão ICMS do PIS/COFINS
Aba Alíquota
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PIS/COFINS
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Esta tabulação permite a manutenção dos impostos PIS e COFINS e as correlações de cada um deles, sendo cada parte separada em três tabulações distintas: Alíquota PIS, Alíquota COFINS, Tributação PIS e COFINS. O cadastro de PIS e COFINS é geral, porém a alíquota deve ser parametrizada por filial, visto que para cada filial as alíquotas podem ser diferentes devido ao Enquadramento Tributário da empresa. Os CST's disponíveis para o cadastro e alteração de PIS e COFINS são: Acesso rápido
Alíquota PISNesta tabulação o sistema permite efetuar o cadastro e manutenção das tributações PIS, com sua descrição, alíquota e CST. Também possibilita a configuração de correlações de alíquotas de PIS para atender às situações em que os itens de determinada faixa de NCM que não são tributados ou que tenham redução na alíquota do PIS. Para cadastrar deverá informar o código da tributação, descrição, CST, alíquota, então na tabela Tributação PIS apresentará as alíquotas já cadastradas. Alíquota COFINSNesta tabulação o sistema permite efetuar o cadastro e alteração das tributações de contribuição do COFINS, com sua descrição, alíquota e CST. Também possibilita a configuração de correlações de alíquotas de COFINS para atender às situações em que os itens de determinada faixa de NCM que não são tributados ou que tenham redução na alíquota do COFINS. Para cadastrar deverá informar o código da tributação, descrição, CST, alíquota, então na tabela Tributação COFINS apresentará as alíquotas já cadastradas. LeisNesta tabulação o sistema permite cadastrar e/ou alterar as Leis PIS/COFINS, que posteriormente será utilizada na tabulação "4. Tributação PIS/COFINS"., para cadastrar uma lei deverá informar o código, descrição da Lei, código SPED, natureza da receita e observação (se houver). TributaçãoSelecione enquadramento tributário da filial (essa informação pode ser encontrada no programa Filial - PAR105 > Inf. fiscais > 3- Outras inf.). Atenção: os enquadramentos "Lucro Real Trimestral" e "Lucro Real Estimativa Mensal" são unificados em 'Lucro real'. No campo NCM é aceito no mínimo os dois primeiros dígitos, sendo opcional informar o código NCM completo. Quando não informado todo o código NCM se aplicará a seguinte regra:
No menu operações estão relacionadas opções de entradas e saídas, podendo ser selecionada mais de uma operação, porém devem ser selecionadas apenas operações de 'entradas' ou somente de 'saídas', Os CFOPs serão listados de acordo com as operações selecionadas. Através dos campos vigência inicial e vigência final informe o período de vigência da configuração. Em tributação para apresenta as opções "Comercialização Normal" e "Comercialização Zona Franca". Será de acordo com essa informação que será possível definir as incidências de PIS e COFINS, pois quando o fornecedor ou cliente está localizado em alguma área de livre comércio, as alíquotas PIS e COFINS são reduzidas. É obrigatório informar os campos PIS e COFINS, e abaixo a CST. Quando selecionada operação de entrada, serão listados apenas cadastros de PIS e COFINS definidos no cadastro de alíquotas como 'Entradas'. O mesmo vale para as operações de saída. A CST informada para o PIS deve ser a mesma para o COFINS, sendo possível que somente as alíquotas sejam diferentes. Isso se deve em razão da Legislação Federal, que considera que o NCM do produto vale para os dois impostos, mas com alíquotas diferentes. Outro motivo é que quando informados CST's diferentes, o validador do SPED PIS e COFINS rejeita a informação. Quando selecionada a opção "Outras entradas" o campo Lei ficará disponível para informar a Lei de PIS/COFINS previamente cadastrada na sub guia "3 - Leis". A função Carga Inicial utilizada para atualizar as tributações PIS/COFINS conforme o NCM do produto e enquadramento tributário da farmácia. Contudo, a Carga Inicial pode ser utilizada apenas uma vez, ou seja, é permitida uma carga e nada mais que isso. Já o produto 'Atualizar', permite que a farmácia atualize as informações quantas vezes julgar necessário. Porém, nunca será possível 'Atualizar' sem que exista 'Carga Inicial', pois o sistema precisa de informações para que estas sejam atualizadas. Depois que esta função for utilizada, o botão 'Carga Inicial' será substituído pelo 'Atualizar' para a farmácia que adquirir o produto. Para maiores informações sobre como adquirir o novo produto '65 - Atualização Tributação NCM' entre em contato com o Departamento Comercial da Linx Softpharma.
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Através desta guia é possível efetuar o cadastro de informações complementares que serão usadas nas notas, e também os vínculos. Acesso rápido
CadastroNesta tabulação é possível cadastrar as informações que devem ser impressas nas notas fiscais emitidas. Neste cadastro, além do código e da descrição, deve ser informado o código e a origem do processo (0-Sefaz; 1-Justiça Federal; 2-Justiça Estadual; 3-Secex/SRF; 9-Outros). Para configurar a informação complementar, observe as regras clicando no link em "Informação Complementar". Algumas informações impressas neste campo devem ser configuráveis, visto que variam de nota para nota. Para isso, foram criadas as seguintes variáveis: BASEICMS, VALORICMS, VALORST, VALORIPI, DOCREF, SERIEREF e DTEMISSAOREF. Estas informações são relacionadas a base de ICMS, valor de ICMS, valor de Substituição Tributária, valor de IPI, número do documento referenciado, série do documento referenciado e data de emissão do documento referenciado, respectivamente. Ao colocar o cursor sobre o campo de informação complementar (dentro do espaço amarelo para digitação), e pressionar F6, será exibida a tela de configurações contendo todas as variáveis disponíveis. Esta tecla de atalho somente será ativada quando o cursor estiver dentro do campo de informação complementar. Deverá escolher o tipo de preenchimento, podendo ser automático ou manual. Para utilizar uma variável na informação complementar deve-se colocar "@@" antes do nome da mesma. Dessa forma o sistema identifica que deve buscar essa informação do banco de dados no momento da impressão da mensagem.
VínculosApós cadastrar uma informação complementar é necessário vinculá-la com os processos que a utilizarão. Para isso, selecione a informação para a qual deseja efetuar os vínculos e informe em quais operações a mesma será utilizada. Se necessário refinar o vínculo, ainda pode informar determinados CFOP's e ainda configurar a mensagem de acordo com as tributações dos itens da nota fiscal. No quadro que apresenta as informações complementares (situada na parte inferior da tela) a coluna 'tipo de preenchimento' mostra o tipo de preenchimento informado no cadastro da informação complementar em questão. |
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Esta guia disponibiliza as tabelas Simples Nacional à farmácia. A mesma conta com as seguintes abas: alíquotas reduzidas e sublimitesAlíquotas/Faixas, Sublimites e Anexos. 1 Alíquotasreduzidas/FaixasNesta aba, serão informadas as alíquotas de ICMS que os Estados (e distrito federal) permitem reduzir da alíquota de ICMS informada no Simples Nacional. Após selecionar o ano, o Estado a UF do estado desejado e pressionar pressionar Enter, serão listadas no quadro o valor Valor inicial/final da faixa de faturamento e uma coluna para que seja informado o valor o Valor da alíquota. A A alíquota informada aqui, será a alíquota final para a faixa de faturamento. Para os Estados da Bahia (BA); Paraíba (PB); Paraná (PR); Rio de Janeiro (RJ) e Rio Grande do Sul (RS) será carregado um saldo inicial, que poderá ser alterado. 2. SublimitesNesta aba, serão informados os sublimites de receita estadual, onde serão informados a UF e o valor de sublimite. Ao selecionar o ano, serão listados os Estados que possuem sublimite e seus respectivos valores. Para o ano 2016, terá uma carga inicial, porém para qualquer um dos anos disponíveis, será possível editar os valores de sublimite, basta dar um duplo clique sobre o valor a ser alterado. sobre o valor a ser alterado. 3. AnexosNesta aba, o usuário poderá visualizar os percentuais por ano/anexo. |
NCM
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Introdução Nesta tabulação é possível cadastrar os códigos de NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) utilizados no cadastro do produto. É necessário que o cadastro esteja correto, pois essa informação é utilizada para o cálculo do PIS e COFINS. Para cadastrar informe o código NCM e a descrição. Ao excluir um NCM, o sistema faz uma validação se existe algum item cadastrado com o NCM que está excluindo. Na existência de algum, exibe um relatório com todos os itens que utilizam tal NCM. Neste caso, o usuário deve acessar o cadastro desses produtos e alterar seu NCM para então poder excluí-lo. Conforme a Lei 12.741/2012 referente alíquotas médias de carga tributária, os percentuais abaixo deverão aparecer discriminados, nos comprovantes fiscais, de forma que o cliente identifique os valores dos tributos Estaduais e Federais.
Logo abaixo há uma mensagem destacada em vermelho declarando a fonte da informação se: "Manual" ou "IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário" quando as alíquotas foram cadastradas automaticamente na atualização do sistema.
Para as farmácias que utilizam o Shadow as informações cadastradas serão replicadas. Link share https://share.linx.com.br/x/cNSxEw para manual para importação da planilha do IBPT Cadastro do NCM Neste processo pode ser cadastrado um novo NCM, pode ser digitado um NCM e caso tenha já cadastrado será carregado na tela ou simplesmente apertando F2 para consultar um NCM para carregar na tela. Nesta tela é possivel possível visualizar quando teve Inicio e Fim de vigência de um determinado NCM, ficando mais claro quando se iniciou a data efetiva do NCM e caso também quando teve o seu fim. Atualmente o sistema Linx Softpharma já realiza a atualização dos NCMs de forma automatica automática pelo programa Softautoron contudo foi desenvolvido a opção que pode ser feito consultas de forma manual, pelo cliente, a qualquer momento. Ao clicar em Consultar Portal, o sistema Linx Softpharma busca os NCMs atráves de um um webserve especifico e ajuda os NCMs em seu banco de dados.
No caso os NCMs que forem cadastrado novos, quando não atualizados portal, pois pode ocorrer este tipo de situação, podem ser ser editados a nomeclatura nomenclatura e as informações do IBPT. Contudo caso os NCMs que foram atualizados pelo Consulta Portal os campos ficam engessados, não podendo ser realizados a sua edição pois é exclusivamente par atender a Lei 12741/2012. No caso vai apresentar a mensagem em vermelho e não podem ser editados. Consulta NCM Neste tela é apenas para consulta dos NCMs, com os seguintes informações:
Registro MS Anvisa x NCM Foi desenvolvido especialmente para atender o requesito requisito da nota Técnica 2021.004 - Grupo Medicamento.
Quando parametrizado os NCMs no sistema vai começar uma validação interna em dois programas:
Para saber mais informações sobre este Registro MS Anvisa x NCM acesse o Link https://share.linx.com.br/x/3t8bEQ. Nele consta as informações e explicações de como é a tratativa desta NT 2021.004.
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Introdução Nesta guia de produtos são divididas em duas abas sendo tributação do ICMS e a tributação do PIS/COFINS. A atualização tributaria realizada vai setar marcar diretamente no cadastro da tributação do item (PAR170) Ressaltando que mesmo tendo o produto Gestor Tributário habilitado em sua loja, muitas vezes alguns produtos não são encontados encontrados e precisam ser ajustado a sua tributação corretamente, a fim de evitar divergências tributárias que possam trazer ônus para a sua loja. ICMS
Os menu de busca são:
No Menu Listagem de Produto carregados depois de pesquisado no GRID, cliente marca o check-box E depois de selecionado, vai apresentar a tela:
PIS/COFINS
E depois de selecionado, vai apresentar a tela:
Tributações do PIS/COFINS que exigem código de SPED. As tributações ao serem selecionadas diferente de tributado, vão precisar ser informados um código do SPED, conforme tabela abaixo:
Cada código do SPED podem ser verificados conforme o site da Receita Federal http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616 sendo sendo cada tabela tem um nome especifico e a CST CST. |
Configurações por usuário
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