Este programa é utilizado para realizar a configuração de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), tributações ICMS e ISS, correlação de tributação e tributação alternativa. Neste programa estão reunidos todos os cadastros de impostos necessários, além de tributações e operações fiscais que a farmácia necessita para efetuar as entradas e emissão de notas de saídas de mercadorias.
Acesso rápido
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Acesso Rápido Localização: Parâmetros > Configurações Tributárias | ||
F2: | Consultas | |
Nota | ||
A partir da versão 217.000foi atualizado as alíquotas conforme a SEFAZ e ao acessar Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > aba Alíquotas foi criado duas novas subabas FCP e Interestadual. A partir da versão 218.000 foram realizas alterações no crédito de ICMS para o Simples Nacional (Parâmetros > Configuração Tributária > Simples Nacional):
A partir da versão 221.000 foi adicionado o parâmetro de código de benefício nas Configurações tributárias > aba ICMS/ISS > subaba Regras por UF para o Regime Simples Nacional. |
Acesso rápido
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Esta guia permite o cadastro de todos os CFOPs que serão utilizados pela farmácia para lançamento de notas fiscais de entrada e saída de mercadorias. Acesso rápido
Para efetuar as configurações deverá selecionar o CFOP que deseja cadastrar, e na sequência a operação desejada para movimentação, nesse menu estão listadas todas as operações utilizadas no sistema, por exemplo:
No campo natureza deve informaruma descrição para a CFOP que está sendo cadastrada ou alterada. Exemplo: Venda ECF estadual / Venda ECF interestadual / Compra estadual..., Informe o CFOP ST correspondente. Essa informação facilita o lançamento das notas fiscais que possuem itens tributados e substituídos. Não deve ser informado neste caso o mesmo CFOP que está sendo mantido. Para informar um CFOP ST correspondente é necessário antes cadastrá-lo no sistema. Por padrão este campo sugerirá a opção de CFOP de Devolução, porém permitirá ao usuário realizar a correlação manualmente, e o sistema efetuará validações entre o CFOP Entrada x CFOP Devolução, caso tente realizar algum vínculo que não esteja dentro das correlações automáticas será apresentada uma mensagem informativa. Parâmetros:
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Através das abas o usuário poderá configurar as alíquotas de ICMS/ISS. Acesso rápido
Impostos
Filiais centralizadoras de ICMS Expandir | | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Informações |
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Interessante nesta situação é validar com a contabilidade do cliente sobre está centralização do ICMS, pois varia de Estado para Estado. |
Frete
title | Maiores informações sobre frete |
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Através desse espaço o usuário poderá definir como será informado no documento o valor da cobrança da entrega (frete) e como isso afetará a tributação em cima desse valor. Para isso é necessário indicar para cada tipo de nota de venda como será lançado o valor do frete, conforme as opções abaixo:
1 - Lançar valor da entrega no campo FRETE;
2 - Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item;
3 - Lançar valor da entrega com CST 41.
Informações |
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Este parâmetro será utilizado para que seja possível definir se o valor de frete será lançado no campo de frete, ou como item na nota dentro da cidade com ISS. |
Segue abaixo as regras tributárias referentes a aplicação do valor de transporte que definirá a forma de escolha das opções acima. São elas:
- Regra 1: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "1-Lançar valor da entrega no campo FRETE":
- Será lançado valor de transporte como FRETE;
- O valor do frete será proporcional para cada item da nota, realizado a regra de 3, somente para os itens que não sejam tributados pelo ISS;
- O valor total frete será lançado no valor cabeçalho da nota, no campo FRETE;
- O valor total do frete e somatório dos itens serão iguais.
- Quando frete "0 ou 3":
- Para os produtos da nota que forem com tributação do tipo "Tributado ICMS", será o valor de frete estipulado para o item fazer parte da base de cálculo do item e por consequência do valor de ICMS calculado;
- Caso haja Redução BC ICMS para a tributação selecionada, essa redução também será aplicada ao frete;
- Para outras tributações, não haverá BC de ICMS para o frete (substituição, isento, net, outros, suspenso).
- Regra 2: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "2-Lançar valor da entrega utilizando a tributação do item":
- Será lançado como item na venda usando a tributação do cadastro do item;
- Regra 3: Quando o programa "Configuração Tributária > ICMS/ISS > Frete" for igual à "3-Lançar valor da entre com CST 41":
- Será lançado como item na venda e substituirá a tributação para:
- CST = 41: Se NFC-e ou SAT e Simples Nacional, usar o CSOSN 400;
- Tipo tributação: Não tributado;
- BC ICMS, Valor ICMS, %ICMS: Será igual a zero "0".
- Será lançado como item na venda e substituirá a tributação para:
Informações |
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A NFS-e não aceita item que não seja com ISS. Neste caso, o item deverá estar cadastrado com ISS para se conseguir incluir tele-entrega na NFS-e. Por esse motivo as outras opções de faturamento, tem a opção de modificar a tributação para outra para o item da tele-entrega. |
Regras por UF
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Através desta guia é possível efetuar as configurações do ICMS/ISS por Estado. Para isso deverá selecionar o estado da filial através do campo UF filial e informar o regime através das opções:
No campo Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS/FCP ST (Entrada: CST 10, 30, 70) na Devolução de Entrada permite definir as regras para devolução de compras, a configuração terá validade apenas dentro do Estado, pois as regras podem alterar de Estado para Estado. Em operações interestaduais serão fixadas regras padrões para emissão da nota de devolução pelo programa Entrada de Mercadorias, uma vez que a regra de tributação interestadual não é mesma utilizada dentro do Estado. Opções:
No Sistema Linx Softpharma tem a disponibilidade de ser parametrizado a devolução de Mercadoria para Fora do Estado em uma guia separada, assim tornando o sistema mais flexível para configuração fora do estado. Para facilitar, abaixo está descrito as CST relativas a cada situação Dentro e Fora do Estado: | |||
CST | Dentro do Estado | ||
60 | Não destacar ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação) | ||
90 | Destacar somente ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação) | ||
10 | Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST | ||
90 | Destacar ICMS/FCP e emitir o ICMS ST em outra NF-e de Ressarcimento CFOP 5603 | ||
CST | Fora do Estado | ||
90 | Não destacar ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação) | ||
90 | Destacar somente ICMS/FCP Normal (ICMS ST em despesas acessórias e na observação) | ||
90 | Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS ST | ||
90 | Destacar ICMS/FCP e emitir o ICMS ST em outra NF-e de Ressarcimento CFOP 5603 |
Aviso |
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A configuração do Devolução de Mercadoria interestadual (Fora do Estado) deve ser realizada na UF de destino, selecionando corretamente o Estado que deseja realizar a devolução de mercadoria e o Regime Tributário da sua loja (Simples ou Regime Normal) |
O campo ICMS Retido Anteriormente para tributação do tipo Subst, que possibilita ao usuário configurar, se deseja Não Informar o ICMS retido ou se deseja Informar registro do ICMS Retido Anteriormente para o CST60/CSOSN500.
E em ICMS/FCP - NFC-e/SAT de CFOP 5104-Venda fora do estabelecimento o usuário informar se será de destacado o ICMS/FCP em NFC-e/S@T quando configurado que o terminal está fora do estabelecimento, desta forma não será necessário configurar tributação alternativa. Por padrão estará configurado para não destacar, porém será necessário validar se é preciso alterar. Em tela poderá observar uma tabela com todas as tributações configuradas.
Através do campo ICMS Desonerado por UF é possível parametrizar como será gerado o cálculo, essa informação será previamente configurada conforme o Estado da filial e o enquadramento tributário.
- Cálculo por Fora, para os contribuintes do Paraná.
- Cálculo por Dentro, para os contribuintes do Rio de Janeiro
- E para os demais Estados a opção Não informa Desoneração.
Não definido: Não destaca a tributação do campo do XML ICMS UF Destinatário, ou seja, não gera DIFAL.
Cálculo por Fora: Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR.
ICMS Interestadual
ICMS Interno Destino
Difal - Diferencial de alíquota
Alq: 12% Valor ICMS: R$ 120,00
Alq: 17% Valor ICMS: R$ 170
*** Quando o produto tiver FCP informado, o mesmo deverá ser calculado em cima da base de cálculo encontrada.
Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR, com FCP de 2%.
FCP - Diferencial de Alíquota
ICMS Interestadual
ICMS Interno Destino
Difal - Diferencial de alíquota
Alq: 12% Valor ICMS: R$ 144,58
Alq: 17% Valor ICMS: R$ 204,82
*** Quando o produto tiver FCP informado, o mesmo deverá ser calculado em cima da base de cálculo encontrada.
Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR, com FCP de 2%.
FCP - Diferencial de Alíquota
Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR.
Exclusão do ICMS Próprio
ICMS Interestadual
ICMS Interno Destino
Difal - Diferencial de alíquota
Alq: 12% Valor ICMS: R$ 127,23
Alq: 17% Valor ICMS: R$ 180,24
*** Quando o produto tiver FCP informado, o mesmo deverá ser calculado em cima da base de cálculo encontrada.
Exemplo: Venda no valor de R$ 1.000,00 para a UF de SC, sendo a empresa emitente do estado PR, com FCP de 2%.
FCP - Diferencial de Alíquota
Informações |
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Os valores calculados deverão ser informados no xml da nota, no grupo ICMSUFDest; |
Aviso |
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A configuração do DIFAL deve ser realizada na UF de destino, selecionando corretamente o Estado que deseja realizar a venda e o Regime Tributário da sua loja (Simples ou Regime Normal) |
Destacar FCP em Campo próprio: No XML fica nos campos próprios <pFCP> e <vFCP>
Não destacar o FCP em campo próprio: Não apresenta nos campos do XML <pFCP> e <vFCP> e nem destaca em nenhum lugar na NF-e.
Somar percentual do FCP junto ao ICMS: É somando junto o valor do percentual do ICMS e FCP no mesmo campo, ou seja, se o ICMS é 18% e FCP 2%, a alíquota fica 20% somado no campo <pICMS> do XML.
Aviso |
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Tributação alternativa
title | Maiores informações sobre tributações alternativas |
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Este programa é utilizado para cadastrar regras e correlação de tributação alternativa. A partir dessas regras, é possível efetuar lançamentos de entrada e saída por CFOP com redução de ICMS ou até mesmo com tributação Isenta ou Não Tributada.
No campo notas processadas na filial, deverá selecionar a filial para a qual deseja cadastrar a nova regra, informar o CFOP, o Estado de Origem/Destino, tipo de contribuinte para o qual deseja cadastrar uma tributação alternativa, para isso, o cliente deve estar cadastrado corretamente de acordo com seu tipo de contribuição. E no menu tributação origem serão listadas as opções: Todas Tributações, Tributado e Produto. Quando selecionado a opção Tributado, habilitará o campo para que seja informada a alíquota de ICMS.
Configuração tributária e seus campos de preenchimento:Isento
Aviso |
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Tributado com preenchimento na coluna %R.BC e/ou %DIF. ICMS habilita o código de beneficio pois são tratados como tributação especial beneficiada. |
Código do benefício
A NT 2019.001 informa que na dispensação de produtos com isenção, reduções, diferimentos, ou operação diferenciada na emissão das notas NF-e e NFC-e o contribuinte deverá informar em campo específico o código da legislação que permeou a isenção do ICMS, por exemplo.
Salientamos, que a NT é apenas para as empresas do regime normal, tais como:
Nota |
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Por enquanto, somente os Estados do Paraná e Rio de Janeiro estão validando o Código do Benefício. |
Regras por UF
Configuração Tributária alternativa
Configuração Tributária para Produtos aba ICMS
Alterando a tributação do produto
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Tributação alternativa
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Este programa é utilizado para cadastrar regras e correlação de tributação alternativa. A partir dessas regras, é possível efetuar lançamentos de entrada e saída por CFOP com redução de ICMS ou até mesmo com tributação Isenta ou Não Tributada. No campo notas processadas na filial, deverá selecionar a filial para a qual deseja cadastrar a nova regra, informar o CFOP, o Estado de Origem/Destino, tipo de contribuinte para o qual deseja cadastrar uma tributação alternativa, para isso, o cliente deve estar cadastrado corretamente de acordo com seu tipo de contribuição. E no menu tributação origem serão listadas as opções: Todas Tributações, Tributado e Produto. Quando selecionado a opção Tributado, habilitará o campo para que seja informada a alíquota de ICMS. Configuração tributária e seus campos de preenchimento:
Código do benefícioA NT 2019.001 informa que na dispensação de produtos com isenção, reduções, diferimentos, ou operação diferenciada na emissão das notas NF-e e NFC-e o contribuinte deverá informar em campo específico o código da legislação que permeou a isenção do ICMS, por exemplo. Salientamos, que a NT é apenas para as empresas do regime normal, tais como:
Para saber mais sobre código de Benefício acesse:
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Filiais centralizadoras de ICMS
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Quando a empresa possui centralização de ICMS, ela precisa lançar uma nota fiscal para que se possa efetuar a transferência de ICMS entre suas filiais. Ao abrir a sub guia '4- Filiais centralizadoras de ICMS', haverá uma lista apresentando algumas informações das filiais centralizadoras de ICMS. Na lista serão apresentados os dados Estado de localização da filial, a base de CNPJ, filiais agrupadas, filial centralizadora e número de autorização informado para a filial centralizadora. Quando a empresa possui centralização de ICMS, ela precisa lançar uma nota fiscal para que se possa efetuar a transferência de ICMS entre suas filiais. Ao abrir a sub guia '4- Filiais centralizadoras de ICMS', haverá uma lista apresentando algumas informações das filiais centralizadoras de ICMS. Para informar uma filial centralizadora deverá selecionar um registro e dar duplo clique sobre este, será aberta a tela "Seleção da Filial Centralizadora" para configurar a filial centralizadora:
Abaixo desse menu, há o campo 'Nº autorização' para que nele seja inserido o número do protocolo da Receita Estadual que autorizou a geração desse tipo de nota. Este campo aceita até 20 posições alfanuméricas. Feita essa parametrização de centralização de ICMS, poderão ser lançadas notas fiscais para transferência de ICMS entre suas filiais.
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Frete
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Através desse espaço o usuário poderá definir como será informado no documento o valor da cobrança da entrega (frete) e como isso afetará a tributação em cima desse valor. Para isso é necessário indicar para cada tipo de nota de venda como será lançado o valor do frete, conforme as opções abaixo:
Segue abaixo as regras tributárias referentes a aplicação do valor de transporte que definirá a forma de escolha das opções acima. São elas:
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Regras por UF
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Para acessar as Regras por UF do ICMS Desonerado acesse:
Configuração Tributária alternativa
Código de benefício
Através desta guia é possível efetuar as configurações do ICMS/ISS por Estado. Para isso deverá selecionar o estado da filial através do campo UF filial e informar o regime através das opções:
No campo Destacar ICMS/FCP Normal e ICMS/FCP ST (Entrada: CST 10, 30, 70) na Devolução de Entrada permite definir as regras para devolução de compras, a configuração terá validade apenas dentro do Estado, pois as regras podem alterar de Estado para Estado. Em operações interestaduais serão fixadas regras padrões para emissão da nota de devolução pelo programa Entrada de Mercadorias, uma vez que a regra de tributação interestadual não é mesma utilizada dentro do Estado. Opções:
No Sistema Linx Softpharma tem a disponibilidade de ser parametrizado a devolução de Mercadoria para Fora do Estado em uma guia separada, assim tornando o sistema mais flexível para configuração fora do estado. Para facilitar, abaixo está descrito as CST relativas a cada situação Dentro e Fora do Estado:
No campo ICMS/FCP - NF-e 5929-Nota referente cupom: é possívelconfigurar se será mantido o valor de ICMS/FCP na NF-e referente a Cupom Fiscal de CFOP 5929, pois há Estados que é obrigatório destacar. Existem também estados que pedem código de Benefício fiscal como, por exemplo, quando emitido com CST 40- ISENTO sendo assim basta preencher o campo código Benefício que melhor se enquadra nesta situação. Verificar com a contabilidade este procedimento. O campo ICMS Retido Anteriormente para tributação do tipo Subst, que possibilita ao usuário configurar, se deseja Não Informar o ICMS retido ou se deseja Informar registro do ICMS Retido Anteriormente para o CST60/CSOSN500. E em ICMS/FCP - NFC-e/SAT de CFOP 5104-Venda fora do estabelecimento o usuário informar se será de destacado o ICMS/FCP em NFC-e/S@T quando configurado que o terminal está fora do estabelecimento, desta forma não será necessário configurar tributação alternativa. Por padrão estará configurado para não destacar, porém será necessário validar se é preciso alterar. Em tela poderá observar uma tabela com todas as tributações configuradas. Através do campo ICMS Desonerado por UF é possível parametrizar como será gerado o cálculo, essa informação será previamente configurada conforme o Estado da filial e o enquadramento tributário.
Exemplo do cálculo e do XML:
A desoneração do ICMS é a redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para atividades ou produtos específicos. Isso é feito pelos governos estaduais com o objetivo de estimular a economia, facilitando negócios ou tornando bens e serviços mais acessíveis ao consumidor. Esse desconto é destinado para empresas que estão enquadradas no regime tributário Lucro Real e que comercializam os produtos ou serviços que, por alguma normativa, são isentos do ICMS. Na nota fiscal eletrônica (NF-e), há um campo específico, no qual deve-se informar esse desconto quando ele existir. Essas situações são definidas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado. Por este motivo existe o campo ICMS Desonerado - Operações onde é apresentado as seguintes operações: Venda, Transferência, Outras saídas não especificadas e Saída - Sistema Fidelidade. Quando selecionado uma ou várias operações é liberado o campo Abater/Somar para serem selecionados sobre os valores do <vICMSDeson>.
O campo DIFAL - ICMS para não-contribuintes apresentando os seguintes cálculos:
O campo Destacar FCP na emissão de NF-e para dentro do Estado apresentará as informações:
O campo Converter CST na Entrada Automática de Transferência apresentará as informações:
O campo Isenção Parcial de ICMS - NFe/NFC-e apresentará as informações:
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Exclusão ICMS do PIS/COFINS
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Processo para realizar a exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS. Configuração1. Configuração tributária (PAR113), na aba ICMS/ISS, Sub-aba 6.Exlusão ICMS BC PIS/COFINS. Configuração tributária. 2. Vai apresentar todas as Filiais e os seus respectivos Regimes tributários. O campo Regime Tributário será apenas informativo com base no parâmetros > Filiais (PAR105) e não é selecionável para alteração ou qualquer outra interação. 3. Só poderá realizar alterações da escolha da opção nesta tela, o usuário que tiver acesso como SUPERVISOR. Acesso Supervisor. CasoCaso contrário apresentará a mensagem conforme abaixo: 4. As opções para escolha da regra seria apenasapenas SIM e NÃO, sendo SIM para realizar o cálculo e NÃO para não realizar o cálculo. Calcular a BC do PIS/Confins Excluindo o ICMS(ICMS-OP) 5. Quando selecionado SIM, apresentará uma mensagem informativa ao cliente explicando o que está sendo executado, juntamente com o check-boxcheckbox para ser marcado se o cliente concorda com a opção.
6. Logo após do aceito do Li e Concordo, e clica em OK, vai liberar o campo dada data da vigência, e a data já vai ser setada automaticamente de forma sugestivo para o próximo período. 7. Caso o cliente não concorde com a data sugestiva, pode ser feito a alteração, contudo tem que ficar ciente que o sistema não recalcula período retroativoperíodo retroativo, ou seja, vai ficar documentos emitidos sem a exclusão e documentos emitidos com a exclusão do ICMS. Se clicado no SIM, vai solicitar usuário e senha (Supervisor ou Gerente)
8. Ao finalizar todas as configurações de todas as lojas, deve ser clicado no botão Gravar para dar efeitos a sua escolha. Recálculo do PIS/COFINS ao aceitar os termos de exclusão do ICMS Clientes que aceitaram realizar o processo de exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS conforme configuração na configuração Tributária (PAR113), não poderão mais realizar o recálculo do PIS/COFINS referente a suas operações de SAÍDAS e sim APENAS as operações de ENTRADA.
Restrições quando a forma da Exclusão do ICMS
Para mais informações: https://share.linx.com.br/x/j0XdDQ |
Aba Alíquota
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Ao acessar: Parâmetros > Configuração Tributária > aba ICMS/ISS > aba Alíquotas Temos duas novas Subabas: FCP e Interestadual
Selecione a alíquota de acordo com a sua UF e clique para abrir, na opção Tipo de Alíquota está disponível selecionar como Fixa e Máxima, será permitido o cliente trabalhar com um valor fixo de alíquota ou flexível até o máximo permitido. 01 Figura - Novas subabas na Configuração Tributária Ao acessar a Configuração Tributária > ICMS/ISS > aba 2. Trib. Alternativa Informar a FCP diferente da alíquota fixa ou maior que o máximo configurado irá apresentar a seguinte mensagem: A alíquota de FCP que está sendo informada, não é compatível com o seu estado (XX). Por gentileza acesse Parâmetros > Configurações tributária (PAR 113) > Aba ICMS/ISS, sub–aba % FCP para consultar. Ao acessar o Cadastro de produtos > Tributação Ao tentar gravar a FCP incorreta, o sistema fará a seguinte validação: A alíquota de FCP que está sendo informada não é compatível com o seu estado (XX). Por gentileza acesse Parâmetros > Configurações tributária (PAR 113) > Aba ICMS/ISS, sub–aba % FCP para consultar. Configuração Tributação Item. |
PIS/COFINS
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Esta tabulação permite a manutenção dos impostos PIS e COFINS e as correlações de cada um deles, sendo cada parte separada em três tabulações distintas: Alíquota PIS, Alíquota COFINS, Tributação PIS e COFINS. O cadastro de PIS e COFINS é geral, porém a alíquota deve ser parametrizada por filial, visto que para cada filial as alíquotas podem ser diferentes devido ao Enquadramento Tributário da empresa. Os CST's disponíveis para o cadastro e alteração de PIS e COFINS são: Acesso rápido
Alíquota PISNesta tabulação o sistema permite efetuar o cadastro e manutenção das tributações PIS, com sua descrição, alíquota e CST. Também possibilita a configuração de correlações de alíquotas de PIS para atender às situações em que os itens de determinada faixa de NCM que não são tributados ou que tenham redução na alíquota do PIS. Para cadastrar deverá informar o código da tributação, descrição, CST, alíquota, então na tabela Tributação PIS apresentará as alíquotas já cadastradas. Alíquota COFINSNesta tabulação o sistema permite efetuar o cadastro e alteração das tributações de contribuição do COFINS, com sua descrição, alíquota e CST. Também possibilita a configuração de correlações de alíquotas de COFINS para atender às situações em que os itens de determinada faixa de NCM que não são tributados ou que tenham redução na alíquota do COFINS. Para cadastrar deverá informar o código da tributação, descrição, CST, alíquota, então na tabela Tributação COFINS apresentará as alíquotas já cadastradas. LeisNesta tabulação o sistema permite cadastrar e/ou alterar as Leis PIS/COFINS, que posteriormente será utilizada na tabulação "4. Tributação PIS/COFINS"., para cadastrar uma lei deverá informar o código, descrição da Lei, código SPED, natureza da receita e observação (se houver). TributaçãoSelecione enquadramento tributário da filial (essa informação pode ser encontrada no programa Filial - PAR105 > Inf. fiscais > 3- Outras inf.). Atenção: os enquadramentos "Lucro Real Trimestral" e "Lucro Real Estimativa Mensal" são unificados em 'Lucro real'. No campo NCM é aceito no mínimo os dois primeiros dígitos, sendo opcional informar o código NCM completo. Quando não informado todo o código NCM se aplicará a seguinte regra:
No menu operações estão relacionadas opções de entradas e saídas, podendo ser selecionada mais de uma operação, porém devem ser selecionadas apenas operações de 'entradas' ou somente de 'saídas', Os CFOPs serão listados de acordo com as operações selecionadas. Através dos campos vigência inicial e vigência final informe o período de vigência da configuração. Em tributação para apresenta as opções "Comercialização Normal" e "Comercialização Zona Franca". Será de acordo com essa informação que será possível definir as incidências de PIS e COFINS, pois quando o fornecedor ou cliente está localizado em alguma área de livre comércio, as alíquotas PIS e COFINS são reduzidas. É obrigatório informar os campos PIS e COFINS, e abaixo a CST. Quando selecionada operação de entrada, serão listados apenas cadastros de PIS e COFINS definidos no cadastro de alíquotas como 'Entradas'. O mesmo vale para as operações de saída. A CST informada para o PIS deve ser a mesma para o COFINS, sendo possível que somente as alíquotas sejam diferentes. Isso se deve em razão da Legislação Federal, que considera que o NCM do produto vale para os dois impostos, mas com alíquotas diferentes. Outro motivo é que quando informados CST's diferentes, o validador do SPED PIS e COFINS rejeita a informação. Quando selecionada a opção "Outras entradas" o campo Lei ficará disponível para informar a Lei de PIS/COFINS previamente cadastrada na sub guia "3 - Leis". A função Carga Inicial utilizada para atualizar as tributações PIS/COFINS conforme o NCM do produto e enquadramento tributário da farmácia. Contudo, a Carga Inicial pode ser utilizada apenas uma vez, ou seja, é permitida uma carga e nada mais que isso. Já o produto 'Atualizar', permite que a farmácia atualize as informações quantas vezes julgar necessário. Porém, nunca será possível 'Atualizar' sem que exista 'Carga Inicial', pois o sistema precisa de informações para que estas sejam atualizadas. Depois que esta função for utilizada, o botão 'Carga Inicial' será substituído pelo 'Atualizar' para a farmácia que adquirir o produto. Para maiores informações sobre como adquirir o novo produto '65 - Atualização Tributação NCM' entre em contato com o Departamento Comercial da Linx Softpharma.
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Esta guia disponibiliza as tabelas Simples Nacional à farmácia. A mesma conta com as seguintes abas: alíquotas reduzidas e sublimitesAlíquotas/Faixas, Sublimites e Anexos. 1 Alíquotasreduzidas/FaixasNesta aba, serão informadas as alíquotas de ICMS que os Estados (e distrito federal) permitem reduzir da alíquota de ICMS informada no Simples Nacional. Após selecionar o ano, o Estado a UF do estado desejado e pressionar pressionar Enter, serão listadas no quadro o valor Valor inicial/final da faixa de faturamento e uma coluna para que seja informado o valor o Valor da alíquota. A A alíquota informada aqui, será a alíquota final para a faixa de faturamento. Para os Estados da Bahia (BA); Paraíba (PB); Paraná (PR); Rio de Janeiro (RJ) e Rio Grande do Sul (RS) será carregado um saldo inicial, que poderá ser alterado. 2. SublimitesNesta aba, serão informados os sublimites de receita estadual, onde serão informados a UF e o valor de sublimite. Ao selecionar o ano, serão listados os Estados que possuem sublimite e seus respectivos valores. Para o ano 2016, terá uma carga inicial, porém para qualquer um dos anos disponíveis, será possível editar os valores de sublimite, basta dar um duplo clique sobre sobre o valor a ser alterado. . 3. AnexosNesta aba, o usuário poderá visualizar os percentuais por ano/anexo. |
NCM
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Introdução Nesta tabulação é possível cadastrar os códigos de NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) utilizados no cadastro do produto. É necessário que o cadastro esteja correto, pois essa informação é utilizada para o cálculo do PIS e COFINS. Para cadastrar informe o código NCM e a descrição. Ao excluir um NCM, o sistema faz uma validação se existe algum item cadastrado com o NCM que está excluindo. Na existência de algum, exibe um relatório com todos os itens que utilizam tal NCM. Neste caso, o usuário deve acessar o cadastro desses produtos e alterar seu NCM para então poder excluí-lo. Conforme a Lei 12.741/2012 referente alíquotas médias de carga tributária, os percentuais abaixo deverão aparecer discriminados, nos comprovantes fiscais, de forma que o cliente identifique os valores dos tributos Estaduais e Federais.
Logo abaixo há uma mensagem destacada em vermelho declarando a fonte da informação se: "Manual" ou "IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário" quando as alíquotas foram cadastradas automaticamente na atualização do sistema.
Para as farmácias que utilizam o Shadow as informações cadastradas serão replicadas. Link share https://share.linx.com.br/x/cNSxEw para manual para importação da planilha do IBPT Cadastro do NCM Neste processo pode ser cadastrado um novo NCM, pode ser digitado um NCM e caso tenha já cadastrado será carregado na tela ou simplesmente apertando F2 para consultar um NCM para carregar na tela. Nesta tela é possivel possível visualizar quando teve Inicio e Fim de vigência de um determinado NCM, ficando mais claro quando se iniciou a data efetiva do NCM e caso também quando teve o seu fim. Atualmente o sistema Linx Softpharma já realiza a atualização dos NCMs de forma automatica automática pelo programa Softautoron contudo foi desenvolvido a opção que pode ser feito consultas de forma manual, pelo cliente, a qualquer momento. Ao clicar em Consultar Portal, o sistema Linx Softpharma busca os NCMs atráves de um um webserve especifico e ajuda os NCMs em seu banco de dados.
No caso os NCMs que forem cadastrado novos, quando não atualizados portal, pois pode ocorrer este tipo de situação, podem ser ser editados a nomeclatura nomenclatura e as informações do IBPT. Contudo caso os NCMs que foram atualizados pelo Consulta Portal os campos ficam engessados, não podendo ser realizados a sua edição pois é exclusivamente par atender a Lei 12741/2012. No caso vai apresentar a mensagem em vermelho e não podem ser editados. Consulta NCM Neste tela é apenas para consulta dos NCMs, com os seguintes informações:
Registro MS Anvisa x NCM Foi desenvolvido especialmente para atender o requesito requisito da nota Técnica 2021.004 - Grupo Medicamento.
Quando parametrizado os NCMs no sistema vai começar uma validação interna em dois programas:
Para saber mais informações sobre este Registro MS Anvisa x NCM acesse o Link https://share.linx.com.br/x/3t8bEQ. Nele consta as informações e explicações de como é a tratativa desta NT 2021.004.
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Expandir | ||||||||||||||||||||||||||||||
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Introdução Nesta guia de produtos são divididas em duas abas sendo tributação do ICMS e a tributação do PIS/COFINS. A atualização tributaria realizada vai setar marcar diretamente no cadastro da tributação do item (PAR170) Ressaltando que mesmo tendo o produto Gestor Tributário habilitado em sua loja, muitas vezes alguns produtos não são encontados encontrados e precisam ser ajustado a sua tributação corretamente, a fim de evitar divergências tributárias que possam trazer ônus para a sua loja. ICMS
Os menu de busca são:
No Menu Listagem de Produto carregados depois de pesquisado no GRID, cliente marca o check-box E depois de selecionado, vai apresentar a tela:
PIS/COFINS
E depois de selecionado, vai apresentar a tela:
Tributações do PIS/COFINS que exigem código de SPED. As tributações ao serem selecionadas diferente de tributado, vão precisar ser informados um código do SPED, conforme tabela abaixo:
Cada código do SPED podem ser verificados conforme o site da Receita Federal http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616 sendo sendo cada tabela tem um nome especifico e a CST CST. |
Configurações por usuário
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