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Calculo do DIFAL ST nas Operações de Venda a Consumidor Contribuinte com mercadorias sujeitas a Substituição Tributaria. |
Produto | Fiscal |
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Menu | Linx DMS => Cadastro de Estado |
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Autor | Distribuição Linx DMS |
Área | P&D DMS |
Data | Histórico Alteração |
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02/2024 | AUTO-45140: Alteração nas regras para calcular Difal nas vendas para consumidor final contribuinte. |
08/2024 | AUTO-46573: Incluído o calculo na proposta para veículos novos. |
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Todas as Empresas/Revendas que realizem operações de venda interestadual a contribuinte consumidor final com mercadorias sujeitas a sistemática da Substituição Tributaria, deverá além de fazer as configurações conforme instruções deste documento, verificar a legislação estadual. |
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DIFAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
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Nota: As regras de parametrização para entrada de Nota de Despesa com calculo do DIFAL, poderá ser consultada através do Link: Nota Despesa: Parametrização do DIFAL pela Base Única ou Base Dupla e separação do cálculo do FCP |
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Saída de mercadoria a Consumidor Final Não Contribuinte
Nas operações de saída de mercadorias destinado a não contribuintes de outra UF, é de responsabilidade do remetente o calculo e recolhimento do Difal a favor do Estado de Destino.
A partir da publicação da Lei 190/2022, ficou estabelecido que todas as UF deverão calcular o DIFAL através da Fórmula de Base Única:
Fórmula Base Única: vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart.
Exemplo de Calculo:
Valor da NF: 1.000,00
Base de Calculo: 1.000,00
Aliq. Interestadual (MG-SP) = 12%
Aliq. Interna (SP) = 18%
vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart.
vICMSUFDest = ((1.000,00 * 0,12) - (1.000,00 * 0,18)) * 1
vICMSUFDest = (180,00 – 120,00) * 1
vICMSUFDest = 60,00 * 1
vICMSUFDest = 60,00
Nota: As regras de parametrização para calculo do DIFAL nas operações a consumidor final Não Contribuinte, poderá ser consultada através do Link: DIFAL - OPERAÇÕES DE VENDA COM NÃO CONTRIBUINTES (NOVA SISTEMATICA A PARTIR DA LEI 190/2022) |
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Saída de mercadoria sujeita a ST destinado a Consumidor Final Contribuinte
O conceito é o mesmo das situações, de tornar mais justo a arrecadação entre Estados, visto que a UF de origem recebeu a mercadoria com ICMS ST retido, e na saída calculará a diferença correspondente aoICMS ST
para o estado de destino. O fórmula a ser utilizada para o calculo doDIFAL
ST, foi estabelecido através do CONVENIO ICMS 148/2018, Clausula 12 e 13 : ICMS ST DIFAL= [((V oper - ICMS origem) / (1 – ALQ interna))] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
Exemplo de Calculo:
Valor da mercadoria: 13.274,37
Base de Calculo ICMS: 13.274,37 (Valor da mercadoria + Frete + Outras Despesas + IPI – Descontos)
Aliq. Interestadual (MG-SP) = 12%
Aliq. Interna (SP) = 18%
ICMS ST DIFAL = [((V oper - ICMS origem) / (1 – ALQ interna))] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
ICMS ST DIFAL = [((13.274,37 – 1.592,92) / (1 – 0,18)) x 0,18] - (13.274,37 x 0,12)
ICMS ST DIFAL = [(111.681,45 /0,82) x 0,18] – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = [14.245,67 x 0,18] – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = 2.564,22 – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = 971,301.Parametrização
1.1. Saída de mercadoria sujeita a Substituição Tributaria a Consumidor Final Contribuinte
a)Parametrização
- Acessar o (Menu 15060) Configuração – Cadastro –
- ESTADOS na UF de Destino do cliente e marque 'Nas vendas para este estado, calcular o ICMS Retido, usando a fórmula do ICMS ST DIFAL
- '
b)
- Acessar o (Menu 15020) Configuração – Cadastro – Código Fiscal da Operação
b. 1) Parametrizar Parametrizar o CFOP que será utilizado na operação, informando as alíquotas de ICMS e ICMS Retido
b. 2) Selecionar a opção "Calcular e somar ICMS Retido / Subst. Tribut. no total da nota de Venda Peças / Veículos para fora do estado"
b. 3)
- Acessar o (Menu 58315) Faturamento – Cadastro – Referencia Código Fiscal da Operação
Cadastrar a referencia cruzada para a operação de Venda a Consumidor Final Contribuinte com mercadoria sujeita a Substituição Tributaria.
IMPORTANTE - As operações com o Calculo do DIFA ST deverá ser realizada nas operações de Venda a PJ Contribuinte do ICMS |
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- Condições que caracteriza esse tipo de venda usado tanto no Balcão como Oficina e Veículos novos
- Na tela 'Informações adicionais': Operação não presencial e Venda a Consumidor Final
- Manutenção de Código de Tributação : Opção 'Substituição' = SIM
- No cadastro de Cliente: Marcado como Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual.
FCP ST
Caso o Fisco oriente que a alíquota do FCP ST deva compor a Base de Calculo do DIFAL ST, selecionar a opção "Compõe percentual do FCPPercentual FCPST compõe a formula do Difal"
b. 4) Para Para calcular FCP ST necessário parametrizar a aba 'Inf das UF's' do CFOP, informando a UF Destino e as Alíquotas de FCP/FCP ST
c) Acessar o (Menu 58315) Faturamento – Cadastro – Referencia Código Fiscal da Operação
Cadastrar a referencia cruzada para a operação de Venda a Consumidor Final Contribuinte com mercadoria sujeita a Substituição Tributaria.
d) Após a parametrização, realizar operação de venda
e) XMLExemplo de cálculo:
ICMS ST DIFAL = [((V oper - ICMS origem) / (1 – ALQ interna + ALQ FCP ST))] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
Mercadoria: 350,00 e Alíquotas: 12 e 18 e FCP ST 2,00
[(R$ 350,00 - R$ 42,00) / (1 - (0,18 + 0,02))] x 18% - (R$ 350,00 x 12%)
[R$ 308,00 / 0,80] x 18% - R$ 42,00
R$ 385,00 x 18% - R$ 42,00
R$ 69,30 - 42,00
ICMS ST Difal a recolher = R$ 27,30
IPI
Faturamento - Cadastro - Categorias de Cliente : É possível parametrizar se o valor do IPI soma na base do ICMS para vendas para fora do estado.
Exemplo de cálculo:
Produto importado: 519,89
IPI: 50,69 (Alíquota 9,75%)
Valor da operação: 570,58
Alíquota ICMS OP Interestadual: 4%
ICMS ST Interno destino: 19%
Parâmetro MARCADO ("Somar o valor do IPI na Base do ICMS Normal)
[((570,58 - 22,82) / (1 - 0,19))] x 0,19 - (570,58 x 0,04)
[(547,76 / 0,81)] x 0,19 - 22,82
[676,25 x 0,19] - 22,82
128,49 - 22,82 = 105,67
Campos da nota
Valor do Produto: 519,89
IPI: 50,69
BC ICMS OP (Valor produto + IPI) 570,58
ICMS OP: 22,82 (570,58 * 0,04)
BC ST: 676,25 (547,76 / 0,81)
ICMS ST: 128,19 (676,25 x 0,19)
DIFAL ST: 105,67
Parâmetro DESMARCADO
[((570,58 - 20,80) / (1 - 0,19))] x 0,19 - (519,89 x 0,04)
[(549,78 / 0,81)] x 0,19 - 20,80
ICMS ST DIFAL = [678,74 x 0,19] - 20,80
ICMS ST DIFAL = 128,96 - 20,80
ICMS ST DIFAL = 108,16
Campos da nota
Valor do Produto: 519,89
IPI: 50,69
BC ICMS OP: 519,89
ICMS OP: 20,80 (519,89 * 0,04)
BC ST: 678,74 (549,78 / 0,81)
ICMS ST: 128,96 (678,74 x 0,19)
DIFAL ST: 108,16
Margem de Lucro
Para ser realizado o cálculo do ICMS Retido pela forma do DIFAL é necessário que a margem do lucro da peça seja igual a ZERO.
A busca da informação segue a ordem:
Faturamento > Cadastros > Referência código fiscal operação : Campo Margem Lucro
Faturamento > Cadastros > Ref NCM x Cod. Trib x CFO
Faturamento > Cadastros > Alíquotas do Imposto por NCM/NBS
Peças > Cadastros > itens
Peças > Cadastros > Categorias
Cálculo Difal em Veículos Novos
01- Para ser feito o cálculo toda a parametrização acima precisa ser feita e no cadastro de 'Configuração – Cadastro – ESTADOS' na UF de Destino, marcar 'Calcular DIFAL ST Veículos Novos'.
02 - A formula do Difal não considera margem de lucro MVA
Importante: Se marcado o campo INDICADOR DE PRESENÇA - PRESENCIAL irá buscar a referência cruzada para UF da revenda.
Exemplo de Calculo ao incluir ou alterar uma PROPOSTA:
BC ICMS : 510.000,00
ICMS Op (7%) : 35.700,00
BC ICMS SUBSTITUIÇAO: 538.977,27 ((510000 -35700)/(1-0,12))
ICMS SUBSTITUIÇAO (12%) : 64.677,27
Diferencial ICMS ST: 28.977,27 (64677,27 - 35700)
Aba negociações
XML emitido com Calculo do DIFAL - Tag <vICMSSTRet>
REFERENCIAS:
Nomedoarquivo | Comentário | |
1 | Portal DIFAL | |
2 | Lei 190/2022 | |
3 | Convenio 236/2021 | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV236_21 |
4 | Convenio 142/2018 | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18 |
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Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br. |