ASSUNTO

Calculo do DIFAL ST nas Operações de Venda a Consumidor Contribuinte com mercadorias sujeitas a Substituição Tributaria.

Produto

Fiscal

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Linx DMS => Cadastro de Estado

Data

 

Autor

Distribuição Linx DMS
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Área

P&D DMS

DataHistórico Alteração
02/2024AUTO-45140: Alteração nas regras para calcular Difal nas vendas para consumidor final contribuinte.



ABRANGÊNCIA

Todas as Empresas/Revendas que realizem operações de venda interestadual a contribuinte consumidor final com mercadorias sujeitas a sistemática da Substituição Tributaria, deverá além de fazer as configurações conforme instruções deste documento, verificar a  legislação estadual.

APLICAÇÃO

DIFAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA


O que é : O Difal é a diferença do ICMS cobrado nas Operações de Venda Interestaduais a Consumidor Final, que visa tornar mais justa a arrecadação entre Estados.

Fato gerador: A cobrança ocorre nas operações entre Estados com mercadorias sujeitas a cobrança do ICMS/ICMS-ST.

A partir da Lei 190/2022, o Fato Gerador para Calculo e Recolhimento do DIFAL foi dividido nas seguintes Operações:

• Entrada de mercadoria para Uso/Consumo e/ou Imobilizado em estabelecimento Contribuinte
• Saída de mercadoria a Consumidor Final  Não Contribuinte 

• Saída de mercadoria sujeita a ST destinado a Consumidor Final Contribuinte 


DEFINIÇÃO

Entrada de mercadoria para Uso/Consumo e/ou Imobilizado em estabelecimento Contribuinte

Nas operações entre contribuintes é de responsabilidade da empresa adquirente o recolhimento do Difal, quando a mercadoria adquirida de fornecedor de outra UF, com a finalidade de uso e consumo e/ou imobilizado.

Calculo: Cada UF determinara a fórmula a ser aplicada no calculo do Difal nas entrada da mercadoria adquirida por contribuintes, podendo ser:

1. Base Única

2. Base Dupla


Nota: As regras de parametrização para entrada de Nota de Despesa com calculo do DIFAL,  poderá ser consultada através do Link:  Nota Despesa: Parametrização do DIFAL pela Base Única ou Base Dupla e separação do cálculo do FCP

Saída de mercadoria a Consumidor Final  Não Contribuinte 

Nas operações de saída de mercadorias destinado a não contribuintes de outra UF, é de responsabilidade do remetente o calculo e recolhimento do Difal a favor do Estado de Destino.

A partir da publicação da Lei 190/2022, ficou estabelecido que todas as UF deverão calcular o DIFAL através da Fórmula de  Base Única:

Fórmula Base Única: vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart.


Exemplo de Calculo:
Valor da NF: 1.000,00
Base de Calculo: 1.000,00
Aliq. Interestadual (MG-SP) = 12%
Aliq. Interna (SP) = 18%
vICMSUFDest = ((vBCUFDest * pICMSUFDest) - (vBC * pICMSInter)) * pICMSInterPart.
vICMSUFDest = ((1.000,00 * 0,12) - (1.000,00 * 0,18)) * 1
vICMSUFDest = (180,00 – 120,00) * 1
vICMSUFDest = 60,00 * 1
vICMSUFDest = 60,00

Nota: As regras de parametrização para calculo do DIFAL nas operações a consumidor final Não Contribuinte,  poderá ser consultada através do Link:  DIFAL - OPERAÇÕES DE VENDA COM NÃO CONTRIBUINTES (NOVA SISTEMATICA A PARTIR DA LEI 190/2022)


Saída de mercadoria sujeita a ST destinado a Consumidor Final Contribuinte

O conceito é o mesmo das situações, de tornar mais justo a arrecadação entre Estados, visto que a UF de origem recebeu a mercadoria com ICMS ST retido, e na saída calculará a diferença correspondente ao ICMS ST para o estado de destino. 

O fórmula a ser utilizada para o calculo do DIFAL ST, foi estabelecido através do CONVENIO ICMS 148/2018, Clausula 12 e 13 :

ICMS ST DIFAL = [((V oper - ICMS origem) / (1 – ALQ interna))] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)

Exemplo de Calculo:
Valor da mercadoria: 13.274,37
Base de Calculo ICMS: 13.274,37
Aliq. Interestadual (MG-SP) = 12%
Aliq. Interna (SP) = 18%
ICMS ST DIFAL = [((V oper - ICMS origem) / (1 – ALQ interna))] x ALQ interna - (V oper x ALQ interestadual)
ICMS ST DIFAL = [((13.274,37 – 1.592,92) / (1 – 0,18)) x 0,18] - (13.274,37 x 0,12)
ICMS ST DIFAL = [(111.681,45 /0,82) x 0,18] – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = [14.245,67 x 0,18] – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = 2.564,22 – 1.592,92
ICMS ST DIFAL = 971,30

Importante

Premissas da venda para realizar o cálculo, atendendo a legislação.

  • Operação não presencial : Tela 'Informações adicionais'

  • Venda a Consumidor Final: Tela 'Informações adicionais'

  • Mercadoria Substituição Tributaria (CST 10/60)
  • Venda a Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual.


1. Parametrização 

1.1. Saída de mercadoria sujeita a Substituição Tributaria a Consumidor Final  Contribuinte
           a) Acessar o (Menu 15060) Configuração – Cadastro – Estados, e selecionar a Opção: Nas vendas para este estado, calcular o ICMS Retido, usando a fórmula do ICMS ST DIFAL, na UF de Destino.


          b) Acessar o (Menu 15020) Configuração – Cadastro – Código Fiscal da Operação

              b. 1) Parametrizar o CFOP que será utilizado na operação, informando as alíquotas de ICMS e ICMS Retido


  b. 2) Selecionar a opção "Calcular e somar ICMS Retido / Subst. Tribut. no total da nota de Venda Peças / Veículos para fora do estado"


   b. 3)  Caso o Fisco oriente que a alíquota do FCP deva compor a Base de Calculo do DIFAL ST, selecionar a opção "Compõe percentual do FCP"


             b. 4)  Para calcular FCP ST necessário parametrizar a aba Inf das UF's do CFOP, informando a UF Destino e as Alíquotas de FCP/FCP ST 



c) Acessar o (Menu 58315) Faturamento – Cadastro – Referencia Código Fiscal da Operação

               Cadastrar a  referencia cruzada para a operação de Venda a Consumidor Final Contribuinte com mercadoria sujeita a Substituição Tributaria.


d) Após a parametrização, realizar operação de venda


e) XML emitido com Calculo do DIFAL - Tag <vICMSSTRet>


IMPORTANTE: As operações com o Calculo do DIFA ST deverá ser realizada nas operações de Venda a PJ Contribuinte do ICMS 


 REFERENCIAS:


DÚVIDAS

Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br.