Novidades da versão
A versão 2.4.4.8 de 14/06/2016 possibilita a liberação pelo supervisor de clientes com status = "N" (Bloqueado) no cadastro de clientes, e com limite de dias para pagamento ultrapassado, diretamente na tela de Balcão.
Inicialmente é necessário ir até o menu Configurações > Filiais > Convênio.
Figura 01 - Configurações filiais - convênio
Aviso de contas a receber em aberto
- Exibir informação de contas a receber vencidas na tela de limites.
Esta opção se estiver marcada exibirá na tela de informações de Limites Disponíveis as contas com vencimento desde X dias (a data de vencimento mais antiga).
Possibilita a exibição de mensagem ao operador alertando sobre registros de contas a receber pendentes
Figura 02 - Alerta de bloqueio e limites disponíveis
Liberação de clientes bloqueados no balcão
- Validação de clientes bloqueados ou com dias limite excedidos.
- Na opção "Ao existir cliente bloqueado ou com o limite de dias excedido na cesta:" existem as seguintes opções:
- Permitir o fechamento (Somente aviso) - Permite o fechamento da venda no balcão exigindo a validação somente no caixa;
- NÃO permitir o fechamento (Bloqueio) - Não permite o fechamento da cesta, exigindo a validação no próprio balcão, não sendo necessário a validação no caixa novamente (se não houver nenhuma alteração na venda).
A opção "Senha de supervisor para clientes bloqueados ou com dias limite excedido (Cesta)" se marcada exigirá que seja digitado a senha do supervisor na tela do balcão para liberação da venda.
Esta permissão de supervisor encontra-se no menu Cadastros > Usuários > Usuários na aba Permissão Supervisor, na opção LIBERAR VENDA PARA CLIENTE BLOQUEADO.
Figura 03 - Alerta de cliente bloqueado
Nota
Por padrão, quando o sistema for atualizado para a versão 2.4.4.8 as opções "Ao existir cliente bloqueado ou com o limite de dias excedido na cesta:" virá marcado como Permitir o fechamento (Somente aviso) e marcado a opção Senha de supervisor para clientes bloqueados ou com dias limite excedido (Cesta).
As alterações constantes nesse artigo referem-se apenas ao BALCÃO.