O Linx ERP recebeu tratamento na geração EFD-ICMS a fim de se adequar a Instrução Normativa RE nº 43, de 22.06.2020 - DOE RS de 22.06.2020, estabelecida pelo Fisco gaúcho (RS) e que disciplina os procedimentos quando da hipótese da dispensa da escrituração da NFC-e (modelo 65) na EFD-ICMS.

A documentação a seguir trata de inovações no Linx ERP trazidas a partir do Hotfix 01.21.006. Atualize com essa versão ou superior para utilizar a melhoria conforme indicado a seguir.

A dispensa da escrituração da NFC-e (modelo 65) na EFD-ICMS está condicionada ao Contribuinte formalizar diretamente com o Fisco um Termo de Acordo. Uma vez concedido este acordo, o Contribuinte está dispensado de apresentar a NFC-e na EFD IPI.
Essa alteração é válida somente para Contribuintes do Estado RS e para notas fiscais modelo 65 (NFC-e).


012367 - Tabela de Códigos de Ajuste Sped

Na tela 012367 - Tabela de Códigos de Ajuste Sped quando o campo Estado estiver com a opção RS Rio Grande do Sul e o campo Tabela com a opção 5.1.1, o Código de Ajuste RS000500 deve ter coluna Descrição Ajuste preenchida com o Termo de Acordo concedido pelo Fisco.

009075 - Exceção de Imposto

O Código de Ajuste RS000500 deverá ser apresentado para Operações com NFC-e (modelo 65) para o id_Imposto 1-ICMS e para filiais localizadas no Estado do RS - Rio Grande do Sul.

No campo Código de Ajustes da Apuração deve ser informado o Código RS000500 e preenchido o checkbox Gerar E111 

Para o Registro 1921, quando for Apuração Completa, deve ser informado o Código RS001922 e, para Apuração Simplificada, o Código RS001923 com o checkbox Gerar 1921 selecionado.

012334 - EFD ICMS/IPI

Na tela 012334 - EFD ICMS/IPI selecione no campo Gera NFC-e da guia Dados da Matriz a opção N para NÃO gerar as informações referentes a NFC-e na EFD. Caso selecione a opção S, a EFD IPI será gerado normalmente, com as informações referentes a NFC-e.

Quando as opções estiverem estabelecidas conforme indicado nesse documento, a EFD será gerada sem mencionar as NFC-e (modelo 65) que foram emitidas no período indicado para a geração da obrigação acessória.