De acordo com o leiaute dos documentos fiscais mencionados, o Contribuinte fica obrigado a informar, na venda de mercadoria sujeita à ST, o consumidor final em operações internas, bem como o valor do ICMS que seria apurado e destacado no documento fiscal caso o produto não estivesse dentro do regime da Substituição Tributária.
Optante pelo ROT
Adicionado o checkbox Optante pelo ROT na guia Informações Fiscais da tela 001013 - Filiais. O checkbox é exibido apenas para Filiais que possuam a UF RS e deve ser preenchida nos casos em que esta for optante do Regime.
Como funciona
- Acesse a Tela - 001013 - Filais e consulte uma Filial com a UF RS. Na guia Informações Fiscais marque o checkboxOptante pelo ROT;
- Na tela 009075 - Exceção de Imposto cadastre uma exceção de imposto de saída (venda) para operações dentro do Estado (RS) com CST - 60;
- Na exceção de imposto criada deve constar, na guia Itens, o Imposto 85 - ICMS-Efetivo com Redução 100%;
- Acesse a tela 100101 - Faturamento de Produto Acabado e cadastre uma nota fiscal para um terceiro não contribuinte de dentro do Estado RS e marque o checkbox Consumidor Final na guia 1 - Cabeçalho;
- Na guia Itens Fiscais verifique se foi carregada a exceção de imposto criada;
- Envie a NF-e para autorização perante a SEFAZ;
- Acesse a tela 100135 - Monitor de Controle da NF-e e verifique se o XML da nota foi gerado corretamente com as tags destacadas conforme abaixo:
- vBCEfet >0<
- pICMSEfet>0<
- vICMSEfet>0<