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ASSUNTO

Geração dos registros 1601  que representam as operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos.

Produto

Linx DMS

Menu

Livros Fiscais -> Relatórios Fiscais  -> Sped → Escrituração Fiscal Digital EFD Sped Fiscal

Data

Autor

Distribuição Linx DMS
[email protected]

Área

P&D DMS


FINALIDADE

Explicar a nova funcionalidade de geração dos registros 1601 do processo do Sped Fiscal.

ABRANGÊNCIA

Disponível a todos os clientes.

APLICAÇÃO

No lugar do registro 1600, será gerado o registro 1601 a partir de 01/01/2022, mas a geração do registro 1601 também será opcional, assim como já é opcional a geração do registro 1600.

Ao selecionar uma data a partir de 01/01/2022 será apresentado a opção "Gerar Registro do 1601" conforme abaixo ao invés de 1600 porque este não deve mais ser gerado no SPED Fiscal a partir de 01/01/2022,


A partir de janeiro de 2022, tornou-se necessário o envio dos registros 1601 que identificam as operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos. Para isso foi implementado no programa de geração do SPED Fiscal, quando selecionado para gerar este registro, conforme opção disponível na aba de Dados Gerais / Tipos Registros. 

O registro 1601 é composto da seguinte maneira:

Intermediador da operação financeira: Será identificado na tabela FAT_DADO_ADICIONAL;

Adquirente da operação financeira: Será identificado na tabela FAT_OPERACAO_CONDICAO;

Administradora do cartão de crédito: Será identificado na tabela FAT_CONDICAO_PAGAMENTO;

Serão selecionados todas as operações financeiras ocorridas em determinado período, desde que estas sejam realizadas com as condições de pagamentos do tipo 'T'=Cartão. Somente serão selecionadas notas fiscais de vendas e do tipo normal.

Quando a operação financeira possuir intermediador e for recebida com TEF, os campos COD_PART_IP e COD_PART_IT do registro 1601 serão preenchidos com o intermediador;

Quando a operação financeira possuir intermediador e NÃO for recebida com TEF, o campo COD_PART_IP será preenchido com o CNPJ da administradora do cartão e o campo COD_PART_IT será preenchido com o intermediador;

Para ser enviado o código do Intermediador no REG 1601 a Nota Fiscal deve ser emitida com Intermediador da Venda(E-Comerce) com seu respectivo grupo de Tag "infIntermed".
Segue o Link com o manual de emissão de Nota Fiscal com Intermediador da Venda - Identificação Vendas e-commerce | Nota Técnica 2020.006 | TAG infIntermed.
O Sistema deve está atualizado com a v5.06 ou Superior com as últimas liberações do DVI.

Quando a operação financeira NÃO possuir intermediador e NÃO for recebida com TEF, o campo COD_PART_IP será preenchido com o CNPJ da administradora do cartão e o campo COD_PART_IT não será preenchido;

Quando a operação financeira NÃO possuir intermediador e for recebida com TEF, o campo COD_PART_IP será preenchido com o CNPJ da adquirente e o campo COD_PART_IT não será preenchido;


O registro 1601 possui três campos de valores, sendo:

TOT_VS = Valor total bruto das vendas e/ou prestações de  serviços no campo de incidência do ICMS, incluindo  operações com imunidade do imposto. 

TOT_ISS = Valor total bruto das prestações de serviços no campo  de incidência do ISS

TOT_OUTROS = Valor total de operações deduzido dos valores dos campos TOT_VS e TOT_ISS


O campo TOT_VS será composto pelos valores VAL_BASE_ICMS da tabela FAT_MOVIMENTO_CAPA.

O campo TOT_ISS será composto pelos valores VAL_BASE_ISS + VAL_BASE_ISSQN_RETIDO da tabela FAT_MOVIMENTO_CAPA.

o campo TOT_OUTROS será composto pelos valores pela diferença do total da nota fiscal menos os campos TOT_VS e TOT_ISS.


OBS: Quando a operação financeira não ocorrer no valor total da nota fiscal, os valores dos campos acima serão distribuídos de forma proporcional ao peso de cada.

Exemplo:

Total da nota fiscal = 1.000,00

Total ICMS             =    400,00  40%

Total ISS                 =   250,00   25%

Total OUTROS        =   350,00  35%

Operação financeira: Nota fiscal recebida com 700,00(70%) de cartão e 300,00(30%) dinheiro:

TOT_ICMS          = 400,00 * 70 =    280,00

TOT_ISS          = 250,00 * 70 =   175,00

TOT_OUTROS = 350,00 * 70 =   245,00

                                                 ---------

                                                   700,00

Os registros gerados no SPED terão os valores proporcionais. Lembrando que a parte da operação financeira que foi em dinheiro não vai compor o registro 1601, pois não há a presença de intermediador ou instituição efetuando o pagamento. Quando ocorrer distorções nos valores por questões de regras matemáticas, a diferença será lançada no registro de maior valor. 


Durante a execução do processo de geração do SPED, caso ocorram situações de erros, será exibido a mensagem abaixo. Para solucionar a possível falha, deve-se consultar na aba de Erros/Advertência para saber a causa da falha.





DÚVIDAS

Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br.


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