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ASSUNTO

EFD ICMS/IPI | Registro 1601 - Operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos.

Produto

Linx DMS

Menu

Livros Fiscais -> Relatórios Fiscais  -> Sped → Escrituração Fiscal Digital EFD Sped Fiscal

Data

Alteração

Autor

Distribuição Linx DMS
[email protected]

Área

P&D DMS


FINALIDADE

Geração do Registro 1601 - EFD ICMS/IPI

ABRANGÊNCIA

A todos clientes obrigados pelo FISCO Estadual  ao envio do Registro 1601.

APLICAÇÃO

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.0 :

REGISTRO 1601: OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS (VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2022)
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016). Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber.
Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos.

Inicio da Obrigatoriedade:  A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023.


Descrição

O Fisco incluiu o Registro 1601, que irá contemplar todas as operações com Instrumentos  de Pagamentos Eletrônicos, na geração do arquivo da EFD ICMS/IPI, substituindo o Registro 1600. 
Deverá  ser informado o valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços realizadas pelo declarante do arquivo, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas. Do valor total informado devem ser excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes.
O Registro 1601 é composto dos seguintes campos:          
  • Código do participante da instituição de pagamento (COD_PART_IP): É a instituição que recebe o pagamento do cliente e o repassa ao contribuinte informante da EFD na operação de venda ou prestação de serviço, podendo ser  um banco, uma financeira, uma plataforma digital que gerencie créditos de usuários que são aceitos para liquidar o pagamento ao contribuinte informante da EFD.
  • Código do participante da instituição intermediária (COD_PART_IT): É o intermediador online é aquele que divulga em um canal online (plataforma digital, anúncio com delivery por aplicativos, marketplace etc), mercadorias pertencentes ao contribuinte informante da EFD, substituindo o contato direto do cliente com o vendedor/prestador.
  • Valor Total (TOT_VS, TOT_ISS e TOT_OUTROS): Campos para informação do valor bruto da operação de venda/prestação de serviço ou outro valor que compõe o total da operação.
          Importante: Valores em Dinheiro, Cheque e/ou outro valor que não foi realizada por uma instituição Financeira, não deverá ser informado.


Configuração no Linx DMS/Bravos/Apollo

A geração do  Registro 1601 será opcional, devendo ser selecionado na tela do EFD - ICMS/IPI
  • Acessar o (Menu: 55845) Livros Fiscais - Relatórios Fiscais - SPED - EFD Sped Fiscal


  • Selecionar a opção Gerar o Registro 1601


IMPORTANTE: Somente será selecionado  as operações realizadas por uma  Instituição Financeira valida ( esta devera ter sido previamente cadastrada no cadastro de clientes e depois no cadastro de financeiras, opção  Faturamento → Cadastro → Financeiras)  , ou seja, deverá haver o cadastro da Instituição Financeira vinculada a um Banco e este a uma condição de pagamento informada no documento fiscal.
  • Acessar o (Menu: 60710) Financeiro - Cadastros - Banco


  • Vincular o Cadastro da Instituição Financeira 

Operações com informação do Intermediador

  • Será informado no Campo 3 - COD_PART_IT Código do participante: identificação do intermediador da transação, do Registro 1601, o CNPJ do Intermediador vinculado a operação, quando gravado na Tabela FAT_DADO_ADICIONAL fda


     Geração do arquivo Sped

  • Ao solicitar a geração do Sped com a opção de geração do registro 1601 selecionado, o sistema irá efetuar uma verificação (respeitando o filtro de transação e período informado) se existe alguma movimentação que teve o banco informado e que este não tenha tido o código da financeira informado no cadastro apresentando a seguinte mensagem: 

           Tela de verificação logo após teclar opção gerar: 

       


  •  Mensagem apresentada caso exista movimentação com Banco sem código de Financeira associada:

       


  • Caso  deseje prosseguir com a geração do arquivo basta clicar em “Yes”,  será gerado o arquivo do Sped Fiscal e apresentado na aba Erros / Advertências os bancos não informados no arquivo
  • Caso deseje verificar os Bancos com erro, antes da geração do arquivo  basta clicar em "No", e acessar a aba Erros/Advertências.

            Nota: Não será informado no Registro 1601 do arquivo Sped fiscal,  as operações no qual no cadastro do Banco informado não tenha  o código da Financeira associado.


  • Acessar a aba  Erros/Advertências (como informado na mensagem) para verificação e correção dos Bancos não informados no Registro 1601. 

       


          O Registro 1601 será apresentado da seguinte forma no arquivo para a EFD ICMS/IPI.



DÚVIDAS

Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br.


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