Lançamentos Fiscais para envio da EFD Reinf - série 4000 - Linx DMS
Produto | Linx DMS/Apollo |
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Menu | Menu Financeiro/Menu Faturamento |
Data | 29/08/20223 |
Autor | Distribuição Linx DMS |
Área | P&D DMS |
Este documento tem como finalidade demonstrar os documentos fiscais, bem como regra de negócio para o correto envio das informações dos eventos da série 4000 para a EFD Reinf
LINX DMS
NOVOS EVENTOS REINF - Série: 4000 A 4099
A principal alteração realizada na versão 2.1 da REINF, foi a inclusão dos novos eventos da série 4000, que dispõe sobre o envio das operações que sofreram Retenções na Fonte dos seguintes tributos: IR, COFINS, PIS/PASEP, CSLL
Prazo de envio: Até o dia 15 do mês seguinte.
Inicio de vigência: Até a publicação deste documento a RFB informa que a vigência será a partir de 21/09/2023
Abaixo definição de cada evento:
Evento 4010:
- Este Evento tem por objetivo o envio de informações relativo a operações realizadas com PF, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
- Estão obrigados ao envio as pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas físicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho
- Valores de bases e retenções : Devem ser informados nesse evento, os valores do rendimento bruto, rendimento tributável e não tributável e as retenções na fonte, conforme segue:
a) valor bruto ({vlrBruto}), que corresponde ao valor total do rendimento pago ou creditado ao beneficiário, incluindo os rendimentos não tributáveis ou isentos
b) valor do rendimento tributável ({vlrRendTrib}), correspondente ao valor da base de cálculo para apuração do imposto de renda a ser retido
c) valor do imposto de renda retido na fonte
Exemplos:
1. Pagamento de aluguel à PF
2. Pagamento à sócios a título de juros de capital
3. Pagamento de Dividendos
Evento 4020:
- Este Evento tem por objetivo o envio de informações relativo a operações realizadas com beneficiário/prestador Pessoa Jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
- Estão obrigados ao envio as pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas jurídicas nos termos da legislação vigente
- Deverá ser informados nesse evento, os valores dos tributos abaixo relacionados, bem como as respectivas bases de cálculo:
a) imposto de renda
b) Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)
c) Cofins
d) Pis/Pasep
e) valor do rendimento tributável ({vlrRendTrib}), correspondente ao valor da base de cálculo para apuração do imposto
Exemplos:
1. Pagamento de Serviço de Limpeza
2. Pagamento Agenciamento
Evento 4040:
- Este Evento tem por objetivo o envio das informações relativo a operações realizadas com beneficiários não identificados
- Estão obrigados ao envio as pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da legislação vigente
- O rendimento será considerado líquido, dessa forma, para calcular a base de cálculo, o contribuinte deverá dividir o valor líquido do pagamento por 0,65
Exemplos:
1. Recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa
2. Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
Evento 4080:
- Este Evento tem como objetivo o envio das informações relativo a retenção e recolhimento do imposto de renda realizadas pela própria empresa prestadora dos serviços
- Estão obrigados ao envio as Empresa prestadora dos serviços sujeitos a auto retenção, conforme definido na legislação vigente.
Exemplos:
1. Administradora de Cartões de Crédito
2. Propaganda e Marketing
Processo no Linx DMS
O Linx DMS irá enviar somente os eventos da série 4010 e 4020, o evento 4040 será disponibilizado para preenchimento manual diretamente no Produto Reinf (Vide EFD-REINF 2023: Pré-Requisitos e Orientações). E como foi informado nas definições, somente será enviado documentos fiscais gravados na Manutenção da NF, que sofreu retenção do IR/PCC.
Como definição da lei, será considerado para fins de Fato Gerador a Data de Vencimento e/ou Pagamento, o que ocorrer primeiro para envio dos documentos com retenção de IR; e Fato Gerador o Pagamento para as retenções de PCC.
1. O documento a ser enviado, será localizado a partir do Titulo a Pagar (Menu 60450), cujo pagamento/vencimento esteja compreendido no intervalo do período a ser enviado:
2. Deverá haver retenção do IR e/ou PCC, na NF gravada na Manutenção da NF
3. Deverá ser informado a Natureza de Rendimento informada
4. O código da Natureza de Rendimentos poderá ser definido como defaut através do Cadastro do Fornecedor
Fato Gerador para envio dos eventos 4000
- Retenção do PCC
Como foi informado, o Fato gerador será determinado pela Data de pagamento, podendo o mesmo documento ser enviado mais de 1 (uma) vez, conforme a quantidade de parcelas e tributos a serem enviados.
Exemplo
NF 123 - Valor do serviço prestado : R$ 3.000,00 - Emissão: 10/12/2022
Número de parcelas: 3 = valor de cada parcela R$ 1.000,00
Data de envio para Reinf: 01/2023
Total PCC Retido: 139,50
Regime de caixa para retenção do PCC
1/3 - 1.000,00 - pagto em 10/01/2023 - valor do PCC (4,65%) R$ 46,50
2/3 - 1.000,00 - pagto em 10/02/2023 - valor do PCC (4,65%) R$ 46,50
3/3 - 1.000,00 - pagto em 10/03/2023 - valor do PCC (4,65%) R$ 46,50
- Retenção do IRRF
Como foi informado, o Fato gerador será determinado pela Data de pagamento e/ou vencimento, o que ocorrer primeiro. No caso do IRRF, o fato gerador se torna devido a partir da data de vencimento, portanto, caso o título não haja pagamento, será considerado para fins de obrigatoriedade a data de vencimento (primeira ocorrência), e o valor do tributo será enviado em sua totalidade, independente se há parcelas a vencer.
Exemplo:
NF 123 - Valor do serviço prestado : R$ 3.000,00 - Emissão: 10/12/2022
Número de parcelas: 3 = valor de cada parcela R$ 1.000,00
Data de envio para Reinf: 01/2023
Total IR Retido: 45,00
Regime de caixa para retenção do IR
1/3 - 1.000,00 - pagto em 10/01/2023 - valor do IR (1,5%) R$ 45,00
IMPORTANTE: OS EVENTOS DA SÉRIE 4000 NÃO CONTEMPLA RETENÇÕES EM OPERAÇÕES DE SAÍDA, SOMENTE AS OPERAÇÕES NA CONDIÇÃO DE TOMADOR, OU SEJA, ENTRADA DE NF. |
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Fontes:Artigos 106 a 108 da IN RFB 2121/22 e art. 30 da Lei 10.833/2003 Parágrafo único do art. 34 do RIR/2018, e no § 3º do art. 3º da IN RFB nº 1.500/2014 Acórdão nº 9202-003.120, de 26/03/2014 - proferido pela 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) e Solução de Consulta Cosit nº 307/19 Hugo de Brito Machado. Curso de Direito Tributário. São Paulo: Malheiros Editores, 2000, p. 243, Acórdão nº 9202-003.120 e Solução de Consulta Interna COSIT Nº 6/2021. |
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