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Impostos SUFRAMA: ICMS Desonerado e PIS/COFINS

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Para Consumidor Descontando o PIS/COFINS


FINALIDADE

Este documento detalha as melhorias que houveram no Linx DMS, nas operações de vendas para clientes inscritos no SUFRAMA e melhorias na forma de selecionar qual a fórmula para calcular o ICMS Desonerado.

ABRANGÊNCIA

Este documento é do interesse para todas as revendas que realizam vendas para clientes inscritos no SUFRAMA.

APLICAÇÃO

No menu < Configurações > Cadastros > Empresas e Revendas>, na aba < Geral>, o campo marcado na imagem abaixo, foi tirado desta tela e foi incluído na tabela de Estados/UF´s, contendo as 3 opções que mostra a imagem seguinte, logo abaixo: 


A opção acima passou para o menu: < Configurações > Cadastros > Estados. Veja esta imagem:

No cadastro de Estados, no quadro < Cálculo ICMS Desonerado com: >, temos estas opções:

  • Calculo Desonerado Base Simples 
  • Calculo Desonerado Base por dentro 
  • Nenhum

Esta opção foi implementada, pois nas vendas com ICMS Desonerado para fora do estado da revenda, será verificado no cadastro da UF do cliente da venda, qual a formula correta a ser considerada, para calcular o valor do ICMS Desonerado.
Desta forma, na manutenção de Empresas e revendas, esta tela ficou assim, sem a opção de < Gerar ICMS Desonerado conforme novas fórmulas.> Veja abaixo: 

Caso o campo < Gerar ICMS Desonerado conforme novas fórmulas.> esteja marcado no cadastro de revendas, no cadastro de estados, será marcada a opção  <Calculo Desonerado Base por dentro>, caso contrário, será marcada a opção < Calculo Desonerado Base Simples >, pois esta é a opção default.

Você também pode dar manutenção no cadastro de Estados pelo menu < Configurações > Cadastros > Estados> e verifique o campo < Cálculo ICMS Desonerado com: >, selecionando a opção mais adequada para sua a legislação da Revenda.

E com estas configurações, ao emitir notas fiscais para venda de peças no atendimento de balcão,  encerramento de O.S., venda de veículos e notas de discrição livre, será feito o cálculo da base e do valor do ICMS Desonerado, obedecendo a fórmula selecionada nos cadastros de estados.

Ainda no menu (15050) < Configurações > Cadastros > Empresas e Revendas>, na aba < Parâmetros > Outros Parâmetros >, Foi alterado o  tratamento para o parâmetro <Calcular ICMS Desonerado clientes Suframa> e sua sub-opção nova <Descontar valor do PIS/COFINS do item> do cadastro de Empresas e Revendas. Foi alterada também a descrição do parâmetro: 

DE: "Para calcular ICMS como desconto dos clientes inscritos no Suframa, usar fórmula usada nos estados do Nordeste";  
PARA: "Calcular ICMS Desonerado clientes Suframa" 

E foi criada a sub-opção de <Descontar Valor do PIS/COFINS do item>. Veja as imagens abaixo: 

 Antes:

Depois da alteração:

Caso o parâmetro <Calcular ICMS Desonerado clientes Suframa> esteja marcado, a sua sub-opção nova <Descontar valor do PIS/COFINS do item> também já ficará marcada, pois esta é a opção default para clientes inscritos no SUFRAMA.

  • Marcando este campo, o valor do ICMS como desconto será calculado para todos os itens da nota, somando-se no valor do ICMS como desconto os valores de PIS/COFIS. O valor do ICMS do item, será calculado com % ICMS configurado no seu CFOP o valor do ICMS como desconto será:  
    ICMS Como Desconto = Valor do ICMS do Item   + Valor do PIS / COFINS do ITEM. 

     

- Com esta configuração descrita acima, em conjunto com a alteração do cadastro de Estados/UF´s, observe que ao emitir notas fiscais para venda de peças no atendimento de balcão,  encerramento de O.S., vendas de veículos e vendas de notas de discrição livre. o cálculo do valor do ICMS Desonerado, só soma o valor do PIS/COFINS no valor do ICMS Desonerado calculado, quando a peça realmente é tributada de PÍS/COFINS (quando possui base de PIS/COFINS maior que zeros no seu cadastro) e quando o parâmetro da imagem acima < Descontar valor do PIS/COFINS do item> estiver marcado.

- No Menu (58375) Faturamento > Cadastros > Tipos de Transações, no campo < Calcular PIS/COFINS nesta Transação>, mais uma sub-opção, que é <Exceto, operações para consumidor final da Zona Franca de Manaus>. Veja a imagem: 

Observe que o campo < Exceto, operações para consumidor final da Zona Franca de Manaus>,  já vem marcado, nos tipos de  transações em que o parâmetro < Calcular PIS/COFINS nesta transação> estiver marcada. 

Quando este parâmetro novo < "Exceto, operações para consumidor final da Zona Franca de Manaus" >, estiver marcado, não será calculado PIS/COFINS. quando estas situações ocorrerem:  

  • No cadastro do Cliente está marcada a opção <Cliente da Zona Franca de Manaus>. 
  • Na venda o campo <Consumidor Final>  estiver marcado.

Caso a operação  não seja para Consumidor Final, serão consideradas as regras da sub-opção do parâmetro  < "Calcular ICMS Desonerado clientes Suframa"> sub-opção <Descontar valor do PIS/COFINS do item> da manutenção de empresas e revendas.     

Durante o atendimento de balcão, para clientes da zona franca de Manaus e que seja uma venda para Consumidor final, observe que o cálculo da rentabilidade também varia conforme a marcação ou não do parâmetro novo criado no cadastro de Tipos de Transação: < "Exceto, operações para consumidor final da Zona Franca de Manaus" >. Segue a mesma lógica do parâmetro < " Calcular PIS / COFINS nesta Transação” >. Veja um exemplo nestas imagens logo abaixo: Parâmetro novo desmarcado e venda para consumidor final, como não calcula PIS/COFINS, a rentabilidade é maior: 

Ao desmarcar a opção de Consumidor Final, a rentabilidade fica menor, pois calcula o PIS/COFINS:

Veja as formulas abaixo,  do ICMS desonerado pela fórmula Simples

Não consumidor final - Com PIS/COFINS somado ao desonerado , quando o cliente é inscrito no SUFRAMA
Subtrai o ICMS Desonerado Depois de aplicar o MVA

Alíquota Interestadual: 7% 
 ICMS Desonerado: 17,85 ==> (255 X 7%)

PIS/COFINS: 255,00 x 9,25% = 23,59  (%PIS = 1,65  + %COFINS = 7,60 ==>> 9,25%)

MVA: 99,69% 

ICMS Desonerado + PIS/COFINS: 41,44 ==>> (17,85 + 23,59 = 41,44)

BC ICMS ST: 509,21 ( 255 * 99,69% = 254,209 ==>> 255 + 254,209 = 509,209 )
509,209 - 41,44 = 467,769
ICMS ST:  467,769 * 20% = 93,55 - 41,44 = 52,11
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Não consumidor final - sem PIS/COFINS - , quando o cliente é inscrito no SUFRAMA
Subtrai o ICMS Desonerado depois de aplicar o MVAValor da operação: 255,00 

 Alíquota Interestadual: 7% 
 ICMS Desonerado: 17,85 ==> (255 X 7%)

MVA: 99,69% 

BC ICMS ST:  509,21 (255 * 99,69% = 254,209 ==>> 255 + 254,209 = 509,209)
509,209 - 17,85 = 491,35 ===> Observe que desconta o valor do ICMS Desonerado Depois de aplicar o MVA, quando o cliente NÃO é inscrito no SUFRAMA
ICMS ST:  80,42 =>>(491,359 * 20% = 98,271 - 17,85 = 80,42 )

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Para Consumidor Final o valor do PIS / COFINS não entra no cálculo do ICMS desonerado pela fórmula Simples
Calculo Desonerado Base Simples, para consumidor final para clente inscrito no SUFRAMA: 

Fórmula: Valor ICMS desonerado = BC ICMS x alíquota 

           Valor da operação: 255,00 
           Alíquota Interestadual: 7% 
           ICMS Desonerado: 17,85 ==> (255 X 7%) 

           MVA: 99,69% 
           BC ICMS ST: 473,56 ((255,00 -17,85) * 0,9969) + (255,00 - 17,85) ===> Observe que desconta o valor do ICMS Antes de aplicar o MVA, quando o cliente é inscrito no SUFRAMA 
          Alíquota ST: 20% 
ICMS ST: 76,86 ((473,56*0,20)-17,85) 

Total da NF: 255,00 + 76,86 = 331,86 - 17,85 = 314,01 

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Para Consumidor Descontando o PIS/COFINS
Subtrai o ICMS Desonerado ANTES de aplicar o MVA
QUANDO O PIS/COFINS SOMA AO DESONERADO

PARÃMETRO "EXCETO, OPERAÇÕES PARA CONSUMIDOR FINAL DA ZONA FRANCA DE MANAUS" .
do Cadastro do Tipo de Transação NÃO SELECIONADO, Neste caso será calculado o PIS/COFINS

255 - 41,44 = 213,56
213,56 * 99,69% = 426,45 BC (212,90 + 213,56 = 426,45)
426,45 * 20% = 85,29
85,29 - 41,44 = 43,85 ICMS RETIDO

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Fórmula: Valor ICMS desonerado por Dentro = [BC ICMS/(1 – alíquota)] x alíquota 

Exemplo Calculo: 

Valor da operação: 1000,00 
Alíquota Interestadual: 12%  Alíquota ST: 17% 

MVA: 58,75% 

ICMS Desonerado: 136,36 
BC ICMS ST: (((1.000 x 0,5875) + 1.000) * 0,17) - 136,36 ===> Observe que desconta o valor do ICMS

Subtrai o valor do ICMS Desonerado Depois de aplicar o MVA, quando o cliente Não é inscrito no SUFRAMA 

Valor ICMS ST = (1.587,50 * 0,17) - 136,36  

Valor ICMS ST = 269,88 - 136,36 

Valor ICMS desonerado = (R$ 1.000 / (1 – 0,12)) x 0,12 

Valor do ICMS desonerado = R$ 136,36 

Exemplo Calculo ICMS ST + Desonerado: 

Valor ICMS desonerado = (R$ 1.000 / (1 – 0,12)) x 0,12 

Valor do ICMS desonerado = R$ 136,36 

Valor ICMS ST = (((1.000 x 0,5875) + 1.000) * 0,17)-136,36 

Valor ICMS ST = (1.587,50 * 0,17) - 136,36 

Valor ICMS ST = 269,88 - 136,36 

Valor ICMS ST = 133,52 

DÚVIDAS

Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste documento, entre em contato com o Suporte Nacional, através do site cliente.linx.com.br.