EMISSÃO DE NF - CONVÊNIO E BOLETOS - CAR125e
O sistema oferece a opção de impressão de Nota Fiscal M1 para a cobrança do convênio. Para efetuar a impressão da nota é necessário configurar uma estrutura de nota para convênio e uma CFOP para a operação de Nota Convênio (verifique o código de operação com a contabilidade). Essa Nota Fiscal é enviada para o Sintegra, porém não se paga tributos sobre ela, por já ter sido cobrado sobre o documento fiscal (ECF) no momento da venda da mercadoria.
Acesso Rápido Localização: Lançamentos > Contas a receber > Pagamento de convênio |
F6 - Marcar/Desmarcar Fechamentos |
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ALT + P: Procurar |
ALT + E: Emitir NF |
ALT + B: Boletos |
ALT + F: Fechar |
Veja abaixo a descrição dos campos.
- Filtros por Convênio:
- Intervalo: essa opção permite ao usuário filtrar a emissão de NF por um ou mais convênios dentro de um intervalo.
- Multiplus: nessa opção permite ao usuário filtrar a emissão de NF por um ou mais convênios, sem a necessidade de pertencer a um intervalo.
- Data/Hora de Fechamento: selecione a(s) data(s) de fechamento.
- Listar Fechamentos que já emitiram: Nota Fiscal e/ou Boletos.
- Somente convênios que exigem Nota Fiscal: se marcar essa opção buscará somente os convênios que exigem Nota Fiscal, conforme configurado no Cadastro de Convênios.
Ao gerar a nota convênio, o ICMS será fixado. A informação de origem da mercadoria, presente no cadastro do produto.
Na emissão da nota, automaticamente será informado a tributação de ICMS da nota convênio para TODOS os itens, não olhando a tributação do item ou a tributação alternativa.
As informações tributárias serão carregadas de acordo com o tipo de nota utilizado para emissão e o enquadramento tributário.
Quando a nota for emitida na opção SEM PRODUTOS (por fechamento), onde é carregado o item definido na guia Convênio do programa "Parâmetros da Empresa", será verificado se o mesmo possui NCM '00000000'. Caso o NCM do item seja diferente, será necessário atualizar o NCM do produto, para que seja possível emitir a nota.