É a nova geração do leiaute da NF-e, publicada na Nota Técnica 2016.002 – versão 1.60, denominada versão 4.0. Atualmente, o leiaute da NF-e está na versão 3.10 e esta Nota Técnica tem o objetivo divulgar as alterações necessárias para migração de versão.


É a nova geração do leiaute da NFC-e, publicada na Nota Técnica 2016.002 – versão 1.60, denominada versão 4.00. Atualmente, o leiaute da NFC-e está na versão 3.10 e esta Nota Técnica tem o objetivo divulgar as alterações necessárias para migração de versão.



Prazo de Implantação:

Liberação em ambiente de produção: 04/12/2017

Desativação da versão 3.10: 02/08/2018


Prazo de Implantação:

Liberação em ambiente de produção: 21/08/2018

Desativação da versão 3.10: 01/10/2018





Parametrizações

Para habilitar a nova versão da NF-e basta acessar: Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento - NF-e > Grupo Gerais e o item "NF-e versão 4.0".

A partir de 02/08/2018, data de obrigatoriedade, o parâmetro não estará mais disponível para modificação e todas as lojas serão migradas automaticamente para a versão 4.0 da NF-e.



Parametrizações

Para habilitar a nova versão da NFC-e basta acessar: Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento - NFC-e > Grupo Gerais NFC-e e o item "Versão XML NFC-e".

A partir de 01/10/2018, data de obrigatoriedade, o parâmetro não estará mais disponível para modificação e todas as lojas serão migradas automaticamente para a versão 4.00 da NFC-e.

Para que isto passe a valer é necessário atualizar o POS para a versão 5.0.6.50 ou superior.





Algumas mudanças são de caráter técnico, sem percepção de alterações ao usuário do sistema, como por exemplo, a nova definição de protocolo de comunicação, regras de validação e ajustes no arquivo XML. Contudo, algumas validações vão exigir configurações  e atualizações no sistema, conforme listagem abaixo:



A partir da versão 4.0 será possível configurar em: Empresa > Parâmetros Globais > Faturamentos-Gerais > Grupo Frete item "Tipos de frete disponíveis", as opções "Transporte Próprio - Emitente" e "Transporte Próprio - Destinatário". Assim que habilitado, estas opções serão exibidas nas emissões de nota.


Tipos de Frete




O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) foi instituído no ano 2000 pela Emenda Constitucional n. 31, alterado pela Emenda Constitucional n. 42, que criou no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 82, § 1º. O FCP se desvinculou do Diferencial de Alíquota de ICMS para Não Contribuinte a partir desta versão e passa a ser preenchido no Detalhamento de Configuração Tributária em: Suprimentos > Estoque > Cadastro de Configuração Tributária > Detalhar.

Alíquota de Fundo de Combate à Pobreza no detalhamento de configuração tributária


Para que o FCP seja calculado o produto deve estar configurado como "Produto Supérfluo" em Suprimentos > Estoque > Produtos, além disso, caso as operações padrões: Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS de venda (1124), Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS de compra (1125), Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS de devolução de venda (1126), Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS de devolução de compra (1127), Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS-ST de venda (1147), Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS-ST de devolução de venda (1149), Fundo de Combate à Pobreza - transferências entre filiais – Saída (1151) e Fundo de Combate à Pobreza - transferências entre filiais – Entrada (1152) disponíveis em Adm./Financeiro > Contabilidade > Operações Padrões, sugerimos o auxílio de um profissional Contador para a configuração das operações.


Anteriormente, o cadastro era realizado Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > Fundo de Combate à Pobreza, no entanto este menu foi descontinuado e está disponível apenas para consulta das alíquotas definidas até alteração.


As informações sobre o Fundo de combate à Pobreza irão refletir no XML da NFC-e.





Embora já exista esta tributação, a partir desta versão o FCP-ST passou a ter campos próprio para que seus valores fossem apresentados no XML. Os valores correspondentes a ele serão destacados nas notas de entrada, saída e devolução.


As informações sobre o Fundo de combate à Pobreza de ST irão refletir no XML da NFC-e.




Para operações de vendas efetuadas fora do estabelecimento foi criado um novo indicador de operação denominado Venda Ambulante na NF-e 4.0. Desta forma, ao emitir uma nota desta natureza, na finalização, será necessário selecionar o item "5 - Operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante" no grupo de Dados Complementares.


Indicador de venda presencial


Para vincular notas de remessa presentes no Microvix ERP, é necessário para o correto funcionamento que em Empresa > Parâmetros Globais > Estoque > Grupo Registro de Inventário > Estoque em poder de terceiros > Link "Configurar", a natureza de operação esteja configurada no item "Remessa para Venda Ambulante".




A partir da versão 4.0 os campos "Código de Benefício Fiscal", "Produto produzido em escala não relevante" e "CNPJ do produtor" foram criados para indicar que os produtos estarão isentos do regime da substituição tributária, esta configuração pode ser realizada em Suprimentos > Estoque > Produtos > Grupo Tributação.


Produto de escala não relevante


Nas aquisições das mercadorias, o sistema verificará a presença destas informações diretamente no XML atualizando automaticamente o cadastro de produtos, caso esteja corretamente parametrizado em Empresa > Parâmetros Globais > Estoque > Grupo Entrada de Compras, item "Atualizar informações de produção em escala não relevante do produto na entrada de compras via XML".


As informações sobre produtos em escala não relevante irão refletir no XML da NFC-e.




Se nas operações de entrada a configuração tributária estiver com a opção "


ICMS-ST e FCP-ST na composição do custo médio



FCP para a composição do custo médio


As informações sobre o FCP e FCP-ST irão refletir no XML da NFC-e.




A partir da Versão 4.0 deverá ser configurado o GTIN de todos os produtos que possuem código de barras, o XML desta versão passará a validar esta informação, ou seja, se o GTIN não possuir um código válido, a nota será rejeitada.

A configuração do GTIN poderá ser realizada em Suprimentos > Estoque > Produtos > Link "Associação de Código de Barras Tributável da NF-e".


Associação do GTIN


Mais informações sobre como configurar o GTIN podem ser consultadas no manual de associação, clicando aqui ou no cadastro de produto, clicando aqui.


As informações sobre o GTIN irão refletir no XML da NFC-e. Além disso, se o GTIN estiver configurado de forma errada a nota não será autorizada na SEFAZ e será apresentado o seguinte alerta:


Nota rejeitada





O objetivo deste novo grupo de informações é disponibilizar ao fisco condições para realizar a comparação entre o valor do ICMS retido anteriormente, por meio da substituição tributária, com o valor que seria pago caso não houvesse a figura do ICMS ST, ou seja, se na venda para o consumidor final houvesse a tributação do ICMS próprio.

Desta forma, caso seja realizada uma operação de venda para consumidor final, com o CST x.60 ou CSOSN x.500, no detalhamento de configuração tributária serão exibidos os campos "Alíquota ICMS Efetivo %" e "Redução Base ICMS Efetivo %" para que sejam definidos e enviados no XML da NF-e. Vale salientar que o envio deste grupo fica sob critério de cada UF.


Novos campos


  • Para empresas do Simples será necessário que o campo correspondente ao CSOSN esteja configurado com o código x.500 para que sejam apresentados os novos campos.
  • Caso a UF obrigue o envio deste grupo e ele não esteja preenchido será gerada a rejeição "906 - Rejeição: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando  CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final" no processo de autorização da nota.




Para mais informações sobre a NF-e ou NFC-e 4.0 consulte: Manual NF-e, tópicos Utilização do Recurso, NF-e e Documentação - NF-e, Manual Estoque, tópicos Cadastro de Produtos, Tributação - Cadastro de Produtos, Cadastro de Código de Barras - Cadastro de Produtos, Associação de Código de Barras Tributável da NF-e / NFC-e, Config. Tributária e Entrada de Compras via XML/NF-e Manual Faturamento, tópicos Natureza de Operação e Finalização da Nota Fiscal de Saída, Manual POS NFC-e tópico, Código de Barras - GTIN para NFC-e 4.00.