O que é?
NF-e 4.0

É a nova geração do leiaute da NF-e, publicada na Nota Técnica 2016.002 – versão 1.60, denominada versão 4.0. Atualmente, o leiaute da NF-e está na versão 3.10 e esta Nota Técnica tem o objetivo divulgar as alterações necessárias para migração de versão.

NFC-e 4.00

É a nova geração do leiaute da NFC-e, publicada na Nota Técnica 2016.002 – versão 1.60, denominada versão 4.00. Atualmente, o leiaute da NFC-e está na versão 3.10 e esta Nota Técnica tem o objetivo divulgar as alterações necessárias para migração de versão.

NF-e 4.0

Prazo de Implantação:

Liberação em ambiente de produção: 04/12/2017

Desativação da versão 3.10: 02/08/2018

NFC-e 4.00

Prazo de Implantação:

Liberação em ambiente de produção: 21/08/2018

Desativação da versão 3.10: 01/10/2018

NF-e 4.0

Parametrizações

Para habilitar a nova versão da NF-e basta acessar: Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento - NF-e > Grupo Gerais e o item "NF-e versão 4.0".

Atenção!

A partir de 02/08/2018, data de obrigatoriedade, o parâmetro não estará mais disponível para modificação e todas as lojas serão migradas automaticamente para a versão 4.0 da NF-e.

NFC-e 4.00

Parametrizações

Para habilitar a nova versão da NFC-e basta acessar: Empresa > Parâmetros Globais > Faturamento - NFC-e > Grupo Gerais NFC-e e o item "Versão XML NFC-e".

Atenção!

A partir de 01/10/2018, data de obrigatoriedade, o parâmetro não estará mais disponível para modificação e todas as lojas serão migradas automaticamente para a versão 4.00 da NFC-e.

Para que isto passe a valer é necessário atualizar o POS para a versão 5.0.6.50 ou superior.

Algumas mudanças são de caráter técnico, sem percepção de alterações ao usuário do sistema, como por exemplo, a nova definição de protocolo de comunicação, regras de validação e ajustes no arquivo XML. Contudo, algumas validações vão exigir configurações  e atualizações no sistema, conforme listagem abaixo:


NF-e 4.0

A partir da versão 4.0 será possível configurar em: Empresa > Parâmetros Globais > Faturamentos-Gerais > Grupo Frete item "Tipos de frete disponíveis", as opções "Transporte Próprio - Emitente" e "Transporte Próprio - Destinatário". Assim que habilitado, estas opções serão exibidas nas emissões de nota.


Tipos de Frete


NF-e 4.0

O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) foi instituído no ano 2000 pela Emenda Constitucional n. 31, alterado pela Emenda Constitucional n. 42, que criou no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 82, § 1º. O FCP se desvinculou do Diferencial de Alíquota de ICMS para Não Contribuinte a partir desta versão e passa a ser preenchido no Detalhamento de Configuração Tributária em: Suprimentos > Estoque > Cadastro de Configuração Tributária > Detalhar.

Alíquota de Fundo de Combate à Pobreza no detalhamento de configuração tributária


Para que o FCP seja calculado o produto deve estar configurado como "Produto Supérfluo" em Suprimentos > Estoque > Produtos, além disso, caso as operações padrões: Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS de venda (1124), Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS de compra (1125), Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS de devolução de venda (1126), Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS de devolução de compra (1127), Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS-ST de venda (1147), Fundo de Combate à Pobreza sobre ICMS-ST de devolução de venda (1149), Fundo de Combate à Pobreza - transferências entre filiais – Saída (1151) e Fundo de Combate à Pobreza - transferências entre filiais – Entrada (1152) disponíveis em Adm./Financeiro > Contabilidade > Operações Padrões, sugerimos o auxílio de um profissional Contador para a configuração das operações.


Nota

Anteriormente, o cadastro era realizado Suprimentos > Estoque > Cadastros Auxiliares > Fundo de Combate à Pobreza, no entanto este menu foi descontinuado e está disponível apenas para consulta das alíquotas definidas até alteração.

NFC-e 4.00

As informações sobre o Fundo de combate à Pobreza irão refletir no XML da NFC-e.

NF-e 4.0

Embora já exista esta tributação, a partir desta versão o FCP-ST passou a ter campos próprio para que seus valores fossem apresentados no XML. Os valores correspondentes a ele serão destacados nas notas de entrada, saída e devolução.

NFC-e 4.00

As informações sobre o Fundo de combate à Pobreza de ST irão refletir no XML da NFC-e.

NF-e 4.0

Para operações de vendas efetuadas fora do estabelecimento foi criado um novo indicador de operação denominado Venda Ambulante na NF-e 4.0. Desta forma, ao emitir uma nota desta natureza, na finalização, será necessário selecionar o item "5 - Operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante" no grupo de Dados Complementares.


Indicador de venda presencial


Para vincular notas de remessa presentes no Microvix ERP, é necessário para o correto funcionamento que em Empresa > Parâmetros Globais > Estoque > Grupo Registro de Inventário > Estoque em poder de terceiros > Link "Configurar", a natureza de operação esteja configurada no item "Remessa para Venda Ambulante".

NF-e 4.0

A partir da versão 4.0 os campos "Código de Benefício Fiscal", "Produto produzido em escala não relevante" e "CNPJ do produtor" foram criados para indicar que os produtos estarão isentos do regime da substituição tributária, esta configuração pode ser realizada em Suprimentos > Estoque > Produtos > Grupo Tributação.


Produto de escala não relevante


Nas aquisições das mercadorias, o sistema verificará a presença destas informações diretamente no XML atualizando automaticamente o cadastro de produtos, caso esteja corretamente parametrizado em Empresa > Parâmetros Globais > Estoque > Grupo Entrada de Compras, item "Atualizar informações de produção em escala não relevante do produto na entrada de compras via XML".

NFC-e 4.00

As informações sobre produtos em escala não relevante irão refletir no XML da NFC-e.

NF-e 4.0

Se nas operações de entrada a configuração tributária estiver com a opção "


ICMS-ST e FCP-ST na composição do custo médio



FCP para a composição do custo médio

NFC-e 4.00

As informações sobre o FCP e FCP-ST irão refletir no XML da NFC-e.

NF-e 4.0

A partir da Versão 4.0 deverá ser configurado o GTIN de todos os produtos que possuem código de barras, o XML desta versão passará a validar esta informação, ou seja, se o GTIN não possuir um código válido, a nota será rejeitada.

A configuração do GTIN poderá ser realizada em Suprimentos > Estoque > Produtos > Link "Associação de Código de Barras Tributável da NF-e".


Associação do GTIN


Mais informações sobre como configurar o GTIN podem ser consultadas no manual de associação, clicando aqui ou no cadastro de produto, clicando aqui.

NFC-e 4.00

As informações sobre o GTIN irão refletir no XML da NFC-e. Além disso, se o GTIN estiver configurado de forma errada a nota não será autorizada na SEFAZ e será apresentado o seguinte alerta:


Nota rejeitada


NF-e 4.0

O objetivo deste novo grupo de informações é disponibilizar ao fisco condições para realizar a comparação entre o valor do ICMS retido anteriormente, por meio da substituição tributária, com o valor que seria pago caso não houvesse a figura do ICMS ST, ou seja, se na venda para o consumidor final houvesse a tributação do ICMS próprio.

Desta forma, caso seja realizada uma operação de venda para consumidor final, com o CST x.60 ou CSOSN x.500, no detalhamento de configuração tributária serão exibidos os campos "Alíquota ICMS Efetivo %" e "Redução Base ICMS Efetivo %" para que sejam definidos e enviados no XML da NF-e. Vale salientar que o envio deste grupo fica sob critério de cada UF.


Novos campos


Nota

  • Para empresas do Simples será necessário que o campo correspondente ao CSOSN esteja configurado com o código x.500 para que sejam apresentados os novos campos.
  • Caso a UF obrigue o envio deste grupo e ele não esteja preenchido será gerada a rejeição "906 - Rejeição: Não informado campo de ICMS Efetivo obrigatório quando  CST = 60 ou CSOSN=500 e operação com consumidor final" no processo de autorização da nota.