Após realizar todas as configurações descritas anteriormente, o sistema realiza a integração com o contábil e o financeiro. A integração somente acontecerá se a natureza de operação utilizada estiver com a opção "Gerar integração com financeiro/contabilidade" ativa. Se esta opção estiver desmarcada, no grupo "Dados e valores da nota" será apresentado um alerta informando que não será realizada a integração com o financeiro.
Integração
Integração com o Financeiro
Esta integração só será realizada de o plano de pagamento selecionado for diferente de dinheiro, ou seja, se o plano gerar faturas. A primeira parte se refere a integração com o financeiro, nela são apresentadas as informações do cliente e faturas.
Integração com financeiro
Abaixo será apresentado o detalhamento das faturas geradas:
Integração com financeiro
Para que o sistema desconsidere os finais de semana no vencimento das faturas, basta ativar o parâmetro "Vencimentos de faturas apenas em dias de semana" (disponível em Empresa > Parâmetros Globais > Financeiro). Este parâmetro influencia em todas as rotinas que geram faturas.
Se o parâmetro "Habilitar Uso de Redução de ICMS para Diferencial de Alíquota" estiver ativo, a integração sofrerá modificação. Para mais informações vide tópico Habilitar Uso de Redução de ICMS para Diferencial de Alíquota, tópico "Grupo - ICMS". |
Serão apresentadas as informações configuradas na operação padrão, o sistema permite que essas informações sejam alteradas conforme o que estiver listado em cada uma delas.
Integração com contábil
Quando o histórico contábil for Variável (Adm./ Financeiro > Contabilidade > Cadastros Auxiliares > Históricos) e a empresa possuir apenas um nível hierárquico (Empresa > Parâmetros Globais > Acesso Restrito > Contabilidade), será exibido o parâmetro "Não ratear diferença entre centro de custo", ao marcar esta opção o usuário informará o valor correspondente a cada centro de custo manualmente.
Com a empresa utilizando múltiplos planos de pagamento na nota fiscal, o sistema realizará a integração com a contabilidade e financeiro de cada plano selecionado e confirmado como pagamento da nota fiscal. Portanto, para cada plano será apresentada o seu lançamento contábil e a geração de faturas, caso o plano gere faturas. |
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Se a natureza de operação estiver com a opção "Gerar integração com financeiro/contabilidade" desmarcada, ainda poderão ser visualizadas as informações referente a integração, isso se dá devido a obrigatoriedade do lançamento nos livros contábeis (livro razão e livro diário). Sendo assim, o sistema não deixará de realizar o lançamento, mas mudará a forma como é realizado.
Se a natureza de operação estiver com a opção “Permite a escolha do histórico contábil no lançamento/emissão de NF“ ativa, no momento da integração o usuário poderá escolher a operação padrão que deseja escolher.
Lançamento Contábil de ISS Tributado
A contabilização de ISS na emissão de nota com serviços será realizada na operação padrão "151 - ISS Tributado sobre serviços prestados".
Quem será responsável pelo pagamento do ISS tributado é o prestador de serviço, quando for este caso, será gerada uma fatura no contas a pagar referente ao valor do ISS tributado com as seguintes características:
A geração da fatura do imposto independe da forma de pagamento, ou seja, tanto para planos à vista quanto para planos a prazo a fatura referente ao ISS tributado deverá ser gerada.
Na finalização da emissão da nota fiscal será realizado o lançamento contábil referente ao valor destes impostos para que fique registrado o direito de compensação dos mesmos.
A operação será realizada da seguinte forma:
Imposto | Conta Débito | Conta Crédito |
INSS | Conta débito da operação padrão Retenção de INSS (116) | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento |
ISS | Conta débito da operação padrão Retenção de ISS (117) | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento |
Exemplo: supondo uma venda cujo valor da nota é de R$1.000,00 em que os valores dos impostos são:
ISS: R$ 20,00
INSS: R$ 110,00
Esta nota foi paga na seguinte proporção: 250,00 no dinheiro e 750,00 no cartão de crédito. Logo deveríamos realizar o seguinte cálculo para o lançamento contábil do imposto:
Valor do lançamento = (Valor da Plano / Total da Nota) * valor do imposto
Exemplo:
Imposto | Valor | CD | Conta |
ISS
| 5,00 ((250/1000)*20) | Débito | Conta débito da operação padrão Retenção de ISS (117) |
15,00 ((750/1000)*20) | Débito | Conta débito da operação padrão Retenção de ISS (117) | |
5,00 ((250/1000)*20) | Crédito | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento à vista | |
15,00 ((750/1000)*20) | Crédito | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento cartão |
Imposto | Valor | CD | Conta |
INSS
| 27,50 ((250/1000)*110) | Débito | Conta débito da operação padrão Retenção de INSS (116) |
82,50 ((750/1000)*110) | Débito | Conta débito da operação padrão Retenção de INSS (116) | |
27,50 ((250/1000)*110) | Crédito | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento à vista | |
82,50 ((750/1000)*110) | Crédito | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento cartão |
No imposto retido quem realiza o pagamento do valor do imposto é o tomador de serviço, sendo assim, no momento da Emissão de Nota Fiscal o valor destes impostos será deduzido do valor das Faturas a Receber referente a prestação de serviço, pois o tomador de serviço repassará o valor diretamente para o governo. Ou seja, será emitida uma ou mais faturas a receber com o valor total da operação, porém como a empresa não realizará o pagamento de ISS e INSS, o valor correspondente a eles deverá ser deduzido das faturas geradas. Este comportamento ocorre somente quando a forma de pagamento é diferente de Dinheiro.
Caso seja utilizado mais de um plano de pagamento (diferente de Dinheiro) o valor será deduzido proporcionalmente. Para identificar qual o valor será deduzido de cada plano deve-se realizar o seguinte cálculo:
Retenção do Plano = (Total do Plano / Total da Nota) * Total dos impostos retidos
Exemplo (considerando que na nota os únicos impostos retidos são o ISS e INSS):
Total da nota: | 1.000,00 |
Total do serviço: | 1.000,00 |
Valor do INSS: | 110,00 |
Valor do ISS: | 20,00 |
Plano de pagamento: Cartão de crédito 2X: | 800,00 |
Plano de pagamento: Cartão de débito: | 200,00 |
Retenção do Plano: Cartão de crédito 2X
(800/1000) * 130,00 = 104,00
Logo, o total das faturas geradas pelo plano Cartão de crédito 2X será de 696,00 (800 – 104,00)
Ou seja, embora na tela de pagamento tenha-se informado que será pago 800,00, para o financeiro constará como 696,00.
Retenção do Plano: Cartão de débito
(200/1000) * 130,00 = 13,30
Logo, o total das faturas geradas pelo plano Cartão de débito será de 174,00 (200,00 – 26,00)
Ou seja, embora na tela de pagamento tenha-se informado que será pago 200,00, para o financeiro constará como 174,00.
Os impostos CSRF e IRRF serão contabilizado somente no momento do pagamento. Ou seja, se a operação for à vista então a contabilização será realizada na emissão da nota fiscal, contudo, se a operação for a prazo o lançamento contábil referente ao valor deste imposto deverá ser realizado somente no momento do pagamento da fatura (rotina de baixa de faturas).
Caso a nota seja paga com mais de um plano de pagamento e dentre eles conter a forma de pagamento “Dinheiro” então, na emissão da nota o sistema deverá realizar a contabilização do valor do imposto de forma proporcional:
Exemplo: supondo uma venda cujo valor da nota é de R$ 1.000,00 em que os valores dos impostos são:
IRRF: R$11,00
CSRF: R$46,50 (PIS: 6,50; COFINS: 30,00; CSLL: 10,00).
Esta nota foi paga na seguinte proporção: 250,00 no dinheiro e 750,00 no cartão de crédito. Logo deveríamos realizar o seguinte cálculo para realizar o lançamento contábil do imposto:
Valor do lançamento = (Valor da Plano / Total da Nota) * valor do imposto.
Exemplo:
Imposto | Valor | CD | Conta |
IRRF
| 2,75 ((250/1000)*11) | Débito | Conta débito da operação padrão Retenção de IRRF (118) |
2,75 ((250/1000)*11) | Crédito | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento à vista |
Imposto | Valor | CD | Conta |
PIS
| 1,62 ((250/1000)*6,50) | Débito | Conta débito da operação padrão Retenção de PIS (122) |
1,62 ((250/1000)*6,50) | Crédito | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento à vista |
Imposto | Valor | CD | Conta |
COFINS
| 7,50 ((250/1000)*30) | Débito | Conta débito da operação padrão Retenção de COFINS (120) |
7,50 ((250/1000)*30) | Crédito | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento à vista |
Imposto | Valor | CD | Conta |
CSLL
| 2,50 ((250/1000)*10) | Débito | Conta débito da operação padrão Retenção de CSLL (121) |
2,50 ((250/1000)*10) | Crédito | Conta débito da operação padrão do plano de pagamento à vista |
O valor restante dos impostos deverão ser contabilizados somente na baixa da fatura.
Significa que quem irá pagar o imposto é o tomador de serviço, neste caso os valores do CSRF e do IRRF deverão ser abatidos do valor das faturas do Contas a Receber, visto que o tomador não irá pagar o valor referente a estes impostos para o prestador de serviço, mas sim para o governo.
Caso a nota seja paga com mais de um plano de pagamento, na emissão da nota o sistema deverá realizar a contabilização do valor do imposto de forma proporcional. Para identificar qual o valor será deduzido de cada plano deve-se realizar o seguinte cálculo:
Retenção do Plano = (Total do Plano / Total da Nota) * Total dos impostos retidos.
Exemplo (supondo que os únicos impostos retidos da nota sejam o CSRF e o IRRF):
Total da nota: | 1000,00 |
Total do serviço: | 1000,00 |
Valor do CSRF: | 46,50 |
Valor do IRRF: | 20,00 |
Plano de pagamento: Cartão de crédito 2X : | 800,00 |
Plano de pagamento: Cartão de débito: | 200,00 |
Retenção do Plano: Cartão de crédito 2X
(800/1000) * 66,50 = 53,20
Logo, o total das faturas geradas pelo plano Cartão de crédito 2X será de 746,80 (800 - 53,20)
Ou seja, embora na tela de pagamento tenha-se informado que será pago 800,00, para o financeiro constará como 746,80.
Retenção do Plano: Cartão de débito
(200/1000) * 66,50 = 13,30
Logo, o total das faturas geradas pelo plano Cartão de débito será de 186,70 (200,00 – 13,30)
Ou seja, embora na tela de pagamento tenha-se informado que será pago 200,00, para o financeiro constará como 186,70.
Na emissão da nota não serão geradas faturas referente aos impostos retidos.
Para mais informações sobre a baixa de faturas a receber de serviços, clique aqui. |