RHFP0595 Lista Contrato de Trabalho
O programa emite lista de contrato de trabalho em várias opções, como por exemplo: Experiência, Remuneração Fixa/Com Jornada Trabalho "Normal", Remuneração Fixa/Sem Jornada Trabalho "Gerente", Remuneração Mista/Com Jornada Trabalho "Vendedor" informar se deseja ou não, imprimir o endereço da residência do diretor/representante da empresa no contrato, etc.
v03.60 – Março/2004
Existe opção de informar o número de dias para o "contrato de experiência", assim como, de informar o número de dias para "Prorrogação do Contrato de Experiência".
C O N T R A T O D E E X P E R I E N C I A | TERMO DE PRORROGACAO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA |
v03.70.04 – Abril/2005
Após escolher as listagens desejadas (S) digitar <CTRL>+F e confirmar. Todas as listagens são impressas de só uma vez.
O programa incorpora as listagens dos programas ("RHFP0596") (opção 11), ("RHFP0597") (opção 12) e ("RHFP0598") (opção 13).
v03.90 – Fevereiro/2006
Para a opção: "Remuneração Mista/Com Jornada Trabalho (Vendedor)", na Clausula 4 – existe o Tipo de Remuneração:
4.1 - com tipo de remuneração MENSALISTA sujeita aos descontos estabelecidos em lei.
Para as opções: "Remuneração Fixa /Com Jornada Trabalho (Normal)"; "Remuneração Fixa /Sem Jornada Trabalho (Gerente)" e "Remuneração Mista/Com Jornada Trabalho (Vendedor)", existe para a Clausula 1:
1.3 – Havendo necessidade o empregador poderá alterar a função para a qual o empregado foi admitido, respeitando-se a jornada estabelecida e a irredutibilidade salarial.
Clausula 3:
3.4 – É facultado ao empregador alterar horário de trabalho cumprido pelo empregado, da forma que melhor lhe prover.
C O N T R A T O D E T R A B A L H O | CLAUSULA 8 - REGULAMENTO INTERNO |
v03.90.01– Fevereiro/2006
Na opção "Lista Autorização para Descontos", existe um campo para autorização de descontos salariais: "Compras na Empresa" e uma linha em branco, para que seja utilizada de acordo com a necessidade da empresa.
A U T O R I Z A C A O P A R A D E S C O N T O S
--------------------- ------- -----------------
As partes:
XXXXX XXXXXXXX LTDA, companhia constituida sob as leis brasileiras,
com sede na cidade de VITORIA-ES, a AV NOSSA SENHORA DA PENHA 2255
SANTA LUIZA, CEP 29045-400, inscrita no CNPJ sob n.
000999.999.9999.99, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX, , , ,
portador do documento de identidade n. 99999999999-9 e do CPF/MF no.
999.999.999.99 doravante denominada EMPREGADOR;
e
CARLOS XXXXXX XXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, portador da CTPS n.
99999-9 e do documento de identidade RG n. 999999- e inscrito no
CPF/MF sob o n. 999.999.999.99, residente e domiciliado na R CARLOS
DELGADO GUERRA PINTO, VITORIA-ES, CEP 29090-040 doravante denominado
simplesmente EMPREGADO,
ajustam o presente INSTRUMENTO PARA AUTORIZACAO DE DESCONTOS SALARIAIS
de acordo com o que segue:
---------------------------------------------
BENEFICIO | SIM | NAO |
---------------------------------------------
VALE TRANSPORTE |
|
|
---------------------------------------------
ASSISTENCIA MEDICA |
|
|
---------------------------------------------
VALE REFEICAO |
|
|
---------------------------------------------
ASSIST.ODONTOLOGICA |
|
|
---------------------------------------------
ADIANTAMENTO |
|
|
---------------------------------------------
| COMPRAS NA EMPRESA | | |
---------------------------------------------
| | | |
---------------------------------------------
VITORIA, 21 de FEVEREIRO de 2006
________________________________________
XXXXXX XXXXXXXX LTDA
________________________________________
CARLOS XXXXXXX XXXXXX
v04.00– Setembro/2006
A Opção na Linha "14", de "Emissão Ficha Salário Família": emite dependente do salário família desde que no programa ("RHFP0570"), o atributo "Dependente Sal. Fam." esteja com "S".
Para o funcionário que não tenha dependentes de Salário Família é impressa a seguinte mensagem: "*** NAO HA DEPENDENTES ***".
Relatório:
F I C H A D E S A L A R I O F A M I L I A
--------- — ------------- -------------
----------------------------------------------------------------------
N O M E D A E M P R E S A |
----------------------------------------------------------------------
PADRAO VEICULOS LTDA |
----------------------------------------------------------------------
C.N.P.J. | INSCRICAO ENTADUAL |
----------------------------------------------------------------------
000000.000.0000.00 | 081918852 |
----------------------------------------------------------------------
ENDERECO (Rua, Avenida, etc...) |
----------------------------------------------------------------------
AV NOSSA SENHORA DA PENHA 2255 SANTA LUIZA |
----------------------------------------------------------------------
C I D A D E | U.F. | CEP |
----------------------------------------------------------------------
VITORIA | ES | 29045-400 |
----------------------------------------------------------------------
NOME DO EMPREGADO |
----------------------------------------------------------------------
JOSEMAR XXXXX XX XXXXX |
----------------------------------------------------------------------
DATA DE AMISSAO DATA DE DEMISSAO |
----------------------------------------------------------------------
03/12/2001 |
|
----------------------------------------------------------------------
FILHOS MENORES DE 14 ANOS - DADOS EXTRAIDOS DAS CERTIDOES |
----------------------------------------------------------------------
Nro | Nome Completo dos Dependentes | Nascimento Local | Dt. Nascto |
----------------------------------------------------------------------
UF Cartorio | Nro Regist | Nro Livro | Nro Folha |
----------------------------------------------------------------------
| |||
1 | ISABELLY XXX XXXXXX XX XXXXX | CARIACICA | 04/06/1999 |
0 | 0 | 0 | 0 |
----------------------------------------------------------------------
2 | ARTHUR XXX XXXXXX XX XXXXX | CARIACICA | 29/11/2003 |
0 | 0 | 0 | 0 |
----------------------------------------------------------------------
C A D E R N E T A D E V A C I N A C O E S |
----------------------------------------------------------------------
NOME | DATA | TIPO VACINA | POSTO DE VACINACAO |
----------------------------------------------------------------------
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
----------------------------------------------------------------------
Utilizar Este Espaco para Anotacoes | Declaro que de Acordo com a Re- |
Relativas aos Atestados de Invali- | solucao N.212 de 09.05.69, Re- |
dez dos Filhos Maiores de 14 Anos | cebi as Certidoes de Nascimento |
e Outras Informacoes. | de Meus Filhos, Constantes Nes- |
| ta Ficha de Salario Familia. |
----------------------------------------------------------------------
VITORIA, 16 de OUTUBRO de 2006
__________________________________
JOSEMAR XXXXX XX XXXXX
v04.00.01 – Janeiro/2007
Ao selecionar a impressão do contrato de trabalho, item 04 (Remunerac. Mista/Com Jornada Trabalho (Vendedor)), é aberta uma tela para digitação de complementos referentes a remuneração, com a possibilidade de digitação de 210 dígitos. O conteúdo digitado neste campo, será impresso na Cláusula 4 – Remuneração, após o item 4.1.
v04.00.04 – Agosto/2007
Os relatórios 13 (Declaração Encargos Família p/Finsde IRRF) e 14 (Emissão Ficha Salário Família) foram remodelados para ser listados cada um em apenas uma (1) folha.
v04.00 – Outubro/2007
Ao selecionar a impressão do contrato de trabalho, item 01 (Experiência), é aberta uma tela para digitação de complementos referentes a remuneração, com a possibilidade de digitação de 210 dígitos. O conteúdo digitado neste campo, será impresso na Cláusula 4 – Remuneração, após o item 4.1.
v04.10.02 – Agosto/2008
A Opção na Linha "15", de "Autorização para Monitoramento da WEB": emite uma Autorização, conforme layout enviado pelo cliente "Mercadão de Tratores – VLT".
A U T O R I Z A C A O P A R A M O N I T O R A M E N T O D A W E B
--------------------- ------- ------------------------- — -----
As partes:
XXXXXX XXXXXXXX XXXX, companhia constituida sob as leis brasileiras,
com sede na cidade de VITORIA-ES, a AV NOSSA SENHORA DA PENHA 2255
SANTA LUIZA, CEP 29045-400, inscrita no CNPJ sob n.
000000.000.0000.00, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX,
BRASILEIRA, CASADO, portador do documento de identidade n.
11111111111111-1 e do CPF/MF no. 222.222.222.22 doravante denominada
EMPREGADOR;
e
ANDREIA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, CASADO, portador da CTPS
n. 82658-14 e do documento de identidade RG n. 1111111- e inscrito no
CPF/MF sob o n. 000.000.000.00, residente e domiciliado na RUA LACOURT
PENNA 105, VITORIA-ES, CEP 29401-450 doravante denominado simplesmente
EMPREGADO,
Austam o presente INSTRUMENTO PARA AUTORIZACAO PARA MONITORAMENTO WEB
de acordo com o que segue:
----------------------------------------------------------------------------
INTERNET | ACESSO AOS LINKS, DOWNLOADS E CONTEUDO EM GERAL. |
----------------------------------------------------------------------------
MENSAGEIRO ELETRONICO | ENVIO E RECEBIMENTOS DE MENSAGENS. |
----------------------------------------------------------------------------
ENVIO E RECEBIMENTO DE MENSAGENS. |
----------------------------------------------------------------------------
VITORIA, 01 de AGOSTO de 2008.
________________________________________
EMPRESA XXXXXXXX LTDA
________________________________________
FUNCIONARIO XXXXXX XXXXXXXX
v04.21 – Abril/2009
Na opção "Lista Autorização para Desconto" existe um campo para autorização de descontos salariais: "Convenio Farmácia".
A U T O R I Z A C A O P A R A D E S C O N T O S
--------------------- ------- -----------------
As partes:
FILIAL SISDIA-TSW, empresa constituida sob as leis brasileiras, com
sede na cidade de JUAZEIRO DO NORTE-CE, a AV DO MAR 99 MARESIAS, CEP
99999-666, inscrita no CNPJ sob n. 99.999.999.9999.10, neste ato
representada pelo Sr. XXXXXX XX XXXXXX LTDA, , , , portador do
documento de identidade n. - e do CPF/MF no.
doravante denominada EMPREGADOR;
e
WAGNER DA SILVA, BRASILEIRO, CASADO, portador da CTPS n.
99999-99 e do documento de identidade RG n. 99999999999- e inscrito no
CPF/MF sob o n. 999.999.999.99, residente e domiciliado na RUA
HONORATO SILVA,999, FORTALEZA-RJ, CEP 99999-999 doravante denominado
simplesmente EMPREGADO,
ajustam o presente INSTRUMENTO PARA AUTORIZACAO DE DESCONTOS SALARIAIS
de acordo com o que segue:
---------------------------------------------BENEFICIO
SIM
NAO
---------------------------------------------
VALE TRANSPORTE
---------------------------------------------
ASSISTENCIA MEDICA
---------------------------------------------
VALE REFEICAO
---------------------------------------------
ASSIST.ODONTOLOGICA
---------------------------------------------
ADIANTAMENTO
---------------------------------------------
COMPRAS NA EMPRESA
---------------------------------------------
| CONVENIO FARMACIA | | |
------------------------------------------------------------------------------------------
JUAZEIRO DO NORTE, 14 de ABRIL de 2009
________________________________________
FILIAL SISDIA-TSW
________________________________________
WAGNER DA SILVA
v04.25 – Janeiro/2010
Caso as opções 2, 3 ou 4 estejam como "S", será exibida uma janela, onde poderá ser incluído no contrato cláusulas adicionais ou observações. Essas informações serão mostradas após a cláusula 12 – Legislação Aplicável.
v04.33 – Julho/2010
A opção "Remunerac.Mista/Sem Jornada Trabalho (Vendedor Ext.)", na linha 5, foi incluída para gerar o contrato de remuneração mista sem jornada de trabalho, incluindo na cláusula 3, a mensagem "Contrato de Trabalho, celebrado entre as partes, nos termos do Artigo 62, Inciso I da CLT, trabalho externo, sem controle de jornada de trabalho.".
Com a inclusão deste novo contrato, a ordem dos contratos passou a ser:Número
Contrato
1
Experiência
2
Remuneração Fixa /Com Jornada Trabalho (Normal)
3
Remuneração Fixa /Sem Jornada Trabalho (Gerente)
4
Remuneração Mista/Com Jornada Trabalho (Vendedor)
5
Remuneração Mista/Sem Jornada Trabalho (Vendedor Externo)
6
Prorrogação do Contrato de Experiência
7
Solicitação de Vale Transporte
8
Prorrogação da Jornada de Trabalho Horas Extras
9
Recibo de Entrega da Carteira de Trabalho
10
Comprovante de Devolução da Carteira de Trabalho
11
Acordo para Compensação de Horas
12
Lista Autorização para Descontos
13
Termo Responsabilidade Portaria MPAS-3.040/82
14
Declaração Encargos Família para fins IRRF
15
Emissão Ficha Salário Família
16
Autorização para Monitoramento da WEB
v04.34 – Novembro/2010
O programa possui o contrato de número 17 conforme leiaute enviado pelo cliente.Número
Contrato
17
Adiantamento ao contrato de trabalho
Para gerar o contrato é requerido a data de celebração do contrato de trabalho que será utilizada na cláusula 1.
A D I A N T A M E N T O A O C O N T R A T O D E T R A B A L H O— --------------- — ---------------
Pelo presente instrumento particular de aditamento ao contrato de trabalho, e na melhor forma de
direito, de um lado, FILIAL 01 CURRENTALL empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede na
cidade de SAO PAULO-SP, a R DAS LAMENTAÇÕES 111 JAJAJAJAJA, CEP 14141-414, inscrita no CNPJ sob n.
11.111.111.0005.44, neste ato representada pelo Sr. LUCAS CARVALHO AÇAI, BRASILEIRO, CASADO, GERENTE DE
PROJETO, portador do documento de identidade n. 23123131233-1 e do CPF/MF no. 333.333.168.63
residente e domiciliado na cidade de JABOTICABAL-SP, doravante denominado EMPREGADOR, e, de outro lado
MARCIO GAZENA, BRASILEIRO, CASADO, portador da CTPS n. 1111-1 e do documento de identidade RG n.
111111-0 e inscrito no CPF/MF sob o n. 111.111.009.97, residente e domiciliado na AV MIGUEL LUCAS
SILVA 10, BARRETOS-SP, CEP 13570-000 doravante denominado EMPREGADO, têm, entre si, justo e
contratado o que segue:
Cláusula 1ª – Através do presente instrumento, as partes, de comum acordo, resolvem aditar o Contrato de
Trabalho celebrado em 10/11/2010, para estabelecer a jornada flexível de trabalho para compensação de
horas extras.
Cláusula 2ª – Estabelecem as partes que as horas laboradas após a jornada normal de trabalho serão
levadas ao Banco de Horas, com base na conversão de 1 (uma) hora de trabalho por 1 (uma) hora de folga.
Cláusula 3ª – As horas excepcionalmente laboradas pelo EMPREGADO aos domingos, feriados e dias de folga,
serão levadas ao banco de horas com conversão na base de 1 (uma) hora trabalhada por 2 (duas) horas de
descanso.
Cláusula 4ª – O limite da jornada diária de trabalho fica limitado a, no máximo, 10 (dez) horas, salvo
em casos excepcionais devidamente comprovados.
Cláusula 5ª – O gozo das folgas em compensação das horas já trabalhadas em crédito ou para débito no
Banco de Horas, deverá ser programada em comum acordo entre as partes, não sendo permitido a compensação
em aberto, ou seja, as faltas sem acordo prévio.
Cláusula 6ª – Ficam ratificadas todas as demais disposições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, assim a presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo qualificadas.
SAO PAULO, 10 de NOVEMBRO de 2010
________________________________________ ________________________________________
FILIAL 01 Marcio Gazena
Testemunhas:
_________________________________ _________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
v04.40 – Julho/2011
Foi incluído no programa o contrato de número 18 conforme modelo enviado pelo cliente.Número
Contrato
18
Contrato de Aprendizagem
Após selecionar o contrato 18, para emitir o contrato de (menor) aprendiz, é aberta uma tela para seleção do curso para aprendizagem disponível para o funcionário/colaborador informado, o curso deve estar cadastrado nos programas ("RHFP0800") e ("RHFP0810").
Obs: na clausula 1 - o campo, "mantido pelo(a) nome e endereço da entidade que proporcionara a aprendizagem teórica)", recebe os dados informados no campo "Local do Curso" do programa ("RHFP0810").
CONTRATO DE APRENDIZAGEM
- – ------------
Pelo presente instrumento, entre as partes infra-assinadas, como Empregador, a empresa FILIAL SISDIA,
inscrita no CNPJMF sob n. 41.597.303.0001.10 estabelecida na AV WASHINGTON SOARES 1550 , Cidade
FORTALEZA, Estado CE neste ato, representada pelo seu responsavel legal, doravante designado Empregador,
e, como Empregado(a), na condicao de Aprendiz, TESTE TESTE, residente e domiciliado(a) na RUA JOSE PEDRA
1307, FORTALEZA-CE, portador(ra) da Carteira de Trabalho e Previdencia Social n. 359465, serie 4001,
neste ato assistido(a) pelo seu responsavel legal, Sr.(a) SDFASDDFASDA, doravante designado(a)
Empregado(a), tem entre si, justo e acertado o seguinte Contrato de Aprendizagem para os efeitos das
Leis n.s 10.097/2000, 11.180/2005 e 11.788/2008, Decreto n. 5.598/2005 e demais atos normativos que
regem o assunto.
Clausula 1 – O Empregador admite aos seus serviços o(a) Empregado(a), comprometendo-se submete-lo (a)
ao programa de formação técnico-profissional metódica mediante matrícula e frequência no curso de
TESTE TESTE , mantido pelo(a) LOCAL TESTE
(nome e endereço da entidade que proporcionara a aprendizagem teorica), para exercer tarefas da pratica
profissional em ambiente apropriado do Empregador na função de FUNILEIRO.
Clausula 2 – Ao(a) Empregado(a), ressalvadas outras condicoes mais favoraveis, sera garantido o
salario-minimo hora de acordo com os dias de frequencia a escola e ao local de prestacao dos servicos
do Empregador, nas atividades de formacao tecnico-profissional.
Clausula 3 – O presente contrato tera duracao de 80 hora(s), tendo inicio em 03/01/2011 e sera
concluido em 08/01/2011, correspondendo a duracao do contrato de aprendizagem que sera executado(a)
pelo(a) Empregado(a) numa jornada diaria de 8:00 (total das horas diarias incluidas as do curso),
de Segunda a Sabado (especificar os dias da semana), perfazendo um total de 80 horas semanais.
Clausula 4 – O contrato de aprendizagem sera devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdencia
Social (CTPS) do(a) Empregado(a), assegurado todos os direitos trabalhistas e previdenciarios previstos
na legislacao trabalhista e previdenciaria, especialmente no que se tange ao periodo de concessao das
ferias, as quais coincidirao com o periodo de ferias escolares nas hipoteses previstas em lei.
Clausula 5 – O(a) Empregado(a) TESTE TESTE assume o compromisso de apresentar
ao seu Empregador, no final de cada mes, o comprovante de frequencia escolar as aulas do respectivo mes,
bem como o atestado de aproveitamento do curso no respectivo periodo da aprendizagem em que estar
matriculado.
Clausula 6 – O(a) Empregado(a) que, sem justificativa legal, faltar ao dia de aprendizagem na escola ou
as tarefas programadas no estabelecimento do Empregador, perdera o salario correspondente aos
respectivos dias, sem prejuizo de outras medidas legais a que estara sujeito nos termos da legislacao.
Clausula 7 – O(a) Empregado(a) tem obrigacao de:
a) frequentar as aulas e participar de outras atividades escolares definidas pela entidade que lhe esta
proporcionando o programa de formacao tecnico-profissional em que estiver matriculado(a);
b) executar as tarefas programadas no estabelecimento do Empregador;
c) cumprir as normas disciplinares e regulamentares do estabelecimento do Empregador durante todo o
periodo de vigencia do contrato de aprendizagem;
d) respeitar a legislacao de seguranca e saude no trabalho de acordo com as orientacoes do Empregador.
Clausula 8 – O presente Contrato de Aprendizagem se extinguira nas seguintes situacoes:
a) na data prevista para seu termino estipulado neste instrumento;
b) quando o aprendiz completar 24 anos de idade, salvo no caso de aprendiz portador de deficiencia,
situacao em que nao ha limite de idade;
c) desempenho insuficiente ou inadaptacao do aprendiz, comprovado atraves de laudo de avaliacao
elaborado pela entidade executora da aprendizagem;
d) falta disciplinar grave (justa causa) seja praticada pelo(a) Empregado(a) seja por parte do
Empregador, caracterizada por quaisquer das hipoteses descritas nos arts. 482 e 483 da CLT;
e) ausencia injustificada a escola que implique perda do ano letivo;
f) a pedido do aprendiz;
g) fechamento da empresa em virtude de falencia, encerramento das atividades da empresa e morte do
empregador constituido em empresa individual.
E, por estarem assim de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato de aprendizagem em 2 (duas)
vias de igual teor, na presenca de testemunhas, abaixo, nomeadas.
FORTALEZA, 20 de JUNHO de 2011
________________________________________ ________________________________________
FILIAL SISDIA TESTE TESTE
________________________________________________ ________________________________________
(Entidade escolar responsavel pelo(a) aprendiz) Responsavel legal pelo Adolescente
Testemunhas:
_________________________________ _________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
v05.10 – Julho/2015
A opção 99 "Modelos de Contrato" permite que seja impresso todo o modelo de contrato cadastrado no programa ("RHFP1595").
Ao parametrizar a nova opção com "S" se não existir Modelos de Contratos" cadastrado no programa ("RHFP1595"), será apresentada a mensagem:
Caso contrário será aberta uma tela para seleção do Modelo do Contrato. Para efetuar a seleção, posicione sobre o Contrato e tecle <ENTER>.
Caso não seja selecionado nenhum contrato o sistema apresentará a seguinte mensagem:
O formato impresso ficará da seguinte forma:
Nome do contrato
---------------------
Pelo presente instrumento particular de Nome do contrato, e na melhor forma de direito, de um lado, FILIAL SISDIA
empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede na cidade de NOME CIDADE-UF, a LOGRADOURO, CEP 99999-000,
inscrita no CNPJ sob n. 99.999.999.9999.99, neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE, ESTADO CIVIL, portador
do documento de identidade n.99.999.999-9 do CPF/MF no.999.999.999.99 residente e domiciliado na cidade de
CIDADE-UF, doravante denominado EMPREGADOR, e, de outro lado NOME EMPREGRADO, NACIONALIDADE, ESTADO
CIVIL, portador da CTPS n.99999-99 e do documento de identidade RG n.99.999.999-9 e inscrito no CPF/MF sob o n.
999.999.999.99, residente e domiciliado na LOGRADOURO, CIDADE-UF, CEP 99999-999 doravante denominado
EMPREGADO, tem, entre si, justo e contratado o que segue:
linha 1...
linha 2...
linha 3...
linha 4...
linha n...
Importante:
- O Nome do Contrato corresponde ao texto da primeira sequencia do Modelo de Contrato cadastrado no programa ("RHFP1595").
- As linhas 1..n corresponde ao texto as demais sequencias do Modelo de Contrato cadastrado no programa ("RHFP1595").
- Salto de linha é representado pelo caracter "*" Asterisco, cadastrado no texto do Modelo de Contrato cadastrado no programa ("RHFP1595").
v05.30 – Outubro/2015
Alterada opção "01 - Experiência" para que as cláusulas 07 e 08 sejam trocadas, ou seja, a cláusula 07 passou a ser "NAO COMPETICAO" e a 08 ficou "REGULAMENTO INTERNO".
Incluída opção "19 - Termo de aceitação do Regulamento Interno", conforme modelo abaixo:
Termo de Aceitação do Regulamento Interno
Eu, ___________________________________________________, declaro ter recebido, lido e entendido o Regulamento Interno da empresa __________________, que é parte integrante de meu contrato de trabalho, conforme clausula 8ª, e aceito as determinações contidas no mesmo, estando ciente que devo respeitá-las na sua totalidade.
Local e data
____________________________
Assinatura do colaborador