Blog de Janeiro, 2022

A Decisão do STF, de tornar inconstitucional a cobrança da Diferença de Alíquota de Operações Interestadual com Não Contribuintes (DIFAL), continuam válidas e vigentes até 31/12/2021.

Na pratica Regra de Validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003, foi suspensa a partir de 01/01/2021. Essa regra de validação, NA01-20, refere-se ao preenchimento obrigatório do grupo de ICMS para a UF de Destino (TAG:ICMSUFDest), onde caso não esteja preenchido apresenta a rejeição:

“694 - Rejeição: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino” quando:

  • Operação Interestadual (idDest=2) e
  • Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e
  • Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e
  • Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN”).

Com a suspensão dessa validação a partir de 01/01/2022, mesmo que atendidos os requisitos, não será obrigatório o envio da tag ICMSUFDest.

Informamos que independente dos tramites da Lei Complementar, aprovação e publicação, caso julgue necessário a não cobrança/destaque do imposto, segue abaixo a orientação para o Sisdia / LinxMaq:

Foi liberada a issue AUTO-17316 no hotfix, onde caso o sistema seja atualizado com esta liberação, passa a não calcular a partilha a partir de 01/01/22 mesmo com a parametrização definida, desde que cadastre o registro no CADA9000 para a filial em questão:

Tipo Servidor: STF

Descri.Servidor: MG;SP (Neste caso não será calculada a partilha de ICMS para o estado de MG e SP)

Status: A

Obs.: Não é uma determinação/instrução de alteração de configuração do sistema sobre a decisão, cada revenda deve verificar com sua área Fiscal se é pertinente ou não para realizar a configuração.”

RENAVE | Zero Km

O RENAVE Zero Km entra em vigor a nível Nacional a partir de 17/01/22, podendo postergar o início para 24/01/22 e a Linx segue em processo de desenvolvimento e com o objetivo de sempre orientar nossos clientes elaboramos um breve resumo do processo que se faz necessário para que cada Concessionário se adeque as normas e regras da Serpro.

 

Para que cada concessionário se adeque ao sistema é necessário efetuar um cadastro dentro do Credencia (Serpro), esse cadastramento deve ser feito para cada CNPJ e não somente para o CNPJ Matriz, e para que isso ocorra a Serpro exige que cada CNPJ seja possuidor do seu próprio Certificado Digital, conforme descrito no site do RENAVE.

Pensando em facilitar esse processo para nossos clientes, estamos disponibilizando uma grande oportunidade de adquirir seu Certificado Digital diretamente com a Linx, com um custo bem acessível e de rápida liberação. Vale lembrar que somente após a validação do seu certificado digital a Serpro liberará acesso ao sistema do CREDENCIA Produção.

 

Não perca tempo, a partir do dia 10/01/22 nenhum carro no Brasil poderá ser emplacado por qualquer concessionário que não esteja cadastrado no Credencia. Dúvidas no cadastramento para operação verifique a seção Perguntas Frequentes do site do RENAVE.

  

A Linx fornece certificados, para emitir os certificados de suas filiais pelo valor de R$150 cada preencha este formulário aqui.

*Esse valor será válido para clientes que adquirirem seus certificados até 10/01/22.