Processo

Definições da Composição das Bases de Cálculo Usuais da Folha de Pagamentos 

Tarefa
Objetivo
Evento
Abrangência

Recursos



Passo a Passo 

Base

Descrição

01
IRRF – Isentos

Todos os eventos isentos de Imposto de Renda. Os valores apurados nos cálculos mensais ou rescisões serão utilizados na emissão do Informe de Rendimentos, sendo exibidos na linha "Rendimentos Isentos".

02
INSS –Salários

Todos os eventos (vencimentos/descontos) tributados de INSS, aplicados no cálculo mensal da Folha de Pagamentos e Cálculo da Rescisão. Os valores apurados nessa base serão utilizados no valor SEFIP.

03
Pensão Alimentícia

Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais será aplicado o percentual de Pensão Alimentícia exclusivamente Judicial. O % deverá ser informado no (RHFP0450). Caso a pensão tenha sido especificada em valor, o mesmo deverá constar dos dados funcionais (RHFP0450) e está base não deve ser utilizada.

04
IRRF –Salários

Todos os eventos (vencimentos/descontos) que sejam caracterizados como "salário" tributados de IRRF, aplicados no cálculo mensal da Folha de Pagamentos e Cálculo da Rescisão. Esses valores serão relacionados no Informe de Rendimentos na linha "Rendimentos Tributados".

05
IRRF –Férias

Todos os eventos (vencimentos/descontos) que sejam caracterizados como "férias" tributados de IRRF (exemplo : período de gozo), aplicados no cálculo mensal da Folha de Pagamentos e Cálculo da Rescisão. Esses valores serão relacionados no Informe de Rendimentos na linha "Rendimentos Tributados".

06
INSS –Férias

Todos os eventos (vencimentos/descontos) que sejam caracterizados como "férias" tributados de IRRF (exemplo : período de gozo), aplicados no cálculo mensal da Folha de Pagamentos e Cálculo da Rescisão.

07
Contribuição Sindical

Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais serão calculados os valores de Contribuição Sindical. As regras de cálculo deverão ser informadas no (RHFP0360).

08
FGTS

Todos os eventos (vencimentos/descontos) tributados de FGTS, aplicados no cálculo mensal da Folha de Pagamentos e Cálculo da Rescisão. Os valores apurados nessa base serão utilizados no valor SEFIP.

09 e 10
DSR

Algumas empresas pagam o DSR em um único evento. Outras preferem destaca-lo em 2 eventos : um sobre Salários outro sobre Comissões ou Horas Extras. Estas 2 bases devem ser usadas de acordo com o critério que a empresa adota, uma vez que cada evento deve ser calculado a partir de uma base. Geralmente, quem destaca em 2 eventos, monta uma base com os eventos de salários e a outra com "Comissões e Horas Extras". Para utilizar apenas uma, basta simplesmente não relacionar a outra.


Base

Descrição

11
Periculosidade

Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais será calculado o valor da Periculosidade. O grau de periculosidade do funcionário deverá ser informado no (RHFP0350). Os códigos de grau de periculosidade deve ser previamente cadastrado no (RHFP0210).

12
Vale Transporte

Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais será calculado o valor a ser descontado de Vale Transporte. O % a ser utilizado deverá ser informado no (RHFP0360).

13
Confederativa

Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais será calculada a Contribuição Confederativa. As regras de cálculo deverão ser informadas no (RHFP0360).

14 e 15
Frequências 1 e 2

Sobre os valores apurados (vencimentos/descontos) nestas bases, serão aplicados os percentuais de premio de frequência 1 e 2 (respectivamente) que estão cadastrados no cadastro de função (RHFP520).

16
Piso Salarial

Todos os eventos (vencimentos/descontos) cuja somatória deverá ser comparada ao Piso Salarial da empresa ou da função, para efeito de cálculo de Complemento de Salário. As empresas cujo acordo sindical não prevê Piso Salarial, devem deixar estar base inativa.

17
Salário Base

Todos os eventos (vencimentos) que fizerem parte desta base serão considerados nos cálculos de provisão, 13º. Salário, Contabilizações etc. como sendo a parte fixa dos proventos. Ex. O total dos proventos subtraindo-se o valor desta base é a parte variável dos salários.

18
Abono Dissídio

Todos os eventos (vencimentos/descontos) que fizerem parte desta base servirão de base para calculo do abono dissídio cujo percentual a ser aplicado sobre a base esta cadastrado na função (RHFP520). Ver atributo "Perc. Abono Dissídio".

19

Salário Médio

Qtde. Horas

Os eventos de Férias e 13o.Salário são calculados pelo "salário médio" do trabalhador. O "salário médio" é composto de "salário normal" + "salário variável". O salário variável é composto, basicamente, de "horas extras" e "comissões". Nesta base deverão estar somados todos os eventos informados em quantidade (fundamentalmente Horas Extras) cuja média irá compor parte do "salário variável". Portanto esta base é um acumulado de quantidade de horas. Estas quantidades já estão acrescidas das respectivas taxas. Por exemplo, 10 hrs extras com 60% provocarão um acumulo de 16 horas nesta base. Esses valores são armazenados na capa da Ficha Financeira (RHFP0700).

20

Salário Médio

Comissões e DSR

Os eventos de Férias e 13o.Salário são calculados pelo "salário médio" do trabalhador. O "salário médio" é composto de "salário normal" + "salário variável". O salário variável é composto, basicamente, de "horas extras" e "comissões". Nesta base deverão estar somados todos os eventos informados em valor (fundamentalmente comissões) cuja média irá compor parte do "salário variável". Esses valores são armazenados na capa da Ficha Financeira (RHFP0700).

21
RAIS

Todos os eventos (vencimentos/descontos) que deverão ser informados como remuneração na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Base

Descrição

22
Multa FGTS na rescisão para a DIRF


Não é utilizada pelo sistema

23
Aviso prévio rescisão para a RAIS/DIRF

Os eventos que fazem parte desta base irão compor o valor do Aviso Prévio informado na RAIS e DIRF

24
Base Lei 6708 rescisão para a DIRF

O valor apurado por esta base (vencimentos/descontos) será lançado no campo Lei 6708 da DIRF

25
Hrs. Extra s/comissão

Todos os eventos de Horas Extras cujo preço da hora é apurado sem somar o valor da comissão. (base 20).

26
Hrs. Extra c/comissão

Todos os eventos de Horas Extras cujo preço da hora é apurado somando o valor da comissão. (base 20).

27
Salário Garantido

Todos os eventos (vencimentos/descontos) cuja somatória deverá ser comparada ao Salário Garantido do funcionário (quando houver), para efeito de cálculo de uma Diferença de Salário. O salário garantido, quando houver, deverá ser informado no (RHFP0350).

28
IRRF - Férias Proporcionais

Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base de calculo do IR sobre as Férias indenizadas.

29
Previdência Privada

Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base de calculo da previdência privada descontada em folha.

30
RESCIS (GRFC-26)

Todos os eventos que deverão compor o valor a constar no campo 26 da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC).

31
Aviso Prévio Indenizado
(GRFC-27)

Todos os eventos que deverão compor o valor a constar no campo 27 da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC).

32
Horas para deduzir
Insalubridade

Todos os eventos apontados em quantidade de horas (descontos) que serão deduzidos da quantidade de horas sobre a qual será aplicada a insalubridade. Exemplificando : a insalubridade é calculada sobre o valor do salário mínimo, que corresponde a 220 horas/mês. Se o funcionário teve no mês 1 hora de atraso e essa hora foi descontada num evento que está nesta base, o sistema fará uma proporção, apurando um valor de Insalubridade que corresponda a 219 horas.

33
INSS sobre 13º.

Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base de calculo do INSS do 13o. Salário.

34
Contribuição Assistencial

Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais serão calculados os valores de Contribuição Assistencial. As regras de cálculo deverão ser informadas no (RHFP0360).

35
Mensalidade Sindical

Todos os eventos (vencimentos/descontos) sobre os quais serão calculados os valores de Mensalidade Sindical. As regras de cálculo deverão ser informadas no (RHFP0360).

Base

Descrição

36
IRRF sobre 13º.

Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base de calculo do IRRF do 13o. Salário.

37
Quantidade x Valor.

Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base sobre a qual serão calculados os eventos que estejam na rotina de calculo 10 (RHFP0530) e parametrizados no programa (RHFP0538).

38
Remuneração Rescisão.


Não esta sendo utilizada pelo Sistema

39
Aviso Prévio.

Não esta sendo utilizada pelo Sistema

45
IRRF sobre Férias na rescisão.

Todos os eventos (vencimentos/descontos) irão compor o valor da base de calculo do IRRF das férias pagas em rescisão.

50
Provisões

Os valores correspondentes aos eventos informados nesta base serão somados ao valor da base para cálculo de Férias e 13o.salário. O evento "Insalubridade" não deve fazer parte desta base, pois a soma deste valor já é determinada em lei.


Documentação de versões anteriores deste programa

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