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A partir da vigência desta normativa os remetentes das mercadorias se tornam responsáveis pelo recolhimento do tributo sempre que atendidos os pré-requisitos da lei.

O Linx BIG Farma Big passa a possuir ferramentas para geração e controle dos dados que dizem respeito a apuração do DIFAL, sua apresentação no XML da NF-e (Modelo 55) e também no DANFE, sua apresentação nas obrigações acessórias (EFD ICMS/IPI) e seu recolhimento.

Operações sujeitas ao recolhimento do DIFAL

Vendas

  • (concordo)Sim. O DIFAL será normalmente devido quando atendidos seus pré-requisitos.

Transferências

  • (discordo)Não. O DIFAL será apurado apenas nas operações destinadas a Consumidores Finais Não Contribuintes do ICMS, empresas comerciais não se enquadram nesta categoria.

Entrada por Devolução (Cliente)

  • (concordo)Sim. Desde que o valor de pelo menos um dos campos Val. DIFAL Origem, Val. DIFAL Destino ou Val. FCP da nota de origem sejam maiores do que zero.

Nota Fiscal de Referência

  • (discordo)Não. Esta operação não constitui fato gerador do tributo.

Nota Fiscal de Perda ou baixa de estoque

  • (discordo)Não. Esta operação não constitui fato gerador do tributo.

Outras Operações (Bonificações, Remessas diversas, etc.)

  • (concordo)Sim. O DIFAL será devido desde que identificados seus pré-requisitos:
    • Operação Interestadual Destinada a:
      • Consumidor Final (Informação cadastral)
      • Não Contribuinte do Imposto (Informação cadastral)

 

Nota
titleNota


Vale lembrar que o DIFAL não é devido por contribuintes optantes pelo Simples Nacional e nos casos de isenção ou não incidência de ICMS (CST 40, 41).

Mudanças no

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Linx

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Farma Big

DIFAL - Configurações Tributárias

DIFAL - configurações filiais - assistente de configuração

Painel de manutenção DIFAL e FCP

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza - FCP

DIFAL - cálculo de ICMS partilha em vendas para consumidor final em outra UF